Há alguns anos, os prestadores de serviços passaram a ter que emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, em substituição à nota fiscal impressa.
Essa foi considerada uma grande evolução no país, visto que, durante muito tempo, nosso sistema tributário foi criticado por não facilitar a vida dos empreendedores.
O novo modelo trouxe vantagens para todos. Tudo automatizado, arquivado eletronicamente, acessível de forma remota e sem usar papel. Muito melhor, não?
Para ajudar você a entender melhor o que é, para que serve, e quem deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, separamos algumas informações importantes neste artigo.
Confira!
O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento de emissão obrigatória que tem validade jurídica. Formaliza a transação entre prestador de serviços e clientes, servindo como comprovante fiscal para o recolhimento de tributos e devendo ser apresentada em caso de fiscalização dos órgãos governamentais.
Por se tratar de um documento eletrônico, não é mais necessário que a nota seja gerada em formato de papel, o que representa uma economia significativa com material físico, gráfica e até mesmo espaço para armazenamento.
Vale destacar que sua emissão pode ocorrer de duas formas.
A primeira é pelo site da prefeitura do município no qual a empresa está sediada (vale destacar que todas as cidades brasileiras já aderiram ao documento fiscal, e cada uma tem seu próprio modelo).
A segunda forma é por meio do Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, a exemplo do MEI, cujo uso da ferramenta se tornou obrigatório em 01/09/2023.
Para que serve a Nota Fiscal de Serviço?
O objetivo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é facilitar a comunicação entre os prestadores de serviço e a prefeitura, para que seja possível realizar uma venda em velocidade maior e ter um controle mais eficaz sobre as responsabilidades fiscais de quem a está emitindo.
O projeto faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que foi implantado nos municípios de forma integrada.
Qual a diferença entre NF-e e NFS-e?
A diferença entre a NF-e é a NFS-e é que a primeira é usada quando ocorre a venda de uma mercadoria. A segunda, em contrapartida, deve ser emitida quando acontece uma prestação de serviços. Vale destacar que ambas as notas podem ser emitidas de forma conjugada quando há vendas de produtos e serviços em conjunto.
Além disso, na emissão da NF-e há a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ao passo que, na NFS-e, o imposto cobrado é o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Outra diferença é que o ICMS é um tributo estadual, enquanto o ISS é um tributo municipal. Por isso, a NF-e é autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), enquanto a segunda é autorizada pela Prefeitura Municipal.
Vale dizer que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também traz inúmeros benefícios para o contribuinte e para os clientes, conforme veremos a seguir.
Quais são os benefícios da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
Os principais benefícios da NFS-e são:
- redução de custos com papel e armazenamento;
- validade jurídica e fiscal;
- diminuição de erros e retrabalho;
- simplificação do processo burocrático e tributário;
- automatização da emissão;
- segurança no momento das transações.
Além disso, é válido dizer que, com a emissão eletrônica, você tem mais controle do seu negócio, uma vez que é possível ver o relatório das notas emitidas.
Quem deve emitir NFS-e?
A emissão de NFS-e deve ser feita por todas as empresas que prestam serviços aos contribuintes e que estão em municípios homologados neste sistema, sendo enquadradas como Simples, Lucro Real, Lucro Presumido e até mesmo como MEI (que deve usar o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para a atividade).
No entanto, a emissão automática, instantânea e on-line da NFS-e não é obrigatória na maioria das cidades.
O processo pode ser feito pelos empreendimentos que já têm conectividade com o serviço de emissão, mas, para os que não têm, basta que a empresa faça a emissão de um RPS.
- RPS: quando uma empresa presta determinado serviço nos municípios cadastrados para emissão de NFS-e, precisa fazer o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que fica de posse do contribuinte. O documento é emitido manualmente ou por sistema próprio e deve conter um código numérico.
- Conversão do RPS: o RPS é de total responsabilidade do contribuinte, que deve consultar o prazo de conversão do município e apresentar o documento no local municipal de conversão. Assim, será convertido na NFS-e propriamente dita.
Saiba mais: O que é emissão de Nota Fiscal? Saiba tudo
É importante esclarecer que todas as Notas Fiscais de Serviço precisam ter um número chamado de código de serviço na nota fiscal.
Para que serve o código de serviço na nota fiscal?
O código de serviço na nota fiscal é a numeração que define o tipo de serviço prestado por uma empresa, determinante para estabelecer o percentual de impostos cobrados em uma prestação de serviços. O código é municipal e deve ser consultado na prefeitura onde está o emissor.
No entanto, se os serviços forem regulamentados pela Lei Complementar nº 116 de 2003, podem ser consultados na tabela de códigos de serviços.
É preciso, porém, não confundir código de serviço com CNAE, que é a Classificação Nacional das Atividades Econômicas. Nesse segundo caso, é apontada a atividade econômica que é realizada pelo negócio.
Quando é preciso emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)?
A emissão da NFS-e deve ocorrer sempre que um fato gerador do documento acontecer. Como o próprio nome diz, trata-se da execução ou prestação de um serviço, portanto, sempre que uma empresa prestar um serviço para outra pessoa física ou jurídica, deve-se emitir a nota.
Em outros termos, nos municípios homologados, é preciso emitir a NFS-e ou o RPS todas as vezes que uma empresa prestar serviços para um contribuinte.
Agora que você sabe quando a nota deve ser emitida, veja os procedimentos que sua empresa deve realizar na ocasião:
- envio da nota: para que o contribuinte envie o seu RPS para solicitar a emissão de NFS-e, é preciso de um programa eletrônico oferecido pela prefeitura ou criado localmente.
- processamento da nota: o processamento dos RPS é feito em lotes. Por isso, é preciso enviar um lote de RPS, que irá gerar uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para cada um dos recibos. O serviço de recepção desses lotes é denominado Assíncrono, isto é: não acontece em tempo real.
- recebimento: após o processamento, o contribuinte recebe um número de protocolo que permite o acompanhamento do processo de geração da NFS-e.
Os contribuintes não são notificados, por isso é preciso ficar atento ao processamento. Também é importante lembrar que a emissão pode ser deferida ou não, por conta de pendências documentais.
Veja também: Confira as vantagens de um gerenciador de nota fiscal eletrônica
Confira este infográfico que mostra diversas informações importantes sobre a nota fiscal de serviços:
Agora que você já sabe quando precisa emitir a NFS-e, vamos mostrar como calcular seus impostos e como gerar o documento.
Como calcular os impostos da Nota Fiscal de Serviços?
A Nota Fiscal de Serviços tem a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), que varia de acordo com o tipo de serviço prestado, o regime de tributação ao qual a empresa se submete, assim como a própria localização na qual o prestador de serviços se encontra, variando entre 2% e 5%.
Portanto, o primeiro passo para calcular o valor de um imposto é consultar a prefeitura do seu município para saber a alíquota praticada.
Feito isso, basta multiplicar o valor da alíquota pelo valor do serviço que está sendo oferecido. Por exemplo, se o valor da prestação de serviços for de R$1 mil, e a alíquota de 5%, então o cálculo do ISS será:
- ISS = Valor do serviço * % da alíquota
- ISS = R$ 1.000 * 5% = R$ 50
Confira também: Como emitir as notas fiscais de venda em um marketplace?
Quer mais algumas dicas para saber definitivamente o que é Nota Fiscal de Serviço eletrônica?
Então, confira este vídeo:
Como emitir Nota Fiscal de Serviço?
Para emitir a Nota Fiscal de Serviço, o primeiro passo é se cadastrar na prefeitura para obter a inscrição municipal. Para tanto, serão solicitados alguns documentos importantes, como CNPJ da empresa, contrato social, comprovante de endereço, documentos dos sócios etc.
Com tudo devidamente registrado e a inscrição municipal emitida, a empresa terá acesso ao sistema da prefeitura por meio de um login e senha. Em alguns casos, também é crucial ter o certificado digital.
Cada emissor tem suas próprias características e particularidades. Basta acessar o sistema e encontrar a alternativa de emissão de notas fiscais. Lá, você deve preencher todos os dados da prestação de serviços.
O processo inclui informar as informações do destinatário, como nome, endereço, CNPJ ou CPF. Depois, é só preencher o tipo de serviço prestado e o valor da transação.
A maior parte dos sistemas já calcula automaticamente o valor do ISS, mas, caso seja preciso, basta colocar o valor da alíquota e depois multiplicá-la pelo valor da nota emitida.
Como cancelar uma NFS-e?
Em caso de erros ou até de desistência por parte do tomador do serviço, é possível cancelar uma Nota Fiscal de Serviços diretamente no site da prefeitura, por meio de uma guia chamada “Cancelamento da NFS”. Ao fazer isso, deve-se aguardar a autorização para efetivar o cancelamento.
Se você estiver usando um sistema automatizado de notas fiscais, o processo pode ser feito diretamente na ferramenta.
Lembrando que, como cada sistema de prefeitura é diferente, a aba de cancelamento pode estar em locais distintos.
A necessidade de padronização do processo de emissão da NFS-e, inclusive, foi um dos fatores que impulsionaram a criação do projeto NFS-e Nacional, do qual já participam as empresas enquadradas como MEI. Falaremos um pouco mais sobre a iniciativa a seguir.
O que é o projeto NFS-e Nacional?
O NFS-e Nacional é um projeto que tem por propósito padronizar e facilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas aos prestadores de serviços em todo o Brasil, usando apenas um banco de dados desenvolvido e regulamentado pela Receita Federal com participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).
O primeiro passo para a implementação desse projeto foi a criação de um Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (ADN NFS-e).
Tal ambiente facilitou os procedimentos relativos às notas fiscais por meio de um layout padrão, bem como emissão e transmissão, busca de notas e painel de consulta. Muitas cidades já fizeram a adesão.
No entanto, apesar dos avanços, devido à quantidade de municípios que existem no Brasil, ainda há uma grande complexidade em sua total implementação.
Agora que você já sabe como é a emissão da NFS-e, que tal automatizar a sua emissão?
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Além disso, gera os arquivos XML e HTML que também, já são enviados automaticamente por e-mail aos seus clientes.
Outra característica especial é que você pode emitir notas fiscais de diferentes CNPJs e para várias prefeituras sem sair do sistema ou fazer vários logins. É muito mais rápido e prático.
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