O que é o MDFe, quem deve emitir e como emitir? Entenda!

Tempo de leitura: 5 minutos

No que se trata de logística, uma empresa que faz o transporte de cargas deve conter os documentos fiscais necessários para garantir o serviço dentro da lei. Um desses documentos é chamado  MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.  

Para manter em dia os tributos fiscais e assegurar as operações de envio de cargas a transportadora deve fornecer o documento em todos os serviços de entrega. Nesse sentido, o MDFe é o documento presente na rotina de distribuição de produtos

Portanto, é importante entender o que realmente é o MDFe na prática e quando deve ser emitido. Além disso, se faz relevante conhecer as principais finalidades do documento e como uma empresa pode fazer a emissão. Acompanhe os próximos tópicos e entenda!

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O que é o MDFe?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento de registro nacional onde consta as principais informações de uma nota fiscal eletrônica e do Conhecimento de Transporte (CTe).  Ele é emitido e armazenado digitalmente além de ser necessário para os serviços realizados interestadualmente.

Para tanto, o manifesto de carga é um documento obrigatório e requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) na fiscalização do transporte de cargas em território nacional. Deve ser fornecida em todos os serviços de entrega de mercadorias e deve acompanhar os produtos durante os trajetos até o destino. 

MDFe: Para que serve?

Como dito, a utilização do MDFe é obrigatória e serve para informar sobre os serviços de transporte de cargas. Além disso, essa documentação também tem outras incumbências no transporte de mercadorias. Veja: 

  • Permitir o rastreamento das cargas;
  • Identificar o responsável pelo transporte da carga do percurso;
  • Incorporar as informações das mercadorias acobertadas por diversos CTe ou NFe transportadas em um mesmo veículo;
  • Agilizar o registro dos lotes fiscais das documentações;
  • Registrar as alterações das quantidades transportadas ou de seus condutores;
  • Facilitar e agilizar o processo de fiscalização.

Veja também: Como consultar as notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ?

Quem deve emitir o documento?

O Manifesto Eletrônico deve ser emitido por qualquer transportadora que trabalhe com o CTe e com cargas fracionadas ou por lotação. Ou seja, o documento deve ser apresentado por emitentes de Nota Fiscal Eletrônica e, também, por autônomos.

Além disso, o documento é obrigatório em outros casos como:

  • Transbordo, redespacho e subcontratação;
  • Substituição de veículo, profissional de transporte ou contêineres;
  • Inclusão de outras mercadorias, além do previsto.

Sua emissão tornou- se obrigatória desde 2020 para o transporte de cargas entre os estados e os municípios brasileiros. Antes disso, cada região determinava a obrigatoriedade do documento.

A fim de organizar o transporte de cargas, o serviço passou a ser exigido em todo o Brasil trazendo mais segurança e controle nas operações de cargas intermunicipais e interestaduais. 

Como emitir o MDFe?

O MDFe pode ser gerado por um portal emissor do documento de sua preferência, seja um que já é utilizado na sua empresa, ou se preferir, o Sistema de Gerenciamento de Transporte (TMS). Para tanto, os sistemas gerenciadores fornecem o Manifesto eletrônico e CTe simultaneamente. 

Vale ressaltar que a versão gratuita do documento emitido pela Sefaz foi descontinuada e portanto, deve ser emitido por um serviço terceiro contratado pela empresa. Contudo, no geral, deve-se acompanhar os seguintes passos para rodar o documento:

  • Fazer um credenciamento em um  Secretaria de Fazenda (Sefaz);
  • Ter o certificado digital;
  • Possuir o sistema emissor do MDFe;
  • Cadastrar a empresa no sistema;
  • Preencher os dados do empreendimento e imprimir o DAMDFe.

DAMDFe e MDFe: diferenças

O DAMDFe é o Documento Auxiliar do Documento Eletrônico de Documentos Fiscais, sendo então a versão impressa do MDFe. Isso porque o Manifesto eletrônico é emitido e armazenado apenas para uso digital. 

Ou seja: para cada MDFe emitido, o DAMDFe sempre deve ser impresso para acompanhar a mercadoria durante todo o transporte logístico.  Em casos de fiscalização será necessário apresentar o documento auxiliar para então consultar o Manifesto digital no sistema.  

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Sendo assim, a emissão dos dois documentos de forma seguida é indispensável e evitar multas fiscais para o motorista e a empresa. Além de facilitar a logística empresarial e identificação das mercadorias. 

Como emitir o MDFe para evitar problemas fiscais?

Visto que as operações de transporte precisam apresentar o manifesto de carga em todo o percurso da mercadoria, é preciso obter um sistema de emissão adequado. Isso porque, além da expedição do MDFe é essencial obter um confiança no serviço.  

Portanto, antes de escolher o programa que fará a emissão do MDFe, lembre-se de considerar alguns fatores como:

  • procurar um portal com suporte 24 horas;
  • escolher um serviço compatível com a sua empresa;
  • conferir a estrutura do sistema;
  • manter em dia o treinamento da equipe de trabalho;
  • verificar as condições dos serviços como os preços e os planos. 

Em suma, é relevante para a empresa ter a atenção voltada para os documentos de transporte, além de uma boa gestão de documentos. Assim, o negócio evita as penalidades previstas na legislação que impactam não só o deslocamento mas a logística como um todo. 

Além disso, é importante manter a agilidade em todos os processos de emissão documental. Se sua empresa precisa de mais automação, consulte os processos da NFe e fale com um especialista. 


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