Como consultar CT-e nas regras atuais? Confira passo a passo!

Tempo de leitura: 9 minutos

Você sabe como consultar CT-e nas regras atuais? Basicamente, o passo a passo para realizar esse procedimento junto à Sefaz continua o mesmo, ou seja:

  • acesse o Portal do CT-e na Sefaz;
  • clique em “Consultar CT-e”;
  • digite a chave de acesso;
  • clique em “Não sou um robô”
  • clique em “Continuar”. 

Mas, então, o que mudou?

A mudança é que uma alteração no Ajuste Sinief 09/2007, válida a partir de 07 de julho de 2020, determinou que apenas os participantes da operação comercial podem visualizar a versão completa do CT-e, por meio de um Certificado Digital.

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Confira agora, em detalhes, tudo sobre esse ajuste, o que altera no dia a dia da sua empresa e como consultar CT-e nas regras que estão vigentes no momento.

 

Como consultar CT-e nas regras atuais?

Saber como consultar CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico, nas atuais regras, é essencial para a dinâmica da sua empresa. Mas antes disso, é bem importante entender o que mudou.

O Ajuste Sinief 17/18, de 31 de outubro de 2018, alterou o Ajuste Sinief 09/2007 citado anteriormente, o qual institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O que determina o novo ajuste?

De modo geral, o novo ajuste determina:

“Cláusula primeira: Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º à cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, com as seguintes redações:

“§ 4º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado, nos termos do MOC.

  • 5º A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado a que se refere o § 4º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente, ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.”.

Isso quer dizer que apenas quem está envolvido na operação comercial consegue visualizar o CT-e completo, somando ao fato de que é necessário ter um Certificado Digital.

Entenda por envolvidos nessa transação o remetente, o destinatário, o expedidor, o recebedor, o tomador e terceiros informados na tag autXML.

Porém, caso a sua empresa já faça uso do Certificado Digital, ou utilize algum sistema de emissão de CT-e particular, esse ajuste não afeta a sua rotina.

Dica de leitura: “Quanto custa um certificado digital: veja valores, tipos e onde comprar

Como consultar CTE completo

Se a sua empresa se enquadra nessas condições, para saber como consultar CT-e via Sefaz o passo a passo é bem simples, e pode ser feito pela chave de acesso ou pelo protocolo.

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Consultar CTE pela chave de acesso

Para consultar a CTE pela chave de acesso não tem segredo, basta apenas seguir o passo a passo que separamos logo abaixo:

1. Acesse o Portal da Sefaz pelo endereço http://www.cte.fazenda.gov.br e clique em Consultar CT-e

como consultar CT-e 1

 

  1. Digite a chave de acesso do CT-e, composta por 44 dígitos e clique em “Não sou um robô”

como consultar CT-e 2

  1. O CT-e será disponibilizado em tela para consulta. Se preferir, também é possível fazer o download do documento.

Consultar CT-e pelo protocolo

Para consultar um CT-e pelo protocolo também não tem nenhuma dificuldade, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site do SEFAZ do estado onde foi emitido o CT-e. É importante lembrar que cada estado tem um site específico para consulta de documentos fiscais eletrônicos.
  2. Procure pela opção “Consulta CT-e” ou “Consulta de Documentos Fiscais Eletrônicos”.
  3. Digite o número do protocolo do CT-e que deseja consultar. O número do protocolo é composto por 15 dígitos e pode ser encontrado no comprovante de entrega do documento.
  4. Informe o código de segurança (CAPTCHA) que aparece na tela.
  5. Clique em “Consultar”.

Serão exibidas as informações referentes ao CT-e consultado, como por exemplo, a data e hora de emissão, os dados da empresa emitente e destinatária, o valor do frete, entre outras informações.

Como consultar CT-e Sefaz MG?

Conforme antecipamos, para consultar o CT-e, é preciso entrar no site da Sefaz do seu Estado. No caso do Sefaz MG, o passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o site da SEFAZ MG no endereço https://www.fazenda.mg.gov.br/.
  2. No menu “Serviços”, selecione a opção “Consulta CT-e”.
  3. Na página seguinte, selecione a opção “Consulta por Chave de Acesso” ou “Consulta por Documentos Fiscais”.
  4. Digite a chave de acesso do CT-e que deseja consultar. Ela é composta por 44 dígitos e pode ser encontrada no comprovante de entrega do documento.
  5. Informe o código de segurança que aparece na tela.
  6. Clique em “Consultar”.

Como consultar CT-e Sefaz SP?

Para realizar a consulta no site da Sefaz SP, os passos são basicamente os mesmos que para consultar a CT-e no site da Sefaz MG.

A principal diferença é que você precisará acessar o site da SEFAZ SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte/.

Depois é só acessar o menu serviços, escolher a alternativa “Consulta CT-e” , digitar a chave de acesso com 44 dígitos e então realizar a consulta.

Como consultar CT-e se não fizer parte da operação comercial?

Mas como consultar CT-e caso a sua empresa não faça parte da operação comercial do documento em questão? 

Essa situação é bastante comum e pode acontecer, por exemplo, com transportadoras ou mesmo escritório de contabilidade.

Nesse caso, vale lembrar que você ainda pode consultar o Conhecimento de Transporte Eletrônico seguindo o passo a passo que acabamos de explicar. Porém, terá acesso apenas às suas informações básicas.

Mas se o processo que for realizar realmente exigir informações mais completas, a maneira mais adequada de conseguir esses dados é solicitando a um dos participantes da operação, por exemplo, o emitente, para lhe enviar o arquivo XML do CT-e.

Aproveite e leia também: “Como conseguir o arquivo XML de uma nota fiscal de forma prática e rápida

O que mais você precisa saber sobre CT-e?

Ficou claro como consultar CT-e nas regras que estão vigentes no momento? Então confira mais algumas informações importantes sobre esse documento.

Quais documentos o CT-e substitui?

O CT-e substitui 6 documentos fiscais, antes emitidos em papel. São eles:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Quando o CT-e precisa ser emitido?

O CT-e precisa ser emitido em prestações de serviço de transporte de cargas, tanto municipais quanto entre estados. 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é obrigatório em todos os modais de transporte, ou seja, rodoviário, ferroviário, hidroviário, dutoviário, aeroviário e aquaviário.

Quem deve emitir o CT-e?

De acordo com o Ajuste Sinief nº 09, o responsável pela emissão do CT-e é o tomador do serviço de transporte. 

Desse modo, esse tomador pode emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico ou exigir que o prestador de serviço de transporte o faça.

É possível alterar um CT-e já emitido?

Um CT-e não pode sofrer qualquer alteração após o seu uso ter sido autorizado pela Sefaz.

Caso esse processo seja necessário é possível:

  • realizar o cancelamento do CT-e por meio da geração de um arquivo XML, específico para esse fim, antes de iniciar o serviço transporte;
  • se a alteração for necessária devido a valores lançados abaixo do correto, é possível emitir um CT-e complementar, por meio de um arquivo XML no mesmo padrão do CT-e anterior;
  • se o valor lançado for maior, é preciso providenciar a Anulação de Débitos, prevista na cláusula 17ª do Ajuste SINIEF 09/07;
  • para erros de emissão em campos específicos, desde que não vedados pela legislação, deve-se gerar uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e transmiti-la à Secretaria da Fazenda. 

Qual o prazo para cancelamento de um CT-e?

Um CT-e pode ser cancelado em até 7 dias, ou 168 horas, a partir da data de emissão (essa condição é válida para os documentos autorizados na versão 1.04, segundo informações do Portal da Sefaz).

Quer outras dicas como essas? Então não deixe de ler o artigo “Como fazer Manifestação do Destinatário? Por que não realizar essa tarefa automaticamente?

Como consultar CT-e com a NFE.io?

Você pode consultar a CT-e da sua empresa com mais agilidade com a ajuda da NF.io. Todo o processo pode ser acompanhado por um dashboard intuitivo, com relatórios direto e simples.

São várias as formas de integração que você pode escolher: plugins no caso de notas fiscais de serviços, API de Nota Fiscal, e até mesmo com planilhas de Excel.

Essa é uma maneira bem simples de você não só realizar as consultas do CT-e, como também fazer emissão de notas fiscais de modo otimizado.

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