5 fatores que levam ao desenquadramento do Simples Nacional

Tempo de leitura: 7 minutos

O desenquadramento do Simples Nacional pode acontecer devido a diversos fatores, como, por exemplo, pelo excesso de receita anual ou por conta da aquisição de dívidas junto ao INSS. No entanto, existem outros motivos que estão dispostos na Lei Complementar nº123/2006.

Para que você não precise consultar essa lei, que é bastante extensa e possui um vocabulário jurídico, a NFE.io reuniu, neste texto, as informações essenciais sobre os principais motivos que podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional, que são os seguintes:

  • Atividades econômicas
  • Excesso de receita
  • Endividamento
  • Pessoa jurídica no quadro societário
  • Descumprimento de exigências societárias

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Quais são as exigências do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que tem o intuito de facilitar o pagamento de impostos por parte de micro e pequenas empresas. Sendo assim, reúne diversos tributos municipais, estaduais e federais em apenas uma guia.

Contudo, para poder optar por esse regime, a empresa precisa estar dentro de uma série de exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº123/2006, que são as seguintes:

  • receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais;
  • não ter pessoas jurídicas no quadro societário;
  • não ter um sócio no exterior;
  • não ter dívidas com INSS ou com a Receita Federal;
  • estar com todos os dados cadastrais regulares;
  • possuir uma atividade econômica (CNAE) autorizada para esse regime.

Leia também: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional? Como escolher o regime tributário para sua empresa

5 razões para o desenquadramento do Simples Nacional

Anualmente, a Receita Federal fiscaliza as empresas optantes por esse regime tributário. Basicamente, o desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando a organização deixa de cumprir com alguma das exigências estabelecidas por lei.

No entanto, a exclusão não acontece de uma hora para outra. Um aviso oficial é enviado à empresa comunicando o desenquadramento e os motivos dele. Inclusive, é definido um prazo para se adequar novamente aos requisitos

Para que você saiba como evitar receber esse aviso, separamos os principais motivos que podem levar ao desenquadramento da sua empresa do Simples Nacional. Confira:

1. Atividades econômicas

Como explicamos, a empresa precisa ter uma uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que seja permitida pelo Simples Nacional. Essa classificação é escolhida durante a abertura do CNPJ.

Portanto, nesse caso, o desenquadramento pode acontecer se uma organização passar a realizar alguma atividade econômica que não se enquadra no Simples Nacional.

Outra situação seria a atualização das atividades econômicas aceitas por esse regime tributário, excluindo alguns CNAE’s que se enquadravam.

Entretanto, isso é improvável de acontecer. A Receita Federal realmente faz atualizações nas exigências, mas, até a data de publicação deste texto, apenas foram incluídas mais atividades econômicas na lista das que são aceitas.

Para saber se alguma atividade econômica se enquadra nesse regime, consulte o sistema CNAE Simples. Basta inserir o código ou descrição da atividade para descobrir se ela é aceita pelo Simples Nacional.

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2. Excesso de receita

Ultrapassar o limite de receita bruta anual é um dos motivos que mais leva as empresas ao desenquadramento do Simples Nacional.

Afinal, o aumento do faturamento é um dos principais objetivos das organizações. E é natural que, se tudo estiver ocorrendo bem, ele aumente com o passar do tempo, podendo exceder o valor de 4,8 milhões de reais.

Isso não é necessariamente algo negativo, não é mesmo? Apenas será necessário escolher outro regime tributário adequado para as características do negócio.

E vale mencionar um ponto: a Receita Federal considera a receita bruta mensal quando a empresa não possui pelo menos um ano de funcionamento, sendo que o limite é de 400 mil reais.

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3. Endividamento

O desenquadramento do Simples Nacional também pode ocorrer caso a empresa adquira uma dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à Receita Federal.

Para evitar a exclusão, o ideal é quitar a dívida ou negociar o parcelamento dela com a ajuda de um contador.

4. Pessoa jurídica no quadro societário

Caso uma empresa adicione uma pessoa jurídica em seu quadro societário, ocorrerá o desenquadramento do Simples Nacional.

De acordo com a Lei Complementar nº123/2006, organizações que têm uma ou mais pessoas jurídicas como sócias não se enquadram nesse regime tributário.

Aliás, o contrário também não é permitido, ou seja, uma empresa optante pelo Simples Nacional não pode participar do quadro societário de outra organização.

Uma vez que for decidido seguir em frente com alguma das duas situações mencionadas, o ideal é comunicar a Receita Federal para que seja realizada a exclusão da empresa do Simples Nacional.

5. Descumprimento de exigências societárias

Há outros cenários relacionados ao quadro societário que podem causar o desenquadramento do Simples Nacional.

A empresa deixa de se enquadrar nesse regime tributário caso inclua um sócio em seu quadro que apresente uma das seguintes características:

  • mora no exterior;
  • tem mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional.

Portanto, certifique-se de checar essas informações sempre que for incluir um novo sócio em sua empresa.

O que fazer após o desenquadramento?

As medidas que podem ser tomadas depois do desenquadramento do Simples Nacional dependem totalmente dos objetivos da empresa e dos fatores que levaram a essa situação.

No caso do motivo ter sido um fator não modificável, como excesso de receita e mudança para um CNAE não aceito, o melhor caminho é avaliar qual outro regime faz mais sentido para o negócio, se é o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Confira as vantagens e desvantagens desses dois regimes no infográfico a seguir:

lucro real ou presumido

Já o endividamento é algo que pode ser resolvido, basta procurar a ajuda de um contador para realizar o parcelamento da pendência. Isso considerando que a sua empresa não possua o orçamento para quitá-la de uma vez só.

Nos casos de mudanças no quadro societário, é preciso analisar o que se deseja fazer antes de seguir com o processo de alteração, pois a empresa só voltará a ser enquadrada no Simples Nacional após uma nova mudança no quadro.

Confira também: Dicas e cuidados para avaliar a tributação de startups e o melhor regime tributário

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