Ter uma empresa faz com que seu gestor tenha contato não apenas com o tipo de serviço prestado, mas também com o mundo dos negócios, já que precisa entender um pouco de contabilidade para o sucesso de seu empreendimento.
E um dos temas mais importantes está relacionado ao Imposto sobre Serviços (ISS), que é um tributo cobrado de empresas e profissionais autônomos, e incide sobre diferentes setores.
Por ser um assunto complexo, dúvidas como o que é o ISS, quem deve pagá-lo, quais as modalidades do tributo e como é feito o cálculo de impostos sobre a nota fiscal de serviços surgem a todo momento.
Mas, para que você entenda um pouco sobre esse imposto, reunimos algumas dicas preciosas para facilitar sua vida. Confira!
Veja também: Quais são os dados necessários para emissão de Nota Fiscal?
O que é o Imposto Sobre Serviços?
Também conhecido como ISS, o Imposto Sobre Serviço é uma taxa cobrada pelo Distrito Federal e pelos municípios sobre a prestação de serviços. Ou seja, os tributos são designados aos cofres públicos municipais, e suas regras variam de um município para outro.
A alíquota também é determinada pela prefeitura local e pode variar entre 2% e 5% sobre o trabalho executado, variando segundo a área de atuação do prestador de serviço.
O Imposto Sobre Serviço é gerido pela Lei Complementar 116/2003 e substitui o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Dica: consulte a Secretaria da Fazenda de sua cidade para saber o quanto será cobrado de ISS.
Quem deve pagar o ISS?
Empresas e profissionais autônomos que prestam serviços devem pagar o Imposto Sobre Serviço, sendo que as empresas ainda são obrigadas a pagar outros impostos, como IR, contribuição social e PIS, além, claro, do ISS.
Profissionais como arquitetos, advogados, administradores, médicos e demais cargos que não possuem vínculo empregatício devem fazer o pagamento do Imposto Sobre Serviço anualmente, de acordo com a tabela de serviços.
Também devem contribuir com o ISS profissionais que prestam serviços fora do Brasil. Em situações como exportação de serviço, o tributo não será cobrado para diretores e membros do Conselho de Administração ou Fiscal, sócios-gerentes, gerentes-delegados e trabalhadores avulsos.
Tipos de pagamento do ISS
O Imposto Sobre Serviço é cobrado de acordo com o tipo de atuação de cada prestador de serviço.
- Quem trabalha como profissional autônomo, por exemplo, deve contribuir com o ISS em cada serviço realizado. Para isso, basta emitir a nota fiscal na prefeitura local e fazer o pagamento devido.
- Profissionais que lucram até R$ 60 mil por ano e são inscritos no MEI (Microempreendedor Individual) se enquadram na modalidade do Simples Nacional e devem pagar mensalmente R$ 49, em caso de prestadores de serviços, ou R$ 50 para comércio e serviços.
- Empresas de pequeno porte com faturamento anual entre R$ 360 mil e 3,6 milhões, e microempresas com lucro anual de até R$ 360 mil também podem fazer parte do Simples Nacional. Os tributos são calculados de acordo com as receitas brutas e pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A única restrição se dá quando o imposto for retido diretamente na fonte, sendo assim, o prestador de serviço se torna responsável pelo pagamento.
- Já empresas de grande porte devem fazer o pagamento do ISS a cada prestação de serviço, se baseando na alíquota do município em que o trabalho foi realizado. Nesse caso, também é preciso verificar se tributo foi retido na fonte ou se deve ser pago pela prestadora.
Como calcular o Imposto Sobre Serviço
Para saber como funciona o cálculo do imposto da nota fiscal de serviço, é preciso, antes de mais nada, consultar a o percentual vigente em seu município.
Com a alíquota em mãos, você precisará aplicá-la na base de cálculo do imposto, que é o valor bruto cobrado pelo serviço em si.
Portanto, para calcularmos o Imposto Sobre Serviço, devemos utilizar a base de cálculo e retirar a alíquota.
Para facilitar, confira o exemplo abaixo:
- Vamos supor que uma empresa cobrou R$ 15.000 para prestar um serviço específico, e que, seguindo a legislação de seu município, a alíquota máxima é de R$ 5. Portanto, temos o seguinte cálculo: R$ 15.000 x 5%, resultando em um ISS de R$ 750. Fácil, não é?
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