Emitir nota fiscal para outro estado: saiba como fazer na prática!!!

Tempo de leitura: 10 minutos

Ter uma empresa e vender serviços ou produtos implica em uma série de responsabilidades fiscais e obrigações tributárias para se manter em dia. E tudo o que um empreendedor não precisa após realizar uma transação comercial interestadual é encontrar burocracia para emitir nota fiscal para outro estado.

Para evitar cometer erros durante as emissões de NF-e para outras regiões do país, é indispensável que os donos de negócios entendam sobre o assunto.

Diferentemente de operações intermunicipais entre pessoas jurídicas, as vendas para outros estados têm algumas particularidades, como o preenchimento do CFOP e ICMS.

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Se você pretende expandir seu negócio por todo o Brasil, recomendamos seguir neste artigo até o final.

Depois dessa leitura, emitir nota fiscal para outro estado será um processo mais simples para a sua empresa.

O que é nota fiscal eletrônica?

Nota fiscal eletrônica é o documento que formaliza a venda física ou digital de produtos e serviços. O comprovante traz informações-chave como: quantidade do produto, natureza da operação, tipo de negociação e impostos incidentes.

Antes de explicarmos como emitir nota fiscal para outro estado, é importante esclarecer algumas dúvidas em relação às notas fiscais eletrônicas (NF-e) e sua importância para os negócios.

Após qualquer atividade comercial da sua empresa, seja de compra ou venda, é necessário registrar a transação por meio de documento fiscal. Além de manter o histórico de suas operações, você garante a legalidade desses comprovantes e a retenção correta de impostos junto à Receita Federal.

Antes de fazer a emissão de qualquer nota, o empreendedor precisa adquirir o certificado digital da organização. O documento é uma assinatura eletrônica concedida por uma Autoridade Certificadora (AC), que valida suas operações em todo o Brasil, tanto intermunicipais quanto interestaduais.

Também é necessário cadastrar a empresa na Secretaria da Fazenda do estado onde está localizada. 

Vale destacar que o processo de credenciamento na SEFAZ é diferente para cada região. Portanto, é imprescindível conhecer os processos do seu local.

É possível emitir nota fiscal para outro estado? 

A resposta para essa pergunta é sim. No entanto, antes de emitir uma nota fiscal para outro estado, você deve tomar alguns cuidados.

As operações interestaduais, isto é, aquelas que acontecem entre dois ou mais estados, têm alguns detalhes que as diferenciam na hora do preenchimento.

Uma vez que você tenha o credenciamento necessário na SEFAZ e as informações sobre a atividade registrada na hora de emitir nota fiscal para outro estado, é viável transmiti-la pelo próprio sistema emissor que já utiliza.

A diferença da emissão de NF-e para outro estado é que você precisa se atentar para preencher o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Código de Situação Tributária (CST)

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Como o preenchimento de cada código deve estar 100% correto, recomendamos pedir auxílio de seu contador. Assim, ele verifica as informações pertinentes às atividades e aos códigos do outro estado que receberá sua nota.

Independente de ter a orientação de um especialista, é importante entender o que é CFOP e qual código utilizar para sua empresa, até mesmo para simplificar o processo de emitir nota para outro estado.

Qual CFOP utilizar?

O CFOP é o código de entradas e saídas de mercadorias ou serviços, tanto intermunicipais quanto interestaduais. Seus quatro números alternam conforme cada região e atividade trabalhada no documento.

O Código Fiscal de Operações e Prestações identifica a natureza da circulação de produtos ou da prestação de serviço, e, por isso, precisa estar correto nas notas. O CFOP também mostra se uma operação fiscal recolhe ou não os impostos certos.

Porém, existem diferenças nos códigos para emitir nota fiscal para outro estado. O CFOP de saída sempre começa com o dígito 6, diferentemente do que ocorre com outras operações. Veja alguns exemplos!

  • CFOP 6100: indica “venda de produção própria ou de terceiro”;
  • CFOP 6103: significa “venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento”;
  • CFOP 6350: usado para “prestações de serviços de transporte”.

Já o CFOP de entrada nas NF-e com operações interestaduais começa sempre com o número 2.

Como viu, são vários códigos que variam conforme as atividades da empresa e as normas dos estados. 

Portanto, além de checar a numeração ideal, você deve analisar as questões de substituição tributária e créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois cada região tem sua própria regra.

Para ficar mais claro, segue uma lista com o significado do primeiro dígito dos CFOP de entrada e de saída!

Entradas

  • 1.000: indica que o endereço do fornecedor é do mesmo estado que o seu;
  • 2.000: aponta que o endereço do fornecedor é de outro estado;
  • 3.000: utilizado na entrada de mercadoria ou aquisição de serviços do exterior.

Saídas

  • 5.000: indica que o endereço do seu cliente é do mesmo estado que o seu.
  • 6.000: mostra que o endereço do seu cliente é de outro estado;
  • 7.000: usado na saída ou prestações de serviços para o exterior.

Para conhecer todos os códigos estabelecidos pelo governo, consulte a Tabela CFOP!

Confira também o infográfico abaixo com mais informações sobre o CFOP:

http://nfegrcsuporte.blogspot.com/2015/08/cfop-em-branco-como-resolver.html

Fonte: NFE-GRC

O que é Difal? Entenda o conceito!

O crescimento do comércio eletrônico nos últimos anos contribuiu para o aumento das vendas de produtos e serviços para consumidores de outros estados.

Contudo, a expansão das operações comerciais entre as Unidades Federativas (UFs) gerou um desequilíbrio entre as alíquotas de ICMS cobradas pelos estados, o que reflete no preço final de um mesmo produto ou serviço para cada estado. 

Para regulamentar os impostos entre as regiões, o governo criou o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), uma obrigação tributária que incide sobre as operações interestaduais para o consumidor final. 

Com a criação do Difal, a divisão da arrecadação do imposto ICMS entre os estados ficou mais equilibrada.

Como calcular o Difal? 

Para entender como calcular o Difal para emitir nota fiscal para outro estado, é necessário utilizar a mesma base de cálculo para a origem e o destino da NF-e.

Ao precificar um produto final, é crucial considerar os custos e as despesas como frete, manuseio e imposto. Com a base de cálculo, é importante seguir essa mesma lógica.

Para facilitar a compreensão, veja o exemplo de uma empresa X, de São Paulo, que vende uma mesa de trabalho por R$ 80,00 para um comprador do Rio Grande do Sul. 

De início, é essencial achar a base de cálculo da operação. Portanto, você deve calcular por dentro, e empregar a alíquota interna prevista no estado de destino, o Rio Grande do Sul. Para isso, use a seguinte fórmula:

Valor inicial / (1 – Alíquota)

  • Valor inicial da mesa de trabalho (sem ICMS): R$ 80,00
  • Alíquota interna de destino: 18%
  • Aplicação da fórmula: 

R$ 80,00 / (1 – 0,18)

R$ 80,00 / 0,82 = R$ 97,56

Após finalizar o cálculo, chegamos ao preço da mercadoria com ICMS: R$ 97,56. Guarde este número, pois precisará dele adiante.

Nas próximas etapas, é importante calcular o ICMS devido na origem, aplicando a tabela desse tributo interestadual, e o ICMS de destino, com a alíquota interna da UF subtraída do primeiro valor encontrado acima.

Para encontrar o Difal, é necessário achar o ICMS devido na origem, no caso, São Paulo. Basta utilizar a fórmula abaixo:

Base de cálculo x alíquota interestadual

  • R$ 97,56 (preço da mercadoria com o ICMS agregado) x 12% (alíquota interestadual de SP) = R$ 11,71

Feito isso, agora só falta descobrir o valor do Difal devido ao estado de destino, no caso, o Rio Grande do Sul. Para calcular, use a fórmula:

Base de cálculo x alíquota interna) – Valor do ICMS devido na origem

  • R$ 97,56 (preço da mercadoria com o ICMS agregado) x 18% (alíquota interna RS) = R$ 17,56 – 11,71 = 5,85

Com esses valores, você conclui que o estado de origem recolherá R$ 11,71 e o de destino ficará com R$ 5,85.

Como emitir nota fiscal de um estado para outro?

Todo empreendedor que vende produtos ou serviços para outro estado deve saber como emitir nota fiscal para outro estado.

Para ajudá-lo na hora de preencher sua NF-e, listamos os principais requisitos. Acompanhe os passos!

  • Passo 1 – Identificar o estado do seu cliente e o respectivo código da Unidade Federativa (UF). Exemplo: Rio de Janeiro (RJ);
  • Passo 2 – Checar o código CFOP da operação e cadastrá-lo;
  • Passo 3 – Preencher a tabela de ICMS e alíquota de base reduzida com as orientações de seu contador. Aproveite para verificar se existe a possibilidade de alíquota de base reduzida, substituição tributária ou crédito do ICMS;
  • Passo 4 – Descrever os itens da NF-e: valores, descrição de produtos ou serviços, quantidades de itens e impostos recolhidos;
  • Passo 5 – Atentar para o Imposto Sobre Serviço, se você for prestador de serviço. O ISS é um tributo municipal, logo é mais simplificado;
  • Passo 6 – Verificar se a nota acompanha o produto para enviar as mercadorias para outros estados;
  • Passo 7 – Ficar atento para a exigência de emissão do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço (RANFS) ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Caso precise de ajuda para emitir esses documentos, fale com seu contador;
  • Passo 8 – Fazer o cálculo correto do Difal, de acordo com os requisitos da Lei Complementar Nº 87/1996;
  • Passo 9 – Cumprir com o prazo de até 24 horas, caso queira cancelar uma NF-e para outro estado. Para tanto, é importante fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do seu estado;
  • Passo 10 – Ter atenção para não descumprir os itens desta lista. Assim, você evita problemas com a fiscalização tributária estadual.

Com esses dados, insira as informações corretas na NF-e e faça a emissão. No entanto, ao emitir nota fiscal para outro estado pela primeira vez, recomendamos pedir ajuda para seu contador, devido às particularidades deste registro.

Emitir nota fiscal para outro estado ficou mais fácil com a NFE.io!

Sua empresa emite notas fiscais manualmente? Se essa ainda é a realidade do seu negócio, saiba que não há como realizar uma boa gestão financeira e fiscal sem fazer a automatização de processos financeiros.

Com um sistema de emissão de notas fiscais, como o NFE.io, o cálculo dos impostos para emitir nota fiscal para outro estado ocorre automaticamente. Além disso, você pode gerar os arquivos XML e HTML e enviar as NF-e por e-mail para seus clientes.

E mais: caso o site da prefeitura esteja fora do ar, o nosso software moderno reenvia as notas, também de forma automática. Sem falar que é possível emitir os documentos fiscais de diferentes CNPJ para várias prefeituras pelo mesmo sistema.

O que você está esperando para se beneficiar dessas vantagens para o seu negócio? 

Se você quer ganhar tempo nas tarefas operacionais e aumentar a produtividade da sua empresa, fale com nossos especialistas para saber como implementar o sistema da NFE.io na sua empresa.


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