EIRELI: o que era, por que acabou e o que mudou com seu fim?

Tempo de leitura: 10 minutos

Escolher a natureza jurídica é uma preocupação que toda pessoa interessada em abrir a própria empresa tem. Afinal, o tipo societário permite ter um CNPJ e definir se o negócio terá ou não um sócio. Se você quer empreender, é vital saber sobre a EIRELI, um modelo empresarial que empreendedores individuais podiam adotar até 2021, mas foi extinto.

Você deve estar se perguntando o motivo pelo qual deve entender sobre a EIRELI, uma vez que não pode mais utilizar para montar seu empreendimento. 

Conhecer esse formato jurídico vai ajudá-lo a compreender melhor o modelo que o substituiu, no caso, a Sociedade Limitada Unilateral (SLU). Com todo o conhecimento que irá adquirir com essa leitura, poderá optar pela melhor categoria para legalizar sua empresa.

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Neste artigo, reunimos as principais informações sobre EIRELI: o que era; quem e como podia abrir; como funcionava; porque acabou; o que aconteceu com as empresas que adotaram essa categoria empresarial, as vantagens da mudança e as diferenças entre EIRELI, LTDA, MEI e EI.

Boa leitura!

O que era a EIRELI? Entenda!

EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um regime jurídico para pessoas que desejavam abrir um negócio próprio, sem sócios, e que queriam desvincular o patrimônio empresarial do pessoal. Esse modelo exigia um capital social mínimo para abrir o CNPJ, sendo um desafio financeiro para os empreendedores.

Assim, o  governo brasileiro criou a EIRELI como uma alternativa à Sociedade Limitada (LTDA), uma vez que, para montar um negócio com essa natureza jurídica, é preciso ter, obrigatoriamente, pelo menos dois sócios. Logo, as pessoas que desejavam se lançar no mercado individualmente neste modelo eram impedidas de iniciar seus negócios.

Assim, os interessados em ter seu empreendimento por conta própria começaram a adotar a estratégia do sócio fantasma. Ou seja, o empresário incluía uma pessoa qualquer no quadro societário para fazer a abertura da organização, atendendo a exigência legal.

Por anos, a Sociedade Limitada foi a solução utilizada por empreendedores para ingressarem no universo corporativo. Entretanto, em agosto de 2011, a Lei n.º 12.441 foi sancionada, regulamentando o regime jurídico EIRELI e acabando com a prática acima considerada ilegal.

Mais para frente você vai entender por que esse modelo jurídico perdurou por dez anos. 

Saiba quem podia ser EIRELI

Para abrir uma EIRELI era preciso ao menos ter um capital social equivalente a 100 vezes o salário mínimo no momento da abertura. Na prática, o que isso queria dizer?

Significa que você só poderia montar uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada se tivesse o valor mínimo em dinheiro ou um patrimônio para investir na abertura.

A obrigatoriedade desse investimento existia para proteger tanto o fundador da companhia quanto os funcionários e fornecedores. Isso porque, em caso de falência, os bens pessoais do empreendedor não eram afetados e, ao mesmo tempo, ninguém era prejudicado.

Esse é o principal fator que definia quem podia ser EIRELI, porque esse regime jurídico aceitava empresas de diferentes tipos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e as outras exigências eram comuns para abertura de qualquer empreendimento:

  • ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
  • ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente;
  • ser proibido de ter outra EIRELI em seu nome.

Como funcionava a EIRELI?

Para entender como funcionava a EIRELI, é preciso conhecer suas características. Isto é, as especificidades que a tornavam única e que precisavam ser colocadas em prática para registrar uma empresa de forma legal.

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Ter apenas um sócio

Como mencionamos, a natureza jurídica EIRELI foi criada para ser uma solução para empreendedores individuais que desejassem abrir um negócio nos moldes de uma Sociedade Limitada.

Sendo assim, é possível afirmar que essa era uma de suas principais vantagens. Afinal, o dono da empresa podia ser o único sócio, sem precisar recorrer a práticas ilegais.

Separar o patrimônio empresarial e o pessoal

Outro benefício que atraía as pessoas para abrirem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era o fato de o patrimônio pessoal não ser afetado pelo que acontecia na organização.

Caso ocorressem problemas financeiros ou a companhia falisse, os bens particulares do sócio estavam protegidos e não eram utilizados para quitar dívidas.

Ter um faturamento ilimitado

Essa natureza jurídica não estabelecia nenhum limite de faturamento mensal ou anual. O regime tributário escolhido era o único aspecto que definia esse tipo de limitação.

Poder escolher o regime tributário

Pegando o gancho da última característica apresentada, a liberdade de escolha do regime tributário era outra vantagem. Todo dono de negócio que optasse pela EIRELI podia escolher qualquer uma das três tributações existentes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, desde que a empresa se enquadrasse nos requisitos.

Como era abrir uma EIRELI? 

Você já entendeu o que era a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e os detalhes desse regime jurídico. Agora, vamos mostrar o que era necessário para abrir uma organização nesse modelo.

O primeiro ponto que destacamos — que vale para qualquer empresa, independentemente da natureza jurídica — é a importância de ter o apoio de um contador durante todo o processo de abertura. 

Em seguida, de forma simplificada, para abrir uma EIRELI era importante: 

  • ter um CNPJ;
  • definir o regime tributário;
  • elaborar um Ato Constitutivo;
  • registrar a empresa na Junta Comercial do seu estado;
  • fazer uma Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal;
  • solicitar licenças e autorizações estaduais e municipais;
  • ter um certificado digital para emissão de notas fiscais;
  • ter uma assinatura jurídica.

Vale ressaltar que existiam outros processos para a abertura deste modelo, que geralmente  variavam e eram burocráticos. 

Conheça as principais diferenças entre EIRELI, LTDA, MEI e EI

É muito comum no meio empresarial surgirem dúvidas quanto às diferenças da EIRELI para outros regimes jurídicos, principalmente em relação aos voltados para empreendedores individuais.

Para você ter um conhecimento mais aprofundado sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, comparamos essa categoria com outras existentes no mercado. 

Sociedade Limitada (LTDA)

As principais diferenças entre EIRELI e Sociedade Limitada se referem às obrigatoriedades para abertura e no modelo de administração.

Para abrir uma LTDA, a empresa deve ter dois sócios ou mais em sua composição, mas não necessita ter um capital social mínimo.

Já a questão do quadro societário é o que torna esse regime jurídico diferente. A administração é conjunta, assim como os lucros são repartidos entre os sócios conforme a participação de cada um.

Vale destacar que a Sociedade Limitada possibilita que o negócio tenha um administrador que não faça parte do quadro de sócios, contanto que os demais integrantes concordem.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) possui algumas diferenças em relação ao que era proposto para ser EIRELI. 

Para facilitar seu entendimento, listamos as principais característica para ser MEI:

  • a abertura da empresa não exige ter capital mínimo;
  • o faturamento anual é limitado a R$ 81.000,00;
  • as atividades econômicas são reduzidas;
  • a contratação de funcionários é menor, apenas um;
  • o patrimônio empresarial e pessoal são vinculados;
  • o recolhimento do tributo especial (SIMEI) unifica diversos impostos;
  • o empreendedor não pode fazer parte de outras empresas.

Tendo em vista essas particularidades, o MEI é uma escolha mais adequada para microempresas, autônomos e prestadores de serviços.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) possui características semelhantes ao MEI, como a não obrigatoriedade de capital mínimo para abertura e a vinculação do patrimônio empresarial e pessoal. Porém, o EI conta com um limite de faturamento anual definido pelo porte das empresas. Ou seja, sua receita por ano deve ser superior a R$81 mil e inferior a R$360 mil.

Por que a EIRELI acabou? 

Como já mencionamos, a necessidade de ter um capital social para abrir uma empresa sob a modalidade EIRELI contribuiu com a sua extinção. Afinal, as pessoas que estão iniciando um negócio não costumam possuir a quantia equivalente a 100 vezes o salário mínimo, seja esse valor em dinheiro ou em patrimônio.

Outra questão que dificultava ter uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada eram as obrigações e o processo burocrático para comprovar o teto mínimo para sua a abertura do empreendimento.

Com esses desafios para os empreendedores, o governo criou a Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica – com a finalidade de tornar as atividades econômicas mais simples. 

Desta forma, nasceu a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que vamos abordar melhor mais adiante.

O que aconteceu com as empresas EIRELI? 

Agora que você já entendeu o que levou as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada a acabarem, você deve estar curioso para saber o que aconteceu com elas em seguida. 

Com o surgimento do regime jurídico Sociedade Limitada Unipessoal, as empresas EIRELI se transformaram, de forma automática, nessa categoria. Com isso, a razão social também mudou, passando a ser LTDA, não havendo a necessidade de alterar seu Ato Constitutivo.

É importante evidenciar que essa modificação obrigou os empreendedores a comunicarem a conversão de EIRELI para SLU para todos os fornecedores e bancos que a empresa possuía conta.

O que é SLU e como funciona? 

Como você viu acima, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada para substituir a EIRELI, configurando uma alternativa mais acessível para as pessoas abrirem suas empresas.

Para você entender melhor como funciona a SLU, conheça as principais características!

  • o empreendedor não precisa ter capital social mínimo para montar a empresa;
  • o empreendimento não demanda sócios;
  • o dono do negócio tem a liberdade de escolher entre os três regimes tributários: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional;
  • o patrimônio pessoal é separado do jurídico;
  • a empresa pode contratar quantos funcionários quiser;
  • as atividades econômicas não são restritas.

Quais as vantagens da mudança da EIRELI?

A mudança da EIRELI para SLU só trouxe vantagens para o empreendedor. Isso porque o processo de abertura de empresa ficou mais simples, menos burocrático e mais em conta financeiramente.

Além desses benefícios, com o término da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o surgimento da nova modalidade, abrir um negócio ficou menos demorado, uma vez que não é mais necessário confirmar o capital social.

Com a SLU, qualquer pessoa pode abrir mais de uma organização nessa modalidade jurídica. Desta forma, as chances do negócio crescer também aumentam.

Como você viu neste artigo, com o fim da EIRELI surgiu um regime jurídico mais fácil, com processos menos demorados e mais acessível ao bolso dos empreendedores Com todas essas facilidades, mais pessoas podem abrir seus próprios negócios.

Porém, o sucesso da abertura de uma empresa não depende só disso. Outro ponto essencial que você deve ter em mente é que uma boa gestão administrativa, tributária e financeira demanda um controle eficiente da emissão de notas fiscais.

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