O que é Natureza da Operação? Entenda de uma vez!

Tempo de leitura: 6 minutos

Dentro da nota fiscal existem alguns campos que normalmente geram dúvidas em quem a está preenchendo. Um deles é a natureza da operação que ainda é pouco compreendida pelos empreendedores.

É importante destacar que há uma certa confusão entre natureza da operação e CFOP, e por isso é essencial saber que cada um desses campos representa situações diferentes que precisam ser preenchidas.

A natureza da operação tem por finalidade identificar e descrever uma determinada operação comercial. Em outras palavras, é o que será feito com a mercadoria ou com o serviço que foi prestado.

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Para ajudar a esclarecer melhor esse ponto, separamos neste artigo tudo o que você precisa saber acerca desse assunto, bem como a maneira correta que ela deverá ser preenchida na nota fiscal.

O que é a natureza da operação?

A natureza da operação é um campo no qual é preciso descrever a operação comercial que caracteriza a nota fiscal, ou seja, é o que será feito com a mercadoria ou serviço prestado.

Para exemplificar, imagine que você esteja fazendo a venda de um lote de refrigerantes para uma empresa da sua cidade. Nesse caso, a natureza da operação será “Venda de Produto”. 

Considere agora um outro exemplo. Imagine que você vai prestar um serviço para alguém, nesse caso a natureza da operação será “Prestação de Serviços”. Os dois exemplos são simples, e podem existir casos nos quais a descrição seja mais detalhada.

Inclusive, ela serve para descrever atividades comerciais como remessa, consignação, devolução de mercadorias, importação e exportação e até mesmo transferência.

Destaca-se que a informação desse campo está prevista na alínea ‘i’, inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

O que preencher no campo natureza da operação?

o que e natureza da operacao

Agora que já sabemos o que é a natureza de uma nota fiscal, precisamos entender o que deve ser preenchido nessa parte da NF.

Em regra, nesse campo é preciso informar a finalidade da nota fiscal, sendo que para cada nota é permitido somente colocar apenas uma única natureza da operação.

Vale frisar que ela precisa ser inserida através do sistema de emissão de notas fiscais utilizado pela sua empresa. 

Nesse sentido, quando a venda é feita de uma empresa para outra, a natureza da operação será sempre “Venda”. Contudo, quando a venda é feita diretamente para o consumidor final, pode-se usar a natureza da operação “Venda para o consumidor final”.

É importante dizer que devido ao controle interno de cada organização, as palavras escritas na natureza da operação podem variar, entretanto é preciso que elas sejam condizentes com a operação que está sendo executada.

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Por exemplo, é possível em uma venda de varejo colocar a operação “Venda”, “Venda varejo”, “Venda ao consumidor final”, etc. O que não pode é colocar a natureza de operação “Transferência” para uma venda.

Portanto, se a nota fiscal é de devolução, a natureza tem que ser devolução, se for compra, precisa ser compra, e assim por diante.

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Qual a diferença do CFOP e natureza da operação?

A diferença do CFOP para a natureza da ocupação precisa ser analisada com bastante atenção, pois eles são comumente confundidos.

O CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, sendo ele um código de 4 dígitos que identifica as operações de prestações e que define qual é o tipo de atividade, bem como se a nota recolhe ou não tributos.

Esse código é tabelado e mantido pela Secretaria da Fazenda de cada Estado e ele pode ser encontrado em outros documentos também como:

  • manifestos;
  • livros fiscais;
  • CT-es.

Nesse sentido, a natureza da operação é uma breve descrição da atividade realizada, ou seja, um campo de identificação do processo por trás da emissão da Nota Fiscal em questão.

Já o CFOP é o código que vai informar qual o registro de circulação de uma mercadoria, sendo que os 4 dígitos correspondem ao tipo de operação, assim como a sua natureza tributária em relação ao ICMS.

Por exemplo, um dos CFOPs mais comuns é o 5102 que representa a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Nesse caso, a natureza da operação deverá ser alinhada com o CFOP, ou seja, venda.

Quais são os tipos de natureza da operação?

Em resumo, existem basicamente 7 tipos que podem ser preenchidos em uma nota fiscal, sendo eles:

  1. venda;
  2. devolução;
  3. complementar;
  4. retorno;
  5. venda consignada;
  6. remessa;
  7. entrega futura.

Nesse sentido, a nota fiscal de venda diz respeito à venda de uma mercadoria ou produto, então a natureza da operação precisa ser venda.

Em caso de devolução da mercadoria por desacordo, a nota fiscal de devolução precisa ter a natureza da operação de devolução. Já a nota complementar é emitida quando há necessidade de alterar informações em uma nota fiscal.

A natureza da operação de uma nota de retorno diz respeito a uma mercadoria que retornou para a empresa para manutenção, e por isso acredita-se que ela voltará para a mão do cliente.

A venda consignada é quando a mercadoria fica sob controle de outra empresa ou pessoa, e a nota de remessa é aquela que acompanha a mercadoria durante toda sua cadeia produtiva.

Por fim, a nota fiscal de entrega futura diz respeito ao faturamento de uma nota antes da entrega do produto, muito comum em caso de pré-vendas.

Como configurar a natureza da operação?

Para configurá-la não há muito segredo. Basta ler a descrição do campo na nota fiscal e entender qual foi a operação realizada. Destaca-se que ela precisa ser clara o suficiente para descrever a atividade comercial a qual a nota fiscal se refere.

Para facilitar ainda mais esse caminho, uma boa alternativa é automatizar a emissão de notas fiscais da sua empresa. Isso evita que você tenha que verificar venda por venda, assim como encontrar a natureza da operação para cada questão.

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