Desde as primeiras iniciativas do governo e da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) em criar documentos fiscais eletrônicos para pessoas jurídicas, a nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) se tornou um dos tópicos mais populares entre os empreendimentos.
Afinal de contas, o documento interfere diretamente na relação com o consumidor, uma vez que é emitido prontamente para ele no ato da compra de um produto ou serviço.
A sua função é substituir o cupom fiscal que, atualmente, é emitido pela maior parte das empresas de varejo nacionais.
Lembre-se de que o cupom não tem validade fiscal, sendo somente um resumo das compras, e é entregue ao comprador para controle dos produtos adquiridos e preços pagos.
Quando o cliente precisa da comprovação fiscal oficial, ele deve solicitá-lo para o estabelecimento tendo em mãos o cupom emitido na compra. Com a nota fiscal do consumidor eletrônica, o processo se torna automático, e não demanda a emissão subsequente.
Hoje, a emissão da NFC-e não é obrigatória em todos os estados, mas não para todos os comércios. No entanto, como se trata de um processo em expansão, vale a pena investir, desde já, nesse tipo de prática e entender como funciona a nota fiscal do consumidor eletrônica.
Acompanhe a leitura para saber tudo o que precisa sobre este tema tão importante para o seu negócio!
O que é nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e)?
A nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) é um documento emitido, exclusivamente, de forma eletrônica, pelas empresas, e tem o objetivo de registrar as vendas feitas para o consumidor final. A emissão é realizada pelos empreendimentos de varejo que fazem parte dos estados que já aderiram ao novo sistema.
Este documento apresenta um formato de arquivo tipo .xml e um número extenso, conhecido como chave da nota. Com a NFC-e, é possível eliminar gastos do contribuinte com papel e tinta para imprimir a versão física, além de facilitar processos e agilizar as vendas realizadas para os clientes.
Esta versão digital de nota também possibilita que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado acesse a NFC-e logo após a emissão pelos empreendimentos. Além disso, permite aos clientes consultarem o site do órgão do governo para ver as notas fiscais emitidas em seus nomes.
Vale destacar que nos estados em que a NFC-e já foi implementada, ela substitui os documentos fiscais de papel que englobam as transações comerciais de varejo. Nesse caso, o cupom fiscal emitido pela Escrituração Fiscal Contábil (ECF) e o modelo 2 da nota fiscal de venda do consumidor.
Entenda mais: Para que serve a nota fiscal? É obrigatória? O que é nota fiscal, afinal?
Qual a diferença entre a NF-e e a NFC-e?
A diferença entre a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal de consumidor eletrônica é uma das principais dúvidas dos empreendedores. Confira as particularidades de cada uma.
- NFC-e: a nota fiscal do consumidor eletrônica é um documento característico dos estabelecimentos de varejo. Ela também pode ser emitida sempre que uma pessoa comprar um produto ou serviço de uma loja, física ou eletrônica, utilizando pagamento digital ou em dinheiro.
- NF-e: a nota fiscal eletrônica tem um escopo bem maior do que o da NFC-e, pois se aplica a todos os tipos de situações de transação comercial: troca, venda, compra e devolução. Além disso, é usada para substituir as antigas notas fiscais, e não o cupom fiscal do consumidor.
Em resumo, a nota fiscal eletrônica se refere às operações envolvendo mercadorias para a tributação, e a nota fiscal de consumidor eletrônica atende apenas às vendas para o consumidor final.
Portanto, a diferença da NF-e para a NFC-e é que a primeira armazena o registro de todas as circulações de mercadorias, enquanto a segunda substitui o cupom fiscal.
O conteúdo impresso nos dois tipos de notas também é diferente, sendo que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é o DANFE NFC-e.
Quem é obrigado a emitir a NFC-e?
Como mencionamos, a nota fiscal de consumidor eletrônica é um documento que substitui o cupom fiscal e está relacionada ao ramo do varejo. Isto significa que para emiti-la, as empresas devem, obrigatoriamente, vender um produto para o cliente final.
Supermercados, farmácias, lojas de cosméticos e roupas são alguns exemplos de estabelecimentos comerciais que emitem a NFC-e, pois não possuem intermediários para vender mercadorias.
Este documento fiscal já está acessível a quase todas as regiões do Brasil, porém cada estado possui suas especificidades para emitir esse tipo de nota fiscal.
Requisitos para emitir NFC-e
Agora que você já sabe quem é obrigado a expedir a NFC-e, também é importante conhecer os requisitos necessários para emitir esse documento fiscal por meio de um sistema emissor de nota fiscal ágil, como o da NFE.io. Confira e anote!
- Ter Inscrição Estadual regulamentada;
- Estar credenciado na SEFAZ;
- Ter a autorização da Secretaria da Fazenda para emitir a NFC-e pelo órgão do governo;
- Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) concedido pelo SEFAZ;
- Obter o Certificado Digital com o CNPJ;
- Vender produtos em estabelecimento comercial ou entregá-los em domicílio (somente se a entrega for no mesmo estado);
- Comercializar produtos no valor de R$ 10.000,00 ou mais para emitir a NFC-e. Acima de R$ 200.000,00, as empresas devem emitir a NF-e (modelo 55).
Onde a NFC-e é obrigatória?
Como citamos, praticamente todo o Brasil já emite nota fiscal de consumidor eletrônica, de forma obrigatória.
Para te ajudar com a emissão da sua NFC-e e ficar em conformidade com o Fisco, listamos os estados e o ano em que esse documento passou a ser exigido. Veja!
- Acre (AC): desde abril de 2015;
- Alagoas (AL): desde outubro de 2018;
- Amapá (AP): a partir janeiro de 2020;
- Amazonas (AM): desde janeiro de 2015;
- Bahia (BA): desde março de 2018
- Ceará (CE): desde fevereiro de 2019 (neste caso, é preciso usar o Módulo Fiscal Eletrônico);
- Distrito Federal (DF): desde julho de 2017;
- Espírito Santo (ES): a contar de janeiro de 2018;
- Goiás (GO): desde janeiro de 2018
- Maranhão (MA): desde janeiro de 2018
- Mato Grosso (MT): desde agosto de 2016;
- Mato Grosso do Sul (MS): com início em março de 2019;
- Minas Gerais (MG): a partir de agosto de 2021 (apenas empresas com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 são obrigadas a emitir essa nota em um prazo de 60 dias corridos);
- Paraíba (PB): desde julho de 2017;
- Paraná (PR): a partir de julho de 2016;
- Pernambuco (PE): desde outubro de 2018;
- Piauí (PI): desde janeiro de 2018;
- Rio de Janeiro (RJ): a partir de janeiro de 2017;
- Rio Grande do Norte (RN): a partir de julho de 2017;
- Rio Grande do Sul (RS): com início em janeiro de 2019;
- Rondônia (RO): desde julho de 2016;
- São Paulo (SP): a partir de janeiro de 2018;
- Sergipe (SE): desde julho de 2016;
- Tocantins (TO): desde julho de 2019.
Existe um estado em que a NFC-e é facultativa para emitir. Santa Catarina passou a adotar esse documento desde o final de 2020.
Rejeições da NFC-e: conheça as principais
As rejeições da NFC-e pela Secretaria da Fazenda podem acontecer por diferentes motivos. Saiba que ter uma nota rejeitada após realizar uma venda pode prejudicar o atendimento ao cliente e seu nível de satisfação.
Portanto, é fundamental que todo dono de comércio varejista conheça os principais tipos de rejeições da NFC-e. Acompanhe a seguir!
Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para comprador não identificado
Este tipo de rejeição pela SEFAZ acontece quando as notas fiscais acima de R$ 10.000,00 não possuem o nome de um comprador. Para vendas feitas a partir dessa quantia, é obrigatório emitir NFC-e com um destinatário.
Para corrigir a rejeição 750, é necessário informar os dados do cliente na nota.
Rejeição 237: CPF do destinatário inválido
A rejeição 237 identifica erro no CPF do consumidor. Esse tipo de falha pode ocorrer se o cliente tiver informado o número errado, ou caso o operador do caixa tenha digitado errado.
Se isso acontecer ao emitir uma nota fiscal de consumidor eletrônica no seu estabelecimento, é fácil corrigir! Basta consertar a numeração do Cadastro de Pessoa Física e enviar novamente o documento para autorização da SEFAZ.
Rejeição 204: duplicidade de NFC-e
Este é o tipo de rejeição que acontece quando a chave de acesso de uma nota é usada em diferentes documentos fiscais.
Para solucionar a rejeição 204, você deve enviar sua NFC-e com uma numeração diferente, ou seja, que ainda não tenha usado.
Rejeição 767: NFC-e com somatório dos pagamentos diferente da nota fiscal
Quando a SEFAZ identifica a rejeição 767 é porque a soma dos pagamentos realizados é diferente do total da nota fiscal de consumidor eletrônica.
Para corrigir este erro, o dono do estabelecimento precisa apurar a quantia total da NFC-e e o valor informado no pagamento do cliente. Após regularizar o cadastro, é só enviar a nota de novo para a Secretaria da Fazenda autorizar.
Vantagens na nota fiscal de consumidor eletrônica
A nota fiscal de consumidor eletrônica fica armazenada eletronicamente no sistema da Secretaria da Fazenda por cada contribuinte.
Isso significa que o consumidor pode fazer a consulta da NFC-e a qualquer momento com facilidade. Logo, não há problema de perder a via impressa e ficar sem a comprovação fiscal de sua compra.
Além dos itens acima, confira outras vantagens da NFC-e:
- permite a emissão simples e fácil dos empreendimentos a qualquer momento;
- oferece maior controle e organização das notas fiscais;
- reduz custos de papel, tinta e impressora fiscal para as empresas;
- permite usar impressora não fiscal para emitir as notas;
- elimina a necessidade da fiscalização das máquinas pela SEFAZ;
- possibilita consultar os documentos por meio de um QR Code;
- proporciona mais agilidade no atendimento ao cliente;
- oferece ao Fisco acesso às informações dos documentos fiscais em tempo real;
- possibilita à Receita Federal monitorar à distância as operações comerciais, fazer o cruzamento de dados e a auditoria eletrônica;
- melhora o controle fiscal das transações do varejo.
Aproveite para ler: Software para emissão de nota fiscal: saiba tudo!
Como emitir a nota fiscal de consumidor (NFC-e)?
O processo de emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica é bastante parecido com o da NF-e. Ela deve ser gerada a partir de um software de emissão específico e devidamente reconhecido pelos órgãos responsáveis.
No ato da compra, é preciso fornecer as informações básicas dos produtos que estão sendo adquiridos, valores, detalhes de preços de frete e outros dados. A emissão é simples e rápida, sendo instantaneamente validada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.
Para fazer a emissão, o estabelecimento deve estar regularizado e ter solicitado o seu cadastro eletrônico (e-CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Além disso, é preciso ter o Certificado Digital, que precisa ser assinado pelo contribuinte que emitiu a nota para confirmar sua autenticidade.
É importante ter em mente que o Certificado Digital precisa ser emitido por um agente certificador autorizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP Brasil).
Todas as notas fiscais eletrônicas têm como pré-requisito o Certificado Digital, caso contrário, não é possível validar as transações e as emissões realizadas em ambiente eletrônico.
Para emitir a NFC-e para o consumidor final, siga os passos abaixo:
- verifique o cadastro da empresa junto à SEFAZ do seu estado. Sua Inscrição Estadual precisa estar em dia;
- adquira a permissão da Secretaria da Fazenda e o Código de Segurança do Contribuinte (CSC token) concedido pelo órgão no credenciamento;
- obtenha o Certificado Digital;
- adeque sua infraestrutura: computador, conexão com a internet e impressora não fiscal;
- cadastre os produtos;
- tenha um software emissor de NFC-e, como o da NFE.io.
- treine sua equipe de vendas para emitir as notas da sua empresa.
Leia também: Automatizar emissão de NFC-e: qual a importância e como fazer?
O que é DANFE NFC-e? Entenda!
O DANFE NFC-e é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que pode ser visto como uma versão impressa simplificada da original.
Este registro deve conter a chave para a nota, seu código de barras para fazer consulta por dispositivos móveis e, em caso de vendas por delivery, é importante que o produto em trânsito contenha sempre informações mais detalhadas.
Em vendas presenciais, o DANFE NFC-e pode ser impresso em máquinas não fiscais, térmicas ou a laser. Além disso, caso o cliente concorde, esse registro pode ser enviado em formato eletrônico ou pela chave do documento fiscal que ele representa.
Lembre-se que este documento auxiliar não possui valor fiscal. Ou seja, ele é somente um registo mais simples para o consumidor poder ver os dados da compra e acessar a NFC-e original, o arquivo .xml autorizado.
Saiba mais: Entenda o que é DANFE da nota fiscal e saiba como você pode emiti-lo!
Por quanto tempo devo armazenar a NFC-e?
Quando lidamos com documentos fiscais, é sempre importante arquivá-los por um certo período, caso seja necessário apresentá-los ao governo por algum motivo.
Você deve armazenar a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) por pelo menos cinco anos. Normalmente, este é o intervalo que os órgãos de fiscalização costumam vistoriar as empresas no Brasil.
Por se tratar de um documento exclusivamente digital, a NFC-e não ocupa espaço físico. É possível salvar todas as suas notas em algum servidor na nuvem. Além disso, você pode usar um software para gerenciá-las.
Contingência da NFC-e: saiba o que é!
Em muitas regiões do país, os donos de estabelecimentos não têm acesso a uma boa conexão de internet, o que compromete a emissão de notas fiscais de consumidor eletrônica em tempo real e a autorização delas pelo SEFAZ.
Para evitar que isso aconteça, e os empreendimentos se prejudiquem, a contingência offline da NFC-e foi criada, ou seja, um modelo de emissão de notas fiscais mais prático e com menos burocracia.
Com este processo, o varejista gera o arquivo .xml do documento fiscal e imprime o DANFE NFC-e, rapidamente para o cliente.
Vale destacar que o empreendedor deve imprimir duas vias do DANFE com a informação “Emitida em contingência”. Uma cópia precisa ser entregue ao consumidor, e a outra tem que ficar na loja física. As versões impressas também devem ter a autorização da Secretaria da Fazenda.
Como cancelar uma NFC-e?
Qualquer pessoa que emite uma nota fiscal de consumidor eletrônica pode errar na hora de digitar os dados do cliente e da compra realizada.
Se isso acontecer com você, não se preocupe! Saiba que tem como cancelar uma NFC-e.
O prazo de cancelamento desse tipo de nota pode variar em cada estado, mas de uma forma geral, após a emissão do documento você tem até 30 minutos para corrigi-la.
Além do tempo, é preciso atender alguns requisitos para cancelar uma nota. Acompanhe a seguir!
- a emissão da NFC-e deve ser autorizada pela Receita Federal, sendo necessária aprovação do protocolo “Autorização de Uso”;
- o produto não pode ter saído da loja física, pois ele gera tributos;
- o comprador que irá receber a nota não pode saber que você emitiu o documento, pois isso libera o arquivo .xml da nota fiscal para baixá-la;
- a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento em um prazo superior a 30 minutos;
- o pedido de cancelamento deve conter a assinatura digital de quem emitiu a nota.
Como gerenciar a emissão das NFC-e?
Agora que você já sabe as informações essenciais sobre a nota fiscal de consumidor eletrônica, que tal otimizar a emissão das NFC-e de sua empresa, melhorar a produtividade da equipe financeira e evitar cometer erros operacionais na hora de preenchê-las?
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Além de calcular os impostos, diminuir as falhas e ter um sistema mais estável de conexão com as prefeituras, o nosso software automatiza a tarefa repetitiva da emissão manual das notas fiscais.
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Aproveite para ler: Gerenciador de nota fiscal eletrônica: conheça o NFE.io