Como emitir GNRE e quem realmente deve pagar o tributo?

Tempo de leitura: 11 minutos

Com o crescimento do e-commerce e das vendas on-line, também aumentaram as transações interestaduais. Nesse processo, a GNRE tem um papel muito importante.

Empresas que vendem para outros estados, seja uma única unidade ou um lote de mercadorias, podem fazer o recolhimento dos tributos estaduais pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, sem precisar se deslocar até a Receita Federal.

O processo facilitou bastante a vida dos profissionais e contribuiu para dinamizar o comércio eletrônico brasileiro.

Está cansado de emitir suas notas fiscais uma por uma?

Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.

Quero otimizar meu tempo

Falando nisso, você sabe como emitir a GNRE e quem de fato deve pagá-la? Se a sua resposta é não, saiba: você veio ao lugar certo. 

Neste artigo, vamos explicar todo esse processo. Acompanhe com a gente!

O que significa GNRE?

GNRE é a sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, documento para contribuintes que realizam vendas de seus produtos para outros estados. Como a operação ultrapassa o limite municipal, a guia é compensada por tributos através de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias).

Estamos falando de um documento usado tanto para o recolhimento do ICMS em uma substituição tributária, como também para o pagamento do ICMS DIFAL e do Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Em outras palavras, a guia é uma maneira de partilhar o ICMS, recolhendo o imposto nos estados de destino e trazendo mais facilidade ao contribuinte. 

Recapitulando, o que é ICMS DIFAL, ICMS Substituição Tributária e Fundo de Combate a Pobreza?

O ICMS DIFAL e a Substituição Tributária são duas variações no recolhimento do ICMS que podem acontecer em alguns casos específicos. Já o Fundo de Combate à Pobreza é um instrumento que visa minimizar as desigualdades sociais.

Vamos relembrar cada um deles para entender posteriormente quem precisa emitir a GNRE.

ICMS DIFAL

O ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um mecanismo de tributação criado para equilibrar a distribuição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados brasileiros.

Este tributo se aplica principalmente em operações de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS, nas quais o remetente está localizado em um estado e o destinatário em outro.

O cálculo do DIFAL baseia-se na diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado de origem.

O objetivo é que o estado de destino, no qual o consumidor final está localizado, receba uma parte do ICMS que antes ficava somente com o estado de origem.

Portanto, o ICMS DIFAL garante que, em transações interestaduais, uma parcela do ICMS recolhido seja destinada ao estado consumidor, em vez de todo o valor ser direcionado apenas ao estado de origem do produto ou serviço.

Nota fiscal emitida em massa via excel?

Na NFE.io você conta com emissão de notas fiscais de serviço em massa via Excel. O que acha?

Experimente gratuitamente!

ICMS Substituição Tributária

O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), por sua vez, é um regime de tributação em que a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de uma operação subsequente é transferida para uma etapa anterior da cadeia produtiva.

Ou seja, um contribuinte é escolhido para ser o substituto tributário e fica responsável por recolher o ICMS devido nas operações subsequentes até a venda ao consumidor final.

A finalidade do regime em questão é facilitar a fiscalização e o recolhimento do ICMS, concentrando a arrecadação em menos contribuintes; geralmente em grandes empresas ou naquelas situadas no início da cadeia produtiva.

Para calcular o ICMS-ST, estima-se uma margem de valor agregado ou pauta fiscal sobre o valor da operação ou entrada da mercadoria, resultando na base de cálculo do imposto a ser recolhido.

Fundo de Combate a Pobreza

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um instrumento criado no Brasil com o objetivo de minimizar os impactos sociais causados pelas desigualdades socioeconômicas entre os cidadãos e as regiões.

A alíquota busca financiar programas e projetos voltados para a redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.

Para viabilizar o fundo, alguns estados brasileiros instituíram uma alíquota adicional de ICMS sobre determinadas mercadorias e serviços, que vai além das incidências regulares do imposto.

Portanto, em qualquer um desses casos: ICMS DIFAL, ICMS-ST e FCP, é crucial emitir a GNRE como veremos a seguir.

Quem precisa emitir GNRE?

O contribuinte que emite a GNRE não necessariamente é o mesmo que deve pagar a guia de GNRE. Logo, quem deve emitir GNRE é a empresa que vende o produto para outro estado. No entanto, o recolhimento pode ser feito por ambos,  remetente e destinatário.

Sendo assim:

  1. o destinatário contribuinte do ICMS deve recolher a GNRE;
  2. quando o destinatário não for contribuinte do imposto, o pagamento fica à disposição do remetente.

Portanto, compreendendo quem precisa emitir a guia, é vital saber quais são as receitas que são recolhidas por meio do documento.

Quais são as receitas recolhidas pela guia GNRE?

As principais receitas recolhidas pela GNRE são:

  • ICMS Transporte;
  • ICMS Difal;
  • ICMS Comunicação;
  • ICMS Importação;
  • ICMS Energia Elétrica;
  • ICMS Substituição Tributária por Apuração;
  • ICMS Substituição Tributária por Operação;
  • ICMS Parcelamento;
  • ICMS Autuação Fiscal;
  • ICMS Recolhimentos Especiais;
  • ICMS Dívida Ativa;
  • Taxas diversas;
  • ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por apuração;
  • ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por operação;
  • Multa para infração à obrigação acessória;
  • ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação;
  • ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração;
  • ICMS DeSTDA.

Onde gerar a guia GNRE?

A guia GNRE é gerada no Portal GNRE, que é o caminho para que os contribuintes façam o cadastro e elaborem o documento quando for necessário. Ao acessar o portal, é possível criar a guia diretamente na plataforma, digitando manualmente os dados.

Vale destacar que, para gerar a guia, é necessário ter os tributos ICMS DIFAL ou ICMS ST cadastrados na sua Natureza da Operação.

Ademais, se o estado de destino para o qual a mercadoria está sendo enviada tiver o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), é crucial abrir o item na nota.

Nesse caso, você deve acessar a aba Partilha e destacar a alíquota do fundo que precisa ser paga. Fácil, não é mesmo? Vamos ver, agora, de forma detalhada, como deve ser feita a emissão.

Como emitir a GNRE?

Após entender quem deve emitir a GNRE, saber como realizar a emissão é fundamental para dar continuidade ao processo. Existem duas maneiras: a manual e a automática. 

Vamos ver ambas as situações a seguir.

Manual

Para emitir a GNRE de forma manual, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  1. acesse o Portal GNRE e emita a nota fiscal eletrônica conforme a operação;
  2. imprima duas vias da nota fiscal;
  3. analise a tabela de alíquotas do ICMS de acordo com a região;
  4. acesse o site da SEFAZ e emita a guia para pagamento;
  5. após o pagamento, imprima o comprovante;
  6. junte a Nota Fiscal, a GNRE paga e o comprovante;
  7. envie o produto ao cliente.

Saiba também como é o processo de emissão de guia de pagamento:

  1. acesse o Portal GNRE e clique na seção “Gerar Guia”;
  2. preencha as informações solicitadas;
  3. aperte o botão de “emitir” ou “baixar PDF” se elas estiverem corretas;
  4. imprima a guia de pagamento.

Percebeu como emitir a GNRE manualmente é um processo que precisa ser feito com calma? O cuidado é necessário para que nenhuma informação gere erro e necessite começar as etapas novamente.

Agora, observe que o formato automático responde com mais agilidade.

Automático

Tenha, de preferência, um software de automação para dar andamento ao procedimento automático.

Veja o passo a passo:

  1. acesse a aba “Gerar guia” e faça cada guia individualmente;
  2. Por meio do lote gerado e armazenado no próprio portal, clique em Lote > Gerar XML;
  3. Ao gerar o lote no sistema da empresa contribuinte, siga a instrução: LOTE > PROCESSAR > Manual para Preenchimento do XML de LOTE + Esquema de Validação do XML;
  4. Estabeleça uma comunicação por meio de webservices entre os sistemas do contribuinte e o Portal, conforme a instrução: vá em PRINCIPAL > AUTOMAÇÃO e observe os manuais e orientações ali dispostos.

Viu como não é difícil? Agora, vamos entender como é o preenchimento das informações na GNRE.

Como preencher a GNRE?

Ao ter a guia em mãos, é necessário preencher algumas informações, como a unidade federativa favorecida, o tipo de GNRE, as informações do contribuinte, a receita, os valores que deverão ser recolhidos, a data do vencimento da guia e o dia em que acontecerá o pagamento.

Conforme vimos acima, tais informações podem ser preenchidas de maneira manual ou automática. Caso opte pelo preenchimento manual, é crucial ficar atento a todos os detalhes para não errar nenhuma informação.

Como calcular a GNRE?

O cálculo da GNRE é feito automaticamente pelo Portal emissor, o que simplifica a tarefa dos envolvidos e evita erros no momento de identificar qual é a alíquota correta. Nesse sentido, basta apenas inserir as informações no emissor da guia e o valor a ser pago já é dado automaticamente.

A prática evita erros que são bastante comuns, afinal, o ICMS de cada estado pode variar, e o contribuinte, em alguns casos, pode colocar um valor a menos ou a mais por erro na consulta da tabela.

Agora que você já sabe o que é, como preencher e como calcular a guia GNRE, vamos mostrar como funciona a consulta ao documento.

Como consultar uma guia GNRE?

A consulta da GNRE pode ser feita de duas maneiras: por número de controle ou código de barras ou pelo documento de origem. Vamos ver o procedimento em cada caso.

Por número de controle ou código de barras

Para fazer a consulta por número de controle ou código de barras, os passos são:

  • consulte a GNRE que se encontra na página inicial na seção “Guia Individual”;
  • coloque a opção “Número de Controle/ Código de Barras”;
  • selecione a UF Favorecida;
  • escolha “Número de controle” ou “Código de Barras”. Na opção “Número de controle”, selecione e informe a identificação do Contribuinte Emitente (CNPJ ou CPF ou Inscrição Estadual).

Por documento de origem

Já no caso da consulta ser feita por documento de origem, os passos são:

  • consulte a GNRE que se encontra na página inicial na seção “Guia individual”;
  • coloque a opção “Documento de origem”;
  • selecione o “Tipo do documento de origem”;
  • digite o “Número do documento de origem”;
  • selecione e informe a identificação do Contribuinte Emitente (CNPJ ou CPF ou Inscrição Estadual). Essa etapa depende do tipo de documento de origem selecionado.

Depois de saber como emitir a GNRE, você deve ter identificado que um software de automação facilita o processo. Como podemos observar, a tecnologia trouxe um novo campo de visão para o dia a dia atribulado.

Por que vale a pena usar um software de automação?

Os dois métodos de emissão da GNRE levam ao resultado. No entanto, o modelo automático tende a ser mais prático por diversas razões, e não somente por conta da tecnologia. 

Vamos a elas:

  • aumento de produtividade: a equipe do departamento fiscal pode realizar as etapas com mais rapidez, principalmente pela quantidade de emissões de tributo que possam surgir frequentemente;
  • redução de custos: diminui os custos com multas, falhas e pagamentos;
  • armazenamento dos documentos fiscais: um software de automação armazena todos os dados com segurança;
  • alcance do compliance fiscal: o sistema auxilia a prática dos benefícios no controle de processos e de suas obrigações;
  • ciclo de vendas: todos os envios das guias por e-mail garantem agilidade que, de forma manual, pode deixar o transporte parado nas barreiras fiscais.

Automatize a emissão de suas notas fiscais com a NFE.io

Por falar em programa de automação, a NFE.io oferece um software especializado no gerenciamento de notas fiscais, o que te ajuda a ganhar mais produtividade em seu negócio. 

Veja algumas vantagens adicionais:

  • cálculo automatizado dos impostos;
  • emissão automática das notas fiscais;
  • geração dos arquivos XML e HTML e envio por e-mail aos clientes;
  • emissão de notas de diferentes CNPJs para várias prefeituras sem sair do sistema;
  • painel de controle para acompanhar seu faturamento mensal;
  • consultas automatizadas de CPF e de  CNPJ;
  • desconto no certificado digital.

Ficou interessado? Então não perca tempo e marque uma conversa com nossos especialistas agora mesmo!

 


Quer receber mais conteúdo de graça?

Assine nossa newsletter para ficar por dentro das novidades de empreendedorismo.

Comente

Deixe seu comentário abaixo. O seu e-mail não será divulgado.


Salvar meu nome e e-mail para os meus próximos comentários.
Ao clicar em comentar, você declara que aceita a nossa política de privacidade.

Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x