Uma das maiores dúvidas dos empresários brasileiros é sobre como é feito o cálculo de ICMS, tanto em vendas no próprio estado quanto em transações interestaduais.
Vale destacar que estamos falando sobre um tributo que incide em todas as operações comerciais realizadas no país, salvo em algumas situações nas quais há algum tipo de benefício fiscal para o contribuinte.
Assim sendo, sempre que uma organização vende um produto para outra pessoa física ou jurídica, precisa emitir uma nota fiscal que será o fato gerador para o pagamento do ICMS.
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Para ajudar você a entender o que é o imposto e como é calculado, elaboramos esse guia completo com tudo o que você precisa saber.
Boa leitura!
Veja também: Entenda o que é substituição tributária e como chegar ao ICMS-ST
O que é o ICMS?
ICMS é a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um tributo da esfera estadual que incide sobre todas as vendas realizadas dentro ou fora de uma unidade federativa.
Dessa forma, empresas de todos os portes precisam recolher o imposto, salvo aquelas que estão enquadradas no Simples Nacional. Nesse caso, há uma junção dos tributos federais e estaduais e o contribuinte paga apenas uma guia simplificada.
Vale destacar que as alíquotas do ICMS variam de acordo com cada estado, sendo que também são diferentes em operações estaduais e interestaduais.
Na prática, quer dizer que uma empresa que está em São Paulo e vende para outra do mesmo estado paga um valor de alíquota. Caso venda para uma empresa de outro estado, pagará outro valor.
Ainda tem dúvidas do que é o ICMS? Então, confira este vídeo das Universidade Financeira:
As 8 incidências do ICMS, segundo a lei
Existe uma Lei que regulamenta a cobrança do ICMS. Trata-se da Lei complementar nº 87, criada inicialmente em 13 de setembro de 1996. Conhecida como a Lei Kandir, seu objetivo é explicar que o ICMS incide sobre oito operações.
Conheça cada uma:
- circulação de mercadorias;
- fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
- prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- prestações de serviços de comunicação por qualquer meio;
- fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
- entrada de mercadoria ou bens importados do exterior;
- serviço prestado no exterior ou que tenha começado fora do país;
- entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais.
Este post pode te interessar: Como reduzir a carga tributária de uma empresa sem ferir a legislação
Nota fiscal emitida em massa via excel?
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Confira este infográfico com um resumo das 8 incidências:
Como funciona o ICMS?
O ICMS funciona de maneira similar a qualquer imposto, ou seja, é necessário que exista um fato gerador que representa a venda de uma mercadoria. A determinação da alíquota depende do estado de origem do comprador e da natureza da operação, ou seja, se ocorre dentro ou fora do estado.
Outra informação importante é que quem regulamenta a operação é o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dirigido por secretários de Fazenda, finanças ou tributação de cada estado, além do Ministro de Estado da Fazenda.
Além de se tratar de um imposto não cumulativo e recolher somente a parcela que diz respeito ao produto, o ICMS também pode ser selecionado.
Dependendo da essencialidade das mercadorias e dos serviços, os encargos podem ser maiores ou menores.
Por exemplo, a alíquota cobrada por arroz e feijão fica em 7%, enquanto a de produtos considerados supérfluos, como cigarro ou cosméticos, passa para 25%.
DICA EXTRA: Saiba como calcular ICMS da nota fiscal e se mantenha em dia com suas obrigações fiscais
O que é valor da alíquota de ICMS?
A alíquota do ICMS é o percentual que é pago sempre que uma venda é realizada, variando de acordo com a operação — estadual ou interestadual. Cada estado tem sua própria alíquota interna, e por isso a taxa também varia dependendo do local em que a empresa está sediada.
Sendo assim, as alíquotas internas são aplicadas quando a venda ocorre no mesmo estado, enquanto as alíquotas interestaduais ocorrem mediante uma venda entre empresas de estados diferentes.
Há situações nas quais o ICMS é recolhido de forma antecipada, em um processo conhecido como Substituição Tributária. Nesse caso, o objetivo do governo é evitar a sonegação em alguma parte da cadeia produtiva.
A alíquota do ICMS também é aplicada em importações de mercadorias, sendo que deve ser recolhida, nessa situação, pelo importador.
As alíquotas internas variam de acordo com cada estado,. As interestaduais são de 12% para vendas realizadas para empresas dos estados do Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, e 7% para os demais estados brasileiros.
Nas operações entre estados, além do recolhimento da alíquota interestadual, é necessário também recolher o diferencial de alíquota, conhecido como DIFAL. Veremos esse assunto mais adiante.
Como calcular o ICMS?
Para calcular o ICMS, você precisa, primeiramente, pesquisar qual é o valor da alíquota no seu estado. Em casos em que a venda acontece no mesmo estado, basta multiplicar o preço do produto/serviço pela alíquota praticada para chegar ao total do ICMS.
Por exemplo, se uma empresa está vendendo um produto ou serviço no valor de R$480, e está situada em São Paulo (alíquota 18%), vendendo para outra empresa do mesmo estado, o cálculo é o seguinte:
- ICMS = Base de cálculo * alíquota ICMS
- ICMS = R$480 * 18% = R$86,40
Se a venda fosse realizada para uma empresa de outro estado, a alíquota aplicada seria a interestadual. Nesse exemplo, se a venda fosse para uma organização do Rio de Janeiro, o cálculo seria:
- ICMS = Base de cálculo * alíquota interestadual
- ICMS = R$480 * 12% = R$57,60
No entanto, além do recolhimento da alíquota interestadual, é preciso recolher o Diferencial de Alíquota. Trata-se de um recurso previsto pela Emenda Constitucional 87/2015.
O dispositivo foi criado por conta do crescimento das vendas on-line. Desde então, pessoas residentes em estados menos desenvolvidos passaram a comprar mercadorias pela internet de companhias em outros estados.
No entanto, nas operações realizadas, o imposto recolhido ficava exclusivamente no estado de origem, prejudicando o estado de destino e aumentando a guerra fiscal no Brasil.
O que é DIFAL de alíquota?
DIFAL é a abreviação de Diferencial de Alíquota. Trata-se da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e busca manter em equilíbrio a distribuição dos tributos em ambos os estados envolvidos na transação.
No ano de 2011, houve uma mudança na legislação do ICMS no e-commerce. Foi decidido que as lojas deveriam pagar a diferença do imposto no estado de origem, isto é, onde as lojas se localizam, em relação ao estado do consumidor final.
A demanda causava um grande prejuízo para as lojas virtuais que se localizavam no Sul e Sudeste. A solução era aumentar os preços dos produtos, o que não era bom para ninguém.
Porém, após várias ações na justiça, em 2015 passou a ser empregada a regra do DIFAL, que acabamos de explicar acima.
No entanto, o processo não aconteceu de uma vez só. Houve uma mudança gradual, para que o impacto na arrecadação dos estados não fosse afetada repentinamente.
Assim, foi decidido que a aplicação da tabela DIFAL se daria da seguinte forma:
- 2016: 40% para o estado de destino, 60% para o estado de origem;
- 2017: 60% para o estado de destino, 40% para o estado de origem;
- 2018: 80% para o estado de destino, 20% para o estado de origem;
- 2019: 100% para o estado de destino.
Portanto, tomando o mesmo exemplo acima, vamos imaginar a venda realizada no valor de R$480 por uma empresa em São Paulo para outra no Rio de Janeiro. Neste caso, conforme vimos, a aplicação da alíquota interestadual é de 12%.
Dessa forma o cálculo foi o seguinte:
- ICMS = Base de cálculo * alíquota interestadual
- ICMS = R$480 * 12% = R$57,60
Para aplicar o DIFAL, agora é necessário calcular o valor da alíquota interna do Rio de Janeiro, usando a mesma fórmula:
- ICMS = Base de cálculo * alíquota interna RJ
- ICMS = R$480 * 19% = R$91,20
Agora, basta subtrair a alíquota interna pela interestadual:
- DIFAL = R$ 91,20 – R$ 57,60 = R$ 33,60
Portanto, nesse exemplo, o valor de R$57,60 fica para o estado de São Paulo, e o montante de R$33,60, para o Rio de Janeiro.
O recolhimento de R$57,60 é feito pelo vendedor da mercadoria, e o valor de R$33,60 é pago pelo comprador (caso seja contribuinte do ICMS) ou pelo vendedor, (caso o comprador não seja contribuinte).
Se você ainda tem alguma dúvida sobre como calcular o ICMS na nota fiscal de um e-commerce, dê uma olhada neste vídeo do Ecommerce na Prática:
Confira também: Tudo o que você precisa saber sobre a atual tributação do ICMS no e-commerce
O que é a tabela ICMS?
Por conta do DIFAL, as empresas que fazem vendas para outros estados precisam não só conhecer a alíquota interestadual, mas também a interna do estado de destino para calcular o valor.
Para isso, existe a tabela do ICMS, um documento que lista as taxas para diferentes produtos e serviços em cada estado brasileiro. O quadro orienta os empresários a compreenderem o quanto devem pagar de ICMS em diversas situações.
A tabela pode ser obtida nos sites oficiais da Secretaria da Fazenda de cada estado. Lembrando que, para manter-se atualizado, é crucial verificar as alterações nas alíquotas que esporadicamente acontecem.
Abaixo, vemos um exemplo atualizado da tabela:
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Agora que já mostramos como é feito o cálculo do ICMS, vamos entender quem deve fazer o seu pagamento.
Quem deve pagar ICMS?
São obrigadas a pagar o ICMS as empresas que vendem produtos ou serviços de comunicação, independentemente se a venda ocorreu dentro ou fora de uma unidade federativa. O recolhimento do imposto acontece por meio de uma guia chamada DARF que vence no dia 20 do mês subsequente à operação.
Em outras palavras, a partir do momento que a organização realiza uma venda, cria-se o fato gerador e então passa a existir a obrigatoriedade do pagamento do imposto, mas a efetividade dessa quitação ocorre somente no mês seguinte.
Para emitir uma nota fiscal e recolher o ICMS, a empresa precisa ter uma Inscrição Estadual (IE) que é obtida após o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do estado em que a organização tem sede.
Vale dizer que todos os vendedores precisam pagar o ICMS, com algumas exceções que veremos a seguir.
Quem não precisa pagar ICMS?
O comprador de uma mercadoria, seja ele pessoa física ou jurídica, não precisa pagar o ICMS. Quer dizer que a responsabilidade do seu recolhimento é da companhia que está realizando a venda, e não de quem está fazendo a aquisição daquele produto.
Apesar da regra, há situações em que o comprador precisa pagar uma Diferença de Alíquota de ICMS (Difal). Isso acontece quando ele é contribuinte do ICMS e faz uma compra de uma empresa fora do seu estado.
Além disso, há setores que são favorecidos com a isenção do ICMS, como:
- comércio e circulação de jornais, livros e periódicos;
- exportação de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
- produção de energia e combustíveis;
- operações com arrendamento mercantil e transferência de bens imóveis;
- compra de veículos por taxistas;
- compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.
Portanto, podemos notar que existem alguns setores com isenção do recolhimento de ICMS. Por isso, é importante avaliar se o produto que você comercializa se enquadra nas categorias acima.
Veja mais: Simples Nacional ou Lucro Presumido: quais são as diferenças?
Como evitar erros no pagamento de ICMS?
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