Como emitir nota fiscal de locação a partir de 2027?

Do dia 1º de dezembro de 2026 em diante, empresas que alugam máquinas, equipamentos, veículos ou imóveis precisam emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a cada cobrança do contrato. A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para atender a essa obrigação, a NFE.io lançou a emissão de nota fiscal de locação, pela tela, por planilha ou direto do sistema da empresa.

A mudança vem da Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 214/2025 colocou a locação no campo de incidência do IBS e da CBS, os novos tributos sobre o consumo. Todo contribuinte desses tributos precisa registrar suas operações em documento fiscal eletrônico, e a locação passa a usar a NFS-e no padrão nacional.

Para boa parte do mercado, é uma novidade completa. A locação pura de bens móveis nunca foi serviço sujeito ao ISS (Súmula Vinculante 31 do STF), por isso as locadoras cobravam com fatura de locação ou recibo, sem nota. O aluguel de imóveis por empresas também era cobrado com boleto ou recibo.

Quando a nota fiscal de locação passa a ser obrigatória?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, III, “g”, fixou a data para a locação de bens móveis e para a locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis. O calendário completo fica assim:

Data O que acontece Fonte
3/11/2026 O sistema nacional da NFS-e passa a receber, em produção, as notas com os novos códigos de locação Cronograma da NT 009 v1.01
1º/12/2026 NFS-e obrigatória na locação de bens móveis e de imóveis para empresas do regime normal Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, III, “g”
1º/01/2027 Início da obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, § 1º

 

Entre a entrada do sistema em produção e a obrigação, sobram quatro semanas. É pouco tempo para cadastrar empresas, testar a emissão e ajustar o faturamento, principalmente para quem nunca emitiu nota de locação.

Quem precisa emitir a nota fiscal de locação?

Quem emite é a empresa que aluga o bem, no próprio CNPJ. Na locação, o contribuinte é o locador, segundo a LC 214/2025. A obrigação alcança diferentes perfis de empresa:

Perfil O que aluga
Locadoras de máquinas e equipamentos Equipamentos de construção, geradores, empilhadeiras, ferramentas, equipamentos de TI e de escritório
Locadoras de veículos Carros, utilitários e frotas terceirizadas para empresas
Empresas que alugam imóveis Holdings patrimoniais e empresas de renda com imóveis residenciais ou comerciais
Locadoras de itens para eventos Mobiliário, som, iluminação e outros bens alugados sem montagem

 

O mercado é grande. Segundo dados da Receita Federal de setembro de 2026, há cerca de 84,6 mil empresas ativas com aluguel de imóveis próprios como atividade principal, 67,7 mil de aluguel de máquinas e equipamentos e 29,5 mil de locação de automóveis. A locação de equipamentos deve faturar R$ 52,9 bilhões em 2026, segundo o Rental Market Report da KPMG para a Analoc.

A fatura de locação ainda vale?

A fatura de locação pode continuar como documento de cobrança, mas não vale mais como documento fiscal. A partir de 1º de dezembro de 2026, cada cobrança do contrato precisa de uma NFS-e. Em contratos com vários itens, uma nota pode listar até mil bens, segundo a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009.

Há um segundo motivo para emitir corretamente: o cliente empresa só aproveita o crédito de IBS e CBS do aluguel com documento fiscal eletrônico (LC 214/2025, art. 47, § 1º, II). Sem nota, o aluguel fica mais caro para quem aluga de você.

Onde a nota de locação é emitida?

A nota de locação sai pelo [sistema nacional da NFS-e](https://nfe.io/blog/reforma-tributaria/ambiente-nacional-nfs-nfe-io/), não pelo sistema da prefeitura. A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, item 3.a, determina que essas notas sejam autorizadas só pelos emissores públicos nacionais, por API, emissor web ou aplicativo. Por isso, a emissão funciona em qualquer cidade, mesmo onde a prefeitura ainda não aderiu ao padrão nacional.

Operação Código de tributação nacional
Locação de bens móveis 99.04.01
Locação de bens imóveis 99.03.01
Cessão onerosa de bens imóveis 99.03.02
Arrendamento de bens imóveis 99.03.03

 

Como fica o imposto na locação?

A nota fiscal registra o IBS e a CBS da operação. As regras mudam conforme o tipo de bem alugado:

Situação Regra
Bens móveis Alíquota geral de IBS e CBS
Imóveis Redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS (LC 214/2025, art. 261). IPTU, outros tributos sobre o imóvel e despesas de condomínio ficam fora da base
Contratos de imóvel firmados até 16/01/2025 Podem optar por 3,65% sobre a receita, se cumprirem os requisitos da lei. A escolha é feita na primeira nota e vale para todo o contrato (LC 214/2025, art. 487)
Dezembro de 2026 Os valores aparecem na nota, sem pagamento para quem cumpre as obrigações. A cobrança começa em 2027

 

Locação com operador, montagem ou manutenção pode ter uma parte de serviço sujeita ao ISS, com regra própria. A cessão de andaimes, palcos e estruturas temporárias é serviço da lista do ISS e já exige nota com IBS e CBS desde 1º de outubro de 2026. Nesses casos, vale avaliar o contrato com o contador.

Como emitir nota fiscal de locação com a NFE.io?

A NFE.io lançou a emissão de nota fiscal de locação para empresas que alugam bens móveis e imóveis. A nota sai junto com a cobrança, no padrão nacional, com os campos de IBS e CBS. O processo tem três passos:

  1. Cadastre sua empresa. Informe o CNPJ e o certificado digital A1. Filiais e empresas do mesmo grupo ficam na mesma conta (como funciona o cadastro de empresas).
  2. Envie as cobranças do mês. Exporte os contratos do seu sistema para uma planilha (como emitir por planilha), emita pela tela ou conecte o sistema de locação por API.
  3. As notas saem. Uma nota para cada cobrança, no CNPJ da empresa, autorizada no sistema nacional da NFS-e.

Quem já usa um sistema de locação que ainda não emite no padrão nacional pode conectá-lo à NFE.io por API. Assim, a nota é emitida a cada cobrança, e o sistema recebe o aviso quando ela fica pronta. Mais de 15 mil empresas já emitem suas notas com a NFE.io.

O que fazer antes de 1º de dezembro?

  1. Liste os contratos ativos e quantas cobranças saem por mês. Esse é o volume de notas que sua empresa vai emitir.
  2. Providencie o certificado digital A1 de cada empresa do grupo que aluga bens.
  3. Confira o seu sistema de locação. Veja se ele emite no padrão nacional ou se vai usar planilha ou integração.
  4. Separe locação de serviço. Operador, montagem e manutenção podem ter regra própria.
  5. Teste a emissão a partir de 3 de novembro, quando o sistema nacional entra em produção.

Conclusão

A nota fiscal de locação começa em 1º de dezembro de 2026, e o sistema nacional só recebe essas notas a partir de 3 de novembro. Quem se preparar agora começa dezembro emitindo, sem travar o faturamento. Com a NFE.io, a nota sai junto com a cobrança. Fale com um especialista e veja como emitir as notas de todos os seus contratos.

Perguntas frequentes sobre a nota fiscal de locação

A partir de quando a locação precisa de nota fiscal?

A partir de 1º de dezembro de 2026, para empresas do regime normal. Para empresas do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Locadora de equipamentos precisa emitir NFS-e?

Sim. A locação de bens móveis, como máquinas, equipamentos e veículos, passa a exigir NFS-e a cada cobrança do contrato, com o código 99.04.01. A fatura de locação não substitui a nota.

A nota de locação é emitida na prefeitura?

Não. A nota de locação é autorizada pelo sistema nacional da NFS-e, por API, emissor web ou aplicativo. Notas desses códigos autorizadas em sistemas municipais são rejeitadas, segundo a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007.

A locação de imóvel por empresa paga IBS e CBS?

Sim, com redução de 70% nas alíquotas. Contratos firmados até 16 de janeiro de 2025 podem optar por 3,65% sobre a receita, escolha feita na primeira nota. Em dezembro de 2026, os valores aparecem na nota sem pagamento.

Entre em contato

Automatize suas notas fiscais com quem já processou bilhões de transações

A NFE.io é referência nacional em emissão e consulta fiscal. Mais de 4 mil empresas já descomplicaram a burocracia com segurança, estabilidade e suporte técnico.

  • +70 mi notas fiscais emitidas
  • +R$ 4,87 bi processados via API
  • +50% do PIB nacional coberto

Conheça nossas soluções


Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x