A emissão do DAS, também conhecido como boleto do Simples Nacional, é um processo muito simples de ser feito — basta acessar o site da Receita Federal e gerar a guia de pagamento.
Ainda que seja assim, não são raros os casos em que os empreendedores se esquecem dessa tarefa, o que pode resultar em diversos transtornos para a empresa, que vão de multas ao desenquadramento desse regime tributário.
Vale lembrar que o Simples Nacional é um regime de tributação criado para facilitar a rotina tributária de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), e também do microempreendedor Individual (MEI).
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Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.
Das principais vantagens de ser uma empresa optante pelo Simples, uma das que mais se destaca é a possibilidade de fazer o pagamento dos impostos de maneira unificada.
Por um único DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, são recolhidos os seguintes impostos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Ou seja, fazer a emissão de DAS facilita a gestão da sua empresa e garante que fique em dia com as obrigações tributárias.
Se ainda tem dúvidas de como gerar o boleto do Simples Nacional, confira o passo a passo neste artigo e o que acontece com o seu negócio quando deixa de pagar essa guia de recolhimento de impostos.
Como fazer a emissão de DAS de micro e pequenas empresas?
Se você tem uma micro ou pequena empresa optante do Simples Nacional, para fazer a emissão de DAS é preciso:
- acessar a página do Simples Nacional no site da Receita Federal e clicar em “Simples Serviços — Cálculo e Declaração” na parte superior da tela, ou em “PGDAS-D e DEFIS” no canto direito.
- Em seguida, você pode acessar a página para emissão de DAS utilizando o código de acesso do Simples Nacional ou o seu Certificado Digital.
Para a primeira opção é preciso gerar o código, caso ainda não tenha. Nesse caso, entre neste link da Receita Federal e solicite a numeração inserindo o CNPJ da empresa e o CPF do responsável.
Guarde a numeração gerada em um local seguro, pois ela poderá ser solicitada em diversos outros acessos no site do órgão fiscalizador.
Quanto ao Certificado Digital, o artigo “O que é Certificado Digital? Para que serve? O que é preciso para obter um e como fazer isso com desconto?” explica tudo o que você precisa saber para obter o seu. Por isso, não deixe de ler!
- Feito o login da maneira que considerar mais adequada, basta escolher a competência (mês) que deseja pagar, gerar o boleto do Simples Nacional e fazer o pagamento.
Para pagar o seu DAS você pode imprimir a guia e ir presencialmente até um banco ou casa lotérica, ou realizar a transação via internet banking utilizando o número do código de barras.
Como fazer a emissão de DAS de microempreendedores individuais?
A emissão de DAS para MEIs é tão simples quanto para microempresas e empresas de pequeno porte.
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Para realizar essa tarefa, você deve:
- acessar a página do Simples Nacional no site da Receita Federal e clicar em “Simei Serviços — Cálculo e Declaração” na parte superior da tela, ou em “PGMEI — Programa Gerador do DASMEI” no canto direito.
- Na tela que abrir, basta digitar o CNPJ da empresa
- Em seguida, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS) no lado superior esquerdo da tela
- Informa o ano-calendário para o qual deseja gerar o boleto do Simples Nacional
- Escolha o período de apuração que deseja pagar (mês) e, no final da tela, escolha “Apurar/Gerar DAS”, “Pagar Online”
Caso queira, também é possível fazer a emissão de DAS MEI pelo Portal do Empreendedor, clicando na opção “Já sou MEI” e, depois, em “Pagamento de Contribuição Mensal”.
O que acontece se você não pagar o boleto do Simples Nacional?
Viu como fazer a emissão de DAS é uma tarefa bastante simples e rápida? Por outro lado, deixar de gerar e de pagar o boleto do Simples Nacional pode trazer uma série de transtornos para a sua empresa.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, a multa cobrada por não pagar, ou pagar esse guia de arrecadação com atraso, é de 2% por mês atrasado, com limite de 20%, percentuais que incidem sobre os tributos da empresa.
Além disso, as MEs e EPPs também estão sujeitas ao pagamento de multa caso omitam ou forneçam informações incorretas. Nesses casos, o valor é de R$ 20 a cada grupo de dez omissões ou dados errôneos.
No entanto, caso a quitação do débito seja feito depois do vencimento, mas antes do recebimento de intimação do órgão fiscalizador, a multa é reduzida 50%.
Já para quem é MEI, a multa por não fazer o pagamento dos tributos do Simples Nacional é de R$ 50 por mês de atraso, ou 2% por mês-calendário, calculado sobre os tributos da empresa.
Porém, se a quitação do DAS atrasado for feito em até 30 dias do vencimento, a multa é reduzida pela metade do seu valor.
Como pagar DAS vencido?
Pagar o boleto do Simples Nacional em atraso não é considerado crime ou sonegação de impostos, apenas o descumprimento de uma determinação administrativa que o deixe como inadimplente junto à Receita Federal.
Assim, tão logo perceba o atraso, basta seguir os mesmos passos que demos anteriormente sobre como fazer a emissão de DAS e gerar uma guia com os valores atualizados (o próprio sistema faz o cálculo).
Caso tenha muitos meses em aberto e considerar que o valor final ficou muito alto, é possível fazer o parcelamento diretamente nos sites de emissão do DAS.
Vale lembrar que durante o período de inadimplência a sua empresa não consegue realizar nenhum processo que envolva a Receita Federal e pode ter sérias dificuldades de conseguir crédito, entre outros transtornos.
Por fim, o seu negócio ainda corre o risco de ser desenquadrado do regime tributário Simples Nacional. Quando isso acontece é preciso entrar em contato com a Receita Federal e seguir os procedimentos necessários para reverter a situação.
A emissão de DAS, e diversas outras tarefas semelhantes, fazem parte da gestão fiscal de uma empresa.
Se quiser saber como melhorar a sua, não deixe de ler o artigo “Gestão do departamento fiscal: 5 dicas descomplicadas para manter-se em dia com o Fisco brasileiro”