Se você trabalha no varejo ou pretende abrir um negócio nesse segmento, precisa saber como emitir NFC-e.
Essa é a sigla para nota fiscal de consumidor eletrônica, e consiste em um comprovante digital gerado diretamente para o comprador final. Além de atestar a transação comercial, o registro ajuda a manter o seu negócio em dia com os tributos.
A principal proposta do documento é substituir a nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal, até então emitido apenas por meio do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A implementação da NFC-e está alinhada e relacionada às propostas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal), processo de escrituração digital da Receita Federal, também chamado de Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O objetivo de usar a NFC-e é digitalizar todas as informações que precisam ser repassadas ao Fisco, reduzir a burocracia, otimizar o tempo gasto na emissão e eliminar a necessidade de envio de documentos impressos.
Neste artigo, você confere o que é e como emitir NFC-e em poucos passos, quem é obrigado a gerar o documento, suas vantagens e outras informações pertinentes para sua empresa cumprir as obrigações tributárias.
Boa leitura!
O que é NFC-e?
A NFC-e é um documento digital criado para substituir o cupom fiscal e a nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2). Este registro está ligado ao varejo e empresas que vendem produtos ao consumidor final devem emiti-lo. Surgiu para simplificar os processos e facilitar a fiscalização tributária.
Dessa forma, essa nota dispensa o uso de equipamentos especiais (como impressoras específicas) para emissão de documentos impressos, o que gera uma economia para o lojista.
O formato da NFC-e é o arquivo XML, enviado diretamente ao destinatário da mercadoria. Em paralelo, as organizações também precisam emitir o DANFE para acompanhar o produto em seu trajeto até chegar ao comprador final.
Leia também: Como consultar uma NFC-e? Saiba como fazer, vantagens e muito mais!
Quem é obrigado a emitir a NFC-e?
A Resolução 5.234/2019, alterada pela Resolução 5.291 de 13/09/2019, determina que são obrigados a emitir a NFC-e todos os contribuintes que, até então, realizavam emissão da nota fiscal de consumidor (modelo 2) e do Cupom Fiscal por meio do ECF.
Segundo a legislação vigente, a NFC-e para lojistas é obrigatória, pois vendem mercadorias para o consumidor final e precisam cumprir suas obrigações tributárias junto à Receita Federal.
Vale mencionar que o projeto da nota fiscal de consumidor eletrônica é de âmbito nacional. Porém, sua implementação fica a cargo da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada região, já que a tributação do setor varejista é de responsabilidade e independência dos estados.
Assim, cada local pode definir suas próprias normas para implementar a NFC-e na prática. Confira o calendário de obrigatoriedade dessa nota para todos os contribuintes de cada localidade:
- Acre (AC): desde abril de 2015;
- Alagoas (AL): desde outubro de 2018;
- Amapá (AP): desde janeiro de 2020;
- Amazonas (AM): desde janeiro de 2015;
- Bahia (BA): desde março de 2018;
- Ceará (CE): existe a possibilidade de usar a NFC-e ou o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), que é similar ao Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT);
- Distrito Federal (DF): desde julho de 2017;
- Espírito Santo (ES): desde janeiro de 2018;
- Goiás (GO): desde janeiro de 2018;
- Maranhão (MA): desde janeiro de 2018;
- Mato Grosso (MT): desde agosto de 2016;
- Mato Grosso do Sul (MS): desde março de 2019;
- Minas Gerais (MG): em função da COVID-19, algumas datas foram alteradas para 2021;
- Paraíba (PB): desde julho de 2017;
- Paraná (PR): desde julho de 2016;
- Pernambuco (PE): desde outubro de 2018;
- Piauí (PI): desde janeiro de 2018;
- Rio de Janeiro (RJ): desde janeiro de 2017;
- Rio Grande do Norte (RN): desde julho de 2017;
- Rio Grande do Sul (RS): desde janeiro de 2020;
- Rondônia (RO): desde janeiro de 2018;
- Roraima (RR): desde julho de 2016;
- Santa Catarina (SC): desde 2020;
- São Paulo (SP): desde janeiro de 2018;
- Sergipe (SE): desde julho de 2016;
- Tocantins (TO): desde julho de 2019.
Como emitir NFC-e? Passo a passo
Emitir uma NFC-e envolve credenciamento na Secretaria da Fazenda do estado, obtenção de um Certificado Digital, contratação de um software emissor e configuração do sistema. Depois dessas etapas, basta preencher os dados da venda e transmitir a nota pela internet para validação automática da SEFAZ.
Siga as seguintes instruções para emitir a NFC-e:
- Verificação do cadastro da empresa junto à Secretaria da Fazenda do seu estado;
- Obtenção do Certificado Digital;
- Adequação da infraestrutura;
- Realização do cadastro de produtos;
- Treinamento da equipe de vendas.
Confira cada etapa em detalhes!
1. Verificação do cadastro da empresa junto à SEFAZ
Para verificar o cadastro da sua empresa junto à SEFAZ do estado onde tem registro, você precisa confirmar se a Inscrição Estadual está em dia.
A Inscrição Estadual (IE) é o registro que identifica, na Secretaria da Fazenda, que uma organização é contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além disso, é primordial obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e examinar o cronograma de obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica.
Vale reforçar que alguns estados podem estar mais avançados do que outros quanto à exigência desse tipo de nota fiscal!
Saiba mais: Como consultar Inscrição Estadual? Passo a passo completo.
2. Obtenção do Certificado Digital
A próxima etapa de nosso guia de como emitir NFC-e é obter um Certificado Digital, que mencionamos anteriormente.
Este documento virtual está vinculado ao CNPJ dos empreendimentos e funciona como uma assinatura eletrônica para validar diversas operações realizadas na internet, a exemplo da emissão de notas fiscais eletrônicas. O certificado precisa ser no modelo A1 ou A3.
Confira, neste infográfico, o que você precisa para adquirir o seu registro digital:

3. Adequação da infraestrutura
O terceiro passo é adequar sua infraestrutura. Na prática, significa:
- ter uma boa conexão com a internet;
- usar equipamentos (computadores e/ou dispositivos móveis) atualizados, assim como o sistema de antivírus;
- ter uma impressora para emitir o documento fiscal, caso o cliente solicite.
4. Realização do cadastro de produtos
Com os demais passos ajustados, a próxima etapa consiste em cadastrar os produtos comercializados pela sua empresa na plataforma escolhida.
Dessa forma, ao gerar as NFC-e, a descrição das mercadorias sai conforme o que se vendeu ao cliente.
5. Treinamento da equipe de vendas
Por fim, treine todos os colaboradores com as instruções para emitir a NFC-e corretamente.
A ideia é garantir que você gere todas as notas para os clientes sem falhas de preenchimento. Assim, evita transtornos fiscais e contábeis para o seu negócio.
Veja também: Não emitir nota fiscal é crime? Sim! Veja penalidades e como evitar esse transtorno.
E se você quiser testar antes de começar a emissão oficial, há uma maneira. Confira a seguir um guia de como emitir NFC-e usando o ambiente de homologação.
Quais são as vantagens da NFC-e?
A NFC-e simplifica a emissão de notas fiscais, reduz custos operacionais, elimina obrigações acessórias e melhora o controle tributário das empresas. Além disso, garante mais agilidade nas vendas, segurança nas transações, rastreabilidade das operações e integração em tempo real entre sistemas emissores, consumidores, contadores e a SEFAZ.
Veja em mais detalhes as vantagens da NFC-e para lojistas, consumidores e o próprio governo.
Vantagens para as empresas
- Elimina a emissão de cupom fiscal;
- É menos burocrática na hora de emitir;
- Extingue algumas obrigações acessórias devido à digitalização dos documentos fiscais. Com a NFC-e, não há mais a necessidade de procedimentos, como lacres, cessação, revalidação, comunicação de ocorrências e mapa resumo;
- Reduz custos na emissão com papéis específicos, bem como a quantidade de documentos impressos;
- É possível imprimir em qualquer impressora, o que dispensa o uso de modelos específicos e a integração com o Programa Aplicativo Fiscal, como acontecia com o Emissor de Cupom Fiscal;
- Permite a emissão a qualquer hora, inclusive com integração a dispositivos móveis;
- Pode ser armazenada digitalmente e facilitar o controle e a localização, sempre que necessário;
- Isenta as empresas com mais de uma filial de pedirem autorização da SEFAZ para cada unidade emitir nota. Com a NFC-e, basta uma loja ter habilitação para as demais replicarem o sistema, por meio de um software homologado.
Vantagens para os consumidores
- Diminui o acúmulo de diversos cupons fiscais impressos;
- Permite receber a nota fiscal de maneira rápida e eletrônica, bem como simplificar o armazenamento digital e o controle de todos os comprovantes;
- Agiliza o atendimento durante a compra;
- Possibilita a consulta em tempo real da nota por dispositivos móveis e via QR Code para acessar o site da SEFAZ e, assim, comparar os valores da NFC-e com os repassados ao Fisco;
- Garante que os impostos da operação sejam destinados corretamente ao comprador;
- Proporciona mais segurança em relação à validade e autenticidade da venda;
- Permite o recebimento do DANFE NFC-e (resumido) por e-mail ou SMS.
Vantagens para o Fisco
- Melhora o controle fiscal da Receita Federal devido à comunicação entre as empresas e a SEFAZ ser feita em tempo real;
- Facilita a administração fiscal dos empreendimentos varejistas;
- Permite monitorar as operações comerciais à distância, cruzar dados e fazer auditoria eletrônica.
Essas vantagens mostram por que entender como emitir NFC-e é fundamental para qualquer empresa do varejo.
Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?
A principal diferença entre NFC-e e NF-e é o destinatário. A primeira é exclusiva para o setor varejista, em vendas diretas ao consumidor final. Por outro lado, a segunda é emitida em operações entre empresas ou com circulação de mercadorias (como atacado, devoluções, transferências).
Dessa forma, a nota fiscal de consumidor eletrônica é sempre gerada diretamente para o comprador final e pode ser usada pelo varejo físico ou virtual.
Saiba também: Domine os tipos de Nota Fiscal Eletrônica (NFs) [Guia]
Agora que está claro o que é NFC-e, quem é obrigado a emiti-la e as vantagens desse registro fiscal, é fundamental entender como funciona a nota fiscal de consumidor eletrônica.
Como funciona a NFC-e?
Funciona como um documento eletrônico emitido em tempo real durante a venda de um produto. O sistema para NFC-e transmite os dados da operação à SEFAZ, que valida e autoriza a nota instantaneamente. Após a aprovação, o DANFE é gerado para acompanhar o item até o consumidor.
Ou seja, é um documento eletrônico que serve para garantir os direitos dos consumidores, atestar uma troca comercial, oficializar as transações das empresas, cobrar os tributos referentes à venda e servir de comprovante em caso de fiscalização.
Como mencionamos, a nota fiscal de consumidor eletrônica é 100% digital. Isto é, uma vez emitida, segue para o e-mail do consumidor, enquanto o DANFE é o registro que acompanha a mercadoria durante sua locomoção.
Emitir a NFC-e ao comprador final é viável apenas em vendas no estabelecimento físico ou em entregas em domicílio. No caso de delivery, você só pode emitir o documento se o envio acontecer no mesmo estado da emissão.
Outra informação relevante é que existem quantias máximas de compra para gerar a NFC-e:
- valor igual ou superior a R$ 10.000,00: nessa situação, a organização deve identificar o destinatário do comprovante;
- valor igual ou superior a R$ 200.000,00: é necessário emitir uma nota fiscal eletrônica no modelo 55 em vez da NFC-e.
Vale destacar que existem alguns casos específicos. Por exemplo, entenda a seguir como emitir NFC-e em contingência.
O que é NFC-e em contingência?
A NFC-e em contingência é uma alternativa que pode ser usada quando o sistema não consegue se comunicar com a SEFAZ. Nessa situação, o sistema gera a nota localmente, armazena temporariamente os dados e, após o restabelecimento da conexão, transmite o documento para validação e autorização oficial.
Esse procedimento costuma ocorrer quando há problemas técnicos de comunicação, como falhas nos programas de emissão e queda do sinal da internet.
Caso uma dessas situações ocorra, o empreendedor não pode deixar de gerar a NFC-e. Nestas ocasiões, o órgão do governo permite a emissão em contingência ou a geração do documento sem sua aprovação prévia. Vale pontuar que, quando tudo funciona adequadamente, a comunicação com a instituição estadual é instantânea.
Este tipo de nota deve apresentar os dados da operação comercial: data, hora e a informação de emissão em contingência.
Também é válido destacar que a NFC-e em contingência deve ser usada apenas em situações necessárias. O prazo de envio à SEFAZ é de até 24 horas após a sua emissão.
Assim, uma vez preenchidos os dados da nota e enviados pelo sistema, a Secretaria da Fazenda valida as informações, libera a emissão da NFC-e e a impressão do DANFE.
O que é o DANFE da NFC-e?
O DANFE da NFC-e é uma representação simplificada, ou seja, um resumo da nota fiscal de consumidor eletrônica e deve ser impresso para acompanhar a mercadoria até o cliente. Este documento precisa ter a chave de acesso da NFC-e para o consumidor consultar facilmente a qualquer momento.
Além disso, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica precisa apresentar um código de barras bidimensional da nota e permitir que a consulta seja feita a partir de dispositivos móveis, como smartphone ou tablet.
O documento também conta com um QR Code para consultar a veracidade da nota pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal.
Também devem constar no DANFE informações básicas sobre a venda do produto: nome do emitente e destinatário, valor da compra, descrição do item e endereço de entrega.
Para imprimir o comprovante, é necessário seguir as especificações técnicas definidas em manual próprio disponibilizado no portal nacional da NF-e. Aliás, o documento auxiliar não substitui a nota fiscal eletrônica, uma vez que é uma versão resumida do comprovante fiscal.
Para ter acesso ao DANFE, você precisa enviar sua nota para a SEFAZ validar, e somente com a autorização, pode solicitar o DANFE digital para imprimi-lo em seguida. A impressão ocorre em equipamentos comuns.
Leia também: Guia completo sobre o DANFE online para você emitir seu documento com segurança!
Entender o DANFE é parte do processo de como emitir NFC-e. A seguir, veja como agir caso ocorra uma rejeição.
O que fazer quando acontece a rejeição da NFC-e?
Quando a NFC-e é rejeitada pela SEFAZ, você deve revisar o motivo da rejeição, corrigir as informações incorretas e reenviar a nota em até 24 horas. O processo deve ocorrer no próprio sistema para NFC-e, o que garante que o documento seja validado e autorizado sem inconsistências fiscais.
A Secretaria da Fazenda pode rejeitar uma NFC-e por alguns motivos, como: erros de preenchimento de dados do varejista, do consumidor ou no cadastro das mercadorias.
Quando uma NFC-e é rejeitada, existe a possibilidade de o empreendedor consertá-la.
No entanto, é necessário respeitar o prazo de até 24 horas para ajustar o documento e enviá-lo novamente ao órgão estadual. Caso o dono do negócio não cumpra o período estipulado, o estabelecimento fica sujeito à multa.
Para evitar rejeições das NFC-e, certifique-se de que o sistema de gestão seja especializado para que sua loja faça as validações no cadastro de mercadorias.
O que é preciso para gerar a NFC-e corretamente?
A empresa deve ter uma inscrição estadual ativa, um Certificado Digital padrão ICP-Brasil vinculado ao CNPJ da empresa, um software emissor homologado pela SEFAZ, conexão com a internet e credenciamento aprovado junto à Secretaria da Fazenda do estado para transmitir e validar as notas em tempo real.
O processo de implementação da NFC-e difere em cada estado brasileiro, o que faz com que uns estejam mais avançados do que outros na adesão do documento fiscal. De modo geral, as etapas básicas para gerar a NFC-e corretamente são as mesmas.
Guia para emitir NFC-e no ambiente de homologação
Você precisa configurar o ambiente de testes em seu sistema emissor usando os dados de credenciamento da SEFAZ para esse fim. Depois, basta gerar uma nota fiscal com informações simuladas e validar a emissão, consulta, autorização e download por meio das ferramentas do software emissor, como o NFE.io.
O ambiente de homologação serve para simular o processo completo de emissão da NFC-e antes da operação oficial. Durante os testes, o emitente pode:
- verificar se o sistema identifica erros ou rejeições na emissão;
- confirmar se o código de produto ou serviço é aceito pela SEFAZ;
- observar como o destinatário recebe notificações por e-mail de notas emitidas ou canceladas;
- analisar o comportamento do sistema em casos de cancelamento, falha de comunicação ou rejeição;
- validar o layout e o retorno das notas no formato XML.
Na NFE.io, o ambiente de testes da nota fiscal de produto (NF-e e NFC-e) está vinculado diretamente à Secretaria da Fazenda de cada estado. Cada SEFAZ oferece seu próprio ambiente de homologação, e o sistema da NFE.io utiliza esse canal oficial para validação.
Para realizar o teste na NFE.io, siga este passo a passo:
- Acesse o painel e clique em Empresas;
- Se houver mais de uma empresa cadastrada, clique em Alterar;
- Na tela de gerenciamento, localize o campo Ambiente;
- Selecione Teste (Homologação).
As notas fiscais emitidas neste modo não têm valor fiscal e servem exclusivamente para validar a emissão e o retorno da SEFAZ. Quando o processo estiver validado, altere o ambiente para Produção e inicie as emissões oficiais da NFC-e.
A seguir, veja um tutorial para emissão da NFC-e em lotes!
Tutorial NFC-e: emissão digital em massa para grandes volumes
Use um sistema emissor de notas fiscais com suporte à geração em lote e integração via API. Configure o ambiente de produção, importe os dados das vendas ou produtos e envie as notas simultaneamente, validando status, cancelamentos e armazenamento automático conforme todas as exigências da SEFAZ.
Empresas com alto volume de transações precisam de uma solução capaz de acompanhar a demanda sem falhas. Plataformas automatizadas, como a API da NFE.io, permitem que você emita centenas de NFC-e continuamente.
A emissão em massa funciona por meio da integração do sistema de vendas com a API da NFE.io. O processo automatiza a comunicação com a SEFAZ e elimina tarefas manuais, o que garante a validação, autorização e arquivamento dos XMLs.
Durante a configuração, é possível:
- habilitar o modo de produção na conta da empresa;
- cadastrar todos os produtos no sistema emissor;
- importar dados em lote a partir de planilhas ou integrações ERP;
- acompanhar o status das notas no painel de emissão;
- realizar cancelamentos em lote, quando necessário;
- manter o armazenamento automático dos XMLs por até cinco anos.
Saber como emitir NFC-e em grandes volumes ajuda sua empresa a manter a operação fiscal escalável, sem falhas e em total conformidade.
Por quanto tempo devo armazenar uma NFC-e?
Toda NFC-e deve ser armazenada por cinco anos, contados a partir da data de emissão. Durante esse período, o arquivo XML da nota deve estar disponível para apresentação em eventuais fiscalizações da SEFAZ ou outros órgãos competentes. Não tê-las para apresentar pode resultar em multas e penalidades previstas pela legislação.
Portanto, é necessário adotar um sistema seguro de armazenamento digital que organize e preserve os documentos fiscais.
Sistemas emissores modernos, como o da NFE.io, fazem o armazenamento automático dos XMLs por até cinco anos, o que assegura o cumprimento das normas e a integridade das informações.
Para empresas que emitem grande volume de notas, o armazenamento automatizado também reduz o risco de inconsistências contábeis e libera a equipe de tarefas repetitivas.
Aproveite para ler: Conheça a NFE.io, um gerenciador de nota fiscal eletrônica completo.
Agora que você entendeu como emitir NFC-e, é crucial aprender como cancelar uma nota fiscal de consumidor eletrônica em caso de erros no preenchimento.
Como cancelar uma NFC-e?
Acesse o sistema emissor que sua empresa utiliza, localize a nota fiscal que precisa ser cancelada e clique na opção “Cancelar nota fiscal”. Corrija as informações incorretas, informe o motivo do cancelamento e envie a solicitação à Secretaria da Fazenda com a assinatura digital do emitente.
O cancelamento deve ser realizado em até 30 minutos após a autorização da nota, e somente se a mercadoria ainda não tiver saído do estabelecimento. Esse procedimento assegura que a operação não tenha validade fiscal ou comercial.
Se o documento estiver fora do prazo de 30 minutos, também é viável cancelar. Porém, nesse caso, há a cobrança de uma multa pelo atraso, cujo valor varia conforme cada estado.
Como consultar uma NFC-e?
A consulta da NFC-e permite verificar a autenticidade do documento e acessar suas informações fiscais. O processo manual é simples e pode ser feito nesses poucos passos:
- Acesse o portal da SEFAZ do seu estado;
- Informe a chave de acesso com 44 dígitos;
- Clique em “Consultar NFC-e” para abrir os dados;
- Confira o emitente, produtos e valores;
- Salve ou imprima a NFC-e, se necessário.
Outra opção mais simples e rápida é usar o QR Code presente no documento.
As etapas são para empresas emissoras, mas os consumidores também podem consultar o DANFE. Caso o cliente queira acessar o arquivo XML, o DANFE indica o caminho para baixar o documento completo.
Para empresas que emitem grandes volumes de notas ou precisam de controle constante, vale implementar a consulta automatizada de NFC-e.
Após conhecer os detalhes e como emitir NFC-e em poucos passos, é hora de conhecer os tributos cobrados em sua emissão. Afinal, com o pagamento dos encargos corretos, sua empresa se mantém em dia com o Fisco e evita multas e sanções.
Quais são os impostos da NFC-e?
Confira os principais impostos cobrados com o uso da NFC-e:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): cobrado no fechamento do mês;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): arrecadado no fechamento do mês;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): descontado no fechamento do mês.
Quais são os problemas mais comuns? Como fazer a emissão da NFC-e para evitá-los?
Os problemas mais comuns na emissão da NFC-e envolvem erros de preenchimento, cadastros desatualizados, falhas técnicas, problemas de conexão e rejeições por validação da SEFAZ. Para evitá-los, você deve manter o sistema atualizado, usar um Certificado Digital válido e preencher corretamente todos os campos obrigatórios.
A seguir, veja as falhas mais frequentes e as formas de evitá-las:
Preenchimento incorreto de informações obrigatórias
Utilize um sistema emissor automatizado e valide os campos antes de enviar as notas. Treine a equipe para inserir dados completos, padronizados e sem abreviações indevidas.
Cadastro de clientes ou produtos desatualizado
Revise periodicamente os registros de clientes, produtos e CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestação). Mantenha os CNPJs, endereços e descrições atualizados para evitar rejeições por inconsistência de dados.
Falhas técnicas no software ou no hardware
Atualize o sistema emissor regularmente e use equipamentos modernos. Monitore o desempenho do banco de dados e corrija lentidão ou travamentos que possam interromper o envio das notas.
Conexão instável com a internet
Garanta uma conexão rápida e estável, sobretudo em períodos de alto volume de vendas. Configure o modo de contingência para permitir a emissão offline quando houver falhas na rede.
Rejeições por validação da SEFAZ
Antes de transmitir, confira o número de série e o formato do XML. Prefira softwares que alertem sobre inconsistências fiscais em tempo real.
Confusão entre NFC-e e DANFE
Lembre-se de que o DANFE é apenas uma representação impressa. O XML é o documento fiscal oficial e deve ser armazenado por cinco anos, conforme exigência legal.
Inversão entre data de emissão e de competência
Emita a NFC-e no mesmo dia da venda sempre que possível. Caso precise emitir posteriormente, revise as datas antes do envio.
Uso incorreto do CFOP
Consulte a tabela oficial de CFOPs e aplique o código correspondente ao tipo de operação e ao regime tributário da empresa.
Schema XML inválido ou erro não catalogado
Evite caracteres especiais, quebras de linha e formatações incorretas nos campos da nota. Caso o sistema da SEFAZ esteja instável, aguarde a normalização antes de reenviar.
Essas práticas fortalecem o processo de emissão, reduzem falhas e garantem conformidade com as normas fiscais estaduais. Um sistema atualizado e uma equipe bem treinada tornam a emissão da NFC-e mais ágil e estável.
Como otimizar o processo de emissão de NFC-e digital?
Quanto mais produtos seu empreendimento vender, maior será o volume de notas fiscais emitidas para o consumidor final. Portanto, saber como emitir NFC-e é importante para cumprir com suas obrigações tributárias.
Sabemos que gerar uma grande quantidade de comprovantes fiscais toma tempo da equipe das empresas. Uma das melhores formas de otimizar esse processo, reduzir falhas e demandar menos dedicação para a execução da operação é ter um bom programa de emissão de NF-e.
O sistema emissor de notas fiscais da NFE.io pode ajudar você nesta tarefa. Com o nosso software, você emite a NFC-e sem a necessidade de preenchimentos manuais, otimiza o trabalho do seu time e evita relações com cancelamento de notas.
Para saber mais detalhes do gerenciador de tarefas da NFE.io, acesse o nosso site e fale com os nossos especialistas!
