O que saber e como fazer para emitir nota fiscal para outro estado?

Tempo de leitura: 6 minutos

Ter uma empresa e vender serviços ou produtos implica em uma série de responsabilidades. E tudo o que o empreendedor não precisa nessa hora é encontrar burocráticos, com a emissão de suas notas fiscais, por exemplo.

Mas, para isso, é preciso garantir que esse empreendedor saiba tudo sobre o assunto. Por exemplo, você sabe como se faz para emitir nota fiscal para outro estado?

Diferentemente de operações intermunicipais entre pessoas jurídicas, as vendas para outros estados possuem algumas particularidades que você precisa conhecer.

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Veja também: Guia prático: tudo sobre emissão de nota fiscal eletrônica para você dominar o assunto

O que saber sobre as NFes?

Primeiramente, é importante esclarecer todas as suas dúvidas em relação à emissão de notas fiscais eletrônicas, as chamadas NFes.

Qualquer atividade comercial realizada, seja de compra ou venda, exige que você emita notas fiscais pela empresa. Além de manter o histórico de suas operações, você garante a legalidade desses registros e o recolhimento correto de impostos.

Antes de fazer a emissão de qualquer nota, você precisará adquirir o certificado digital da sua empresa. Trata-se de uma assinatura eletrônica concedida por uma Autoridade Certificadora (AC), que irá validar suas operações em todo o Brasil, tanto intermunicipais quanto interestaduais.

Também será preciso cadastrar a empresa na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde está localizada.

Já neste momento, é possível notar que o processo de credenciamento se modifica de estado para estado. Conhecer os processos da SEFAZ de cada região trabalhada, portanto, é imprescindível.

Cuidados ao emitir nota fiscal para outro estado

As operações interestaduais, ou seja, que acontecem entre dois ou mais estados, têm alguns detalhes que as diferenciam na hora do preenchimento.

Uma vez que você tenha o credenciamento necessário e as informações sobre a atividade que será registrada na hora de emitir nota fiscal para outro estado, você poderá fazer a emissão pelo próprio sistema emissor que já utiliza normalmente.

A grande diferença é que, ao emitir nota fiscal para outro estado, você precisa se atentar para preencher o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Código de Situação Tributária (CST).

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Como o preenchimento de cada código deve estar 100% correto, sem nenhum erro, o maior cuidado que você pode ter é contratar um contador para verificar todas essas questões de atividades e códigos desse outro estado que você estará atuando.

O que é o CFOP?

O CFOP é o código de entradas e saídas de mercadorias tanto intermunicipais quanto interestaduais. Os quatro números desse código alternam de acordo com a região e atividade trabalhada.

Eles são os responsáveis por identificar a natureza da circulação de produtos ou da prestação de serviço e por isso precisam ser preenchidos corretamente. Também é o CFOP que mostra se uma operação fiscal recolhe ou não determinados impostos.

Existem algumas diferenças nos códigos para emitir nota fiscal para outro estado. O CFOP de saída neste caso, por exemplo, começa sempre com o dígito 6, diferentemente do que ocorre com outras operações.

Por exemplo: o CFOP “6100” é para “vendas de produção própria ou de terceiros”. O “6103” para “venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”. O “6350” para “prestações de serviços de transporte”, e assim por diante. Já o CFOP de entrada nas NFes com operações interestaduais começará sempre com o número 2.

A questão é que existem inúmeros códigos que variam de acordo com as atividades da empresa e de fatores relacionados aos estados.

E além de checar o código certo, você precisará analisar questões de substituição tributária e créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Cada estado pode ter sua própria norma para os impostos de notas fiscais.

Portanto, a presença de um profissional especializado neste momento é essencial para garantir que todas as informações sejam preenchidas sem nenhum erro.

Confira este quadro resumo com mias informações sobre o CFOP:

http://nfegrcsuporte.blogspot.com/2015/08/cfop-em-branco-como-resolver.html

Fonte: NFE-GRC

8 coisas para saber ao emitir nota fiscal para outro estado

Podemos te ajudar a lembrar questões importantes que você deve saber para emitir nota fiscal para outro estado. São elas:

  1. Identificar de qual estado o cliente é e qual o respectivo código de sua UF;
  2. Checar qual é o código CFOP da operação e cadastrá-lo;
  3. Preencher a tabela de ICMS e alíquota de base reduzida com as orientações de seu contador;
  4. Também preencher corretamente itens básicos da nota: valores, descrição de produtos, quantidades e impostos;
  5. Em caso de prestadoras de serviço, o tributo incidente sobre operação é municipal e, portanto, mais simplificado: o Imposto Sobre Serviço (ISS);
  6. Para enviar mercadorias para outros estados, certifique-se de que a nota fiscal esteja acompanhando o produto;
  7. Caso você não emita a nota fiscal para outro estado verificando todos os itens anteriores, a mercadoria pode ser apreendida pela fiscalização tributária estadual;
  8. Para cancelar uma NFe para outro estado, um requerimento à Secretaria da receita Estadual deve ser realizado no prazo de até 24 horas.

Você ainda pode precisar emitir uma nota fiscal em contingência, gerar o arquivo em XML ou entender o que fazer com as notas fiscais rejeitadas.

Para saber tudo sobre o assunto, acesse nosso guia prático com tudo sobre emissão de nota fiscal!

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