Consulta de empresa optante pelo Simples Nacional: veja tudo com a NFE

Tempo de leitura: 9 minutos

O regime tributário brasileiro parece confuso por ser distinto para cada modalidade de negócio. Em todo caso, vale a pena entender esses regimes e fazer a consulta de empresa optante pelo Simples para avaliar se um empreendimento pode se enquadrar e, assim, ter mais benefícios.  

Ao longo de anos, foi muito difícil para o empreendedor brasileiro abrir seu negócio e se orientar com relação aos inúmeros tributos. Contudo, a realidade começou a mudar em 1996, com a criação do regime Simples Federal.

Com o passar do tempo, esse regime foi se moldando e aperfeiçoando. Com menos burocratização e mais vantagens, o Simples Federal se tornou o Simples Nacional em 2006.

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A simplicidade das taxas e do recolhimento de impostos, além das normas claras da categoria, fizeram com que muitas empresas se tornassem optantes por ela.

Porém, ainda existem muitos empreendedores que não conhecem os detalhes envolvendo o que é ser optante pelo Simples.

Por isso, continue a leitura e descubra mais informações sobre o regime nos tópicos a seguir:

  • o que é o Simples Nacional;
  • o que é optante pelo Simples;
  • quais são as empresas que se enquadram na categoria;
  • as diferenças entre o Simples Nacional e os impostos do MEI;
  • como sua empresa pode ser optante pelo Simples Nacional;
  • como consultar uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Boa leitura!😉

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de tributos para empresas de menor porte. Em outras palavras, o empresário paga todos os impostos devidos em uma única guia.

Burocraticamente conhecido por Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional veio para favorecer a vida dos empresários menores, que têm o direito de pagar seus impostos. 

Entre as vantagens do optante pelo Simples Nacional, destaca-se a facilidade no gerenciamento. Como já adiantamos, a quitação do tributo é realizada de maneira unificada, em uma só guia, com vencimento em data estipulada. E o melhor: ainda há uma alíquota diferenciada em relação às demais instituições.

Optante Simples Federal e Nacional: qual a diferença?

O Simples Nacional e o Simples Federal são regimes tributários diferentes para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Como citamos, o Simples Federal foi o primeiro modelo criado, em 1996, com o objetivo de simplificar a tributação dessas empresas. Porém, ele tinha menos benefícios do que o Simples Nacional, que foi criado em 2006 e substituiu o anterior.

Vale lembrar que o Simples Nacional é um regime tributário mais abrangente, que oferece outros benefícios aos empresários, como a redução da carga tributária e a simplificação do pagamento de impostos em uma guia única.

O Simples Federal, por sua vez, tinha um limite de faturamento anual menor e, também, menos benefícios para as empresas. Isso inclui a falta de alíquotas diferenciadas de impostos e a inexistência de um programa de parcelamento de débitos tributários.

Por falar nisso, o Simples Federal foi extinto em 2007, já que seu substituto, o Simples Nacional, entrou em vigor um ano antes.

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O que é optante pelo Simples Nacional?

A empresa optante pelo Simples é aquela que realiza os pagamentos dos impostos federais, estaduais e municipais dentro do regime tributário Simples Nacional. Ele contempla as companhias com receita anual de até R$ 4,8 milhões, limite da Lei Complementar nº 155.

Simples Nacional: quais são as empresas que se enquadram?

As organizações precisam cumprir uma série de exigências para se enquadrar no Simples Nacional, sendo que o principal requisito é o porte. Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar por esse regime tributário. 

Essas duas classificações são definidas de acordo com o faturamento:

  • Microempresa: faturamento anual bruto de até 360 mil reais;
  • Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual bruto entre 360 mil e 4,8 milhões de reais.

Outro requisito é exercer uma atividade econômica (CNAE) que se enquadre no Simples Nacional. Há uma lista considerável de atividades que são aceitas. Portanto, é preciso pesquisar e verificar se a empresa tem um CNAE válido. Aliás, você pode realizar essa consulta no sistema CNAE Simples.

Além disso, é necessário cumprir com as seguintes exigências:

  • não ter pessoas jurídicas no quadro societário;
  • não ter um sócio no exterior;
  • não ter dívidas com INSS ou Receita Federal;
  • estar com todos os dados cadastrais regulares.

Como funciona o optante pelo Simples Nacional?

A primeira coisa que se deve levar em conta é o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que representa o que a empresa optante pelo Simples deve usar para quitar seus impostos. 

Nele, constam os seguintes tributos:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A transação do pagamento é feita da seguinte maneira: os valores são enviados para um sistema do Banco do Brasil e, depois, repassados para o município, estado e União.

O MEI é optante pelo Simples Nacional?

Sim! Como a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) funciona como uma subdivisão desse tipo de regime tributário, com tarifa única de arrecadação, é optante pelo Simples Nacional.

5 diferenças entre optante Simples Nacional e MEI

Por mais que o Microempreendedor Individual seja optante pelo Simples Nacional, existe uma grande diferença entre as empresas abertas como MEI e as que são optantes pelo regime Simples Nacional convencional. Confira:

  1. pré-requisitos: para ser MEI, a empresa deve atender aos requisitos específicos, já quem é optante pelo Simples Nacional tem uma flexibilidade maior de atividades e faturamento;
  2. CNPJ: a abertura de CNPJ para empresas optantes pelo Simples Nacional tem custo e contrato social, enquanto o MEI pode ser aberto gratuitamente pelo portal do empreendedor;
  3. quantidade de funcionários: empresas optantes pelo Simples Nacional podem contratar quantos funcionários forem necessários, mas o MEI só pode ter 1;
  4. regime tributário: O MEI paga um tributo fixo mensal (DAS) variando de R$ 67,00 a R$ 72,00, dependendo do regime. Já o optante pelo Simples Nacional paga até 15,5% do total do faturamento;
  5. contabilidade: o MEI é o único regime que pode realizar a Declaração Anual do MEI e fazer seu livro de caixa. Os optantes pelo Simples Nacional precisam de contabilidade mensal obrigatória, mesmo sem movimento.

O optante Simples Nacional retém INSS?

Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas que são optantes pelo Simples Nacional não precisam pagar antecipadamente os impostos sobre seus serviços, exceto o ISS.

A retenção do INSS é aplicada para os optantes do Simples Nacional quando há deslocamento de funcionários, cessão de mão de obra ou empreitada. Assim, a relação das atividades mais comuns sujeitas a retenção são:

  • serviços de limpeza e zeladoria;
  • vigilância;
  • construção civil;
  • serviços rurais;
  • digitação e preparação de dados para processamento;
  • cobrança;
  • coleta de lixo;
  • hotelaria;
  • capacitação de ensino;
  • entrega;
  • montagem;
  • promoção de venda.

Como ser optante pelo Simples Nacional?

A adesão ao Simples Nacional pode ser feita online, de forma extremamente simples e prática.

E, antes de partimos para o passo a passo, saiba que o período para fazer o pedido de adesão varia de acordo com a maturidade da empresa:

  • empresas recém-criadas: assim que o CNPJ é aberto, você tem um prazo de 180 dias para aderir ao Simples. Contudo, com a obtenção da Inscrição Estadual e/ou Municipal, esse prazo passa a ser de 30 dias;
  • empresas abertas há meses ou anos: o pedido de adesão deve ser realizado no mês de janeiro, até o último dia útil.

Agora que você já sabe qual é o período de adesão, vamos entender como realizar o pedido. 

Primeiramente, você deve acessar o portal do Simples Nacional. Nele, passe o mouse em “Simples – Serviços” e clique em “Opção”.

Será aberta uma página, onde você pode selecionar a opção pelo Simples Nacional. Apenas é preciso gerar um código de acesso ou ter um certificado digital para entrar no sistema.

Ao acessar o sistema, basta seguir as etapas que serão apresentadas. No geral, você precisará fornecer documentos, como CNPJ, CPF e título de eleitor, entre outros.

Após a finalização do pedido, é só aguardar a análise e autorização por parte da Receita Federal.

Como fazer a consulta de optante pelo Simples Nacional? 4 passos

Realizar uma consulta de empresa optante pelo Simples Nacional também é um processo muito simples e prático. Afinal, utiliza-se o mesmo sistema no qual é feito o pedido de adesão.

Para fazer a consulta de optante pelo Simples Nacional, use este passo a passo:

  1. acesse o portal do Simples Nacional;
  2. passe o mouse em “Simples – Serviços” e clique em “Consulta Optantes”;
  1. clique em “Consulta Optantes” novamente;
  1. adicione o CNPJ da empresa na caixa de pesquisa e clique em “Consultar”.

Pronto! O sistema irá te redirecionar para uma página que mostra se a organização é optante pelo Simples Nacional ou não. Muito fácil e rápido, não é mesmo?

Confira também: Como fazer um planejamento tributário passo a passo

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Como apontamos durante o texto, o Simples Nacional é um regime tributário que tem o objetivo de simplificar os processos relacionados ao recolhimento de impostos.

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Assim, sua equipe fica livre de tarefas burocráticas e trabalhosas, que tomam um tempo que poderia ser destinado a outras atividades importantes.

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E, se você gostou deste texto sobre como fazer uma consulta de optante pelo Simples Nacional, confira outros artigos sobre gestão empresarial, nota fiscal e meios de pagamento aqui no blog!


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