Domine os tipos de Nota Fiscal Eletrônica (NFs) [Guia]

Tempo de leitura: 9 minutos

De maneira simples e didática, você conhecerá os tipos de Nota Fiscal Eletrônica (NFs) para suas vendas e serviços prestados. 

Entre os tipos de nfe mencionados neste artigo estão: 

  1. NF-e : Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias;
  2. NFC-e : Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica;
  3. NFS-e : Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
  4. CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  5. Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e);
  6. Nota Fiscal Complementar;
  7. Nota Fiscal Denegada.

Ao final do artigo, você terá acesso ainda a um guia completo, que inclui os seguintes temas:

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  • O que é Nota Fiscal
  • O que é Nota Fiscal (NF) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe)?
  • Quais os benefícios e vantagens da emissão dos diferentes tipos de Nota Fiscal Eletrônica?

Parece interessante? 

Vamos a eles! 

Quais são os tipos de Nota Fiscal Eletrônica existentes no Brasil?

O Brasil contém diferentes tipos de Nota Fiscal Eletrônica para cobrir várias particularidades. Mas, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, temos principalmente 7 tipos usados pelas empresas.

Vamos a elas: 

1. NF-e : Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias

Apesar do nome genérico, a NF-e registra somente as transações de Produtos e Mercadorias. Basicamente, são bens físicos e tangíveis comercializados entre as partes. Esta versão eletrônica foi criada para substituir os modelos antigos 1 e 1A.

Ela está relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Além disso, essa nota fiscal deve ser emitida junto às Secretarias Estaduais da Fazenda.

Quer um exemplo? 

Então, pense em uma loja virtual (e-commerce) de vinhos. 

De maneira resumida, ela deverá emitir a NF-e para o cliente e ainda garantir que junto à entrega do produto (as garrafas) esteja um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para comprovar a transação.

2. NFC-e : Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

A princípio, a NFC-e se parece muito com a NF-e de Produtos e Mercadorias. Este documento eletrônico pretende substituir as notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2) e Cupom Fiscal emitido por uma impressora ECF.

Por isso, a NFC-e está intimamente ligada ao mundo do varejo e do comércio. É o tipo de Nota Fiscal emitido por Supermercados, Farmácias, Açougues, Restaurantes, Bares e afins.

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O grande motivador da NFC-e é a digitalização da emissão do cupom fiscal por meio da comunicação direta com a SEFAZ para cada venda, de forma que o cliente final pode consultar todas as notas fiscais emitidas.

O documento impresso do NFC-e, a DANFE, deve ser impresso para o cliente no momento da venda, como o cupom fiscal. 

Esse papel contém a chave de acesso e o famoso QR Code para que o consumidor final consulte a validade do cupom fiscal.

3. NFS-e : Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A NFS-e, por sua vez, é necessária para comprovação da prestação de serviços de uma empresa para pessoa física ou outra empresa. 

Ela foi criada para substituir a antiga Declaração de Serviço que era exigida pelos municípios brasileiros.

Tenha em mente que a emissão da NFS-e deve ser feita junto à prefeitura na qual está registrado o CNPJ do prestador de serviço (empresa).

Isso vale independentemente de onde está o tomador de serviço (cliente/usuário), ok? 

Já do ponto de vista tributário, a NFS-e está ligada, sobretudo, ao Imposto sobre Serviços Prestados (ISS), de competência municipal.

Aliás, grande parte das Pequenas e Médias Empresas (PME) no Brasil se enquadra na necessidade de emissão de NFS-e.

Por exemplo: uma startup de tecnologia que vende uma assinatura mensal para o uso do serviço como software (SaaS) ou um palestrante que ministra cursos presenciais ou vídeo-aulas.

Adicionalmente, a NFS-e é relevante para os profissionais autônomos que prestam diferentes tipos de serviços, como Advogados, Médicos, Nutricionistas, Publicitários, entre outros.

4. CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico

Como o próprio nome sugere, este tipo de Nota Fiscal Eletrônica é necessário para transportes de cargas, seja rodoviário, aéreo, ferroviário ou fluvial.

Aqui, a CT-e reduz as incongruências de bens transportados entre o ponto de origem e destino, aumentando a eficiência e legalidade de todo o processo.

Ademais, tem um papel importante de checagem de alíquotas do ICMS em transportes interestaduais. Com a entrada do modelo CT-e vimos a substituição dos Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27 de Nota Fiscal.

5. Módulo Fiscal Eletrônico 

Foi implementado para compor a legislação fiscal que define as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-) no Ceará, em alteração ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Quem já utiliza o SAT no estado de São Paulo pode até confundir o aparelho com o MFE, uma vez que eles são bem parecidos. 

Contudo, o MFE traz algumas particularidades que são estabelecidas pela SEFAZ/CE. Entre as mais evidentes estão: 

  • Bateria;
  • GPS para localização do equipamento;
  • GPRS para conexão de internet por meio de chip 3G/4G.

Visto que o MFE veio para substituir o ECF, a impressora fiscal também deixou de ser prioridade. Dessa forma, criou-se a necessidade para as empresas adquirirem uma impressora não-fiscal para impressão das vendas finalizadas. 

👉 Fique atento que, ao obter o aparelho, você deve fazer a confirmação acessando a página da Sefaz, não sendo exigindo,por consequência, a lacração do aparelho. 

Quer saber mais? Assista:

6. Nota fiscal complementar 

A nota fiscal complementar, por sua vez, é utilizada quando o emitente erra o preenchimento de alguma informação. 

Por exemplo, a quantidade de produtos, o valor da mercadoria ou a alíquota do imposto. 

Contudo, ela só pode ser gerada quando já tiver ocorrido o fato gerador, que depende da operação, e não houver devolução. 

Entre os principais casos que a legislação permite a emissão da nota complementar estão: 

  • erro no cálculo do imposto em virtude de divergências na classificação do produto ou na alíquota aplicada; 
  • quando é preciso acertar a quantia original decorrida da diferença na quantidade ou no valor do produto.

Em paralelo, você pode emitir a nota fiscal complementar durante a exportação, quando a quantia do contrato de câmbio não for correspondente ao período da emissão do documento ou do recebimento da mercadoria. 

Por exemplo, a cotação do euro na hora da aquisição for superior ou inferior à emissão ou recebimento do produto. 

Nesse contexto, basta emitir uma NF-e Complementar para alterar os valores. 

A propósito, separamos este vídeo que te ajuda a compreender melhor a  NF-e Complementar e suas particularidades, dê o play e assista: 

7. Nota fiscal denegada 

Em síntese, uma nota fiscal denegada pela SEFAZ consiste em anomalias fiscais identificadas pelo órgão, seja por parte do emitente ou destinatário do documento. 

Para que a Secretaria da Fazenda do Estado considere uma nota fiscal, é preciso que ela seja autorizada. Sem isso, ela não pode ser utilizada para nenhuma finalidade. 

Mas você deve estar se perguntando: qual é a diferença entre notas denegadas e rejeitadas

Resumidamente:

  • Notas denegadas: o contribuinte não pode fazer qualquer mudança no conteúdo do documento. Ou seja, ela fica inoperante, uma vez que não recebeu autorização do governo;
  • Notas rejeitadas: o erro é identificado e a correção é permitida, como dados incorretos ou cálculo de impostos divergentes. 

Ficou claro? 

Uma vez entendido os tipos de nota fiscal eletrônica, partimos para a parte teórica deste conteúdo. 

A partir de agora, você aprenderá com mais detalhes o que é nota fiscal, benefícios da eletrônica, entre outros temas. 

Continue conosco! 

O que é Nota Fiscal (NF) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe)?

Agora que você já conhece os tipos de Nota Fiscal Eletrônica, é importante entender primeiro o que é a Nota Fiscal (NF).

Em suma, a Nota Fiscal é um documento fiscal brasileiro que registra as transações de vendas de mercadorias, prestação de serviços e transferência de bens feitos por uma empresa para outra empresa ou pessoa física.

Quando existe valor financeiro nestas transações (maioria dos casos), a Nota Fiscal também recolhe impostos e, por isso, a não emissão se enquadra como sonegação fiscal.

Em um passado não muito distante, as Notas Fiscais eram documentos de papel, preenchidos a mão pelas partes envolvidas na transação.

Com o avanço da tecnologia, este processo foi se transformando e está cada vez mais digitalizado em todo o Brasil.

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é a versão digital do documento fiscal tradicional. Ela pode ser emitida e armazenada virtualmente, sendo válida junto a uma assinatura digital.

Leia mais:

Quais os benefícios e vantagens da emissão dos diferentes tipos de Nota Fiscal Eletrônica?

Como você deve ter percebido, a Nota Fiscal possui um papel importante no dia a dia dos negócios e traz uma série de benefícios em sua versão eletrônica.

Entre os principais benefícios estão:

  • Possibilidade de automação (ganho de escala);
  • Mais eficiência em todo o processo;
  • Redução de custos administrativo-financeiros;
  • Maior padronização de campos e dados;
  • Maior confiança e credibilidade das nota fiscais geradas;
  • Aumento dos pontos de vendas sem autorização do Fisco;
  • Integração com plataforma de gestão financeira;
  • Integração com plataformas de venda físicas e virtuais.

E você, vê mais algum beneficio que não comentamos? Caso positivo, deixe um comentário abaixo e contribua com outras pessoas. 

E se tiver alguma dúvida, deixe sua pergunta, que a equipe do Nfe.io terá prazer em responder!


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5 comentários

  • Nelson de Oliveira

    Bom dia, gostei das explicações, mas gostaria se possivel de saber qual é o numero do modelo da NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletronica, ou se não tem numero?

    NFe – Modêlo – 55
    NFCe – Modêlo – 65

    NFSe – Modêlo – ???
    Qual o numero do modelo na NFSe em nenhuma pesquisa eu achei o nº. Ou não tem numero?? Por gentileza me esclareça essa dúvida.

    Fico no aguardo, por enquanto muito obrigado.

    att.
    Nelson

    • Richard Zumkeller

      Olá Nelson, existe um modelo nacional denominado ABRASF, porém nem todas as prefeituras seguem este modelo. Os municípios são livres para definir o modelo que irão adotar para a NFS-e.

  • Ronnie Birolim

    Muito bom este artigo. Diversas pessoas ainda possuem tais dúvidas que não são sanadas, seja por desinformação ou por questionar a pessoa que não está preparada para responder tais questões. Tenho certeza que vai ajudar diversas pessoas e empresas em todo país. Parabéns.

  • MAYA

    GOSTARIA DE TER UM CURSO QUE ME AJUDASSE A FAZER ESCRITURAÇÃO FISCAIS DE NOTA FISCAIS DE SERVIÇOS PRESTADO

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