Entenda quais são as condições que tornam uma empresa isenta de Inscrição Estadual

Tempo de leitura: 5 minutos

CNPJ, Inscrição Municipal e Inscrição Estadual (IE) são três dos vários registros que a maioria das pessoas jurídicas precisam ter para exercer formalmente sua atividade fim. Nesse sentido, você sabe quais pré-requisitos tornam uma empresa isenta de Inscrição Estadual?

O IE consiste no registro de formalização de uma pessoa jurídica junto aos órgãos fiscais competentes estaduais, mais especificamente, as Secretarias da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

Em especial, a relevância desse documento se dá porque é a partir dele que se faz o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão de nota fiscal.

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Esse número, afinal, não é uma obrigatoriedade para todos os tipos de empresa, apesar de ele ser fundamental para o regime tributário dos 27 entes federativos da república brasileira. 

Diante disso, preparamos esse conteúdo para que você entenda tudo sobre esse registro fiscal e sobre o que torna uma empresa isenta de inscrição estadual. Leia até o fim para que tiremos todas as suas dúvidas.

O que torna uma empresa isenta de Inscrição Estadual?

Apesar de obrigatoriamente conter nove números independentemente do estado onde a empresa faça seu registro, o documento de IE é gerido e emitido pela Secretaria da Fazenda de cada localidade e possui especificidades processuais próprias.

Entretanto, algumas características gerais que são compartilhadas, entre elas, os fatores que formam uma empresa isenta de Inscrição Estadual.

Em suma, dois tipos de pessoas jurídicas não precisam do registro. São elas:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs): uma das inúmeras comodidades do MEI é a isenção do número de Inscrição Estadual. Isso acontece porque a modalidade pode receber documentos fiscais como PJ isento, assim como também podem emitir notas fiscais avulsas.
  • Empresas prestadoras de serviços: Independentemente do porte ou volume de receita anual, toda prestadora de serviços configura-se como empresa isenta de Inscrição Estadual (salvo algumas exceções discriminadas em lei). Isso acontece porque a cobrança do ICMS é exclusiva para quem comercializa produtos físicos. Dessa forma, todos os processos de formalização junto às autoridades competentes e de emissão de nota fiscal acontecem apenas à nível municipal e federal.

Como vimos, o número de IE tem como principal funcionalidade a gestão do ICMS, que é um imposto de comercialização de produtos exclusivamente estadual. Isentas desse impostos, automaticamente a empresa também se desobriga de se registrar junto à SEFAZ de seu ente federativo.

Como curiosidade, as três exceções de prestadoras de serviços que precisam recolher o ICMS são fornecimento de energia elétrica, transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas e fornecimento de telecomunicações, como serviço de telefonia e internet.

Empresa isenta de inscrição estadual emite nota fiscal?

Sim, elas emitem! A única diferença é que a responsabilidade de gestão e fiscalização desses processos ficarão agora por parte do registro de Inscrição Municipal e do CNPJ.

Esse controle é feito, respectivamente, pelas secretarias municipais de finanças (ou da fazenda, a depender do município) e pela Receita Federal. No caso desses dois registros, eles sim são obrigatórios para toda e qualquer pessoa jurídica que deseja exercer sua atividade fim.

Na verdade, como falamos, até o microempreendedor individual está isento de IE, mas ainda sim pode emitir notas fiscais avulsas. Isso acontece com todos os CNPJs isentos de ICMS.

Em suma, esse processo não é exclusividade das IEs. 

Como emitir nota fiscal para não-contribuinte? 

Um não-contribuinte é uma pessoa jurídica que compra seu produto, mas está desobrigada de recolher o ICMS por ser uma empresa isenta de inscrição estadual.

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Nesse caso, a pessoa jurídica que realizou a venda de um produto para esse não-contribuinte precisa se atentar a alguns passos importantes.

A nota fiscal deve ser preenchida diferentemente de como é feita com o contribuinte padrão que possui IE. É preciso destacar nos campos de requerimento que o comprador é um não-contribuinte para que, assim, as autoridades competentes estejam informadas da situação das duas partes envolvidas na negociação.

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Assim, você pode avaliar toda a situação do cliente para conhecê-lo bem antes de fechar negócio, mitigar erros e otimizar processos e estratégias. Além do mais, você pode emitir notas fiscais de forma automatizada, rápida e segura. Quer experimentar a plataforma?

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Gostou do conteúdo? Viu quais são e como lidar com uma empresa isenta de inscrição estadual? Simples, não é verdade? Para mais informações incríveis sobre gestão fiscal e tributária da sua empresa, fique de olho em todas as novidades do nosso blog

Até a próxima!


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