Como rejeitar nota fiscal na SEFAZ? Passo a passo!

Tempo de leitura: 13 minutos

Toda empresa deve emitir NF-e após vender produtos ou prestar serviços para pessoas físicas ou jurídicas para cumprir com as obrigações tributárias junto ao Fisco. Porém, erros de preenchimento, por exemplo, podem levar à rejeição do documento pelos órgãos fiscalizadores. Saber como rejeitar uma nota fiscal na SEFAZ é vital quando há a emissão de um registro contra seu CNPJ e você desconhece a operação comercial.

Caso a emissão da nota fiscal contra seu negócio não seja devida e você não se manifeste, a Receita Federal entende que sua participação é real, o que pode causar problemas futuros para o empreendimento.

Apesar de a rejeição de uma nota ser preocupante para as organizações devido à legislação tributária, saiba que é possível resolver a situação e se manter em conformidade com as regulamentações fiscais.

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Neste artigo, explicamos o que é rejeição de NF, como rejeitar uma nota fiscal na SEFAZ, assim como os conceitos de nota recusada e denegada.

Continue a leitura para saber como proceder, caso sua NF-e seja rejeitada pela Secretaria da Fazenda em algum momento.

O que é rejeição de nota fiscal? 

A rejeição da nota fiscal acontece quando a Secretaria da Fazenda recebe o documento com informações inconsistentes, incoerentes ou incompletas, sejam dados da NF-e ou relacionados aos envolvidos na comercialização. Caso a SEFAZ identifique algum erro, sua empresa recebe o registro de volta com a condição de “Rejeitada” para consertá-lo.

Existem algumas situações que levam à rejeição de nota fiscal. 

Confira!

  • Erro de preenchimento: dados incorretos do emitente e destinatário, informações e valores do produto ou serviço e cálculo errado de impostos podem causar rejeição de nota.
  • Duplicidade da NF-e: emitir uma nota fiscal com o mesmo número e série de outro documento autorizado previamente pela SEFAZ ou no período de bloqueio levam à rejeição da NF-e.
  • CNPJ/CPF inválido: caso o CNPJ ou CPF do emitente ou destinatário estejam inválidos, sua nota pode ser rejeitada.
  • Assinatura digital: problema com a assinatura digital facilita a rejeição da nota, uma vez que o documento valida a NF-e.
  • Códigos fiscais: o uso errado de códigos fiscais, como o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), pode resultar na rejeição de nota fiscal.
  • Problemas técnicos no sistema emissor: falhas técnicas na transmissão da nota fiscal eletrônica para o ambiente da Receita Federal, como problemas na conexão com a internet, podem resultar em rejeição do documento fiscal.

Saiba como rejeitar uma nota fiscal na SEFAZ!

O processo de rejeição de uma nota fiscal na SEFAZ é simples e realizável em poucos passos. Acompanhe a seguir!

Passo 1: conheça o sistema de Manifestação do Destinatário

A primeira etapa para saber como rejeitar uma nota fiscal na SEFAZ é entender sobre a Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e), visto que todo o procedimento ocorre por esse software.

O MD-e é um sistema da Secretaria da Fazenda para realizar manifestações sobre uma Nota Fiscal Eletrônica emitida contra um CNPJ. Isto é, com este recurso, o destinatário do documento comunica ao Fisco o andamento da transação comercial representada pela NF-e.

Na prática, é viável informar ao governo se as informações transmitidas pelo emitente da nota são verdadeiras. 

Empresas que, eventualmente, realizam a manifestação, podem utilizar a versão disponibilizada pela SEFAZ.

Já para as organizações com grande quantidade de operações que necessitam de manifestação, recomendamos usar um sistema próprio. 

Para tanto, é necessário acessar a documentação técnica disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica e buscar por “Documentos”. Em seguida, clicar em “Notas Técnicas” e procurar pela “Nota Técnica 2012.002 – Publicada em 24/09/2012”.

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Além do registro das manifestações, o MD-e permite o download, a validação e a exportação de arquivos em XML e a restauração de documentos antigos e backups.

Este software também possibilita registrar os eventos que levam à manifestação. Veja!

Ciência da emissão

Significa que o empreendedor tem ciência de que uma pessoa física ou jurídica emitiu uma NF-e contra sua empresa. No entanto, não quer dizer que manifesta conhecimento sobre a operação comercial que a nota representa.

Ao registrar esse evento, o sistema libera a opção de download da nota fiscal em questão, o que ajuda a identificar sua origem.

A “Ciência da emissão” não tem prazo para acontecer e nem é obrigatória. Porém, uma vez feita, deve finalizar com a manifestação para um dos eventos a seguir em até 180 dias.

Confirmação da operação

Ao registrar o evento “Confirmação da operação”, é possível atestar a transação comercial à qual se refere a NF-e.

Com a manifestação, também é viável confirmar o recebimento de mercadorias, quando a operação tem essa finalidade. 

Quando alguém registra o evento, a empresa que emitiu a nota é automaticamente impedida de cancelar o documento.

Desconhecimento da operação

Este evento serve para registrar que a operação descrita em determinada nota fiscal eletrônica é desconhecida.

Nesse caso, quer dizer que dados da organização, como Inscrição Estadual e CNPJ foram utilizados indevidamente.

Quem registra a “Desconhecimento da operação” isenta o destinatário de qualquer obrigação tributária e protege o negócio de futuros problemas fiscais com a Receita Federal.

Operação não realizada

Por fim, para saber como rejeitar uma nota fiscal na SEFAZ, é importante conhecer a “Operação não realizada”. 

Este evento é usado quando não há a conclusão da transação comercial por algum motivo, como sinistros na carga durante o transporte, recusa de recebimento da mercadoria e envio de produtos errados.

No momento do registro, também é possível informar os motivos que levaram à manifestação.

Passo 2: registre as manifestações

Agora que conhece os tipos de eventos e tem o aplicativo Manifestação do Destinatário Eletrônica no seu computador, siga as etapas abaixo para registrar as manifestações!

  • Acesse o aplicativo MD-e;
  • Clique no símbolo da nota fiscal eletrônica;
  • Pressione “Ok” na mensagem de atualização automática que surgir na tela;
  • Em seguida, clique em “Executar”;
  • Escolha um destinatário cadastrado no sistema ou registre um novo;
  • Clique em “Pesquisar NF-e”, e em seguida, em “Gerenciamento de Manifestação”. Feito isso, digite a chave de acesso da NF-e ou importe um arquivo XML para pesquisar as notas fiscais destinadas à sua empresa;
  • Escolha a nota que deve receber a manifestação e um dos eventos citados anteriormente;
  • Agora, assine e transmita a MD-e digitalmente, com o certificado digital;
  • Verifique se a manifestação foi efetivada.

Quais operações devem fazer a Manifestação do Destinatário?

Somente algumas operações e segmentos são obrigados a fazer a Manifestação de Destinatário Eletrônica. Confira!

  • Operações com uso de álcool para fins não combustíveis
  • Postos de combustíveis
  • Empresas que trabalham como revendedoras retalhistas
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral

Notas fiscais com valor acima de R$ 100 mil, independentemente da atividade, também entram no grupo da obrigatoriedade. 

Quais as vantagens da Manifestação do Destinatário?

Ainda que sua empresa não faça parte de algum grupo acima, a Manifestação de Destinatário Eletrônica oferece vantagens. 

Confira as principais!

  • Saber os detalhes e o andamento da operação feita pela sua empresa.
  • Confirmar as informações fornecidas pelo emissor da NF-e que citou seu negócio.
  • Identificar quais notas fiscais eletrônicas foram emitidas para sua empresa em todo o país.
  • Evitar que sua Inscrição Estadual seja usada em operações fraudulentas.
  • Ter acesso ao arquivo XML da NF-e que não foi enviada pelo emissor à sua empresa.
  • Garantir o não-cancelamento da nota fiscal emitida.
  • Registrar o recebimento das mercadorias, o que constitui formalmente o vínculo comercial e resguarda juridicamente a sua organização.
  • Evitar receber autuações da SEFAZ.
  • Consolidar a imagem do empreendimento junto a clientes, fornecedores e parceiros.

Qual o prazo da Manifestação do Destinatário?

Além de saber como rejeitar uma nota fiscal na SEFAZ, é imprescindível se atentar ao prazo do registro da Manifestação de Destinatário Eletrônica.

Assim que o destinatário tomar conhecimento da nota fiscal eletrônica, deve emitir um dos pareceres (confirmação, desconhecimento ou operação não realizada) em até 180 dias a partir da data de autorização da NF-e.

Após registrar um dos eventos mencionados na nota, existe a possibilidade de retificar o documento, desde que em até 30 dias, a começar do período da primeira manifestação.

Apesar de ter um prazo geral para entregar as manifestações, segundo o Ajuste Sinief 7/2005, o registro dos eventos em âmbito nacional conta a partir da data de autorização do uso da NF-e, de acordo com a tabela abaixo:

Fonte: Confaz

O que é a recusa de nota fiscal?

A recusa de nota fiscal é a forma de o destinatário da NF manifestar algum erro cometido pelo emissor no documento. Isto é, a manifestação permite que o comprador avise à SEFAZ que houve falha ao receber a mercadoria, seja por produto errado ou pela não entrega dos itens.

O retorno do bem pode acontecer por erros de entrega, desacordo com o pedido, não recebimento do produto, estabelecimento fechado, mercadoria danificada ou atrasada e informações erradas na NF-e.

Quando o destinatário da nota comunica à Secretaria da Fazenda sobre o equívoco no registro, fica mais fácil proteger seu CNPJ de possíveis fraudes. 

Como fazer a recusa da nota fiscal? 

Existem duas possibilidades para fazer a recusa da nota fiscal eletrônica: a manual e a automática. Veja a seguir como funciona cada uma delas!

Manual

Para realizar a recusa da NF-e manualmente, é necessário acessar o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado e utilizar o Manifesto do Destinatário Eletrônico, que explicamos anteriormente.

Para o procedimento, é obrigatório usar o Certificado Digital. 

A seguir, confira os passos para realizar a recusa da nota fiscal!

1- Acesse o site da SEFAZ da sua região. Cada Unidade da Federação (UF) tem um endereço próprio.

2- Procure por “Serviços” e “Manifestação do Destinatário”.

3- A partir desta etapa, cada estado pode ter o seu próprio procedimento para a recusa da nota fiscal. Porém, é viável realizar a manifestação com a chave de acesso da NF-e ou o Número Sequencial Único (NSU).

4- Descreva a razão do manifesto e realize a operação.

Automática

Para fazer o processo de recusa da NF automaticamente, você deve utilizar um sistema emissor especializado, como o da NFE.io.

Este tipo de software se comunica com a SEFAZ de forma imediata e simplifica todo o processamento.

Por isso, se você quer ganhar agilidade, é crucial usar recursos tecnológicos eficientes como o nosso.

Qual o prazo para fazer a recusa de nota fiscal?

Agora que você já entendeu o que é e como fazer a recusa de nota fiscal, é importante saber o prazo para realizar o procedimento e se manter em conformidade fiscal com o governo.

Como mencionamos na Manifestação do Destinatário Eletrônica, o período estabelecido para contestar uma entrega é de até 180 dias, a contar da data de emissão e autorização da nota fiscal eletrônica.

Fique atento às notas recusadas para tomar as providências necessárias. Afinal, quando o destinatário recusa uma NF, a responsabilidade do documento volta para a empresa.

O que é nota fiscal denegada?

A nota fiscal denegada indica pendência fiscal com a SEFAZ do estado, e pode ser alguma irregularidade da empresa emissora ou destinatária da NF-e. 

Inscrição Estadual irregular, dívida de impostos, impedimento legal para emitir notas e uso de CPF em operações comerciais são alguns motivos que levam à denegação.

Quando uma empresa tem uma nota fiscal denegada, não pode faturar até regularizar a situação fiscal.

Também é primordial ter conhecimento de que não existe a opção de cancelar uma NF denegada, nem de inutilizar sua numeração.

Como denegar uma nota fiscal?

Agora que está por dentro do que é nota fiscal denegada, é essencial saber o que fazer com este tipo de NF-e.

Após verificar a denegação de uma nota fiscal, não há como reverter o quadro, a não ser arquivá-la, como determina a legislação. No entanto, é importante descobrir se a pendência fiscal é do emissor ou destinatário para solucionar o problema.

Caso a irregularidade fiscal seja do emitente, recomendamos acessar o site da SINTEGRA para verificar a situação cadastral da Inscrição Estadual da empresa. 

Para isso, basta selecionar o estado onde a organização está registrada e preencher o CNPJ para consulta. Feito isso, entre em contato com a SEFAZ para regularizar a situação.

Se a NF-e denegada for do destinatário, o emissor precisa acessar o fornecedor ou cliente, pedir para entrar em contato com o Fisco para verificar as irregularidades e regularizar o cadastro.

Faça uma boa gestão fiscal da sua empresa com a NFE.io!

Emitir NF-e exige atenção da equipe fiscal e financeira das empresas. Afinal, é uma tarefa operacional que pode acarretar erros graves de preenchimento.

Falhas como essa podem levar à rejeição das notas pelos órgãos fiscais. Para evitar que isso aconteça com a sua organização, mostramos a importância de saber como rejeitar uma nota fiscal na SEFAZ. 

A boa gestão fiscal do seu negócio se relaciona ao seu crescimento, afinal, processos alinhados geram economia de tempo e dinheiro. 

Um software, como o da NFE.io, ajuda na emissão de notas de forma ágil e simplificada, bem como a evitar problemas com o Fisco.

Com o nosso sistema, além de emitir NF-e automaticamente, você também consegue: 

Quer entender melhor o funcionamento e as vantagens do nosso sistema emissor de notas? Acesse o site da NFE.io e fale com nossos especialistas! 

 


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2 comentários

  • Gustavo Woltmann

    Esse foi um trabalho de primeira classe.

  • Janaina

    Obrigada pela ajuda, com essa matéria consegui resolver o problema.
    Abs

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