Com o avanço da tecnologia, o comércio eletrônico vem ganhando cada vez mais força no Brasil. De acordo com um levantamento feito pelo Ebit/Nielsen, o e-commerce no país obteve um faturamento de 53,2 bilhões em 2018. Isso representa um aumento de 12% em relação ao ano anterior.
Esse tipo de transação comercial, feita à distância pela internet, trouxe consigo inúmeras questões relacionadas a sua tributação. Principalmente no que tange à cobrança do ICMS.
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual. Ou seja, cabe a cada Unidade Federativa arrecadá-lo.
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Para que a sua loja online tenha sucesso, é fundamental que você esteja a par de todos os impostos inerentes a sua atividade comercial.
Pensando nisso, elaboramos este artigo. Assim, você pode esclarecer tudo o que precisa saber sobre tributação do ICMS no e-commerce.
Continue a leitura para conhecer as atuais as regras de cobrança do ICMS em loja virtual e evitar problemas fiscais.
Leia também: Como calcular ICMS de frete e evitar problemas com a Receita Federal
Como funciona a tributação do ICMS no e-commerce?
Para entendermos como funciona a tributação do ICMS no e-commerce hoje, é preciso voltar alguns anos.
Em 2011, o governo federal publicou o Protocolo ICMS 21/11. O documento determinava que fosse feito o recolhimento da diferença entre as alíquotas de ICMS em loja virtual do estado de origem e de destino da mercadoria. Assim, a arrecadação seria destinada ao estado do consumidor final.
No entanto, essa medida acabou onerando contribuintes das regiões sul e sudeste. Isso porque eles chegavam a arcar com 17%, 18% ou 25% de ICMS em suas vendas. Além disso, tinham que repassar a diferença entre as alíquotas estaduais para seus clientes, encarecendo seu produtos.
Devido a várias ações movidas no STF, o Protocolo ICMS 21/11 foi julgado inconstitucional em 2014 graças às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.628 e 4.713.
Mais tarde, em 2015, a Emenda Constitucional 87/15 estabeleceu que as alíquotas a serem aplicadas nas vendas entre estados deveriam ser as de operações interestaduais (7% ou 12%) em vez das alíquotas internas (17%, 18% ou 25%).
No mesmo ano, o Convênio ICMS 93/15 tornou obrigatório o recolhimento da diferença entre a alíquota interna do estado de destino da mercadoria e a alíquota interestadual do estado de origem.
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Além disso, ficou definida a divisão do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas seguintes proporções:
- 2016: 60% do DIFAL para o estado de origem e 40% para o estado de destino;
- 2017: 40% para o estado de origem e 60% para o estado de destino;
- 2018: 20% para o estado de origem e 80% para o estado de destino;
- 2019: 100% do DIFAL para o estado de destino.
No caso das empresas que optaram pelo Simples Nacional como regime tributário, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão dessa nova regra.
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Quer mais dicas sobre ICMS no e-commerce? Então, confira este vídeo do e-commerce na prática:
Recapitulando…
Como era a tributação do ICMS no e-commerce:
Antes do Protocolo de 2011, adotava-se a alíquota de ICMS interna do estado de origem. O valor arrecadado fica no estado do vendedor.
Imagine, por exemplo, que um consumidor de Pernambuco realizou uma compra em uma loja virtual e que o fornecedor desta loja fica em São Paulo. Neste caso, a alíquota de 18% sobre o valor do produto ficaria toda para o estado de São Paulo, enquanto Pernambuco não arrecadaria nada.
Como fica hoje a tributação do ICMS no e-commerce:
Como já estamos em 2019, 100% da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais dos estados de origem e destino deve ficar para o estado de destino da mercadoria.
Ainda utilizando o exemplo anterior, São Paulo fica agora com os 7% de alíquota interestadual, enquanto Pernambuco fica com 11% (18% (interna) – 7% (interestadual))
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O que mudou, na prática?
As mudanças no recolhimento de ICMS em loja virtual podem te fazer reavaliar os custos e as operações do seu e-commerce.
Essa nova regulamentação faz com que o ICMS cobrado varie de acordo com o estado para o qual a mercadoria se destina.
A recomendação é identificar para quais estados você mais costuma vender e, em seguida, dar início ao processo de Inscrição Estadual.
Se você não conseguir efetuar sua Inscrição, o recolhimento do ICMS deverá ser feito toda vez que você for emitir uma nota fiscal. Além disso, é necessário encaminhar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) junto com o pedido.
Ficou claro como funciona a tributação do ICMS no e-commerce? Agora que você já está por dentro do assunto, poderá recolher esse imposto corretamente.
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