Saiba o que é a antecipação do ICMS, como funciona e quando acontece!

Tempo de leitura: 10 minutos

O ICMS é um dos tributos mais conhecidos no Brasil por incidir sobre praticamente toda a circulação de mercadorias. Entretanto, existem diferentes tipos de cobrança entre os estados, inclusive a antecipação de ICMS.

Isso acontece em algumas operações interestaduais, quando o estado destinatário precisa recolher o imposto ao dar entrada da mercadoria, como uma forma de complementar a alíquota interna.

Essa antecipação também pode ser realizada pelo remetente, antes da saída da mercadoria, geralmente por meio da substituição tributária.

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Nesse contexto, é importante compreender que existe outra forma de recolhimento do imposto, o diferencial de alíquota (Difal), que, por mais parecido que seja o conceito em relação à antecipação de ICMS, é algo diferente.

Portanto, fizemos esse artigo com o propósito de esclarecer o que é a antecipação de ICMS, mostrar sua diferença para o diferencial de alíquota e evidenciar como é seu cálculo. Boa leitura!

Veja também: Quer entender de vez o ICMS-ST? Veja um exemplo de substituição tributária para fazer o cálculo na prática

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo que incide sobre toda e qualquer circulação de mercadorias no Brasil, seja ela dentro ou fora da mesma unidade federativa. Vale destacar que existem vários tipos de cobrança do ICMS: normal, substituição tributária, diferido e diferencial de alíquota.

Logo adiante, vamos entender quais são os principais tipos.

ICMS normal

O ICMS normal é aquele cobrado em operações internas, sendo que sua alíquota é determinada de acordo com cada unidade federativa. Nesse caso, o recolhimento do imposto se dá após a emissão da nota fiscal feita pelo agente que está vendendo a mercadoria ou serviço em questão.

ICMS substituição tributária

Esse é o imposto pago de forma antecipada ou, em alguns casos, até postecipada. Isso quer dizer que a responsabilidade do recolhimento do tributo acontece por outro contribuinte e não por aquele que está vendendo a mercadoria.

ICMS diferido

O ICMS diferido ocorre quando há transferência no lançamento do pagamento do tributo para uma etapa posterior ao fato gerador da obrigação tributária.

Diferencial de alíquota

Conhecido também como Difal, esse diferencial incide na compra e venda de produtos entre empresas de diferentes estados. Ele representa o recolhimento da diferença entre a alíquota interestadual do estado de origem e a alíquota interna do estado de destino.

Agora que ficou claro o que é o ICMS e quais são os principais tipos existentes no Brasil, vamos entender o que é o ICMS antecipado.

O que é ICMS antecipado?

O ICMS antecipado é uma modalidade na qual ocorre a antecipação do pagamento do tributo. Nesse caso, o fisco obriga o destinatário a recolher o imposto no momento em que a mercadoria está entrando no estado de destino. No caso, a regulamentação ocorre por leis estaduais.

Por exemplo, no estado de São Paulo, o ICMS antecipado é regulamentado pelo Artigo 426-A do RICMS. Outros estados possuem normas parecidas.

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Conforme dissemos, a antecipação acontece normalmente quando a mercadoria entra no estado de destino, mas isso não é uma regra.

Em São Paulo, as empresas que optam pelo Simples Nacional podem fazer o recolhimento no último dia do mês subsequente.

Como funciona a antecipação do ICMS?

A antecipação tributária acontece quando o pagamento do ICMS é realizado antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, quando o contribuinte recolhe o imposto antes de vender suas mercadorias de fato.

Ao antecipar essa obrigação, você deixa de ter que pagar o imposto quando a venda for realizada. Aliás, ao comprar uma mercadoria de outro estado, é preciso verificar se cabe ou não a antecipação do ICMS.

Suponhamos que uma empresa de Minas Gerais faça a venda de mercadoria para uma empresa de São Paulo, que prevê em sua legislação interna a antecipação do recolhimento do ICMS pelo ingresso do produto em seu estado. 

Considerando, também, que não houve nenhum procedimento de substituição tributária, o chamado ICMS-ST, o que acontece?

Nesse cenário, o recolhimento do ICMS deve ser realizado em São Paulo, por meio do documento de arrecadação específico para o destinatário logo que a mercadoria ingressa no estado, a não ser em casos excepcionais, como o Simples Nacional que vimos anteriormente.

Saiba mais: Guia completo do ICMS: o que é ICMS e como calcular?

Neste post, você vai entender sobre a antecipação tributária do ICMS. Mas e o ISS? Você conhece esse imposto? Saiba mais sobre ele neste infográfico:

o que é ISS

Quando acontece a antecipação do ICMS?

A antecipação do ICMS acontece quando há uma previsão da legislação interna de um estado de que o recolhimento do imposto se dê no momento em que a mercadoria entra em seu território, sendo que essa antecipação se dá de duas formas: com substituição tributária e sem substituição tributária.

Antecipação com substituição tributária

No caso da antecipação com substituição tributária, a arrecadação ocorre quando os estados têm acordos entre si, por intermédio de convênios e protocolos. Essa incidência se aplica a produtos específicos.

Nesse caso, o recolhimento acontece uma única vez por toda a cadeia de vendas, sendo que normalmente a responsabilidade do recolhimento está no início da cadeia, sendo feita pelo produtor ou por quem industrializou a mercadoria.

Antecipação sem substituição tributária

Já na antecipação sem substituição tributária, o recolhimento ocorre quando não há nenhum tipo de acordo entre os estados para os produtos que estão sendo comercializados.

No caso, o recolhimento é feito na entrada da mercadoria no estado de destino e quem é o responsável pelo seu recolhimento é o emissor da NFe, ou seja, quem está efetuando a venda.

Agora que mostramos quando há a incidência da antecipação do ICMS, chegou o momento de compreender sua diferença em relação ao Difal, o diferencial de alíquota.

Qual a diferença entre ICMS antecipado e diferencial de alíquota?

O ICMS antecipado incide sobre as operações de circulação de mercadorias entre estados, sendo cobrado na entrada em outro estado, antes de chegar ao destino. Já o Difal considera a diferença entre as alíquotas de diferentes estados, isto é, o estado de origem e o de destino.

Portanto, a diferença entre os dois tipos de tributação é que o ICMS antecipado é cobrado sobre a base de cálculo do ICMS, enquanto o diferencial de alíquota incide sobre a diferença entre as alíquotas dos dois estados envolvidos.

Por exemplo, se uma mercadoria é vendida de um estado com alíquota de ICMS de 12% para outro estado com alíquota de ICMS de 18%, o ICMS antecipado será cobrado sobre a base de cálculo de R$ 100,00, que é o valor da mercadoria, o que resultará em um imposto de R$ 12,00.

Já o diferencial de alíquota será cobrado sobre a diferença entre as duas alíquotas, que é de 6%, o que resultará em um imposto de R$ 6,00, que fica com o estado de destino e não de origem.

Passo a passo: como calcular a antecipação de ICMS?

Primeiramente, é importante lembrar que cada estado possui suas regras sobre a regulação do recolhimento do ICMS e sua antecipação.

Isso significa que o passo a passo de como calcular a antecipação de ICMS é uma base, mas as regras e alíquotas dependem do que é determinado pela legislação de seu estado e daquele com o qual você está fazendo negócio.

As variações também podem acontecer dependendo das mercadorias vendidas ou compradas.

De toda forma, existe uma fórmula de como calcular a antecipação de ICMS, semelhante àquela do ICMS-ST. Neste caso, o valor da operação é adicionado ao Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) e, sobre o resultado, ainda se aplica a alíquota interna do estado destinatário.

Veja o passo a passo:

1. Encontrar a base do ICMS interestadual

O primeiro passo é encontrar a base do ICMS interestadual. Para isso, é necessário usar o valor da mercadoria e acrescentar o frete, o seguro e as outras despesas acessórias, se for o caso.

2. Calcular o valor do ICMS interestadual

Depois, você terá que calcular o valor do ICMS interestadual, aplicando a alíquota do ICMS à base de cálculo encontrada.

Por exemplo, se a alíquota do ICMS é 12% e a base de cálculo é de R$ 1 mil, o cálculo do valor interestadual será a multiplicação da alíquota sobre a base de cálculo, que, neste exemplo, será de R$ 120.

3. Calcular a base da antecipação do ICMS

Agora, chegou o momento de calcular a base da antecipação do ICMS. Nesse caso, use o valor da mercadoria, IPI, frete, seguro e outras despesas, aplicando o IVA-ST.

4. Calcular o valor da antecipação ICMS com uma fórmula pré-estabelecida

A fórmula é esta: 

Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS Intra / 100) – valor do ICMS Inter 

Para facilitar o entendimento, vamos considerar um exemplo.

Imagine que a base do ICMS-ST seja de R$ 1.000, a alíquota do ICMS Intra seja de 18% e o valor do ICMS Inter seja de R$ 120. 

Basta, então, aplicar a fórmula:

  • Antecipação ICMS = R$ 1.000 x (18 / 100) – R$ 120
  • Antecipação ICMS = R$ 1.000 x 0,18 – R$ 120 = R$ 180 – R$ 120 = R$ 60

Dica extra! Além de saber como calcular a antecipação de ICMS, descubra quando é necessário pagar esse tributo:

o que é ICMS

Como antecipar o ICMS?

Apesar das explicações e exemplos ajudarem a clarear a mente sobre como calcular a antecipação de ICMS, o assunto ainda pode parecer complexo, certo?

É por isso que a recomendação é buscar o auxílio de um profissional da contabilidade para te ajudar a esclarecer todas as dúvidas e realizar os cálculos.

Vale dizer que a antecipação do ICMS exige atenção e conhecimento não somente na hora do preenchimento, mas, antes mesmo da documentação, para detectar se realmente será necessária em uma transação comercial.

Fazer um controle de notas de entrada também é essencial para garantir a segurança do seu negócio! Afinal, com um gerenciador de notas fiscais como o NFE.io, você conta com diversas vantagens, como:

Agora que você já sabe como funciona a antecipação do ICMS e como a NFe.io pode te ajudar, não perca mais tempo e entre em contato conosco hoje mesmo!

 


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