Sonegação fiscal é crime? Saiba o que é, os tipos e como evitar

Tempo de leitura: 8 minutos

A sonegação fiscal é um crime que acontece quando o contribuinte decide omitir dados fiscais e/ou de renda e patrimônio da Fazenda Pública com o objetivo de reduzir a carga tributária de forma ilegal.

De acordo com a Agência Brasil, o país deixa de arrecadar mais de R$ 417 bilhões por ano com impostos por causa das sonegações de empresas. No entanto, são apenas estimativas e o valor total de sonegação pode ser ainda maior, já que os fiscos não conseguem autuar todos.

A sonegação não é um problema apenas no Brasil, já que basta pesquisar no Google e você encontra diversos casos e investigações do crime mundo afora.

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Claro, sempre existem contribuintes de má fé que utilizam práticas criminosas para escapar da fiscalização e reter menos tributos. Contudo, a legislação brasileira é bem complexa e exige um cuidado maior por parte dos empreendedores na hora de declarar impostos.

Quer saber mais sobre o que é sonegação fiscal, quais as formas e tipos, além de como evitar? Então continue a leitura deste artigo até o final!

O que é sonegação fiscal?

A sonegação fiscal é o crime de esconder ou omitir valores na hora de declarar ganhos financeiros às autoridades fiscais com o objetivo de pagar menos ou nenhum imposto. Ou seja, o contribuinte mente para os órgãos governamentais sobre rendimentos ou atividades econômicas praticadas.

No âmbito jurídico, a sonegação também é conhecida como evasão fiscal, que acontece quando a empresa omite informações, não emite notas fiscais ou faz a emissão com valores menores do que os que a empresa realmente movimenta.

Considere o seguinte exemplo para entender melhor o que é sonegação fiscal:

  • a empresa tem uma receita de R$ 400 mil em um determinado mês e a alíquota tributária é de 10%. Nesse caso, o certo é preciso pagar R$ 40 mil em impostos pelo período;
  • o empreendedor, por sua vez, declara somente R$ 300 mil, valor inferior ao correto e que equivale a R$ 30 mil em tributos. Logo, R$ 10 mil de impostos não são devidamente recolhidos.

Ao contrário da inadimplência fiscal, que é um descumprimento administrativo de natureza não criminal, a sonegação se configura em um crime perante a lei, como você pode ver a seguir.

Sonegação fiscal é crime?

Sim, a sonegação fiscal é crime. Conforme o artigo 1º, da Lei 4.729, de 14 de julho de 1965, que define o que é Sonegação Fiscal, as ações listadas abaixo se constituem como crime:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969)

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

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IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969)

Quais são as consequências da sonegação fiscal?

As consequências da sonegação fiscal e as penalidades são descritas ainda nos parágrafos posteriores aos acima. Confira:

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.

§ 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.

§ 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.

Não deixe de ler: como evitar autuação fiscal? 5 práticas que vão lhe ajudar!

Quais são os tipos de sonegação fiscal?

Existem algumas formas de sonegação fiscal que são consideradas mais comuns. Entre elas, estão:

Meia nota

Refere-se ao tipo de sonegação fiscal na qual a emissão de notas fiscais é feita com valores menores do que deveria. O contribuinte declara valores menores para pagar menos impostos. É uma prática ilegal, passível de multas e outras complicações judiciais.

Nota calçada

Nesta forma de sonegação fiscal, o contribuinte altera os dados que constam na via da nota fiscal que deve ser enviada ao Fisco. As mudanças são feitas no preço ou na descrição da mercadoria, normalmente com a via do cliente que contém o valor correto e um valor menor na via do Fisco.

Crescimento patrimonial incompatível

Também chamado de acréscimo patrimonial a descoberto, caracteriza-se como sonegação também quando o patrimônio dos sócios tem um acréscimo de valor incompatível com os recursos disponíveis.

Ou seja, quando o patrimônio dos sócios cresce sem provas, como o pró-labore (valor estipulado de salário para o sócio) e a distribuição de lucros, é possível ser um caso de evasão fiscal.

Agora que você já sabe que é crime, que tal conferir algumas dicas de como evitar a sonegação fiscal?

Como evitar a sonegação fiscal?

1. Faça um planejamento tributário

Um dos principais motivos para a sonegação é que os contribuintes desejam pagar menos impostos. No entanto, é possível diminuir os tributos e ficar dentro da lei com um bom planejamento tributário.

O planejamento tributário é uma forma legalizada de reduzir os impostos da pessoa jurídica (PJ) por meio de um estudo e planos por trás dos tributos que as empresas precisam pagar. Ele auxilia nas possíveis ações e decisões para reduzir os custos tributários dentro da lei, como incentivos, isenções, regimes etc.

2. Tenha um contador profissional

Outra dica indispensável para evitar a sonegação fiscal é ter ao seu lado um profissional ou escritório especializado em contabilidade. Eles podem ajudar você a entender a complexa legislação tributária brasileira para tomar as ações certas quanto aos impostos.

Portanto, pesquise muito bem os profissionais no mercado para encontrar um escritório parceiro confiável e que atenda suas necessidades.

Leia também: quais impostos uma empresa paga? Saiba de uma vez por todas como calcular os impostos de uma empresa

3. Controle a emissão de notas fiscais

Por fim, como não poderia deixar de ser, ter controle da sua gestão de notas fiscais é parte essencial para evitar multas e penalidades. É preciso se atentar para a emissão, inclusive não se confundir quando for calcular as alíquotas tributárias de cada estado ou prefeitura.

Uma das soluções mais acessíveis para evitar imprevistos e erros com esses processos é contar com uma ferramenta que automatiza a emissão de notas fiscais da sua empresa!

Neste contexto, entra em cena um software que pode automatizar e agilizar a emissão de notas fiscais, tornando o processo e o atendimento muito mais eficientes.

O NFE.io é um sistema de gerenciamento de notas fiscais que conta com cálculo automático dos impostos, da emissão, geração dos arquivos XML e HTML, envio das notas por e-mail e um poderoso painel de controle de dados.

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