Emissão de DAS: saiba como emitir o boleto do Simples Nacional

Tempo de leitura: 6 minutos

A emissão do DAS, também conhecido como boleto do Simples Nacional, é um processo muito simples de ser feito — basta acessar o site da Receita Federal e gerar a guia de pagamento.

Ainda que seja assim, não são raros os casos em que os empreendedores se esquecem dessa tarefa, o que pode resultar em diversos transtornos para a empresa, que vão de multas ao desenquadramento desse regime tributário.

Vale lembrar que o Simples Nacional é um regime de tributação criado para facilitar a rotina tributária de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), e também do microempreendedor Individual (MEI).

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Das principais vantagens de ser uma empresa optante pelo Simples, uma das que mais se destaca é a possibilidade de fazer o pagamento dos impostos de maneira unificada.

Por um único DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, são recolhidos os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Ou seja, fazer a emissão de DAS facilita a gestão da sua empresa e garante que fique em dia com as obrigações tributárias.

Se ainda tem dúvidas de como gerar o boleto do Simples Nacional, confira o passo a passo neste artigo e o que acontece com o seu negócio quando deixa de pagar essa guia de recolhimento de impostos.

Como fazer a emissão de DAS de micro e pequenas empresas?

Se você tem uma micro ou pequena empresa optante do Simples Nacional, para fazer a emissão de DAS é preciso:

  1. acessar a página do Simples Nacional no site da Receita Federal e clicar em “Simples Serviços — Cálculo e Declaração” na parte superior da tela, ou em “PGDAS-D e DEFIS” no canto direito.

emissão de DAS 1

  1. Em seguida, você pode acessar a página para emissão de DAS utilizando o código de acesso do Simples Nacional ou o seu Certificado Digital.

Para a primeira opção é preciso gerar o código, caso ainda não tenha. Nesse caso, entre neste link da Receita Federal e solicite a numeração inserindo o CNPJ da empresa e o CPF do responsável.  

Guarde a numeração gerada em um local seguro, pois ela poderá ser solicitada em diversos outros acessos no site do órgão fiscalizador.

Quanto ao Certificado Digital, o artigo “O que é Certificado Digital? Para que serve? O que é preciso para obter um e como fazer isso com desconto?” explica tudo o que você precisa saber para obter o seu. Por isso, não deixe de ler!

  1. Feito o login da maneira que considerar mais adequada, basta escolher a competência (mês) que deseja pagar, gerar o boleto do Simples Nacional e fazer o pagamento.

Para pagar o seu DAS você pode imprimir a guia e ir presencialmente até um banco ou casa lotérica, ou realizar a transação via internet banking utilizando o número do código de barras.

Como fazer a emissão de DAS de microempreendedores individuais?

A emissão de DAS para MEIs é tão simples quanto para microempresas e empresas de pequeno porte.

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Para realizar essa tarefa, você deve:

  1. acessar a página do Simples Nacional no site da Receita Federal e clicar em “Simei Serviços — Cálculo e Declaração” na parte superior da tela, ou em “PGMEI — Programa Gerador do DASMEI” no canto direito.

emissão de DAS 2

  1. Na tela que abrir, basta digitar o CNPJ da empresa
  2. Em seguida, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS) no lado superior esquerdo da tela 
  3. Informa o ano-calendário para o qual deseja gerar o boleto do Simples Nacional
  4. Escolha o período de apuração que deseja pagar (mês) e, no final da tela, escolha “Apurar/Gerar DAS”, “Pagar Online”

Caso queira, também é possível fazer a emissão de DAS MEI pelo Portal do Empreendedor, clicando na opção “Já sou MEI” e, depois, em “Pagamento de Contribuição Mensal”.

O que acontece se você não pagar o boleto do Simples Nacional?

Viu como fazer a emissão de DAS é uma tarefa bastante simples e rápida? Por outro lado, deixar de gerar e de pagar o boleto do Simples Nacional pode trazer uma série de transtornos para a sua empresa.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, a multa cobrada por não pagar, ou pagar esse guia de arrecadação com atraso, é de 2% por mês atrasado, com limite de 20%, percentuais que incidem sobre os tributos da empresa.

Além disso, as MEs e EPPs também estão sujeitas ao pagamento de multa caso omitam ou forneçam informações incorretas. Nesses casos, o valor é de R$ 20 a cada grupo de dez omissões ou dados errôneos.

No entanto, caso a quitação do débito seja feito depois do vencimento, mas antes do recebimento de intimação do órgão fiscalizador, a multa é reduzida 50%.

Já para quem é MEI, a multa por não fazer o pagamento dos tributos do Simples Nacional é de R$ 50 por mês de atraso, ou 2% por mês-calendário, calculado sobre os tributos da empresa.

Porém, se a quitação do DAS atrasado for feito em até 30 dias do vencimento, a multa é reduzida pela metade do seu valor. 

Como pagar DAS vencido?

Pagar o boleto do Simples Nacional em atraso não é considerado crime ou sonegação de impostos, apenas o descumprimento de uma determinação administrativa que o deixe como inadimplente junto à Receita Federal.

Assim, tão logo perceba o atraso, basta seguir os mesmos passos que demos anteriormente sobre como fazer a emissão de DAS e gerar uma guia com os valores atualizados (o próprio sistema faz o cálculo).

Caso tenha muitos meses em aberto e considerar que o valor final ficou muito alto, é possível fazer o parcelamento diretamente nos sites de emissão do DAS.

Vale lembrar que durante o período de inadimplência a sua empresa não consegue realizar nenhum processo que envolva a Receita Federal e pode ter sérias dificuldades de conseguir crédito, entre outros transtornos.

Por fim, o seu negócio ainda corre o risco de ser desenquadrado do regime tributário Simples Nacional. Quando isso acontece é preciso entrar em contato com a Receita Federal e seguir os procedimentos necessários para reverter a situação.

A emissão de DAS, e diversas outras tarefas semelhantes, fazem parte da gestão fiscal de uma empresa. 

Se quiser saber como melhorar a sua, não deixe de ler o artigo “Gestão do departamento fiscal: 5 dicas descomplicadas para manter-se em dia com o Fisco brasileiro


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