Multa por não emitir nota fiscal: o que acontece + danos

Tempo de leitura: 11 minutos

Se você quer evitar receber multa por não emitir nota fiscal, é essencial gerar esse registro toda vez que realizar uma venda.

A nota fiscal é um documento importante para qualquer empresa que queira recolher seus tributos em dia e se manter legalizada com o Fisco. Afinal, o comprovante reúne todos os dados referentes às transações comerciais com os clientes, como a descrição e o valor do produto ou serviço e os impostos aplicados. 

Muitos donos de negócios acreditam que não emitir nota é uma vantagem para o empreendimento, uma vez que economizam os encargos da operação.

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No entanto, quem pensa dessa maneira, na verdade, comete sonegação fiscal. O que talvez estes empresários não saibam é que o prejuízo pode ser muito maior mais adiante.

Neste artigo, mostramos as consequências e outros detalhes de não emitir NF. Com a leitura, você fica por dentro dos seguintes pontos:

  • não emitir nota fiscal é crime?;
  • o que acontece se não emitir nota fiscal?;
  • quem deve emitir nota fiscal?;
  • o que preciso para emitir NF-e?;
  • 6 situações para atentar e evitar multa por não emitir NF.

Não emitir nota fiscal é crime?

Sim! A resposta tem base na Lei Nº 8137, de 1990. De forma geral, a norma diz que o infrator que não emitir nota fiscal, quando obrigatória, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, comete crime contra a ordem tributária.

Segundo a legislação, a empresa que viola essa regra comete um crime específico, a sonegação fiscal, infração prevista na Lei Nº 4729, de 1965.

Na prática, se o seu empreendimento deixa de transmitir esse documento fiscal, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou a prefeitura local não têm como autenticar os dados da venda feita para o comprador, seja pessoa física ou jurídica. Logo, não é possível recolher os tributos devidos da operação.

Quando isso acontece, significa que o seu negócio suprimiu os ganhos reais com as vendas para não ser tributado, o que pode gerar consequências negativas para a empresa.

É importante destacar que o empresário que sonega imposto pode ser preso por 6 meses a 2 anos. 

Leia também: Dados para emissão de nota fiscal: conheça os necessários!

O que acontece se não emitir nota fiscal?

Como mencionamos, quem não emite nota fiscal comete crime fiscal. No entanto, não para por aí! As organizações que violam a legislação tributária também estão sujeitas a receber multas cumulativas, que podem variar entre 10% e 100% do valor da NF autuada.

Além disso, a não emissão de NF pode ocasionar outras penalidades para o vendedor e a empresa. Confira a seguir!

  • Impedimento de participar de licitações públicas
  • Dificuldade de obter Certidão Negativa de débitos
  • Inscrição na Dívida Ativa da União (DAU)
  • Proibição de deduzir créditos fiscais
  • Apreensão de mercadorias em pontos de fiscalização
  • Perda de garantias legais de um produto ou serviço para o consumidor, o que gera uma imagem negativa para a empresa

Viu como deixar de emitir o documento fiscal pode trazer vários prejuízos e afetar a imagem do seu negócio? Então, toda vez que fechar uma venda não deixe de emitir a nota fiscal eletrônica. 

Atenção! É importante ter em mente que a fiscalização pode bater à porta de qualquer empreendimento em até cinco anos após emitir uma NF-e. Portanto, recomendamos guardar o arquivo XML durante este período, de forma on-line, caso seja necessário apresentar ao Fisco.

Quem deve emitir nota fiscal? 

Como mencionamos, a emissão de nota fiscal é uma obrigação tributária que toda organização deve cumprir após realizar uma operação comercial. Vale dizer que essa prática está prevista no Protocolo ICMS 10/07, documento que regula quem deve emitir nota fiscal. 

De forma geral, as empresas LTDA, Sociedade Anônima (S.A.), EIRELI e as optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido estão sujeitas a emitir a NF-e. Já o Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a gerar o documento fiscal. 

Veja a seguir como funciona para cada tipo de regime tributário! 

LTDA, Sociedade Anônima (S.A), EIRELI, Simples Nacional e Lucro Presumido

Os empreendimentos que têm atividades de transformação, ou seja, que utilizam máquinas e equipamentos movidos a energia e vendem para pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a emitir a nota fiscal. Exemplos: indústrias e fábricas de diferentes segmentos.

Microempreendedor Individual (MEI)

Segundo o Protocolo ICMS 10/07, o MEI não precisa emitir NF-e. Porém, caso o cliente (pessoa física) queira o registro, o Microempreendedor Individual é obrigado a fornecê-lo. 

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No caso da venda para pessoa jurídica, o MEI deve emitir o registro fiscal apenas se a empresa não transmitir a nota fiscal de entrada.

Se você tiver dúvida sobre a emissão de nota para o seu negócio, recomendamos pedir a orientação do seu contador para evitar dor de cabeça com o governo.

O que preciso para emitir NF-e?

Para emitir sua NF-e corretamente, é necessário seguir alguns passos básicos. Contudo, antes de gerar o documento fiscal, é imprescindível se certificar de três itens:

  1. o tipo de nota que deve emitir;
  2. o valor certo para preencher;
  3. as exigências da prefeitura ou Secretaria da Fazenda da sua região, pois os órgãos têm legislação e procedimentos próprios.

Agora sim, vamos às 3 etapas para emitir sua nota! Confira!

Passo 1 – Tenha um Certificado Digital

Este passo é crucial, tendo em vista que o Certificado Digital protege as operações fiscais que as empresas fazem na internet e garante a autenticidade da NF.

Para obter seu certificado, basta acessar o portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) e adquiri-lo com uma autoridade certificadora credenciada pelo órgão. 

Se quiser saber como funciona o procedimento e o tipo de nota ideal para seu negócio, orientamos falar com seu contador.

Você também vai precisar de alguns documentos para obter o documento. Veja!

  • registro da empresa com chancela digital ou possibilidade de validação da autenticidade digital;
  • cartão CNPJ impresso (no máximo 3 meses antes);
  • documentos de eleição da diretoria atual (se for aplicável); 
  • alteração contratual (caso tenha);
  • documentos de identificação: RG, CNH ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros) e CPF (pode ser do representante legal cadastrado na Receita Federal).

Passo 2 – Cadastre sua empresa na SEFAZ

É fundamental credenciar seu negócio no portal da SEFAZ para conseguir uma autorização e emitir sua NF-e.

Se for transmitir nota fiscal de produto eletrônico, você deve contactar a SEFAZ. Porém, caso precise de Nota fiscal de serviço eletrônica, fale com a Secretaria Municipal da Fazenda.

É válido ressaltar que cada secretaria tem sua própria legislação e processos de emissão. Fique atento!

Passo 3 – Organize e preencha os dados da NF-e

Nesta etapa, é necessário reunir os dados da operação comercial para preencher a nota no sistema emissor gratuito da SEFAZ do seu estado. 

Confira as informações:

  • nome e razão social da sua empresa;
  • nome completo do comprador;
  • CPF ou CNPJ do tomador (cliente);
  • data e hora da venda ou prestação do serviço; 
  • descrição do produto vendido ou serviço prestado.

6 situações para se atentar e evitar multa por não emitir NF

Como viu, uma multa por não emitir nota fiscal pode variar entre 10% e 100% do valor da NF autuada. Por isso, melhorar a gestão fiscal do negócio é vital para evitar penalidades.

Além de emitir o comprovante toda vez que realizar uma venda, é importante arquivar as notas durante 5 anos para apresentar ao Fisco, caso necessário.

Para manter o controle tributário da sua empresa, listamos algumas situações cabíveis de multa por não emitir nota fiscal. Confira!

1 – Mau desempenho dos fornecedores

Para evitar receber multa por não emitir nota fiscal, é essencial observar o desempenho de seus fornecedores. Quando eles não emitem nota fiscal, seu empreendimento também está sujeito a penalidades.

Se o seu abastecedor não emitir NF, ele deve pagar uma multa equivalente a 50% do valor da operação. Já a sua empresa precisa arcar com 35% sobre a mesma quantia. Isto é, você também é responsável pela má conduta da pessoa que vendeu as mercadorias.

2 – Erro na numeração da NF

A sua empresa também está sujeita a multa, caso suas notas fiscais não sigam uma numeração correta. A legislação prevê que as NFs têm que respeitar uma sequência numérica cronológica referente à data de emissão.

Se por descuido pular algum algarismo, comunique o erro para a Secretaria da Fazenda do seu estado até o décimo dia corrido do mês seguinte ao fato. Caso não informe no prazo, deve pagar uma multa no valor de R$246,30.

3 – Não cancelamento de nota

Caso você precise cancelar alguma nota fiscal, o prazo para realização do procedimento é de 24 horas após a emissão do documento. O não cancelamento prevê pena de 10% do valor da operação.

4 – Divergência de dados

A divergência de dados é uma das situações que leva a multas altas. O valor da transação e as informações do destinatário precisam ser os mesmos na nota fiscal e no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

Se as informações divergirem, a multa prevista é de 100% sobre o valor da operação. Outros tipos de discordância preveem pena de R$328,40 para cada registro fiscal.

5 – Supressão do envio de nota fiscal para o cliente

Da mesma forma que os seus fornecedores são obrigados a emitir nota fiscal para a sua empresa, você precisa transmiti-la para seus clientes.

Como observamos no item 1, a multa por não emitir a nota fiscal para o comprador é de 50% do valor total da operação comercial.

Vendas de até R$120,00 não precisam de NF, exceto se o consumidor fizer questão.

Vale lembrar que não existe uma norma para o método de envio do documento fiscal. Portanto, é relevante que as partes envolvidas na transação entrem em acordo sobre a questão. Geralmente, a nota é enviada por e-mail ou disponibilizada para download no site da loja.

6 – Falta do SPED Contábil e Fiscal

Aqui, temos outra situação que prevê multa severa. Se você não apresentar o seu SPED Contábil no prazo, pode pagar R$5 mil por mês ou por fração. Além disso, sua empresa não pode participar de qualquer processo de licitação pública.

Além disso, caso a escrituração do documento fiscal não esteja no seu SPED Fiscal, a multa é de 10% sobre o valor total da operação identificada. Já o atraso desse documento prevê 1% de pena sobre as quantias das operações do período em questão.

Evite multas com o sistema emissor de notas fiscais da NFE.io

Agora que você já sabe que sua empresa pode receber multa por não emitir nota fiscal, é fundamental ficar atento a esse documento toda vez que realizar uma venda para seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas.

Afinal, você não vai querer manchar a reputação do seu negócio por cometer sonegação fiscal, não é mesmo?

Para evitar o pagamento de multa por não transmitir a NF para seus clientes e fornecedores, que tal adotar um sistema de emissão automático de notas fiscais, como o da NFE.io?

Nosso software dá todo o suporte fiscal que seu negócio precisa. Veja!

  • Calcula automaticamente os impostos das notas fiscais
  • Envia as NF-es por e-mail para seus clientes
  • Emite o DANFE em formato PDF e XML para seus compradores
  • Consulta o CNPJ das empresas para sua equipe atualizar a ficha cadastral de seus fornecedores e compradores.

Todos esses benefícios podem fazer parte da rotina do seu empreendimento. Para usufruir de cada um, acesse o nosso site e agende uma conversa com os especialistas!

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