Como calcular o Simples Nacional: guia completo e prático!

Tempo de leitura: 11 minutos

Quem pensa em abrir uma empresa sabe que o processo é burocrático devido à complexa legislação tributária brasileira. Por isso, é preciso escolher o regime tributário ideal para fazer o enquadramento certo do negócio e evitar dor de cabeça. O Simples Nacional é um dos mais usados pelos micro e pequenos empreendedores, e entender como calcular o Simples Nacional é vital para se manter em dia com o Fisco.

Esse modelo tributário nasceu em 2006 com a proposta de ser um regime descomplicado, especialmente no que diz respeito ao pagamento de impostos e à rotina da gestão fiscal, facilitando a vida dos donos de negócios.

Apesar do Simples Nacional possuir uma cobrança e arrecadação de encargos simplificada, em 2018, a Lei Complementar nº 123 que rege essa categoria fez alguns ajustes em suas regras, influenciando a rotina fiscal dos empreendimentos.

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Este artigo vai abordar os detalhes essenciais de como calcular o Simples Nacional para você manter sua empresa legalizada com a Receita Federal.

Boa leitura!

O que é e para que serve o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123 para descomplicar e diminuir a burocracia e os custos tributários das micro e pequenas empresas. Com ele, o governo unifica vários tributos obrigatórios que os empreendedores devem pagar para manter seus negócios legalizados.

Com esse modelo simplificado, os donos de negócios brasileiros conseguem recolher os impostos necessários a partir de um único registro, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, podem cumprir com suas obrigações tributárias junto à Receita Federal. 

Essa guia de pagamento já vem com o valor final calculado de todos os impostos previstos.

Vale destacar que o Simples Nacional sofreu uma reformulação em 2018 para ajustar as regras de faturamento previstas nessa modalidade. A seguir, entenda melhor sobre esse assunto.

O que mudou no Simples Nacional com as novas regras?

Como comentamos acima, o Simples Nacional passou por uma reformulação em 2018, trazendo algumas vantagens para as micro e pequenas empresas.

A primeira mudança foi o limite estendido para continuar nessa modalidade. O valor limite subiu de R$ 3.600.000,00 por ano para R$ 4.800.000,00. Assim, as empresas que crescem em receita conseguem continuar nesse regime tributário simplificado.

Aliás, quem é MEI (Microempreendedor Individual) também se beneficiou com a mudança na lei, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil o limite anual possível para o seu faturamento continuar dentro das regras do Simples Nacional.

Apesar do aumento no valor, as empresas que tiverem receita bruta acima de R$ 3,6 milhões têm que dar uma contrapartida. Além da DAS, devem pagar os tributos de ICMS e ISS.

Outra alteração no Simples Nacional está relacionada à inclusão e à diversidade. Os empreendimentos integrantes desse regime que contratarem pessoas com deficiência (PCD) e jovens aprendizes poderão receber linhas de crédito especiais.

Quem pode ser optante pelo Simples Nacional?

O faturamento é o quesito principal para um empreendimento se enquadrar no Simples Nacional. No entanto, com a reformulação de 2018, houve alguns ajustes nas regras dessa modalidade.

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Com a alteração na lei, todas as micro e pequenas podem optar por esse regime tributário, desde que atendam algumas exigências em relação ao faturamento anual. Veja a seguir!

  • As microempresas devem faturar até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
  • As pequenas empresas precisam faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.

É importante destacar que não basta que os negócios estejam dentro dos limites citados acima para optarem pelo Simples Nacional. Existem outros critérios indispensáveis que também devem ser levados em consideração. Confira!

  • O empreendimento não pode ter outra empresa no quadro societário, somente pessoas físicas devem ser sócias;
  • A organização não pode ter sociedade com outro negócio;
  • Caso os sócios tenham outros empreendimentos, a soma do faturamento de todos não deve exceder o valor de R$ 4,8 milhões de faturamento anual;
  • A empresa não pode ser uma S/A;
  • A companhia fica proibida de ter sócios que morem em outro país;
  • O empreendimento deve estar livre de débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Vantagens do Simples Nacional

Como já comentamos, o Simples Nacional é um regime simplificado criado para facilitar a rotina tributária e fiscal dos empreendedores de micro e pequenas empresas. 

Além dessa vantagem, existem outras que você pode usufruir, caso seu negócio se enquadre nesse modelo. Veja a seguir!

  • Reduzir a carga tributária;
  • Unificar os impostos em um único documento, o DAS, que permite descomplicar o pagamento;
  • Ter menos despesas com a folha de pagamento da empresa;
  • Proporcionar mais facilidade para regular o negócio;
  • Favorecer a concorrência de licitações;
  • Diminuir os gastos com contador em função de a burocracia ser menor.

Impostos do Simples Nacional

Conhecer os impostos é importante para você saber como calcular o Simples Nacional, fazer a gestão financeira do negócio e se manter legalizado junto ao Fisco.

Os encargos deste regime podem variar conforme a atividade exercida pela empresa. Isto significa que cada negócio pode ter uma alíquota diferente.

Porém, independentemente do enquadramento tributário de uma organização, os donos de negócios precisam atentar para oito impostos do Simples Nacional recolhidos pela Receita Federal. Confira!

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Declaração de imposto de renda do Simples Nacional

A declaração de imposto de renda do Simples Nacional é a maneira que as empresas informam ao governo que estão em dia com os tributos que devem ser recolhidos com as vendas de produtos ou serviços.

Portanto, todo empreendedor que escolhe esse regime tributário deve emitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI). É importante frisar que esse registro deve apresentar o faturamento total anual obtido durante o ano de referência. 

Com essa declaração, é possível confirmar se o empreendimento ainda se enquadra no valor máximo do Simples Nacional estipulado pela Receita Federal.

A emissão do DASN SIMEI pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. Para facilitar esse processo, orientamos que você faça o controle mensal anual das entradas e saídas financeiras da sua organização para descrever o valor correto da receita bruta na sua declaração de imposto de renda.

Como calcular a alíquota do Simples Nacional?

Para saber como calcular a alíquota do Simples Nacional, é preciso entender algumas mudanças que ocorreram com as regras do Simples Nacional após a reformulação da Lei Complementar nº 123 em 2018.

Basicamente, a alíquota tornou-se progressiva. Ou seja, antes era fixa em suas faixas, agora aumenta conforme o faturamento da empresa. O cálculo utiliza a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses antes da apuração, fator que determina a porcentagem a ser paga pelo empreendedor. 

A ideia é que a alíquota também varie considerando o valor da folha de pagamento em relação ao faturamento do negócio. Desta forma, empreendimentos menores são incentivados a gerar mais empregos com carteira assinada.

A nova regra estabelece que, caso a folha de pagamento sobre o faturamento ultrapasse 28%, a organização poderá utilizar um anexo onde o valor tributário é menor. Quanto maior a despesa com os custos dos funcionários, menor será a alíquota a ser paga.

É válido ressaltar que o número de tabelas para o cálculo de valores devidos foi reduzido de seis para cinco. Além disso, a quantidade de faixas de faturamento também baixou consideravelmente, de 20 para apenas seis.

Com a alteração da lei, após encontrar o valor de faturamento e identificar a atividade da empresa, você precisará aplicar a seguinte fórmula para descobrir a alíquota efetiva a ser paga:

[RBT 12 x Alíquota – PD] / RBT12 = Alíquota efetiva

Para entender melhor a fórmula, confira a legenda!

  • RBT12 = receita bruta total de 12 meses;
  • Alíquota = porcentagem encontrada na tabela;
  • PD = parcela a deduzir.

Conheça a tabela de imposto do Simples Nacional

No tópico anterior, você aprendeu a fórmula para saber a alíquota efetiva do seu negócio. 

Agora, vamos mostrar os anexos atualizados e as faixas de faturamento que vão ajudá-lo a saber como calcular o Simples Nacional. Veja!

Anexo I – Comércio

Neste anexo, se enquadram empresas de comércio com atividades de venda, como lojas.

Faixa  Receita bruta em 12 meses                   Alíquota      Valor a deduzir

1ª     Até R$ 180.000                                               4%               0

2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00             7,3%            R$ 5.940,00

3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00             9,5%            R$ 13.860,00

4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00        10,7%            R$ 22.500,00

5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00     14,3%            R$ 87.300,00

6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00        19%            R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria 

Este anexo inclui fábricas ou indústrias e empresas industriais.

Faixa  Receita bruta em 12 meses                   Alíquota      Valor a deduzir

1ª     Até R$ 180.000                                               4,5%         0

2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00               7,8%         R$ 5.940,00

3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00                10%         R$ 13.860,00

4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00          11,2%         R$ 22.500,00

5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00       14,7%         R$ 85.500,00

6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00         30%          R$ 720.000,00

Anexo III – Prestadores de serviços 

Este anexo pode ser utilizado por empresas de instalação, de reparos e manutenção, escritórios de contabilidade, agências de viagens, laboratórios, academias e clínicas de medicina e odontologia.

Faixa  Receita bruta em 12 meses                  Alíquota      Valor a deduzir

1ª     Até R$ 180.000                                              6%               0

2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00          11.2%         R$ 9.360,00

3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00          13,5%         R$ 17.640,00

4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00          16%         R$ 35.640,00

5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00       21%         R$ 125.640,00

6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00       33%         R$ 648.000,00

Anexo IV – Prestadores de serviços

O anexo IV do Simples Nacional é voltado às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Faixa  Receita bruta em 12 meses                Alíquota      Valor a deduzir

1ª     Até R$ 180.000                                           4,5%            0

2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00               9%           R$ 8.100,00

3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00          10,2%           R$ 12.420,00

4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00          14%           R$ 39.780,00

5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00       22%           R$ 183.780,00

6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00       33%           R$ 828.000,00

Anexo V – Prestadores de Serviços

Este último anexo é dedicado para empreendimentos que oferecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Faixa  Receita bruta em 12 meses                 Alíquota      Valor a deduzir

1ª     Até R$ 180.000                                             15.5%         0

2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00                18%         R$ 4.500,00

3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00              19,5%        R$ 9.900,00

4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00           20,5%        R$ 17.100,00

5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00           23%        R$ 62.100,00

6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00        30,5%        R$ 540.000,00

Leia também: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional? Como escolher o regime tributário para sua empresa

Passo a passo para calcular o Simples Nacional

Aprender o conceito sobre como calcular o Simples Nacional é importante. Porém, também é essencial saber como aplicá-lo para, assim, cumprir com as obrigações tributárias e fiscais e não sofrer multas e penalidades dos órgãos fiscais.

De forma resumida, separamos os quatro passos para calcular o Simples Nacional, levando em conta que sua empresa está enquadrada no anexo I, de comércio. Além da fórmula anterior, considere os seguintes dados abaixo:

  • Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 300.000,00
  • Receita mensal: R$ 30.000,00
  • Alíquota da tabela: 7,3%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940,00

Agora, entenda como calcular o Simples Nacional usando a fórmula que você aprendeu acima:

R$ 300.000,00 X 7,3% = R$ 21.900,00 (RBT12 X Alíquota)

R$ 21.900,00 – R$ 5.940,00 = R$ 15.960,00 (– PD)

R$ 15.960,00 / R$ 300.000,00 = 0.0532 (5,35%) (/ por RBT 12)

Alíquota efetiva: 5,35%

Com o valor da alíquota efetiva em mãos (5,35%), a próxima etapa é descobrir o desconto do faturamento mensal. Para isso, acompanhe o cálculo abaixo:

R$ 30.000,00 (receita do mês) X 5,35% (alíquota efetiva) = R$ 1.605,00

Valor de recolhimento do imposto do Simples Nacional = R$ 1.605,00

Como calcular o Simples Nacional com um software de notas?

Com esse texto, você percebeu que a reformulação na Lei Complementar nº 123, que aconteceu em 2018, trouxe mudanças importantes para saber como calcular o Simples Nacional.

Agora, é preciso levar em consideração que a alíquota é progressiva. Isto é, ela aumenta segundo o faturamento da empresa, não sendo mais fixa em suas faixas como antes.

Ter acesso a essas informações muda todo o processo do cálculo de impostos, como você viu aqui. 

E por falar em calcular tributos, ter o suporte de um sistema de emissão de notas fiscais, como o da NFE.io, pode auxiliar seu empreendimento a evitar erros de apuração de encargos do Simples Nacional. 

Além disso, o nosso software ajuda a emitir NF-es de forma automática, gerar arquivos XML e HTML e enviá-los para os clientes por e-mail.

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Um comentário

  • GISELE MONTELO MENEZES

    Ótimo texto

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