O que é nota fiscal de remessa: descubra como e quando emitir [Guia]

Tempo de leitura: 17 minutos

Quando ocorre a movimentação de bens e mercadorias, sem a intenção de vender, é obrigatório emitir uma NF-e de remessa para o transporte. Se esse documento é novidade para você, saiba que entender o que é nota fiscal de remessa é vital para sua organização não sofrer multas pelos órgãos fiscais.

A emissão desse tipo de nota fiscal é fundamental para transportar mercadorias para diferentes locais. Portanto, compreender os detalhes desse registro legal é indispensável para fazer uma boa gestão financeira, evitar problemas fiscais e garantir a segurança jurídica do seu negócio.

Por isso, saber o que é nota fiscal de remessa, para que serve e quando deve emitir esse documento deve ser uma de suas prioridades.

Neste artigo, vamos mostrar a você todas essas informações para emitir suas notas fiscais de remessa da maneira correta.

Boa leitura!

Veja também:

O que é nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa é um documento que precisa ser emitido pelas empresas quando transportam um bem ou mercadoria para uma filial ou para outro local fora da organização sem a finalidade de vender. Também é considerada nota de transporte, já que deve acompanhar os itens na locomoção.

Vale ressaltar que, quando a movimentação da mercadoria não é caracterizada como operação comercial, ou seja, não troca de produto por dinheiro, não há tributação nessa nota.

Mesmo que, de uma maneira geral, a nota fiscal de remessa não seja passível de cobrança de impostos, ainda assim, alguns tributos podem ser aplicáveis. Isso pode acontecer devido à natureza da operação ou do estado, pois cada região tem sua legislação tributária para suspensão ou não do ICMS, por exemplo.

Agora que você já entendeu o que é nota fiscal de remessa, daqui para frente, toda vez que sua empresa fizer a movimentação de mercadorias, sem fins comerciais, para fora de seu ambiente físico, é imprescindível emitir esse documento de forma correta para não ser penalizada pela Receita Federal.

Leia também: Saiba como emitir nota fiscal em contingência passo a passo

Qual é o CFOP da nota de remessa?

O CFOP da nota de remessa varia de acordo com a finalidade da operação. Esse código identifica se a entrada ou saída da mercadoria é para conserto, demonstração, industrialização, consignação ou outras situações em que não há venda.

Cada tipo de movimentação exige um CFOP específico para que a transação esteja de acordo com a legislação fiscal.

Na prática, você encontra códigos, como 5.915 (remessa para conserto) ou 6.912 (remessa para demonstração), que mudam conforme a operação, ou seja, se é dentro ou fora do estado. Essa diferenciação no código de nota fiscal de simples remessa garante que a movimentação seja registrada corretamente e evita problemas tributários.

Quais são as principais características da nota fiscal de simples remessa?

A nota fiscal de simples remessa tem características próprias que a diferenciam de outros documentos fiscais. Entre os principais aspectos, você encontra:

  • finalidade específica: usada em situações como conserto, demonstração, industrialização, consignação ou empréstimo de bens;
  • ausência de valor comercial: geralmente não envolve cobrança, mas pode indicar o valor da mercadoria para controle;
  • uso de CFOP adequado: cada finalidade exige um código específico para caracterizar a operação;
  • registro obrigatório: mesmo sem venda, a movimentação deve ser documentada para manter a conformidade fiscal.

Ao entender o que é nota fiscal de remessa, você percebe que esse recurso garante segurança nas movimentações não comerciais.

Qual é a diferença entre nota fiscal de remessa e nota fiscal de venda?

A principal distinção entre a nota fiscal de venda e o documento de remessa é o tipo de operação. Como você viu, a NF-e de remessa é um documento obrigatório que deve ser emitido quando ocorre circulação de mercadorias fora do ambiente das empresas sem a intenção de venda.

Um produto pode até sair do estoque de sua organização para venda, mas a transação comercial ainda não ocorreu. Emitir o documento garante a não cobrança de imposto sobre a movimentação, na maior parte dos casos.

Já a nota fiscal comum tem a finalidade de comprovar a realização de operações de compra e venda de produtos ou serviços, seja entre pessoa jurídica e física ou entre empresas.

Seja a nota fiscal de remessa ou a NF comum, ambas têm sua relevância fiscal para as empresas e o governo. Portanto, fique atento para cumprir com suas obrigações tributárias junto à Receita Federal.

Veja mais: Nota fiscal rejeitada: o que fazer? Tire suas dúvidas agora!

Para que serve a nota fiscal de remessa?

Esse registro é obrigatório para transportar e movimentar bens e mercadorias que ainda não foram vendidos. Entre as principais finalidades desse documento, estão:

  • comprovar a origem e o objetivo do envio do bem ou produto para fora da empresa em caso de fiscalização;
  • assegurar o controle fiscal sobre as operações que acontecem na organização, como a logística;
  • evitar o pagamento de ICMS, imposto presente na circulação de mercadorias e prestação de serviços, seja por meio de transporte feito entre estados ou entre municípios;
  • garantir segurança jurídica para os empreendimentos;
  • ajudar no controle interno das empresas, pois facilita a identificação dos bens e produtos remetidos e sua localização;
  • comprovar que o item transportado é original e está em conformidade com a lei.

Quais são os tipos de nota fiscal de remessa?

Existem dois tipos de notas de remessa que controlam as movimentações das mercadorias em uma empresa: a de entrada e a de saída. Ao conhecê-las, é possível entender quando usar cada uma.

Veja como funcionam!

De entrada

A nota fiscal de remessa de entrada deve ser emitida quando uma empresa recebe um bem ou produto de outra organização ou de sua própria filial, sem que ocorra a transferência de propriedade.

De saída

A nota fiscal de remessa de saída é utilizada quando um produto não comercializado sai de uma organização para outra. É o caso do envio de mercadorias para realizar testes ou para exposição em feiras e eventos.

Um exemplo de nota fiscal de remessa de saída é quando um item é enviado para outra unidade especializada do próprio negócio. É o caso de um envio para reparo ou industrialização em outra unidade.

Em relação às notas fiscais de remessa de saída, é possível dividi-las de acordo com a finalidade dos itens movimentados. Confira as principais!

Remessa para conserto

A nota fiscal de remessa para conserto normalmente é usada quando você precisa enviar um item para reparo fora do seu estabelecimento, sem que represente uma venda. Esse documento formaliza a saída da mercadoria e garante controle e conformidade fiscal.

Para esse tipo de operação, é necessário usar o CFOP 5.915 (remessa para conserto dentro do estado) ou 6.915 (fora do estado). O item deve retornar com uma nota fiscal de retorno de remessa, garantindo o encerramento do ciclo.

Remessa para demonstração

A nota fiscal de remessa para demonstração é usada quando você envia um produto temporariamente para que o cliente conheça ou teste antes da compra. Não há venda envolvida, mas a operação precisa ser registrada corretamente.

Nesse caso, o CFOP utilizado deve ser o 5.912 (para envios dentro do estado) ou 6.912 (fora do estado). O produto deve retornar em prazo acordado e com nota fiscal de retorno, ou ser faturado caso ocorra a venda.

Remessa para industrialização

A nota fiscal de remessa para industrialização é usada quando você envia insumos ou matérias-primas a um terceiro para que realize alguma etapa do processo produtivo. Esse envio não representa uma venda, mas também precisa ser documentado.

Os CFOPs mais utilizados são 5.901 (remessa dentro do estado) e 6.901 (fora do estado). Ao final do processo, o industrializador devolve o produto final com uma nova nota fiscal e você emite outra de retorno simbólico dos insumos.

Remessa para consignação

A nota fiscal de remessa para consignação é usada quando há o envio de produtos a um parceiro para que ele comercialize por conta própria. Enquanto os itens não forem vendidos, continuam sob sua propriedade e não geram obrigação de pagamento por parte do consignatário.

Para esse tipo de operação, os CFOPs aplicáveis são 5.949 (dentro do estado) e 6.949 (fora do estado). Quando a venda for concretizada, o parceiro emite uma nota de venda, e você emite uma nota de faturamento correspondente.

Se houver devolução do que não foi vendido, essa movimentação também deve ser registrada com uma nota fiscal. Essa estrutura ajuda a manter segurança jurídica e controle sobre o estoque alocado em terceiros.

Logo, mais do que entender o que é nota fiscal de remessa, é fundamental saber usar cada um dos tipos na situação mais adequada.

Aproveite para ler também: Autenticidade da NFS-e: guia para emitir, validar e se proteger

O que é nota fiscal de retorno de remessa?

A nota fiscal de retorno de remessa é emitida quando um item enviado de forma temporária retorna ao estabelecimento de origem. Esse documento comprova que a mercadoria voltou e serve para encerrar o ciclo da operação e manter a conformidade fiscal.

Essa nota pode ser de entrada ou de saída, a depender de quem faz o registro. Se você enviou o item, emite a nota de remessa na saída e depois registra o retorno com uma nota de entrada. Já se recebeu a mercadoria, faz o processo inverso.

A nota fiscal de retorno de remessa deve manter as informações da nota original, como CFOP e valor estimado. Assim, há como reforçar o vínculo entre os dois documentos e evitar questionamentos em auditorias.

Quais são as vantagens da nota fiscal de remessa?

Uma das grandes vantagens de emitir a nota fiscal de remessa é que, geralmente, o documento é isento de impostos.

Isso ocorre porque nas diferentes situações mencionadas acima ainda não houve a venda. Logo, não existe motivo para ter tributação no documento se a transação comercial não foi realizada.

No entanto, a suspensão na tributação pode acontecer em um estado e em outro não. Nesse caso, vale ficar atento às operações e suas particularidades.

Outra vantagem é a facilidade na emissão da NF de remessa, que permite controlar melhor as operações da empresa. Assim, os gestores ficam cientes das movimentações de mercadorias de maneira simplificada.

Saiba mais: Problema na emissão de nota fiscal eletrônica? Veja como evitar!

Como emitir nota fiscal de remessa?

O processo para emitir a nota fiscal de remessa é o mesmo que o da NF-e comum. Ou seja, você pode utilizar o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado ou um software automatizado, como o da NFE.io.

Na hora de preencher o documento no sistema emissor, é indispensável informar a operação correta. Ou seja, em vez de preencher “Nota fiscal de Produto”, coloque “Nota fiscal de remessa”.

Em seguida, insira os dados da sua empresa, assim como os custos de frete, os produtos e os tributos envolvidos na operação. Ao seguir essas orientações, você não terá dúvidas para saber como emitir nota fiscal de remessa.

Confira também: Quais são os impostos na nota fiscal de serviços Lucro Presumido? Veja todos eles e como calcular!

Onde emitir a nota fiscal de remessa?

Você pode emitir a nota fiscal de remessa diretamente pela sua solução de emissão de notas, desde que esteja integrada à SEFAZ do seu estado ou à prefeitura, no caso de serviços. O processo ocorre de forma semelhante à emissão de uma nota fiscal comum, mas exige atenção à escolha do CFOP e à natureza da operação.

Nesse processo e em outras emissões fiscais, sua empresa pode usar soluções online autorizadas, como a plataforma da NFE.io, que facilita esse processo com automação e integração via API.

O importante é garantir que a nota seja emitida antes da circulação da mercadoria, para evitar problemas fiscais durante o transporte e manter o controle sobre a movimentação.

Quais dados devem constar na nota fiscal de remessa?

Durante o preenchimento dessa nota fiscal, é essencial saber quais são os dados que devem constar nesse documento fiscal. Veja quais são os principais:

  • CFOP: é o código que identifica o tipo de circulação do produto ou de prestação de serviço do transporte. Para preencher esse campo, é importante consultar a Tabela CFOP da Receita Federal;
  • natureza da operação: informa o tipo de operação;
  • ICMS: é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;
  • IPI: é o imposto sobre Produtos Industrializados aplicado em toda mercadoria dessa natureza;
  • PIS: o Programa de Integração Social é um tributo que indica operação sem incidência da contribuição e deve constar na nota de remessa como CST 08;
  • COFINS: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também deve constar na NF de remessa como CST 08;
  • CST – Código da Situação Tributária: é um número de dois dígitos que indica a tributação referente ao ICMS do produto;
  • origem do produto: este campo indica se a mercadoria é nacional ou internacional;
  • Informações do produto: quantidade, descrição e valor unitário da mercadoria;
  • NCM: é uma padronização numérica com oito dígitos da nomenclatura dos produtos no Mercosul. Esses números indicam a origem da mercadoria;
  • Dados do cliente, fornecedor ou da própria empresa.

Tributação: quando tem e quando não tem imposto?

A nota fiscal de remessa, em geral, não leva à cobrança de impostos, já que não representa uma operação de venda. Se a mercadoria não retornar ou for vendida, o imposto passa a ser exigido. Nesse caso, você deve emitir uma nota de venda e recolher os tributos normalmente.

Vale notar também que, quando não há isenção de ICMS, essa nota fiscal pode, sim, gerar tributação, mesmo sem envolver venda.

É o que acontece em operações que, pela legislação estadual, não estão cobertas por benefício fiscal ou isenção específica. Por isso, a dúvida sobre se uma nota fiscal de simples remessa gera imposto é comum.

Por exemplo, se você enviar um item para outro estado fora das hipóteses de isenção previstas no Convênio ICMS 190/17 ou em normas locais, o ICMS pode ser exigido, ainda que a remessa seja temporária. Nesses casos, o destaque do imposto é obrigatório, e o valor precisa constar na nota.

Ou seja, embora a maioria das remessas seja isenta, existem exceções. Por isso, você deve sempre verificar a legislação do seu estado e, quando necessário, consultar um contador para garantir que a operação esteja dentro das regras.

Quando emitir nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa é obrigatória sempre que a empresa movimenta uma mercadoria sem que represente uma venda. Esse documento garante o controle fiscal da operação e evita problemas com o Fisco durante o transporte ou em auditorias.

Veja as mais comuns:

  • conserto: em casos de defeitos de produto, o envio para conserto externo exige a nota fiscal de remessa;
  • brindes: quando há entregas de brindes para funcionários de outra filial, clientes e parceiros;
  • amostras grátis: como ao enviar amostras de produtos para os clientes em potencial analisarem e, depois, decidirem se vão comprá-los;
  • doações: incluem as entradas ou as saídas de doações filantrópicas;
  • envio para depósito externo ou armazém: quando existe algum tipo de terceirização, mas a mercadoria continua a ser enviada para um depósito ou armazém de terceiros;
  • consignação ou demonstração: seja para enviar um produto para demonstrá-lo ou para consignação, é necessário emitir a nota de remessa;
  • industrialização: inclui o envio de matérias-primas para industrialização em outra filial da empresa ou a terceiros.

É importante conhecer essas situações, pois se a fiscalização pedir o comprovante de algum produto e o item não estiver acompanhado de nota fiscal de remessa, você pode ser multado.

Confira este infográfico com um resumo de quando emitir esse documento:

Nota fiscal de remessa

Quais são as consequências de não emitir nota fiscal de remessa?

Como você viu até aqui, ao descobrir o que é nota fiscal de remessa, esse documento é obrigatório em casos de transporte de bens ou produtos da sua empresa para outros locais, quando não há intenção de venda.

Entretanto, se os itens transportados não acompanharem a NF de remessa quando esta for obrigatória, seu negócio poderá sofrer consequências negativas. Entre as principais, estão:

  • apreensão dos produtos pelos órgãos fiscais;
  • aplicação de multas pela fiscalização;
  • punição jurídica da empresa.

Como um gerenciador de notas fiscais pode ajudar sua empresa?

Recorrer a um gerenciador de notas fiscais permite que você automatize a emissão, o envio e o controle de documentos fiscais. Como consequência, há uma redução de erros e retrabalho. Essa automação garante mais agilidade na rotina e evita problemas com prazos, tributos ou falhas de preenchimento.

Com uma plataforma especializada, como a NFE.io, você pode emitir notas para diferentes CNPJs, integrar com sistemas de venda, gerar arquivos XML automaticamente e acompanhar o status de cada nota em tempo real.

Esse tipo de solução também facilita o armazenamento seguro das notas e libera sua equipe de tarefas operacionais. Desse modo, o foco segue para decisões mais estratégicas e produtivas no dia a dia da empresa.

Exemplo de nota fiscal de remessa com NFE.io

Com a NFE.io, você emite uma nota fiscal de remessa de forma simples ao preencher apenas os campos essenciais e escolher corretamente o CFOP.

Por exemplo, ao enviar um produto para conserto, basta informar os dados da mercadoria, o tipo de operação, o destinatário e selecionar o CFOP 5.915 ou 6.915, conforme o estado.

A plataforma gera automaticamente o XML e o DANFE, prontos para envio ao cliente ou transporte da carga. Você ainda acompanha o status da nota em tempo real.

Se estiver em dúvida, é possível consultar um modelo de nota fiscal de simples remessa direto no painel, o que ajuda a garantir preenchimento correto e mais segurança na emissão.

Mais agilidade e segurança para emitir notas fiscais de remessa

Saber exatamente o que é nota fiscal de remessa permite que você cumpra suas obrigações fiscais com mais segurança e controle. Esse tipo de documento garante a regularidade de operações sem venda, como envio para conserto, demonstração ou industrialização, e deve ser emitido com atenção aos CFOPs e prazos de retorno.

Com o NFE.io, você automatiza esse processo de ponta a ponta. A plataforma ajuda na escolha do CFOP correto, preenche os campos automaticamente, gera os arquivos XML e organiza tudo em um só lugar.

O sistema de emissão de notas fiscais da NFE.io também pode te ajudar ao emitir NF-es de diferentes CNPJs para várias prefeituras, sem sair do sistema nem fazer novo login. Assim, você e seus colaboradores podem se dedicar a outras tarefas importantes para seu negócio.

Acesse o site da NFE.io e confira todas as nossas soluções automatizadas que podem contribuir com a rotina fiscal da sua empresa!

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