Códigos de Situação Tributária: o que são e qual a sua aplicação?

Tempo de leitura: 7 minutos

Os Códigos de Situação Tributária, ou simplesmente CST, são uma sequência numérica utilizada para identificar qual tributação deve ser aplicada em cada mercadoria descrita em uma nota fiscal.

O objetivo é facilitar o recolhimento do ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Por conta disso, o CST é formado de acordo com a origem da mercadoria, ou seja, se o produto é nacional ou importado, a fim de atender as regras de recolhimento desse imposto.

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Mas como são formados os Códigos de Situação Tributária? Quais são esses códigos? Qual a sua aplicação? Confira todas essas respostas neste artigo!

O que são os Códigos de Situação Tributária

Como mencionado anteriormente, os Códigos de Situação Tributária, CST, são formações numéricas utilizadas para determinar qual deve ser a tributação de um serviço ou mercadoria descritos em uma nota fiscal.

O CST é formado por três dígitos em formato ABB, sendo:

  • 1º dígito (A): indica a origem da mercadoria ou do serviço, ou seja, se é nacional ou importado, e tem como base a Tabela A do CST;
  • 2º dígito (B): indica qual a forma de tributação pelo ICMS deve ser aplicada. Esse número é determinado pela Tabela B do CST;
  • 3º dígito (B): complementar ao segundo dígito, tem a mesma função e base.

É importante ressaltar que os Códigos de Situação Tributária devem ser utilizados para emissão de notas fiscais, especialmente os modelos 1 ou 1-A, e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, por contribuintes não optantes do Simples Nacional.

No caso, conforme os termos do Ajuste SINIEF 11/2019, essa regra é válida até 31 de dezembro de 2021. 

Até essa data, os optantes pelo Simples Nacional devem utilizar códigos próprios para emissão das suas Notas Fiscais Eletrônicas, que é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2022, para esses passam a valer os mesmos CSTs dos não contribuintes, seguindo as diretrizes descritas no ajuste citado.

Quais são os Códigos de Situação Tributária existentes

Assim como você acabou de ver, os Códigos de Situação Tributária são formados com base em duas tabelas, A e B.

Tabela A do CST

A tabela A identifica a origem da mercadoria ou do serviços. Por essa característica, os seus dígitos servem para determinar se haverá tributação pelo IPI, Imposto sobre os Produtos Industrializados.

Além disso, essa tabela estabelece se cabe, ou não, a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, conforme determinam a Resolução do Senado Federal n° 13/2012 e o Convênio ICMS 38/2013.

Dessa forma, a tabela A utilizada para formação dos Códigos de Situação Tributária tem a seguinte composição, de acordo com o Ajuste SINIEF 20, de 7 de novembro 2012 e alterações pelos Ajustes SINIEF 02/2013 e 15/2013

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0 – nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 – estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);

4 – nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 – nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 – estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 – estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

Tabela B do CST

Já a tabela B indica qual deve ser a forma de tributação da nota fiscal no que diz respeito à cobrança do ICMS.

Relembre um pouco sobre a incidência do ICMS:

De acordo com o apresentado no Ajuste SINIEF 11/19, de 5 de julho de 2019, a tabela B do CST conta com os seguintes códigos:

0 – tributada integralmente;

1 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito: 

10 – tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes;

11 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

12 – tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

13 – tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

14 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

20 – tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto

21 – tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito

30 – isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária

40 – isenta

41 – não tributada

50 – suspensão

51 – diferimento

52 – diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação

70 – tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

71 – tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

72 – tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

73 – tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

74 – tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

75 – tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

90 – outras 

Os Códigos de Situação Tributária pareceram um tanto complicados? Não se preocupe! Um bom sistema de emissão de nota fiscal eletrônica pode lhe ajudar.

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