ICMS quer dizer Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um tributo da esfera estadual que incide sobre produtos e serviços de transporte.
Você pode não concordar com o modelo de tributação brasileiro, mas, ainda assim conhecer detalhes, sobre impostos se torna necessário. Não adianta dizer que nossa legislação fiscal é complexa. Independentemente disso você terá que segui-la e pagar corretamente seus impostos.
Quem tem uma empresa, afinal, sabe a confusão que o assunto pode trazer caso os tributos não estejam sendo pagos devidamente.
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Por exemplo, agora que você sabe o que é ICMS, sabe qual alíquota terá que pagar, dependendo do estado de emissão da nota e do estado de destino?
Talvez nunca tenha parado para analisar isso ou entender o passo a passo de como calcular o ICMS. Mas a verdade é que este é o imposto com a maior carga tributária para as empresas que trabalham com mercadorias e serviços.
E se você se considera um bom gestor, precisa conhecer este assunto!
Pensando nisso, preparamos este conteúdo completo para que você possa consultar como funciona o ICMS e o passo a passo para calcular!
Veja também: Entenda o que é substituição tributária e como chegar ao ICMS-ST
O que é ICMS
ICMS? O que será que significa essa sigla?
Vamos começar pelo início: o que é ICMS? Ora, o termo ICMS significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Bem, explicado o porquê de ser popularmente conhecido por sua sigla, não? Imagina ter que pronunciar essa nomenclatura enorme toda vez que se referis a ele?
Conforme adiantamos anteriormente, o ICMS é o imposto cuja carga tributária é a de maior peso para uma empresa.
Trata-se de uma cobrança estadual que incide sobre diversos produtos, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Atualmente, é uma das maiores arrecadações e fonte de recursos dos estados brasileiros.
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Ainda tem dúvidas do que é ICMS? Então, confira este vídeo das Universidade Financeira:
Ficou claro para você o que é ICMS? Vamos ver agora quando ele incide sobre uma pessoa ou empresa. Mais adiante, veremos como calcular o ICMS.
As 8 incidências do ICMS, segundo a Lei
Existe uma Lei que regulamenta a cobrança do ICMS. Trata-se da Lei complementar nº 87, criada inicialmente em 13 de setembro de 1996. Conhecida como a Lei Kandir, ela explica que o ICMS incide sobre oito operações.
São elas:
- Circulação de mercadorias;
- Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestações de serviços de comunicação por qualquer meio;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
- Entrada de mercadoria ou bens importados do exterior
- Serviço prestado no exterior ou que tenha começado fora do país;
- Entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais.
Este post pode te interessar: Como reduzir a carga tributária de uma empresa sem ferir a legislação
Confira este infográfico com um resumo das 8 incidências:
Como funciona o ICMS
Não existe uma resposta única para a questão de como funciona o ICMS em relação ao seu recolhimento. Isso porque, como a arrecadação é encaminhada para os estados, cada um estabelece suas próprias regras.
O ICMS acaba funcionando de maneira diferente dependendo da região e suas alíquotas variam. Geralmente, ficam em torno de 17% e 18% para operações internas, apesar de haver algumas particularidades, como explicaremos a seguir.
Outra informação importante é que quem regulamenta a operação é o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dirigido por secretários de fazenda, finanças ou tributação de cada estado, além do Ministro de Estado da Fazenda.
Além de se tratar de um imposto não cumulativo e recolher somente a parcela que diz respeito ao produto, o ICMS também pode ser seletivo.
O que significa que, dependendo da essencialidade das mercadorias e dos serviços, os encargos podem ser maiores ou menores.
A alíquota cobrada pelo arroz e feijão, por exemplo, fica em 7%, enquanto a de produtos considerados supérfluos, como cigarro ou cosméticos, o percentual passa para 25%.
DICA EXTRA: Saiba como calcular ICMS da nota fiscal e se mantenha em dia com suas obrigações fiscais
O ICMS na prática de empresas
Todas as empresas que fazem ações comerciais e circulam mercadorias, seja uma venda, transferência ou transporte, assim como presta serviço de telecomunicações, como vimos acima, devem saber o que é ICMS e fazer seu recolhimento.
Na prática, todos os comércios e lojas (físicas ou on-line), indústrias de alimentos e bebidas, entre outras.
Para isso, antes de fazer uma movimentação de mercadoria, as empresas precisam garantir seu cadastro de ICMS.
Este deve ser realizado diretamente com a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) de sua região. Neste momento, você adquire a Inscrição Estadual (IE) da companhia.
Quanto ao pagamento do ICMS, não precisa se preocupar, pois acaba acontecendo de forma indireta pelos próprios consumidores. Ou seja, o valor do imposto estará incluso no preço final de cada produto.
A informação, claro, deve constar na nota fiscal, na coluna “Cálculo do Imposto” de uma NFe.
Para as empresas, significa que apenas é necessário recolher o imposto, seja por uma Guia GNRE, pelo DAS Simples Nacional ou uma Guia própria estadual. Quem é Microempreendedor Individual (MEI), já realiza o pagamento do ICMS por meio do DAS.
Veja mais: Simples Nacional ou Lucro Presumido: quais são as diferenças?
Como calcular o ICMS em 3 passos simples
- Para saber como calcular o ICMS, você precisa, primeiramente, pesquisar qual é o valor da alíquota no seu estado.
- Em casos onde a venda acontece no mesmo estado, basta multiplicar o preço do produto/serviço pela alíquota praticada para chegar ao total do ICMS. Exemplo: produto de R$ 480. Alíquota do ICMS em São Paulo: 18%. Fórmula: 480 x 18% = R$ 86,40.
- Em operações interestaduais, cheque se as tarifas são diferenciadas em relação à origem e destino. Cheque também se há variação na alíquota pelo tipo de produto.
As alterações em operações entre estados podem acontecer porque existe o chamado Diferencial de Alíquota (DIFAL).
O recurso, previsto pela Emenda Constitucional 87/2015, serve como uma forma de diminuir o impacto causado pela desigualdade na arrecadação entre estados.
Em 2018, por exemplo, 80% do valor do imposto era destinado ao estado de destino, ficando 20% retido no estado de origem. Esta partilha, no entanto, acabará em 2019, quando 100% do valor passa a ser recolhido ao estado de destino.
Confira esta tabela, divulgada pelo blog MERC que ajuda você a descobrir o ICMS devido em operações interestaduais:
E quer mais uma informação recente sobre ICMS para o guia ficar completo? Não recolher ICMS é considerado crime contra a ordem tributária, cuja pena é de seis meses a dois anos, fora a multa.
Agora que você está craque no assunto, sabe o que é ICMS, como funciona e como calcular, reflita sobre a importância de manter a regularidade da empresa e continuar mantendo o foco nos excelentes resultados!
DICA: Nota fiscal rejeitada: o que fazer? Tire suas dúvidas agora!
Como funciona o ICMS no e-commerce
No ano de 2011 houve uma mudança na legislação do ICMS no e-commerce. Foi decidido que as lojas deveriam pagar a diferença do imposto pago no estado de origem, isto é, onde as lojas se localizam, em relação ao estado do consumidor final.
Isso causava um grande prejuízo para as lojas virtuais que se localizavam no Sul e Sudeste. A solucção era aumentar os preços dos produtos, o que não era bom para ninguém.
Porém, após várias ações na justiça, em 2015 passou a ser empregada a regra do DIFAL, que acabamos de explicar acima.
No entanto, isso não aconteceu de uma vez só, houve uma mudança gradual, para que o impacto na arrecadação dos estados não fosse afetada repentinamente.
Assim, foi decidido que a aplicação da tabela DIFAL se daria da seguinte forma:
- 2016: 40% para o estado de destino, 60% para o estado de origem
- 2017: 60% para o estado de destino, 40% para o estado de origem
- 2018: 80% para o estado de destino, 20% para o estado de origem
- 2019: 100% para o estado de destino
Assim, atualmente, a tabela DIFAL é usada sem compensações de porcentagens entre os estados de origem e destino.
Se você ainda tem alguma dúvida de como calcular o ICMS na nota fiscal de um e-commerce, dê uma olhada neste vídeo do Ecommerce na Prática:
Confira também: Tudo o que você precisa saber sobre a atual tributação do ICMS no e-commerce
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