Entenda o que é substituição tributária e como chegar ao ICMS-ST

Tempo de leitura: 6 minutos

Substituição tributária: mais uma legislação intrincada para você aprender!

É, fazer gestão fiscal e gestão financeira no Brasil não é nada fácil!

Mas calma! A gente preparou um texto com todos os segredos, para você entender desse assunto, rapidinho!

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Afinal, falar sobre impostos nem sempre gera clareza para os empreendedores no Brasil, não é mesmo?

Apesar disso, o tema é extremamente relevante para todas as empresas, uma vez que precisam pagar tributos para continuarem operando.

Entre os mais importantes impostos sobre vendas, está o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), mas que envolve inúmeros outros fatores.

Hoje, vamos esclarecer o que é substituição tributária, uma das formas que o governo tem de arrecadar esse tipo de tributo.

Acompanhe abaixo todos os detalhes!

Veja também: Entenda o que é gestão fiscal e confira dicas para usar em seu negócio

O que é substituição tributária?

Você já buscou o que é substituição tributária em sites como do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)?

As explicações geralmente destacam que trata-se de uma forma de arrecadação onde o contribuinte tem a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente.

Mas o que isso quer dizer?

Imagine que os produtos de uma empresa passam por várias etapas até chegarem aos clientes finais. Indústrias, revendas, distribuidores e comerciantes podem receber o mesmo produto até que ele chegue de fato em uma venda final.

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Legalmente, todos os envolvidos (incluindo empresas de transporte) deveriam pagar pelo ICMS, um dos impostos mais importantes sobre produtos.

Agora pense quanto imposto “igual” seria cobrado individualmente por cada operação e a cada contribuinte para a Receita Federal avaliar?

Foi pensando em facilitar este processo que foi criada a substituição tributária (ST).

Ela consiste, portanto, na retenção antecipada do ICMS, cobrado apenas do primeiro contribuinte, que seria o “substituto tributário”.

O substituto (uma indústria, por exemplo) fará o papel de reter e repassar o imposto referente a todas as operações que possam vir a seguir, mas não pagará tudo sozinho.

Por isso, quando gerar sua nota fiscal de venda, acrescentará um valor devido àquele ICMS-ST realizado.

Confira em nossa blog: Nota fiscal rejeitada: o que fazer? Tire suas dúvidas agora!

Tipos de substituição tributária

Para entender como funciona a substituição tributária você precisa saber que, no Brasil, três modelos são utilizados:

  1. ST para frente: mais comum, acontece quando o imposto é recolhido antes do pagamento. Para incluir esse valor total que englobe todas as operações futuras, se baseia em um cálculo presumido.
  2. ST para trás: neste caso, o ICMS-ST será pago pela última pessoa que participa do círculo de mercadoria, e não a primeira. Os fatos geradores, os impostos vindos das operações, serão retidos somente após a venda e também com base em resultados.
  3. ST concomitante: esta ST “propriamente dita” acontece quando o contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio. Um exemplo seria a indústria que paga o tributo devido pelo prestador que oferece um serviço de transporte.

Leia também: Você sabe como calcular o ISS? Aprenda antes que isso prejudique sua empresa

Quando se aplica e quando não se aplica?

Como está prevista na Constituição Federal de 1988, a substituição tributária pode ser realizada por empresas de todo o Brasil. O regime se aplica em operações tanto internas quanto interestaduais.

Como explicamos, ele facilita todos os processos que seriam feitos por contribuintes substituídos.

Existem algumas categorias de produtos permitidos nesse regime, o que inclui peças para automóveis, bebidas, cigarros, cimento, veículos e combustíveis, ferramentas, materiais de construção, limpeza e elétricos, medicamentos, eletrônicos, entre outros.

Dependendo do produto e do estado, a incidência da substituição tributária pode ser diferente.

Portanto, é importante entender os convênios e protocolos referentes ao ICMS-ST, além de analisar o cálculo produto a produto.

Esse imposto não se aplica em alguns casos, como quando a mercadoria é destinada a empresas da mesma categoria. Ou na saída do produto para outro estabelecimento que não seja o varejista, conforme especifica a lei.

Operações que destinam o produto para uso em processo de industrialização também não se aplicam.

Confira esta ilustração do blog CEFIS que mostra mais detalhes sobre a substituição tributária:

O que é substituição tributária

Como calcular?

Se você ainda tem dúvidas como funciona a substituição tributária na prática, vamos te ajudar a entender como calcular.

Em resumo, a base principal deve ser o preço de venda do produto somado à Margem de Valor Agregado (MVA). Com esse novo valor, será necessário aplicar a alíquota interna da operação, que é definida por cada estado.

A MVA nada mais faz do que estimar um preço de venda para efeito de carga tributária.

O valor, determinante no cálculo de substituição tributária, é uma margem de lucro estimada tanto para o primeiro momento de venda, como quando o produto saiu de uma fábrica, até aquele que venha a ser gerado pelo distribuidor ou o vendedor final.

Um exemplo simples para entender a margem: uma empresa compra uma mercadoria por R$ 100 e revende pelo valor de R$ 120. Isso significa que a Margem de Valor Agregado é de 20%.

Quanto às alíquotas de estados, elas podem variar, assim como o tipo da empresa, operação e produto.

É preciso entender o valor do ICMS de forma independente ao ICMS-ST e observar as particularidades de cada transação. Caso queira chegar a um cálculo final mais assertivo, existem algumas ferramentas, inclusive gratuitas, que podem ajudá-lo.

Entendeu agora o que é substituição tributária?

Saber como funciona a substituição tributária pode auxiliar inclusive no entendimento de notas fiscais. Consequentemente, faz com que a empresa possa agir em conformidade e evite erros.

Leia mais: Impostos sobre nota fiscal: quais são eles?

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Saiba mais: Gerenciador de nota fiscal eletrônica: conheça o NFE.io


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