O que é ISS e como a prestação de serviços é tributada?

Tempo de leitura: 10 minutos

ISS significa Imposto Sobre Serviços. Trata-se de um tributo de âmbito municipal referente a prestação de serviços. Sia alíquota pode variar entre 2 e 5%.

Quem nunca reclamou do emaranhado de tributos em que estão envoltas as empresas no Brasil? Se não bastassem todos os outros desafios para os empreendedores, os impostos representam uma obstáculo e tanto!

E, nesse cenário tributário brasileiro, um dos impostos que mais causam confusão é o ISS.

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Por ser um tributo específico para cada atividade e variar de município para município, fica complicado entender o que é ISS. Não é raro encontrar empreendedores se perguntando o que é o imposto ISS e como ele funciona.

Mas para esclarecer melhor a questão e sanar as dúvidas sobre o tema, apresentamos nesse artigo o que é ISS e quais são os principais pontos sobre esse imposto.

Neste post você vai entender melhor o que é o imposto ISS, para que serve e diversas outras informações relevantes para quem quer se informar como recolher o ISS corretamente.

Descubra todas as particularidades dessa tributação e entenda para que serve o ISS no artigo abaixo!

Veja também: Regras para emissão de nota fiscal: o que é necessário saber

ISS: o que é para que serve?

ISS lucro real, ISS lucro presumido… e optante pelo simples paga ISS?

Afinal, como funciona ISS? Descubra agora!

O que é ISS, afinal?

Não sabe o que é  o imposto ISS? calma! vamos começar a te explicar como funciona ISS exatamente por essa parte. Você vai ver que entender o que é o imposto ISS pode ser mais fácil do que você imagina!

O ISS, sigla para Imposto Sobre Serviços, é um tributo cobrado pelos municípios referente a prestação de serviços dentro do território brasileiro. Logo, toda empresa ou profissional liberal que atue com atividades do tipo precisa recolher uma alíquota municipal sobre cada serviço que prestar.

Os termos gerais da cobrança do ISS são determinados pela Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997. Mas por ser um tributo de competência municipal, as regras de aplicação do ISS variam muito de um lugar para o outro.

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A alíquota do imposto, por exemplo, é determinada livremente por cada município na maioria dos casos, podendo variar entre 2% e 5% do valor total do serviço.

Ficou claro para você o que é ISS? Então vamos à mais detalhes sobre ele, assim você vai descobrir definitivamente para que serve o ISS e poderá administrar o financeiro de seu negócio com mais tranquilidade.

A quem se aplica a cobrança do ISS?

Afinal, o imposto  ISS, quem paga?

Estão sujeitas ao ISS todas as pessoas jurídicas que prestem algum tipo de serviço a terceiros – seja como atividade principal ou secundária.

Ou seja, o ISS incide de forma abrangente sobre empresas de todos os portes e dos mais variadas setores econômicos – como saúde, alimentação, transporte, comunicação, consultorias, manutenção, construção, entre outros.

A relação completa de atividades consideradas como serviço pela lei brasileira – e, consequentemente, enquadradas no ISS – estão dispostas na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Além das empresas, os profissionais autônomos, que prestam serviços diretamente ao consumidor final — como médicos, advogados, arquitetos, dentistas, entre outros —também estão inclusos dentro da abrangência do ISS e precisam recolher o imposto.

Nesses casos, o cálculo é feito através de uma tabela que determina especificamente a alíquota para cada tipo de serviço.

Qual o fato gerador do ISS?

Essa é uma dúvida comum para muitos empresários e gestores de negócios.

Mas é fácil entender qual o fato gerador do ISS. Para isso, basta interpretar a lei.

Confira a integra do artigo primeiro da lei que regulamento o imposto ISS:

“Art. 1º O imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”

Portanto, para saber qual é o fato gerador do ISS, o primeiro passo é consultar essa lista que tipifica os serviços.

Quer consultar essa lista anexa a lei complementar no. 116, de 31 de julho de 2003? Então acesse este link: Lista de Serviços ISS

Mas conhecer essa lista pode não ser suficiente.

Existem 3 tipos de fatos geradores do ISS, são eles:

  1. Fato gerador instantâneo
  2. Fato gerador continuado
  3. fato gerador complexo

Vamos entender em detalhes cada um desses tipos de fatos geradores do ISS?

1- Fato gerador instantáneo

Os serviços que se iniciam e terminam em um único momento são caracterizando como um fato gerador instantâneo.

Alguns exemplos de serviços prestados com fator gerados instantâneo são:

  • Barbearia
  • Cabeleireiros
  • Manicure
  • Pedicure

2- Fato gerador continuado

Outras modalidades de serviços ocorrem e são executados durante uma certa extensão de tempo. Eles são mais prolongados.

Podemos apresentar os seguintes exemplos de serviços com fato gerador continuado:

  • Engenharia
  • Agronomia
  • Agrimensura
  • Arquitetura
  • Geologia
  • Urbanismo
  • Paisagismo
  • Ensino regular pré-escolar
  • Ensino Fundamental, médio e superior

2- Fato gerador complexo

Os serviços de fato gerador complexo também são chamados de complexivos.

O que caracteriza um serviço como tendo um fato gerador complexo é a existência de diversos atos e fatos que se interligam para que a prestação do serviço possa ser realizada.

Um exemplo de serviço complexo seria:

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoramento, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais).

É importante notar que a prestação desses serviços ou a construção dessas obras não podem ser tributados em separado. Mesmo que tenham serviços intermediários sendo executados, como se trata de um fato gerador complexo, é ele quem determinará a geração do imposto.

Agora que você já entendeu qual o fato gerador do ISS, vamos ver como recolher o ISS?

Antes disso, confira este infográfico criado pelo site CLP, onde você tem um bom resumo de como funciona o ISS:

O que é ISS

Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços

Não adianta saber o que é ISS se você não souber calcular o valor que precisa pagar, concorda?

O base do cálculo para definir o ISS a ser recolhido é o preço cobrado pelo serviço. Assim, para calcular o imposto imposto é necessário conhecer apenas alíquota municipal do impostos e o seu valor para o cliente.

Em um serviço de manutenção, por exemplo, suponha que o valor cobrado foi de R$ 500,00, e que a alíquota de ISS no município é de 4%. Logo, o ISS nesse caso será de 500 X 4% = R$ 20.

Com o advento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), o cálculo do imposto já é feito automaticamente ao preencher o documento, de forma informatizada e integrada com o sistema do município.

Dessa forma, a NFS-e já traz a descrição completa dos tributos incidentes sobre aquela operação, o que facilita o trabalho do prestador.

Como o ISS é recolhido?

Agora que você já sabe o que é o imposto ISS, vamos ver como ele é recolhido em 3 casos específicos.

A cobrança do ISS pode ser feita de diferentes formas, variando de acordo com o tipo de empresa, o seu setor de atuação e do tipo de atividade prestada.

1- ISS para MEI e optantes pelo regime do Simples

Por serem regimes de recolhimento único, o pagamento do ISS para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional é feito juntamente com os demais impostos, dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A exceção é nos casos de imposto retido na fonte, onde o tomador do serviço precisa recolher do imposto.

2- ISS para optantes dos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido

Empresas enquadradas dentro dos regimes tributários Lucro Real ou Lucro Presumido precisam pagar o ISS individualmente – ou seja, a cada serviço prestado.

Nesses casos, o tributo é recolhido diretamente pela empresa, através do pagamento de uma Guia Própria do Município referente ao imposto.

3- ISS para profissionais autônomos e liberais

O profissional autônomo ou liberal também paga o ISS individualmente, no momento em que realizar um serviço. O pagamento é feito na emissão da nota fiscal na prefeitura, quando o valor devido já recolhido automaticamente sob a forma de ISS.

Este esquema divulgado pelo blog JusBrasil mostra mais alguns detalhes de como funciona o ISS.

Como recolher o ISS

Saiba mais: Tudo sobre sociedade limitada: uma empresa de responsabilidades compartilhadas

Como funciona a isenção de ISS?

Para atrair empresas e fomentar a atividade econômica, o prestador de serviços pode ser isentado de pagar o ISS em alguns casos. Porém, essa medida é tomada individualmente por cada município, que pode oferecer tanto a redução de alíquotas quanto a isenção total do imposto.

Preparamos um infográfico com um resumo das principais informações obre ISS, confira:

o que é ISS

 

O que acontece se a empresa não pagar o ISS?

Em caso de inadimplência ou atraso de pagamento do ISS, o município poderá cobrar uma multa sobre a empresa, além da incidência de juros e correção monetária sobre o valor devido.

Porém, em alguns casos, o não-pagamento do ISS pode trazer consequências ainda maiores. Sendo constatada a inadimplência, o município pode suspender a emissão de novas notas fiscais e até mesmo cassar o registro de funcionamento da empresa.

Essas condições variam de cidade para cidade – por isso, é sempre recomendável consultar a lei do município em questão para conhecer quais são as regras tributárias vigentes.

Veja mais: Quais são os dados necessários para emissão de Nota Fiscal?

Quer saber mais sobro o que é o imposto ISS?

Confiar este vídeo bastante completo realizado na TV Justiça:

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