Com o crescimento do e-commerce e das vendas on-line, também aumentaram as transações interestaduais. Nesse processo, a GNRE tem um papel muito importante.
Empresas que vendem para outros estados, seja uma única unidade ou um lote de mercadorias, podem fazer o recolhimento dos tributos estaduais pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, sem precisar se deslocar até a Receita Federal.
O processo facilitou bastante a vida dos profissionais e contribuiu para dinamizar o comércio eletrônico brasileiro.
Falando nisso, você sabe como emitir a GNRE e quem de fato deve pagá-la? Se a sua resposta é não, saiba: você veio ao lugar certo.
Neste artigo, vamos explicar todo esse processo. Acompanhe com a gente!
O que significa GNRE?
GNRE é a sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, documento para contribuintes que realizam vendas de seus produtos para outros estados. Como a operação ultrapassa o limite municipal, a guia é compensada por tributos através de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias).
Estamos falando de um documento usado tanto para o recolhimento do ICMS em uma substituição tributária, como também para o pagamento do ICMS DIFAL e do Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Em outras palavras, a guia é uma maneira de partilhar o ICMS, recolhendo o imposto nos estados de destino e trazendo mais facilidade ao contribuinte.
Recapitulando, o que é ICMS DIFAL, ICMS Substituição Tributária e Fundo de Combate a Pobreza?
O ICMS DIFAL e a Substituição Tributária são duas variações no recolhimento do ICMS que podem acontecer em alguns casos específicos. Já o Fundo de Combate à Pobreza é um instrumento que visa minimizar as desigualdades sociais.
Vamos relembrar cada um deles para entender posteriormente quem precisa emitir a GNRE.
ICMS DIFAL
O ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um mecanismo de tributação criado para equilibrar a distribuição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados brasileiros.
Este tributo se aplica principalmente em operações de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS, nas quais o remetente está localizado em um estado e o destinatário em outro.
O cálculo do DIFAL baseia-se na diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado de origem.
O objetivo é que o estado de destino, no qual o consumidor final está localizado, receba uma parte do ICMS que antes ficava somente com o estado de origem.
Portanto, o ICMS DIFAL garante que, em transações interestaduais, uma parcela do ICMS recolhido seja destinada ao estado consumidor, em vez de todo o valor ser direcionado apenas ao estado de origem do produto ou serviço.
ICMS Substituição Tributária
O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), por sua vez, é um regime de tributação em que a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de uma operação subsequente é transferida para uma etapa anterior da cadeia produtiva.
Ou seja, um contribuinte é escolhido para ser o substituto tributário e fica responsável por recolher o ICMS devido nas operações subsequentes até a venda ao consumidor final.
A finalidade do regime em questão é facilitar a fiscalização e o recolhimento do ICMS, concentrando a arrecadação em menos contribuintes; geralmente em grandes empresas ou naquelas situadas no início da cadeia produtiva.
Para calcular o ICMS-ST, estima-se uma margem de valor agregado ou pauta fiscal sobre o valor da operação ou entrada da mercadoria, resultando na base de cálculo do imposto a ser recolhido.
Fundo de Combate a Pobreza
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um instrumento criado no Brasil com o objetivo de minimizar os impactos sociais causados pelas desigualdades socioeconômicas entre os cidadãos e as regiões.
A alíquota busca financiar programas e projetos voltados para a redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.
Para viabilizar o fundo, alguns estados brasileiros instituíram uma alíquota adicional de ICMS sobre determinadas mercadorias e serviços, que vai além das incidências regulares do imposto.
Portanto, em qualquer um desses casos: ICMS DIFAL, ICMS-ST e FCP, é crucial emitir a GNRE como veremos a seguir.
Quem precisa emitir GNRE?
O contribuinte que emite a GNRE não necessariamente é o mesmo que deve pagar a guia de GNRE. Logo, quem deve emitir GNRE é a empresa que vende o produto para outro estado. No entanto, o recolhimento pode ser feito por ambos, remetente e destinatário.
Sendo assim:
- o destinatário contribuinte do ICMS deve recolher a GNRE;
- quando o destinatário não for contribuinte do imposto, o pagamento fica à disposição do remetente.
Portanto, compreendendo quem precisa emitir a guia, é vital saber quais são as receitas que são recolhidas por meio do documento.
Quais são as receitas recolhidas pela guia GNRE?
As principais receitas recolhidas pela GNRE são:
- ICMS Transporte;
- ICMS Difal;
- ICMS Comunicação;
- ICMS Importação;
- ICMS Energia Elétrica;
- ICMS Substituição Tributária por Apuração;
- ICMS Substituição Tributária por Operação;
- ICMS Parcelamento;
- ICMS Autuação Fiscal;
- ICMS Recolhimentos Especiais;
- ICMS Dívida Ativa;
- Taxas diversas;
- ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por apuração;
- ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por operação;
- Multa para infração à obrigação acessória;
- ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação;
- ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração;
- ICMS DeSTDA.
Onde gerar a guia GNRE?
A guia GNRE é gerada no Portal GNRE, que é o caminho para que os contribuintes façam o cadastro e elaborem o documento quando for necessário. Ao acessar o portal, é possível criar a guia diretamente na plataforma, digitando manualmente os dados.
Vale destacar que, para gerar a guia, é necessário ter os tributos ICMS DIFAL ou ICMS ST cadastrados na sua Natureza da Operação.
Ademais, se o estado de destino para o qual a mercadoria está sendo enviada tiver o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), é crucial abrir o item na nota.
Nesse caso, você deve acessar a aba Partilha e destacar a alíquota do fundo que precisa ser paga. Fácil, não é mesmo? Vamos ver, agora, de forma detalhada, como deve ser feita a emissão.
Como emitir a GNRE?
Após entender quem deve emitir a GNRE, saber como realizar a emissão é fundamental para dar continuidade ao processo. Existem duas maneiras: a manual e a automática.
Vamos ver ambas as situações a seguir.
Manual
Para emitir a GNRE de forma manual, é necessário seguir o passo a passo abaixo:
- acesse o Portal GNRE e emita a nota fiscal eletrônica conforme a operação;
- imprima duas vias da nota fiscal;
- analise a tabela de alíquotas do ICMS de acordo com a região;
- acesse o site da SEFAZ e emita a guia para pagamento;
- após o pagamento, imprima o comprovante;
- junte a Nota Fiscal, a GNRE paga e o comprovante;
- envie o produto ao cliente.
Saiba também como é o processo de emissão de guia de pagamento:
- acesse o Portal GNRE e clique na seção “Gerar Guia”;
- preencha as informações solicitadas;
- aperte o botão de “emitir” ou “baixar PDF” se elas estiverem corretas;
- imprima a guia de pagamento.
Percebeu como emitir a GNRE manualmente é um processo que precisa ser feito com calma? O cuidado é necessário para que nenhuma informação gere erro e necessite começar as etapas novamente.
Agora, observe que o formato automático responde com mais agilidade.
Automático
Tenha, de preferência, um software de automação para dar andamento ao procedimento automático.
Veja o passo a passo:
- acesse a aba “Gerar guia” e faça cada guia individualmente;
- Por meio do lote gerado e armazenado no próprio portal, clique em Lote > Gerar XML;
- Ao gerar o lote no sistema da empresa contribuinte, siga a instrução: LOTE > PROCESSAR > Manual para Preenchimento do XML de LOTE + Esquema de Validação do XML;
- Estabeleça uma comunicação por meio de webservices entre os sistemas do contribuinte e o Portal, conforme a instrução: vá em PRINCIPAL > AUTOMAÇÃO e observe os manuais e orientações ali dispostos.
Viu como não é difícil? Agora, vamos entender como é o preenchimento das informações na GNRE.
Como preencher a GNRE?
Ao ter a guia em mãos, é necessário preencher algumas informações, como a unidade federativa favorecida, o tipo de GNRE, as informações do contribuinte, a receita, os valores que deverão ser recolhidos, a data do vencimento da guia e o dia em que acontecerá o pagamento.
Conforme vimos acima, tais informações podem ser preenchidas de maneira manual ou automática. Caso opte pelo preenchimento manual, é crucial ficar atento a todos os detalhes para não errar nenhuma informação.
Como calcular a GNRE?
O cálculo da GNRE é feito automaticamente pelo Portal emissor, o que simplifica a tarefa dos envolvidos e evita erros no momento de identificar qual é a alíquota correta. Nesse sentido, basta apenas inserir as informações no emissor da guia e o valor a ser pago já é dado automaticamente.
A prática evita erros que são bastante comuns, afinal, o ICMS de cada estado pode variar, e o contribuinte, em alguns casos, pode colocar um valor a menos ou a mais por erro na consulta da tabela.
Agora que você já sabe o que é, como preencher e como calcular a guia GNRE, vamos mostrar como funciona a consulta ao documento.
Como consultar uma guia GNRE?
A consulta da GNRE pode ser feita de duas maneiras: por número de controle ou código de barras ou pelo documento de origem. Vamos ver o procedimento em cada caso.
Por número de controle ou código de barras
Para fazer a consulta por número de controle ou código de barras, os passos são:
- consulte a GNRE que se encontra na página inicial na seção “Guia Individual”;
- coloque a opção “Número de Controle/ Código de Barras”;
- selecione a UF Favorecida;
- escolha “Número de controle” ou “Código de Barras”. Na opção “Número de controle”, selecione e informe a identificação do Contribuinte Emitente (CNPJ ou CPF ou Inscrição Estadual).
Por documento de origem
Já no caso da consulta ser feita por documento de origem, os passos são:
- consulte a GNRE que se encontra na página inicial na seção “Guia individual”;
- coloque a opção “Documento de origem”;
- selecione o “Tipo do documento de origem”;
- digite o “Número do documento de origem”;
- selecione e informe a identificação do Contribuinte Emitente (CNPJ ou CPF ou Inscrição Estadual). Essa etapa depende do tipo de documento de origem selecionado.
Depois de saber como emitir a GNRE, você deve ter identificado que um software de automação facilita o processo. Como podemos observar, a tecnologia trouxe um novo campo de visão para o dia a dia atribulado.
Por que vale a pena usar um software de automação?
Os dois métodos de emissão da GNRE levam ao resultado. No entanto, o modelo automático tende a ser mais prático por diversas razões, e não somente por conta da tecnologia.
Vamos a elas:
- aumento de produtividade: a equipe do departamento fiscal pode realizar as etapas com mais rapidez, principalmente pela quantidade de emissões de tributo que possam surgir frequentemente;
- redução de custos: diminui os custos com multas, falhas e pagamentos;
- armazenamento dos documentos fiscais: um software de automação armazena todos os dados com segurança;
- alcance do compliance fiscal: o sistema auxilia a prática dos benefícios no controle de processos e de suas obrigações;
- ciclo de vendas: todos os envios das guias por e-mail garantem agilidade que, de forma manual, pode deixar o transporte parado nas barreiras fiscais.
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Por falar em programa de automação, a NFE.io oferece um software especializado no gerenciamento de notas fiscais, o que te ajuda a ganhar mais produtividade em seu negócio.
Veja algumas vantagens adicionais:
- cálculo automatizado dos impostos;
- emissão automática das notas fiscais;
- geração dos arquivos XML e HTML e envio por e-mail aos clientes;
- emissão de notas de diferentes CNPJs para várias prefeituras sem sair do sistema;
- painel de controle para acompanhar seu faturamento mensal;
- consultas automatizadas de CPF e de CNPJ;
- desconto no certificado digital.
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