Limite do Simples Nacional: confira o que fazer quando é ultrapassado

Tempo de leitura: 7 minutos

Entender qual é o limite do Simples Nacional é essencial para qualquer empresário que está enquadrado nesse regime tributário ou até mesmo para quem quer começar a empreender e está em busca do melhor enquadramento.

Vale destacar que o Simples Nacional é uma opção de regime tributário brasileiro criado por meio da Lei Complementar nº 123/06, que tem como objetivo simplificar a vida fiscal das micro e pequenas empresas.

Ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, além de oferecer uma alíquota de imposto mais baixa em relação aos demais regimes, o que o torna uma opção atrativa para muitas companhias.

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No entanto, para se enquadrar nesse regime, a empresa precisa atender a alguns requisitos, entre eles não ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido.

Neste artigo, vamos falar um pouco mais a fundo sobre o que é o limite do Simples Nacional, qual é seu valor mensal e o que acontece se ele for superado. Boa leitura!

Primeiramente, o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro que visa simplificar e facilitar o pagamento de impostos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por meio da unificação do pagamento de oito diferentes tributos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Os tributos englobados pelo Simples Nacional são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Vale dizer que o Simples Nacional representa uma opção menos burocrática e, muitas vezes, mais econômica, pois suas alíquotas são inferiores à soma das alíquotas dos regimes tributários tradicionais. Entretanto, é preciso se atentar ao limite de faturamento permitido para se enquadrar nesse regime.

Qual é o limite mensal do Simples Nacional?

O limite do Simples Nacional é um valor máximo de faturamento anual que a empresa deve respeitar para se enquadrar nesse regime tributário. Ele tem diferentes faixas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, definiu que:

  • Microempresa: para se enquadrar como ME, a empresa deve ter um faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: para se enquadrar como EPP, o faturamento anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

É importante lembrar que o faturamento considerado para o enquadramento é o bruto, ou seja, a receita total obtida pela empresa sem descontar as despesas.

Como calcular o limite do faturamento do Simples Nacional?

O cálculo do limite do faturamento do Simples Nacional é fácil. Ele considera os últimos 12 meses de faturamento bruto, sem descontos. No entanto, no primeiro ano de faturamento do CNPJ, ele é feito através de uma média, como veremos abaixo:

  • 1º mês: multiplica-se o faturamento total por 12 meses;
  • 2º mês: é usado o faturamento do primeiro mês como parâmetro e multiplicado por 12 meses;
  • 3º mês: faz-se uma média do faturamento do primeiro e segundo mês e, depois, multiplica-se essa média por 12 meses.

Do quarto mês em diante, é usada a mesma lógica que o terceiro mês e ela segue até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, que é quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre atualizado.

Cabe destacar, porém, que empresas que faturaram mais de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses terão tanto o ISS quanto o ICMS recolhidos, como acontece com as que não são optantes desse regime.

Em outras palavras, os impostos federais são recolhidos através do DAS, ao passo que o ICMS e ISS são recolhidos por meio de uma guia à parte, seguindo as mesmas regras do Lucro Presumido e Lucro Real.

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Cálculo do DAS

Para que uma empresa saiba exatamente a alíquota que ela vai pagar de imposto, é necessário estar ciente que todas as atividades que são permitidas pelo Simples estão separadas em 5 diferentes anexos.

Cada um deles possui sua própria tabela, que é dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas. Isso quer dizer que quanto maior for o faturamento da empresa, maior será o percentual da alíquota.

Nesse sentido, para a primeira faixa de faturamento anual do Simples, que é de R$ 180 mil, a alíquota é fixa. Contudo, se o valor ultrapassar esse limite, é preciso usar uma fórmula para o cálculo da alíquota efetiva, que é:

  • (faturamento dos últimos 12 meses * alíquota Simples Nacional da tabela) – dedução da tabela

Por exemplo, considere uma empresa que está enquadrada no Anexo I e rompeu o limite de R$ 180 mil, faturando R$ 200 mil nos últimos 12 meses. O DAS será:

  • DAS = (R$ 200.000 * 7,3%) – R$ 5.940 = R$ 8.660

Para encontrar a alíquota efetiva em percentual, basta dividir o valor do DAS pelo valor do faturamento anual e multiplicar por 100:

  • Alíquota efetiva = (R$ 8.660 / R$ 200.000) * 100 = 4,33%

Tanto os valores da alíquota quanto da dedução se encontram na tabela. Para isso, é preciso saber em qual Anexo seu negócio se enquadra e fazer a consulta.

O que acontece se superar o limite do Simples Nacional?

Se uma empresa ultrapassa o limite do Simples, ela deixa de ser elegível para este regime tributário e deve se preparar para mudar para outro regime no próximo ano fiscal.

Essa mudança geralmente implica em uma maior carga tributária e complexidade administrativa, pois os outros regimes tributários envolvem uma série de obrigações acessórias mais complexas e o pagamento de impostos de forma separada.

Há, no entanto, situações específicas dependendo de quanto a empresa ultrapassou o limite:

Excesso de até 20%

Se a receita bruta anual exceder o limite do Simples Nacional em até 20%, a empresa será excluída do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, ela deverá pagar um DAS complementar sobre o excesso de faturamento.

Excesso superior a 20%

Se a empresa ultrapassar o limite em mais de 20%, a exclusão do Simples Nacional ocorrerá no mês subsequente à ocorrência do excesso.

Inclusão de atividade impeditiva

Podem ocorrer casos em que o desenquadramento se dá pelo fato da empresa passar a exercer uma atividade que a impede de se enquadrar nesse regime tributário.

Quando isso acontece, o desenquadramento ocorre no mês subsequente à inclusão da nova atividade. Por isso, é importante ter muita atenção nesse ponto.

Adicionalmente, vale ressaltar que a automação da emissão de nota fiscal é vital para evitar erros no momento de calcular o imposto. E, se você ainda não tem um programa que automatiza essa emissão, visite nosso site e conheça a solução da NFE.io.


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