O regime tributário brasileiro parece confuso por ser distinto para cada modalidade de negócio. Em todo caso, vale a pena entender esses regimes e fazer a consulta de empresa optante pelo Simples para avaliar se um empreendimento pode se enquadrar e, assim, ter mais benefícios.
Ao longo de anos, foi muito difícil para o empreendedor brasileiro abrir seu negócio e se orientar com relação aos inúmeros tributos. Contudo, a realidade começou a mudar em 1996, com a criação do regime Simples Federal.
Com o passar do tempo, esse regime foi se moldando e aperfeiçoando. Com menos burocratização e mais vantagens, o Simples Federal se tornou o Simples Nacional em 2006.
A simplicidade das taxas e do recolhimento de impostos, além das normas claras da categoria, fizeram com que muitas empresas se tornassem optantes por ela.
Porém, ainda existem muitos empreendedores que não conhecem os detalhes envolvendo o que é ser optante pelo Simples.
Por isso, continue a leitura e descubra mais informações sobre o regime nos tópicos a seguir:
- o que é o Simples Nacional;
- o que é optante pelo Simples;
- quais são as empresas que se enquadram na categoria;
- as diferenças entre o Simples Nacional e os impostos do MEI;
- como sua empresa pode ser optante pelo Simples Nacional;
- como consultar uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Boa leitura!😉
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de tributos para empresas de menor porte. Em outras palavras, o empresário paga todos os impostos devidos em uma única guia.
Burocraticamente conhecido por Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional veio para favorecer a vida dos empresários menores, que têm o direito de pagar seus impostos.
Entre as vantagens do optante pelo Simples Nacional, destaca-se a facilidade no gerenciamento. Como já adiantamos, a quitação do tributo é realizada de maneira unificada, em uma só guia, com vencimento em data estipulada. E o melhor: ainda há uma alíquota diferenciada em relação às demais instituições.
Optante Simples Federal e Nacional: qual a diferença?
O Simples Nacional e o Simples Federal são regimes tributários diferentes para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Como citamos, o Simples Federal foi o primeiro modelo criado, em 1996, com o objetivo de simplificar a tributação dessas empresas. Porém, ele tinha menos benefícios do que o Simples Nacional, que foi criado em 2006 e substituiu o anterior.
Vale lembrar que o Simples Nacional é um regime tributário mais abrangente, que oferece outros benefícios aos empresários, como a redução da carga tributária e a simplificação do pagamento de impostos em uma guia única.
O Simples Federal, por sua vez, tinha um limite de faturamento anual menor e, também, menos benefícios para as empresas. Isso inclui a falta de alíquotas diferenciadas de impostos e a inexistência de um programa de parcelamento de débitos tributários.
Por falar nisso, o Simples Federal foi extinto em 2007, já que seu substituto, o Simples Nacional, entrou em vigor um ano antes.
O que é optante pelo Simples Nacional?
A empresa optante pelo Simples é aquela que realiza os pagamentos dos impostos federais, estaduais e municipais dentro do regime tributário Simples Nacional. Ele contempla as companhias com receita anual de até R$ 4,8 milhões, limite da Lei Complementar nº 155.
Simples Nacional: quais são as empresas que se enquadram?
As organizações precisam cumprir uma série de exigências para se enquadrar no Simples Nacional, sendo que o principal requisito é o porte. Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar por esse regime tributário.
Essas duas classificações são definidas de acordo com o faturamento:
- Microempresa: faturamento anual bruto de até 360 mil reais;
- Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual bruto entre 360 mil e 4,8 milhões de reais.
Outro requisito é exercer uma atividade econômica (CNAE) que se enquadre no Simples Nacional. Há uma lista considerável de atividades que são aceitas. Portanto, é preciso pesquisar e verificar se a empresa tem um CNAE válido. Aliás, você pode realizar essa consulta no sistema CNAE Simples.
Além disso, é necessário cumprir com as seguintes exigências:
- não ter pessoas jurídicas no quadro societário;
- não ter um sócio no exterior;
- não ter dívidas com INSS ou Receita Federal;
- estar com todos os dados cadastrais regulares.
Como funciona o optante pelo Simples Nacional?
A primeira coisa que se deve levar em conta é o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que representa o que a empresa optante pelo Simples deve usar para quitar seus impostos.
Nele, constam os seguintes tributos:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A transação do pagamento é feita da seguinte maneira: os valores são enviados para um sistema do Banco do Brasil e, depois, repassados para o município, estado e União.
O MEI é optante pelo Simples Nacional?
Sim! Como a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) funciona como uma subdivisão desse tipo de regime tributário, com tarifa única de arrecadação, é optante pelo Simples Nacional.
5 diferenças entre optante Simples Nacional e MEI
Por mais que o Microempreendedor Individual seja optante pelo Simples Nacional, existe uma grande diferença entre as empresas abertas como MEI e as que são optantes pelo regime Simples Nacional convencional. Confira:
- pré-requisitos: para ser MEI, a empresa deve atender aos requisitos específicos, já quem é optante pelo Simples Nacional tem uma flexibilidade maior de atividades e faturamento;
- CNPJ: a abertura de CNPJ para empresas optantes pelo Simples Nacional tem custo e contrato social, enquanto o MEI pode ser aberto gratuitamente pelo portal do empreendedor;
- quantidade de funcionários: empresas optantes pelo Simples Nacional podem contratar quantos funcionários forem necessários, mas o MEI só pode ter 1;
- regime tributário: O MEI paga um tributo fixo mensal (DAS) variando de R$ 67,00 a R$ 72,00, dependendo do regime. Já o optante pelo Simples Nacional paga até 15,5% do total do faturamento;
- contabilidade: o MEI é o único regime que pode realizar a Declaração Anual do MEI e fazer seu livro de caixa. Os optantes pelo Simples Nacional precisam de contabilidade mensal obrigatória, mesmo sem movimento.
O optante Simples Nacional retém INSS?
Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas que são optantes pelo Simples Nacional não precisam pagar antecipadamente os impostos sobre seus serviços, exceto o ISS.
A retenção do INSS é aplicada para os optantes do Simples Nacional quando há deslocamento de funcionários, cessão de mão de obra ou empreitada. Assim, a relação das atividades mais comuns sujeitas a retenção são:
- serviços de limpeza e zeladoria;
- vigilância;
- construção civil;
- serviços rurais;
- digitação e preparação de dados para processamento;
- cobrança;
- coleta de lixo;
- hotelaria;
- capacitação de ensino;
- entrega;
- montagem;
- promoção de venda.
Como ser optante pelo Simples Nacional?
A adesão ao Simples Nacional pode ser feita online, de forma extremamente simples e prática.
E, antes de partimos para o passo a passo, saiba que o período para fazer o pedido de adesão varia de acordo com a maturidade da empresa:
- empresas recém-criadas: assim que o CNPJ é aberto, você tem um prazo de 180 dias para aderir ao Simples. Contudo, com a obtenção da Inscrição Estadual e/ou Municipal, esse prazo passa a ser de 30 dias;
- empresas abertas há meses ou anos: o pedido de adesão deve ser realizado no mês de janeiro, até o último dia útil.
Agora que você já sabe qual é o período de adesão, vamos entender como realizar o pedido.
Primeiramente, você deve acessar o portal do Simples Nacional. Nele, passe o mouse em “Simples – Serviços” e clique em “Opção”.
Será aberta uma página, onde você pode selecionar a opção pelo Simples Nacional. Apenas é preciso gerar um código de acesso ou ter um certificado digital para entrar no sistema.
Ao acessar o sistema, basta seguir as etapas que serão apresentadas. No geral, você precisará fornecer documentos, como CNPJ, CPF e título de eleitor, entre outros.
Após a finalização do pedido, é só aguardar a análise e autorização por parte da Receita Federal.
Como fazer a consulta de optante pelo Simples Nacional? 4 passos
Realizar uma consulta de empresa optante pelo Simples Nacional também é um processo muito simples e prático. Afinal, utiliza-se o mesmo sistema no qual é feito o pedido de adesão.
Para fazer a consulta de optante pelo Simples Nacional, use este passo a passo:
- acesse o portal do Simples Nacional;
- passe o mouse em “Simples – Serviços” e clique em “Consulta Optantes”;
- clique em “Consulta Optantes” novamente;
- adicione o CNPJ da empresa na caixa de pesquisa e clique em “Consultar”.
Pronto! O sistema irá te redirecionar para uma página que mostra se a organização é optante pelo Simples Nacional ou não. Muito fácil e rápido, não é mesmo?
Confira também: Como fazer um planejamento tributário passo a passo
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Como apontamos durante o texto, o Simples Nacional é um regime tributário que tem o objetivo de simplificar os processos relacionados ao recolhimento de impostos.
Mas você sabia que é possível torná-los ainda mais simples? A NFE.io é uma API que automatiza a emissão e gestão de notas fiscais. Inclusive, o cálculo dos tributos também é feito de forma automática.
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E, se você gostou deste texto sobre como fazer uma consulta de optante pelo Simples Nacional, confira outros artigos sobre gestão empresarial, nota fiscal e meios de pagamento aqui no blog!