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Quem são os atores de uma CT-e?

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil, por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é a responsável pela regulamentação e fiscalização deste documento.

O CT-e deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre estados da federação.

O CT-e é um documento eletrônico que substitui antigos documentos em papel que eram necessários para transporte.

Os atores do CT-e são todas as organizações que atuam diretamente no Conhecimento de Transporte Eletrônico, sendo eles Emitente, Remetente, Destinatário, Tomador, Expedidor e Recebedor

O que é remetente, Emitente, Destinatário, Tomador, Expedidor e Recebedor de um CT-e?

Cada um deles exerce um papel diferente dentro do CT-e, e você entenderá melhor cada papel na descrição abaixo.

Emitente

O Emitente é o ator responsável pelo preenchimento e emissão do Conhecimento de Transporte. Como por exemplo, a Transportadora.

Remetente

O Remetente é o ator responsável pelo envio da mercadoria ao transportador. Em alguns casos o remetente pode ser o mesmo tomador do serviço, mas não é uma regra.

Destinatário

O Destinatário é o ator que recebe a mercadoria da transportadora. Pode ser uma empresa que realizou a compra da carga ou uma pessoa física que comprou um produto e solicitou o frete via transportadora.

Tomador

O Tomador é o ator responsável pelo pagamento do frete. Hoje em dia e comum em lojas online por exemplo, as empresas disponibilizarem frete grátis, assim se tornando o Tomador. Já em outros casos, quando é a pessoa física que paga o frete, ela deverá estar descrita como Tomador.

Expedidor

O Expedidor é o ator responsável pela entrega a carga ao transportador quando o envio não for realizado pelo remetente. Por exemplo quando o Remetente, normalmente pessoa jurídica, que contrata uma transportadora terceira para levar uma carga até outra transportadora que realizará a entrega final ao destinatário.

Recebedor

O Recebedor, ao contrário do que se parece é diferente do Destinatário. O Recebedor normalmente uma Pessoa Jurídica subcontratada pela transportadora para realizar a entrega ao destinatário.

Conclusão

Pode parecer um pouco confuso para as pessoas que não são da área de transportes, porém uma vez que você entende melhor como funciona cada papel fica bem fácil de interpretar uma CT-e. Agora já sabe o que é remetente?

Fontes:

http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=

http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/PerguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=l5imOVlDqPU=

https://www.sefaz.go.gov.br/LTE/Lte_ver_40_3_htm/Rcte/RCTE.htm#A252

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