Como fazer Manifestação do Destinatário? Por que não realizar essa tarefa automaticamente?

Tempo de leitura: 7 minutos

Saber como fazer Manifestação de Destinatário é essencial para proteger a sua empresa de ações fraudulentas.

Isso porque um dos objetivos desse recurso é informar ao Fisco se uma nota fiscal emitida contra o seu CNPJ realmente é proveniente de uma transação comercial que você realizou.

Desse modo, caso não seja, você tem a chance de rejeitar a nota fiscal na Sefaz e evitar problemas maiores para o seu negócio. 

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Não são todos os segmentos que são obrigados a realizar a Manifestação de Destinatário. No entanto, entre os que são, não é muito indicado fazer esse processo automaticamente.

Mas quais seriam os motivos para não automatizar essa tarefa? E como fazer Manifestação de Destinatário de uma forma prática e segura?

Confira todas essas respostas agora!

Como fazer Manifestação do Destinatário

A Manifestação do Destinatário é uma tarefa obrigatória às empresas do ramo de:

  • refrigerantes, água mineral e bebidas alcoólicas;
  • utilização de álcool para fins não combustíveis;
  • postos de gasolina;
  • cigarros.

Notas fiscais acima de R$ 100 mil, independentemente do segmento, também obriga as empresas a realizarem a manifestação.

Mas ainda que a sua empresa não se enquadre em nenhum desses perfis, essa é uma ação a se considerar, especialmente por conta dos benefícios que traz.

Por exemplo, a Manifestação do Destinatário permite a sua empresa se posicionar frente a uma operação comercial, assumindo ou não a sua participação. Isso evita, principalmente, que o seu CNPJ seja envolvido em ações fraudulentas.

Por isso, saber como fazer Manifestação do Destinatário é tão importante. 

O passo a passo dessa atividade é relativamente simples e consiste em 3 etapas:

  1. conhecer o sistema utilizado para essa tarefa;
  2. entender os tipos de eventos que podem ser registrados;
  3. realizar o registro das manifestações.

1. Conhecer o sistema utilizado para essa tarefa

A Manifestação do Destinatário é uma tarefa realizada on-line utilizando, para isso, um software específico para esse processo.

Esse software pode ser uma solução paga (mais indicado para empresas que tenham volume alto de notas para registrar eventos), ou o sistema gratuito disponibilizado pela Sefaz

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Para a primeira opção é bem importante consultar as especificações técnicas necessárias antes de adquirir o software.

Isso pode ser feito diretamente no portal da Nota Fiscal Eletrônica. Basta acessá-lo, clicar em “documentos” na parte superior da tela, depois em “notas técnicas” e procurar pela “Nota Técnica 02/2012”.

Já para utilizar a versão gratuita da Sefaz, indicado para empresas que fazem manifestações esporadicamente, basta acessar o link do programa — o da Sefaz de São Paulo, por exemplo, pode ser baixado por este link.

Aqui, vale lembrar que, para utilizar esse tipo de sistema, você vai precisar de um Certificado Digital.

O Certificado Digital é um documento eletrônico que permite que você valide diversas operações feitas na internet. Para as empresas, ele funciona como um CNPJ em versão digital.

 

Confira TUDO sobre o assunto no artigo “O que é Certificado Digital? Para que serve? O que é preciso para obter um e como fazer isso com desconto?

2. Entender os tipos de eventos que podem ser registrados

O segundo passo de como fazer Manifestação do Destinatário consiste em conhecer os tipos de eventos que podem ser registrados em cada nota fiscal.

De acordo com a cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, os eventos que podem ser registrados com esse objetivo são:

  • Ciência de Emissão;
  • Confirmação de Operação
  • Desconhecimento da Operação
  • Operação não Realizada

Ciência de Emissão

Este evento significa que você tem ciência que houve a emissão de uma nota fiscal contra o seu CNPJ. No entanto, isso não quer dizer que esteja confirmando a operação comercial a qual ela diz respeito.

Por isso, trata-se de um evento inconclusivo que, uma vez realizado, deve ser finalizado com a manifestação de um dos eventos que vamos explicar a seguir.

Vale destacar que a Ciência de Emissão não é obrigatória, nem tem prazo para ser feita. Porém, uma vez realizada, deve ser finalizada com o registro de um dos outros eventos em até 180 dias.

Confirmação de Operação

Como o próprio nome sugere, a Confirmação de Operação é utilizada para confirmar que a transação comercial citada naquela nota fiscal realmente aconteceu.

Esse tipo de evento também pode ser utilizado para confirmar o recebimento de mercadorias.

Tão logo a Confirmação de Operação seja realizada, a empresa que emitiu a nota fiscal não pode mais fazer o seu cancelamento.

Dica de leitura: “Entenda como cancelar Nota Fiscal eletrônica em 4 passos

Desconhecimento da Operação

O Desconhecimento da Operação é um evento que deve ser utilizado quando o destinatário da nota fiscal, ou seja, a sua empresa, desconhece a natureza da transação comercial citada.

Em outras palavras, isso quer dizer que uma (ou várias) nota fiscal foi emitida contra o seu CNPJ, porém, você não realizou a compra citada.

Essa Manifestação de Destinatário é essencial para evitar possíveis passivos tributários decorrentes de operações que desconhece e, consequentemente, problemas com o Fisco.

Operação não Realizada

O último evento que você precisa conhecer para saber como fazer Manifestação do Destinatário é a Operação não Realizada.

No caso, essa manifestação é utilizada quando uma transação comercial não é concluída. Por exemplo, quando o produto entregue está errado, quando há sinistro com a carga, entre outros.

3. Realizar o registro das manifestações

Com todas essas informações em mente, o último passo para saber como fazer Manifestação do Destinatário consiste no registro da manifestação propriamente dito.

Caso esteja utilizando um sistema próprio, é bem provável que as etapas que vamos citar mudem um pouco. 

Mas para você ter uma boa noção de como funciona, vamos utilizar os passos descritos no manual do software disponibilizado pela Sefaz como exemplo, que são:

  • acesse o aplicativo de Manifestação do Destinatário;
  • no menu “Manifestação do Destinatário” você pode: 
    • gerenciar manifestação;
    • importar informações da NF-e via chave de acesso;
    • importar informações da NF-e via arquivo XML.
  • no menu “Sistema” você deve realizar o cadastro dos dados do destinatário, ou seja, da sua empresa, preenchendo os dados solicitados em tela;
  • ao fazer a manifestação, escolha um dos destinatários cadastrados;
  • o registro do evento deve ser feito na tela “Gerenciamento da Manifestação”, dentro do menu “Manifestação do Destinatário”.

Os riscos de fazer a Manifestação do Destinatário automaticamente

Automatizar tarefas repetitivas é essencial para ganhar tempo e aumentar a produtividade. No entanto, quando o assunto é Manifestação do Destinatário, é preciso tomar alguns cuidados.

Um dos motivos é que alguns sistemas fazem o download automático das notas fiscais diretamente da base da Receita Federal.

Mas para concluir esse processo, é preciso manifestar a Ciência da Emissão, ainda que esse ponto não tenha sido realmente avaliado pelo destinatário.

Por isso, há um sério risco de essa ação ser realizada e não ser concluída com uma manifestação conclusiva, levando o Fisco a entender que você realmente participou daquela transação comercial.

A melhor maneira de evitar esse problema e, ainda assim, automatizar essa tarefa, é utilizando um software que não realize manifestações automáticas.

Além disso, é fundamental que você utilize um sistema que contribua para a gestão fiscal do seu negócio.  

A NFE.io, por exemplo, permite a emissão de notas fiscais automaticamente e conta com diversas outras funcionalidades, tais como:

Para conhecer todas as facilidades proporcionadas pelo nosso sistema, acesse agora o site da NFE.io!


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