Como emitir GNRE e quem realmente deve pagar o tributo?

Tempo de leitura: 11 minutos

Com o crescimento do e-commerce e das vendas on-line, também aumentaram as transações interestaduais. Nesse processo, a GNRE tem um papel muito importante.

Empresas que vendem para outros estados, seja uma única unidade ou um lote de mercadorias, podem fazer o recolhimento dos tributos estaduais pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, sem precisar se deslocar até a Receita Federal.

O processo facilitou bastante a vida dos profissionais e contribuiu para dinamizar o comércio eletrônico brasileiro.

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Falando nisso, você sabe como emitir a GNRE e quem de fato deve pagá-la? Se a sua resposta é não, saiba: você veio ao lugar certo. 

Neste artigo, vamos explicar todo esse processo. Acompanhe com a gente!

O que significa GNRE?

GNRE é a sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, documento para contribuintes que realizam vendas de seus produtos para outros estados. Como a operação ultrapassa o limite municipal, a guia é compensada por tributos através de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias).

Estamos falando de um documento usado tanto para o recolhimento do ICMS em uma substituição tributária, como também para o pagamento do ICMS DIFAL e do Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Em outras palavras, a guia é uma maneira de partilhar o ICMS, recolhendo o imposto nos estados de destino e trazendo mais facilidade ao contribuinte. 

Recapitulando, o que é ICMS DIFAL, ICMS Substituição Tributária e Fundo de Combate a Pobreza?

O ICMS DIFAL e a Substituição Tributária são duas variações no recolhimento do ICMS que podem acontecer em alguns casos específicos. Já o Fundo de Combate à Pobreza é um instrumento que visa minimizar as desigualdades sociais.

Vamos relembrar cada um deles para entender posteriormente quem precisa emitir a GNRE.

ICMS DIFAL

O ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um mecanismo de tributação criado para equilibrar a distribuição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados brasileiros.

Este tributo se aplica principalmente em operações de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS, nas quais o remetente está localizado em um estado e o destinatário em outro.

O cálculo do DIFAL baseia-se na diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado de origem.

O objetivo é que o estado de destino, no qual o consumidor final está localizado, receba uma parte do ICMS que antes ficava somente com o estado de origem.

Portanto, o ICMS DIFAL garante que, em transações interestaduais, uma parcela do ICMS recolhido seja destinada ao estado consumidor, em vez de todo o valor ser direcionado apenas ao estado de origem do produto ou serviço.

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ICMS Substituição Tributária

O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), por sua vez, é um regime de tributação em que a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de uma operação subsequente é transferida para uma etapa anterior da cadeia produtiva.

Ou seja, um contribuinte é escolhido para ser o substituto tributário e fica responsável por recolher o ICMS devido nas operações subsequentes até a venda ao consumidor final.

A finalidade do regime em questão é facilitar a fiscalização e o recolhimento do ICMS, concentrando a arrecadação em menos contribuintes; geralmente em grandes empresas ou naquelas situadas no início da cadeia produtiva.

Para calcular o ICMS-ST, estima-se uma margem de valor agregado ou pauta fiscal sobre o valor da operação ou entrada da mercadoria, resultando na base de cálculo do imposto a ser recolhido.

Fundo de Combate a Pobreza

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um instrumento criado no Brasil com o objetivo de minimizar os impactos sociais causados pelas desigualdades socioeconômicas entre os cidadãos e as regiões.

A alíquota busca financiar programas e projetos voltados para a redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.

Para viabilizar o fundo, alguns estados brasileiros instituíram uma alíquota adicional de ICMS sobre determinadas mercadorias e serviços, que vai além das incidências regulares do imposto.

Portanto, em qualquer um desses casos: ICMS DIFAL, ICMS-ST e FCP, é crucial emitir a GNRE como veremos a seguir.

Quem precisa emitir GNRE?

O contribuinte que emite a GNRE não necessariamente é o mesmo que deve pagar a guia de GNRE. Logo, quem deve emitir GNRE é a empresa que vende o produto para outro estado. No entanto, o recolhimento pode ser feito por ambos,  remetente e destinatário.

Sendo assim:

  1. o destinatário contribuinte do ICMS deve recolher a GNRE;
  2. quando o destinatário não for contribuinte do imposto, o pagamento fica à disposição do remetente.

Portanto, compreendendo quem precisa emitir a guia, é vital saber quais são as receitas que são recolhidas por meio do documento.

Quais são as receitas recolhidas pela guia GNRE?

As principais receitas recolhidas pela GNRE são:

  • ICMS Transporte;
  • ICMS Difal;
  • ICMS Comunicação;
  • ICMS Importação;
  • ICMS Energia Elétrica;
  • ICMS Substituição Tributária por Apuração;
  • ICMS Substituição Tributária por Operação;
  • ICMS Parcelamento;
  • ICMS Autuação Fiscal;
  • ICMS Recolhimentos Especiais;
  • ICMS Dívida Ativa;
  • Taxas diversas;
  • ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por apuração;
  • ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por operação;
  • Multa para infração à obrigação acessória;
  • ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação;
  • ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração;
  • ICMS DeSTDA.

Onde gerar a guia GNRE?

A guia GNRE é gerada no Portal GNRE, que é o caminho para que os contribuintes façam o cadastro e elaborem o documento quando for necessário. Ao acessar o portal, é possível criar a guia diretamente na plataforma, digitando manualmente os dados.

Vale destacar que, para gerar a guia, é necessário ter os tributos ICMS DIFAL ou ICMS ST cadastrados na sua Natureza da Operação.

Ademais, se o estado de destino para o qual a mercadoria está sendo enviada tiver o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), é crucial abrir o item na nota.

Nesse caso, você deve acessar a aba Partilha e destacar a alíquota do fundo que precisa ser paga. Fácil, não é mesmo? Vamos ver, agora, de forma detalhada, como deve ser feita a emissão.

Como emitir a GNRE?

Após entender quem deve emitir a GNRE, saber como realizar a emissão é fundamental para dar continuidade ao processo. Existem duas maneiras: a manual e a automática. 

Vamos ver ambas as situações a seguir.

Manual

Para emitir a GNRE de forma manual, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  1. acesse o Portal GNRE e emita a nota fiscal eletrônica conforme a operação;
  2. imprima duas vias da nota fiscal;
  3. analise a tabela de alíquotas do ICMS de acordo com a região;
  4. acesse o site da SEFAZ e emita a guia para pagamento;
  5. após o pagamento, imprima o comprovante;
  6. junte a Nota Fiscal, a GNRE paga e o comprovante;
  7. envie o produto ao cliente.

Saiba também como é o processo de emissão de guia de pagamento:

  1. acesse o Portal GNRE e clique na seção “Gerar Guia”;
  2. preencha as informações solicitadas;
  3. aperte o botão de “emitir” ou “baixar PDF” se elas estiverem corretas;
  4. imprima a guia de pagamento.

Percebeu como emitir a GNRE manualmente é um processo que precisa ser feito com calma? O cuidado é necessário para que nenhuma informação gere erro e necessite começar as etapas novamente.

Agora, observe que o formato automático responde com mais agilidade.

Automático

Tenha, de preferência, um software de automação para dar andamento ao procedimento automático.

Veja o passo a passo:

  1. acesse a aba “Gerar guia” e faça cada guia individualmente;
  2. Por meio do lote gerado e armazenado no próprio portal, clique em Lote > Gerar XML;
  3. Ao gerar o lote no sistema da empresa contribuinte, siga a instrução: LOTE > PROCESSAR > Manual para Preenchimento do XML de LOTE + Esquema de Validação do XML;
  4. Estabeleça uma comunicação por meio de webservices entre os sistemas do contribuinte e o Portal, conforme a instrução: vá em PRINCIPAL > AUTOMAÇÃO e observe os manuais e orientações ali dispostos.

Viu como não é difícil? Agora, vamos entender como é o preenchimento das informações na GNRE.

Como preencher a GNRE?

Ao ter a guia em mãos, é necessário preencher algumas informações, como a unidade federativa favorecida, o tipo de GNRE, as informações do contribuinte, a receita, os valores que deverão ser recolhidos, a data do vencimento da guia e o dia em que acontecerá o pagamento.

Conforme vimos acima, tais informações podem ser preenchidas de maneira manual ou automática. Caso opte pelo preenchimento manual, é crucial ficar atento a todos os detalhes para não errar nenhuma informação.

Como calcular a GNRE?

O cálculo da GNRE é feito automaticamente pelo Portal emissor, o que simplifica a tarefa dos envolvidos e evita erros no momento de identificar qual é a alíquota correta. Nesse sentido, basta apenas inserir as informações no emissor da guia e o valor a ser pago já é dado automaticamente.

A prática evita erros que são bastante comuns, afinal, o ICMS de cada estado pode variar, e o contribuinte, em alguns casos, pode colocar um valor a menos ou a mais por erro na consulta da tabela.

Agora que você já sabe o que é, como preencher e como calcular a guia GNRE, vamos mostrar como funciona a consulta ao documento.

Como consultar uma guia GNRE?

A consulta da GNRE pode ser feita de duas maneiras: por número de controle ou código de barras ou pelo documento de origem. Vamos ver o procedimento em cada caso.

Por número de controle ou código de barras

Para fazer a consulta por número de controle ou código de barras, os passos são:

  • consulte a GNRE que se encontra na página inicial na seção “Guia Individual”;
  • coloque a opção “Número de Controle/ Código de Barras”;
  • selecione a UF Favorecida;
  • escolha “Número de controle” ou “Código de Barras”. Na opção “Número de controle”, selecione e informe a identificação do Contribuinte Emitente (CNPJ ou CPF ou Inscrição Estadual).

Por documento de origem

Já no caso da consulta ser feita por documento de origem, os passos são:

  • consulte a GNRE que se encontra na página inicial na seção “Guia individual”;
  • coloque a opção “Documento de origem”;
  • selecione o “Tipo do documento de origem”;
  • digite o “Número do documento de origem”;
  • selecione e informe a identificação do Contribuinte Emitente (CNPJ ou CPF ou Inscrição Estadual). Essa etapa depende do tipo de documento de origem selecionado.

Depois de saber como emitir a GNRE, você deve ter identificado que um software de automação facilita o processo. Como podemos observar, a tecnologia trouxe um novo campo de visão para o dia a dia atribulado.

Por que vale a pena usar um software de automação?

Os dois métodos de emissão da GNRE levam ao resultado. No entanto, o modelo automático tende a ser mais prático por diversas razões, e não somente por conta da tecnologia. 

Vamos a elas:

  • aumento de produtividade: a equipe do departamento fiscal pode realizar as etapas com mais rapidez, principalmente pela quantidade de emissões de tributo que possam surgir frequentemente;
  • redução de custos: diminui os custos com multas, falhas e pagamentos;
  • armazenamento dos documentos fiscais: um software de automação armazena todos os dados com segurança;
  • alcance do compliance fiscal: o sistema auxilia a prática dos benefícios no controle de processos e de suas obrigações;
  • ciclo de vendas: todos os envios das guias por e-mail garantem agilidade que, de forma manual, pode deixar o transporte parado nas barreiras fiscais.

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Veja algumas vantagens adicionais:

  • cálculo automatizado dos impostos;
  • emissão automática das notas fiscais;
  • geração dos arquivos XML e HTML e envio por e-mail aos clientes;
  • emissão de notas de diferentes CNPJs para várias prefeituras sem sair do sistema;
  • painel de controle para acompanhar seu faturamento mensal;
  • consultas automatizadas de CPF e de  CNPJ;
  • desconto no certificado digital.

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