Quando ocorre a movimentação de bens e mercadorias, sem a intenção de vender, é obrigatório ter uma NF-e de remessa no transporte. Se esse documento é novidade para você, saiba que entender o que é nota fiscal de remessa é vital para sua organização não sofrer multas dos órgãos fiscais.
A emissão desse tipo de nota fiscal é fundamental para transportar mercadorias para diferentes locais. Portanto, compreender os detalhes desse registro legal é indispensável para fazer uma boa gestão financeira, evitar problemas fiscais e garantir a segurança jurídica do seu negócio.
Por isso, saber o que é nota fiscal de remessa, para que serve, quando deve emitir esse documento deve ser uma de suas prioridades.
Está cansado de emitir suas notas fiscais uma por uma?
Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.
Neste artigo, vamos te mostrar todas essas informações para emitir suas notas fiscais de remessa da maneira correta.
Boa leitura!
O que é nota fiscal de remessa?
A nota fiscal de remessa é um documento que precisa ser emitido pelas empresas quando transportam um bem ou mercadoria para uma filial ou para outro local fora da organização sem a finalidade de vender. Também é considerada como nota de transporte, já que deve acompanhar os itens na locomoção.
Vale ressaltar que quando a movimentação da mercadoria não é caracterizada como operação comercial, ou seja, não acontece a troca de produto por dinheiro, a tributação na nota fiscal de remessa também não existe.
Mesmo que, de uma maneira geral, a nota fiscal de remessa não seja passível de cobrança de impostos, ainda assim, alguns tributos podem ser aplicáveis. Isto pode acontecer devido à natureza da operação ou do estado, pois cada região tem sua legislação tributária para suspensão ou não do ICMS, por exemplo.
Agora que você já entendeu o que é nota fiscal de remessa, daqui para frente, toda vez que sua empresa fizer a movimentação de mercadorias, sem fins comerciais, para fora de seu ambiente físico, é imprescindível emitir esse documento de forma correta para não ser penalizada pela Receita Federal.
Leia também: Saiba como emitir nota fiscal em contingência passo a passo
Diferença entre nota fiscal de remessa e nota fiscal comum
Em meio a tantos detalhes e normas fiscais, é comum que alguns donos de negócios desconheçam a diferença entre nota fiscal de remessa e nota fiscal normal.
Como viu acima, a NF de remessa é um documento obrigatório que deve ser emitido quando acontece a circulação de mercadorias fora do ambiente das empresas sem a intenção de venda, garantindo a não aplicação de impostos. Um produto pode até sair do estoque de sua organização para vender, mas a transação comercial ainda não ocorreu.
Já a nota fiscal comum tem a finalidade de comprovar a realização de operações de compra e venda de produtos ou serviços, seja entre pessoa jurídica e física ou entre empresas.
Seja a nota fiscal de remessa ou a NF comum, ambas têm sua relevância fiscal para as empresas e o governo. Portanto, fique atento para cumprir com suas obrigações tributárias junto à Receita Federal.
Veja mais: Nota fiscal rejeitada: o que fazer? Tire suas dúvidas agora!
Para que serve a nota fiscal de remessa?
Entender para que serve a nota fiscal de remessa reforça sua importância para as empresas não negligenciarem a emissão desse documento. Afinal, esse registro é obrigatório para transportar e movimentar bens e mercadorias que ainda não foram vendidos.
Confira a seguir as principais finalidades da nota fiscal de remessa!
- Comprovar a origem e o objetivo do envio do bem ou produto para fora da empresa em caso de fiscalização;
- Assegurar o controle fiscal sobre as operações que acontecem na organização, como a logística;
- Evitar o pagamento de ICMS, imposto presente na circulação de mercadorias e prestação de serviços, seja por meio de transporte feito entre estados ou entre municípios;
- Garantir segurança jurídica para os empreendimentos;
- Ajudar no controle interno das empresas, pois facilita a identificação dos bens e produtos remetidos e sua localização;
- Comprovar que o item transportado é original e está em conformidade com a lei.
Tipos de notas de remessa: conheça!
Mais do que entender o que é nota fiscal de remessa, é fundamental conhecer os modelos existentes, pois cada um exerce uma função específica.
Existem dois tipos básicos de notas de remessa que controlam as movimentações das mercadorias em uma empresa: a de entrada e saída. Entenda melhor a seguir!
De entrada
A nota fiscal de remessa de entrada deve ser emitida quando uma empresa recebe um bem ou produto de outra organização ou de sua própria filial, sem que ocorra a transferência de propriedade. Um exemplo é a remessa de bens para conserto.
De saída
A nota fiscal de remessa de saída é utilizada quando um produto não comercializado sai de uma organização para outra. É o caso do envio de mercadorias para realizar testes ou para exposição em feiras e eventos.
Quando devo emitir nota de remessa?
Você já entendeu os tipos de notas de remessa que pode usar na sua empresa. Porém, existem algumas situações particulares que também exigem a emissão do documento.
Veja as mais comuns!
- Conserto: em casos de defeitos de produto, o envio para conserto externo exige a nota fiscal de remessa de saída. Quando o item volta à empresa, deve acompanhar uma nova nota, a de entrada;
- Brindes: quando há entregas de brindes para funcionários de outra filial, clientes e parceiros é importante informá-los na nota de remessa;
- Amostras grátis: as empresas costumam enviar amostras de produtos para os clientes em potencial os analisarem e depois decidir se vão comprá-los. Ao enviar os itens, você deve emitir a NF de remessa de saída, e quando o produto retornar, deve fazer a de entrada;
- Doações: as entradas ou as saídas de doações filantrópicas não devem ser tributadas, mas precisam estar acompanhadas de notas de remessa;
- Envio para depósito externo ou armazém: quando existe algum tipo de terceirização, mas a mercadoria continua sendo enviada para um depósito ou armazém de terceiros, é preciso emitir a nota fiscal de remessa;
- Consignação ou demonstração: seja para enviar um produto para demonstrá-lo ou para consignação, é necessário emitir a nota de remessa;
- Industrialização: a nota de remessa de saída deve acompanhar as matérias-primas enviadas à industrialização em outra filial da empresa ou em terceiros. Quando o item voltar, é preciso fazer a NF de entrada.
É importante conhecer essas situações, pois caso a fiscalização peça o comprovante de algum produto, e o item não estiver acompanhado de nota fiscal de remessa, você pode ser multado.
Confira este infográfico com um resumo de quando emitir a nota fiscal de remessa:
As vantagens da nota fiscal de remessa
Uma das grandes vantagens de emitir a nota fiscal de remessa é que, geralmente, o documento é isento de impostos.
Isso ocorre porque nas diferentes situações mencionadas acima ainda não houve a venda. Logo, não existe motivo para ter tributação na nota fiscal de remessa se a transação comercial não foi realizada.
No entanto, a suspensão na tributação pode acontecer em um estado e em outro não. Nesse caso, vale ficar atento às operações e suas particularidades.
Outra vantagem é a facilidade na emissão da NF de remessa, que permite controlar melhor as operações da empresa. Assim, os gestores ficam cientes das movimentações de mercadorias de uma maneira simplificada.
Saiba mais: Problema na emissão de nota fiscal eletrônica? Veja como evitar!
Como emitir nota fiscal de remessa?
O processo para emitir a nota fiscal de remessa é o mesmo que o da NF-e comum. Isto é, você pode utilizar o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado ou um software automatizado, como o da NFE.io.
Na hora de preencher o documento no sistema emissor, é indispensável informar a operação correta. Ou seja, em vez de preencher “Nota fiscal de Produto”, coloque “Nota fiscal de remessa”.
Em seguida, insira os dados da sua empresa, assim como os custos de frete, os produtos e os tributos envolvidos na operação. Não há segredo para saber como emitir nota fiscal de remessa, basta seguir essas orientações e ter atenção no preenchimento.
Confira também: Quais são os impostos na nota fiscal de serviços Lucro Presumido? Veja todos eles e como calcular!
Dados que devem constar na nota fiscal de remessa
Agora que você já aprendeu como emitir uma nota fiscal de remessa, é importante saber os dados que devem constar nesse documento fiscal para evitar cometer erros durante o preenchimento. Confira a seguir!
-
- CFOP: é o código que identifica o tipo de circulação do produto ou de prestação de serviço do transporte. Para preencher esse campo é importante consultar a Tabela CFOP da Receita Federal;
- Natureza da operação: informa a natureza da operação;
- ICMS: é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;
- IPI: é o imposto sobre Produtos Industrializados aplicado em toda mercadoria dessa natureza;
- PIS: o Programa de Integração Social é um tributo que indica operação sem incidência da contribuição e deve constar na nota de remessa como CST 08;
- COFINS: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também deve constar na NF de remessa como CST 08;
- CST – Código da Situação Tributária: é um número de dois dígitos que indica a tributação referente ao ICMS do produto;
- Origem do produto: este campo indica se a mercadoria é nacional ou internacional;
- Informações do produto: quantidade, descrição e valor unitário da mercadoria;
- NCM: é uma padronização numérica com oito dígitos da nomenclatura dos produtos no Mercosul. Esses números indicam a origem da mercadoria;
- Dados do cliente ou fornecedor.
Veja também: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: tudo que você precisa saber
Consequências de não emitir nota fiscal de remessa
Como você viu até aqui, a emissão da nota fiscal de remessa é obrigatória em casos de transporte de bens ou produtos da sua empresa para outros locais fora dela, quando não há a intenção de venda.
No entanto, se os itens transportados não acompanharem a NF de remessa, quando acontecer a situação acima, seu negócio poderá sofrer consequências negativas. Confira a seguir!
- Apreensão dos produtos pelos órgão fiscais;
- Punição jurídica da sua empresa;
- Recebimento de multas pela fiscalização.
Como um gerenciador de notas fiscais pode ajudar sua empresa?
Neste artigo, abordamos a importância de saber o que é nota fiscal de remessa, para que serve, quando emitir e como fazer a emissão desse documento obrigatório durante o transporte para fora da sua empresa.
Como aprendeu, você não deve negligenciar a emissão desse registro, uma vez que pode ser penalizado.
Agora imagine emitir a NF de remessa, assim como calcular os impostos de outros tipos de notas, gerar os arquivos XML e HTML e enviá-los por e-mail para seus clientes de forma ágil e simples? E o melhor de tudo, sem erros de preenchimento!
O sistema de emissão de notas fiscais da NFE.io pode te ajudar com essas atividades fiscais, além de emitir NF-es de diferentes CNPJs para várias prefeituras, sem sair do sistema nem fazer novo login. Assim, você e seus colaboradores podem se dedicar a outras tarefas importantes para seu negócio.
Acesse o site da NFE.io e confira todas as nossas soluções automatizadas que podem contribuir com a rotina fiscal da sua empresa!