Cupom fiscal é um termo que você, provavelmente, já ouviu falar. Mas o que significa e para que serve? Com as recentes mudanças da reforma tributária, entender tudo sobre esse documento se tornou ainda mais importante para consumidores e comerciantes.
Isso porque a diferenciação de tributos no cupom fiscal se tornou obrigatória, o que permite que os consumidores saibam exatamente quanto pagam em impostos.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para explicar para que serve o cupom fiscal, se o documento vale como nota fiscal, além de sanar diversas outras questões sobre o assunto. Continue a leitura e aproveite o conteúdo!
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O que é cupom fiscal?
O cupom fiscal é um documento emitido por estabelecimentos comerciais no momento da venda de produtos ou serviços.
Contém informações detalhadas sobre a transação, como a data, o valor total, a descrição dos itens adquiridos, a forma de pagamento e os impostos incidentes.
Para que serve o cupom fiscal?
O cupom fiscal serve para comprovar uma transação comercial. Sendo assim, conta com diversos dados sobre as mercadorias e sobre a empresa.
No entanto, o cupom se destina ao consumidor final, o que justifica seu uso no varejo, como em farmácias, restaurantes ou lojas de roupas.
Além de ser essencial para a transparência fiscal — afinal, sua emissão é obrigatória —, o cupom fiscal garante direitos ao consumidor.
Vale lembrar que o cupom fiscal foi substituído em vários estados pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), como explicaremos mais adiante. Ainda assim, apesar do nome, muitos não sabem quais as diferenças entre cupom e nota fiscal.
Quais são as diferenças entre cupom e nota fiscal?
As diferenças entre cupom e nota fiscal se encontram nas informações em cada documento: o cupom contém apenas as informações da empresa e da compra. Já a nota também conta com dados do consumidor, mas permite devoluções ou trocas de produtos. Percebe que apesar da semelhança, têm propósitos diferentes?
Essas ações também são possíveis com o cupom, porém, não são garantidas por lei. Afinal, a não identificação do consumidor facilita a aplicação de golpes e fraudes.
Agora que você sabe o que é cupom fiscal e as suas diferenças em relação à nota fiscal, entenda como emiti-lo a seguir.
O que é o emissor de cupom fiscal? E o SAT?
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é um equipamento utilizado no comércio para emitir documentos fiscais referentes a transações comerciais, como vendas de mercadorias ou serviços.
É essencial para registrar e comprovar essas transações junto aos órgãos fiscalizadores, como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). A seguir, veja os dois tipos principais de sistemas ECF.
- ECF-IF (Impressora fiscal): funciona como uma impressora conectada a um computador com um Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para coletar e transmitir os dados.
- ECF-MR (Máquina Registradora): não precisa estar conectada a um computador e serve para estabelecimentos com controles menos complexos, como lanchonetes.
Já o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) é uma tecnologia que substitui o ECF em alguns estados, como Minas Gerais e São Paulo.
O SAT é um equipamento que gera, autentica e transmite os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) diretamente para a SEFAZ via internet.
O recurso oferece mais segurança e agilidade no processo de emissão de documentos fiscais, além de facilitar a integração com programas de gestão comercial. A seguir, veja quais são os tipos de cupom fiscal.
Quais são os tipos de cupom fiscal?
Existem diferentes tipos de cupons fiscais, cada um com suas características específicas e finalidades.
Conhecer esses tipos é fundamental tanto para comerciantes quanto para consumidores, pois cada um desempenha um papel importante no registro e na fiscalização das vendas.
A seguir, exploraremos os principais tipos de cupom fiscal além de entender suas particularidades.
1. Cupom fiscal convencional
Este é o tipo mais comum. Contém informações detalhadas sobre a transação, como a descrição dos produtos, valores e impostos incidentes.
Para sua emissão, deve-se ter um Emissor de Cupom Fiscal (ECF), uma impressora específica para essa atividade. Ela é autorizada e fiscalizada pelas Secretarias da Fazenda (Sefaz) de cada estado.
2. Cupom fiscal eletrônico (CF-e)
Pode-se dizer que o cupom fiscal convencional está caindo em desuso. Com a digitalização dos processos fiscais, o CF-e surgiu para substituir o cupom fiscal convencional.
Sua emissão ocorre pelo equipamento SAT e armazenado digitalmente, facilitando o controle e a fiscalização por parte das autoridades tributárias.
Necessita que o equipamento esteja conectado à internet para transmitir os dados fiscais. Em caso de falha na conexão, o aparelho pode operar em modo de contingência, e armazenar os dados para transmissão posterior.
3. Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e)
Também criada para substituir o ECF, a NFC-e (Nota fiscal de consumidor eletrônica) busca digitalizar, automatizar e desburocratizar os processos.
Utilizada em diversos estados brasileiros (e a tendência é que o restante tome essa mesma decisão com o passar do tempo), a emissão da NFC-e acontece diretamente por um software de gestão comercial que se comunica com a SEFAZ para obter a autorização prévia antes da emissão.
Não requer um equipamento físico específico como o SAT, mas sim um sistema de software que se conecte à internet para enviar os dados fiscais em tempo real.
E como consultar um cupom fiscal? Por meio de um número, é possível buscar por qualquer cupom fiscal no site oficial da SEFAZ de cada estado. E onde fica o número do cupom fiscal, tanto no modelo impresso quanto no eletrônico?
Onde fica o número do cupom fiscal?
O número do cupom fiscal serve para várias finalidades importantes. A principal é identificar e rastrear transações específicas, o que facilita a fiscalização e o controle por parte das autoridades tributárias.
Além disso, é comum a solicitação do número em promoções e sorteios, onde o consumidor precisa provar que realizou a compra para participar.
Veja a seguir como consultar um cupom fiscal pelos dois modelos existentes.
Documento convencional físico
No documento físico, encontram-se dois elementos identificadores: na área superior, o Contador de Ordem de Operação (COO) e na parte inferior, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Documento on-line
Já na NFC-e, o número do cupom fiscal também está na parte superior do documento. Identificado como NFC-e, é acompanhado pelo número de série do documento.
Esse número é essencial para a validação e autenticação da transação, e garante o registro correto da compra, bem como o devido recebimento dos impostos.
Como emitir cupom fiscal?
Como falamos de um documento emitido em esfera estadual, cada unidade tem as suas próprias regras.
Conforme mencionamos, para emitir o cupom fiscal, o estabelecimento pode utilizar um equipamento SAT ou ECF. Para a emissão do cupom fiscal eletrônico, o estabelecimento precisa atender a alguns requisitos, como:
- estar inscrito no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado;
- ter um certificado digital;
- aparelho homologado pela Sefaz;
- sistema de automação comercial compatível.
É necessário também cadastrar os produtos e serviços no sistema, solicitar autorização de uso do CF-e a cada venda e imprimir o extrato do CF-e para entregar ao consumidor, que pode consultar o documento completo on-line com o QR code ou a chave de acesso.
O CF-e deve ser emitido sempre que houver uma venda ao consumidor final, e sua entrega, acontecer antes da saída do produto ou da prestação do serviço.
A geração do comprovante ocorre em uma única via, que é o extrato, sem a opção de cancelamento após a emissão. No entanto, a correção ocorre por meio de uma carta de correção eletrônica (CC-e), que permite alterar informações como descrição dos produtos e dados do consumidor.
Se você se enquadra como um microempreendedor, existem algumas especificidades. Veja a seguir, como emitir cupom fiscal como MEI.
Como emitir cupom fiscal sendo MEI?
Para emitir a NFC-e como Microempreendedor Individual (MEI), você deve se cadastrar no Portal Nacional da NFC-e, utilizando seu CNPJ e CPF.
Após o cadastro, configure sua conta e preencha as informações sobre a venda no portal ou aplicativo móvel. O documento será gerado eletronicamente, o que garante a legalidade e transparência das transações.
Cupom fiscal vale como nota fiscal?
Não, o cupom fiscal não vale como nota fiscal, pois são documentos diferentes, como mencionamos. No entanto, por lei, consumidores podem solicitar a transformação de cupons fiscais em notas fiscais.
Para isso, o sistema de emissão de notas fiscais oferece um campo para se preencher o código do cupom trocado. Em seguida, basta emitir a nota substitutiva.
Como transformar um cupom fiscal em nota fiscal?
Essa é uma dúvida bastante pertinente entre os pequenos empresários. A resposta é que é possível transformar um cupom fiscal em nota fiscal. Até porque, esse pode ser um pedido de um cliente.
Para fazer a substituição é necessário indicar o número do cupom fiscal substituído. Esse é um dado que deverá ser informado em um campo específico.
Então será possível gerar a nota fiscal, ou seja, fazer a transformação do documento e não apenas deixá-lo como uma observação.
Dessa forma, deve-se informar a CFOP 5929 quando a operação for no estado ou 6929 para operações interestaduais.
Também é necessário informar a CST/CSOSN 90/900 e referenciar a chave de acesso ao cupom fiscal emitido.
Na aba informações complementares, informe o número SAT, assim como a série. É importante lembrar que você não pagará duplo imposto sobre essa operação.
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