Reforma Tributária: Notas Técnicas de NF-e e NFC-e de agosto a outubro de 2026
Para quem é este comunicado: clientes que emitem NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) via integração, especialmente quem emite devolução, combustíveis, ou tem emissor sem Inscrição Estadual.
O que muda no seu lado: depende da mudança. Nenhuma das Notas Técnicas deste lote adiciona ou remove campo no contrato da API. As mudanças de contrato são de validação de campos existentes e valem apenas para a NF-e do contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
Visão geral
Entre agosto e outubro de 2026 foram publicadas novas Notas Técnicas (NTs) da NF-e e da NFC-e, ligadas à Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS). Várias delas entram em produção na SEFAZ em 03/11/2026.
Este comunicado resume cada mudança legal e indica a situação da API da NFE.io. Quando há mudança no contrato da API, mostramos os campos afetados e um exemplo. Recomendamos antecipar os ajustes e os testes em homologação. Assim, a emissão segue sem interrupção quando as regras entrarem em vigor.
Cada mudança traz a situação dela na API da NFE.io:
| Situação | O que significa |
|---|---|
| ✅ Disponível | Já em produção na API. |
| ⚙️ Em liberação | Implementado, em revisão final. A data de publicação será comunicada. |
| 🚧 Em desenvolvimento | Ainda não disponível na API. |
| 🏛️ Validação da SEFAZ | Sem mudança na API. A regra é aplicada pela SEFAZ. |
As datas de produção abaixo são as do cronograma de cada NT na SEFAZ e estão sujeitas a alterações legais publicadas pelo Governo. Os itens "Em liberação" e "Em desenvolvimento" não têm data de publicação: avisamos quando cada um estiver disponível em homologação. A obrigatoriedade do grupo IBS/CBS para CRT 1, 2 e 4, e o campo de regime de apuração do IBS/CBS para a NF-e, ainda aguardam orientação oficial em NT futura e ficam fora deste comunicado.
Calendário
Seis mudanças entram em produção na SEFAZ em 03/11/2026, com outras datas até setembro de 2027.
| Produção SEFAZ | Mudança | Modelo | Situação NFE.io |
|---|---|---|---|
| 17/09/2026 | CFOP 1.949 e 2.949 aceitos na regra de CFOP de devolução (NT 2026.009) | 55 | 🏛️ Validação da SEFAZ |
| 05/10/2026 | EPEC vedado para emitentes do PR e da PB (NT 2014.001 v1.41) | 55 | ⚙️ Em liberação |
| 05/10/2026 | CFOP 5.949 na NFC-e do Amazonas (NT 2023.003 v1.40) | 65 | 🏛️ Validação da SEFAZ |
| 03/11/2026 | Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS, sem Inscrição Estadual (NT 2026.007 v1.10) | 55 e 65 | ✅ Disponível (parte) e ⚙️ Em liberação (restante) |
| 03/11/2026 | Validação do cadastro na Receita Federal: CNPJ ativo e regime tributário (CRT) coerente (NT 2026.007 v1.10) | 55 e 65 | 🏛️ Validação da SEFAZ |
| 03/11/2026 | Devolução referenciada por item, regra VC02-14 (NT 2025.002-RTC v1.52) | 55 | ✅ Disponível |
| 03/11/2026 | Novo leiaute do monofásico de combustíveis, CST 620 (pacote de schemas PL_010f v1.04) | 55 e 65 | 🚧 Em desenvolvimento |
| 03/11/2026 | Valor líquido do produto e ICMS previsto (NT 2026.008) | 55 e 65 | 🚧 Em desenvolvimento |
| 03/11/2026 | Vinculação do pagamento (split payment), sem exigência em 2026 (NT 2026.006) | 55 e 65 | 🚧 Em desenvolvimento |
| 01/12/2026 | Novo leiaute do DANFE com IBS, CBS e IS (NT 2026.010) | 55 | 🚧 Em desenvolvimento |
| 14/12/2026 | Regras de documento referenciado, adiadas de 05/10 para 14/12 (NT 2026.002 v1.11) | 55 | 🏛️ Validação da SEFAZ |
| 01/09/2027 | Validação do GTIN no Cadastro Centralizado, Grupo V (NT 2021.003 v1.50) | 55 e 65 | 🏛️ Validação da SEFAZ |
Datas de produção conforme o cronograma de cada NT. Em homologação, a maior parte das regras já vale desde setembro ou outubro de 2026. A regra NB01-30 do valor líquido do produto (NT 2026.008) vale a partir de 01/03/2027.
O que mudou
1. Contribuinte exclusivo do IBS/CBS (emitente sem Inscrição Estadual)
NF-e e NFC-e · NT 2026.007 v1.10
Alterações legais e leiaute
Empresas que não são contribuintes do ICMS, mas são contribuintes do IBS e da CBS, passam a emitir NF-e (modelo 55) sem informar a Inscrição Estadual. Na NF-e, a tag emit/IE passa a ser opcional.
A SEFAZ identifica esse emitente por três condições: a IE não é informada, o CNPJ está ativo na Receita Federal e não há IE de contribuinte do ICMS habilitada na UF. As regras são estas:
- A autorização da NF-e e dos eventos do emitente é feita só na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, a SVRS (rejeições 166 e 188).
- A NFC-e (modelo 65) é proibida para esse emitente até 2033 (rejeição 156).
- O CNPJ do emitente é obrigatório (rejeição 157), e a IE do substituto tributário (IEST) é proibida (rejeição 158).
- O CFOP deve constar da tabela oficial de CFOPs permitidos a esse emitente (rejeição 159).
- Os grupos de ICMS e de ICMS interestadual são proibidos no item (rejeição 161), e o grupo IBS/CBS é obrigatório (rejeição 162).
As regras de CFOP e de ICMS não se aplicam à NF-e de devolução nem à Nota de Crédito tipo 03 (recusa total na entrega ou destinatário não localizado).
Produção: 03/11/2026. Homologação: a partir de 01/09/2026, com os ajustes da versão 1.10 até 05/10/2026.
Situação na API da NFE.io
- ✅ Disponível: a NFE.io envia automaticamente a NF-e e os eventos desse emitente para a SVRS. O cálculo automático de impostos (
taxDetermination) é recusado para esse perfil. A NFC-e de emitente sem Inscrição Estadual é recusada com o erro40005. - ⚙️ Em liberação: a IE passa a ser omitida do XML quando a inscrição estadual cadastrada está sem número. A API passa a recusar a IEST (
issuer.stStateTaxNumber) para esse emitente. As regras de ICMS e de IBS/CBS da tabela abaixo entram em vigor na API em uma ativação posterior, que será comunicada. Até essa ativação, a API continua exigindo o ICMS informado manualmente no item.
A NFE.io identifica o contribuinte exclusivo pelo cadastro da empresa (perfil da Inscrição Estadual), e não por um campo da requisição.
Enquanto o item "Em liberação" não for publicado, a validação prévia do XML pela NFE.io pode recusar uma NF-e sem IE do emitente, inclusive em homologação. O teste completo da emissão do contribuinte exclusivo depende dessa liberação, e avisaremos quando ela ocorrer.
Contrato da API
Não há campo novo nem campo removido. Muda a validação de campos existentes, apenas para a NF-e do contribuinte exclusivo:
| Campo | Hoje | Após a liberação e a ativação |
|---|---|---|
issuer.stStateTaxNumber | Aceito | Recusado com 400 [C18-50] |
items[].taxDetermination | Recusado com 400 | Recusado com 400 (sem mudança) |
items[].tax.icms | Obrigatório, informado manualmente | Proibido, com 400 [N01-10]. Na devolução e na Nota de Crédito 03 fica opcional |
items[].tax.icmsDestination | Aceito | Proibido, com 400 [N01-10], com as mesmas exceções |
items[].tax.IBSCBS | Conforme as regras gerais | Obrigatório em todas as finalidades, com classCode preenchido (400 [UB12-11]) |
items[].tax.ipi e items[].tax.ii | Aceitos | Recusados no item sem ICMS, porque o leiaute da NF-e só aceita esses grupos junto do ICMS |
items[].tax.pis e items[].tax.cofins | Obrigatórios | Obrigatórios (sem mudança) |
Exemplo do grupo tax de um item, antes e depois da ativação. Os códigos de CST são ilustrativos: a classificação correta depende da operação.
Hoje (ICMS manual exigido)
"tax": {
"icms": { "origin": "0", "cst": "40" },
"pis": { "cst": "07" },
"cofins": { "cst": "07" },
"IBSCBS": {
"calculationMode": "OfficialService",
"situationCode": "000",
"classCode": "000001"
}
}
Após a ativação (sem ICMS)
"tax": {
"pis": { "cst": "07" },
"cofins": { "cst": "07" },
"IBSCBS": {
"calculationMode": "OfficialService",
"situationCode": "000",
"classCode": "000001"
}
}
Mensagens que a API passa a devolver com 400:
[C18-50] exclusive IBS/CBS contributor (issuer without state tax number) must not inform the substitute taxpayer state tax number (issuer.stStateTaxNumber) [NT 2026.007, RV C18-50 / Rej.158]
[N01-10] exclusive IBS/CBS contributor (issuer without state tax number) must not inform ICMS (tax.icms) [NT 2026.007, RV N01-10 / Rej.161]
[UB12-11] exclusive IBS/CBS contributor (issuer without state tax number) must inform the IBS/CBS group with classCode (tax.ibscbs) [NT 2026.007, RV UB12-11 / Rej.162]
O que fazer
Se a sua empresa, ou a de um cliente seu, não tem Inscrição Estadual e passará a emitir NF-e pelo IBS/CBS, confira o cadastro da empresa na NFE.io. Prepare os itens com PIS, COFINS e o grupo IBSCBS com classCode. Não envie IEST nem o cálculo automático. Use apenas NF-e: a NFC-e não é permitida para esse emitente.
📘 Saiba mais: Layout RTC da NF-e/NFC-e: grupo tax, IBSCBS e emitente · Guia rápido: primeira emissão de NF-e com IBS/CBS · Portal Nacional da NF-e: NT 2026.007 e tabela de CFOP
2. Validação do cadastro na Receita Federal (LCC-RFB)
NF-e e NFC-e · NT 2026.007 v1.10 · Simples Nacional, MEI e Regime Normal
Alterações legais
A SEFAZ passa a consultar a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) na autorização da nota e dos eventos. A regra vale para todos os emitentes, não só para o contribuinte exclusivo.
- O CNPJ do emitente deve estar cadastrado e ativo na Receita Federal (rejeições 178 e 179).
- O regime tributário informado na nota (CRT) deve ser coerente com o regime do CNPJ na Receita Federal (rejeição 180). CRT 1 e 2 exigem empresa optante pelo Simples Nacional. CRT 4 exige empresa optante pelo MEI. CRT 3 (Regime Normal) exige empresa fora desses regimes.
- O CNPJ do destinatário e dos locais de retirada e de entrega, quando informado, deve estar cadastrado e ativo (rejeições 181 a 186).
Em homologação, a SEFAZ usa a LCC-RFB de produção. Produção: 03/11/2026.
Situação na API da NFE.io
🏛️ Validação da SEFAZ. Não há mudança no contrato. O CRT da nota vem do regime tributário (TaxRegime) do cadastro da empresa na NFE.io:
TaxRegime | CRT |
|---|---|
SimplesNacional | 1 |
SimplesNacionalExcessoSublimite | 2 |
MicroempreendedorIndividual | 4 |
LucroPresumido ou LucroReal | 3 |
O que fazer
Confira se o regime tributário cadastrado na NFE.io corresponde à situação atual do CNPJ na Receita Federal, sobretudo em caso de entrada ou saída do Simples Nacional ou do MEI. Revise também o CNPJ dos destinatários cadastrados no seu sistema.
📘 Saiba mais: Guia de solução de problemas da NF-e/NFC-e (RTC)
3. Devolução referenciada por item
NF-e · NT 2025.002-RTC v1.52
Alterações legais
A versão 1.52 adiou a regra VC02-14 em produção de 05/10/2026 para 03/11/2026. Na NF-e de devolução, a referência à nota original sai do cabeçalho e passa a ser informada em cada item. Quando a regra está em vigor, a SEFAZ rejeita a devolução fora desse formato (rejeição 321).
Situação na API da NFE.io
✅ Disponível. A API aceita a referência por item no campo items[].referencedDFe e não bloqueia o formato antigo. A regra é aplicada pela SEFAZ.
O que fazer
Migre o envio da devolução para items[].referencedDFe antes de 03/11/2026.
📘 Saiba mais: Devolução de NF-e por item: payload antes e depois · Release note 2026.8: devolução por item, IBS/CBS e Notas de Crédito e Débito
4. Contingência EPEC vedada no Paraná e na Paraíba
NF-e · NT 2014.001 v1.41
Alterações legais
Desde 05/10/2026, emitentes do PR e da PB não podem usar a contingência EPEC (regra 2P10-20).
Situação na API da NFE.io
⚙️ Em liberação. A NFE.io passa a recusar a solicitação de EPEC desses emitentes antes do envio à SEFAZ, como erro definitivo. Também foi corrigido o envio de EPEC de nota sem ICMS. Não há mudança no contrato da API.
5. Mudanças ainda em desenvolvimento
NF-e e NFC-e · PL_010f v1.04, NT 2026.008, NT 2026.006 e NT 2026.010
| Mudança | Prazo SEFAZ | Situação NFE.io |
|---|---|---|
| Monofásico de combustíveis (CST 620). O PL_010f reformula o grupo do monofásico, com grupos separados para IBS e CBS e para as modalidades ad rem e ad valorem. | 03/11/2026 | 🚧 Em desenvolvimento |
| Valor líquido do produto (NT 2026.008). Novos campos de valor líquido unitário, valor líquido do produto e total, além do grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado. O pacote de schemas oficial ainda não traz esses campos. | 03/11/2026. Regra NB01-30: 01/03/2027 | 🚧 Em desenvolvimento |
| Split payment (NT 2026.006). Novo grupo de vinculação do pagamento e evento 110300. A NT não exige o preenchimento em 2026. O schema oficial ainda não foi publicado. | 03/11/2026 | 🚧 Em desenvolvimento |
| DANFE da Reforma Tributária (NT 2026.010). Novo leiaute do DANFE com IBS, CBS e IS. | 01/12/2026 | 🚧 Em desenvolvimento |
Avisaremos quando cada item estiver disponível em homologação, com os campos novos e exemplos de payload.
6. Regras aplicadas pela SEFAZ, sem mudança na API
NF-e e NFC-e
As regras abaixo são validadas pela SEFAZ. A API não muda, mas a nota pode ser rejeitada se não seguir a regra.
| NT | Regra | Produção |
|---|---|---|
| 2026.009 | A NF-e de devolução ou de retorno passa a aceitar os CFOP 1.949 e 2.949 (regra I08-140, rejeição 327). | 17/09/2026 |
| 2023.003 v1.40 | CFOP 5.949 na NFC-e do Amazonas, com CST 40 ou CSOSN 900. | 05/10/2026 |
| 2026.002 v1.11 | A NF-e de saída, exceto complementar e devolução, não pode referenciar NFC-e, CF-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (regras BA02-35 e VC02-40, rejeição 679). A NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 não pode referenciar NFC-e (regra I08-180, rejeição 375). As três regras foram adiadas de 05/10/2026. | 14/12/2026 |
| 2021.003 v1.50 | Validação do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN, Grupo V. | 01/09/2027 |
7. Ajuste na validação de leiaute da NFE.io
NF-e e NFC-e · PL_010f v1.04
⚙️ Em liberação. Antes de enviar a nota à SEFAZ, a NFE.io valida o XML contra o schema oficial. Esse schema foi atualizado para o pacote vigente na SEFAZ, com as flexibilizações do PL_010f. Com isso, a validação prévia passa a aceitar NF-e sem IE do emitente, Nota de Crédito tipo 06 (creditType RefusedDeliveryPartial), DANFE Simplificado Tipo 2 e CNPJ alfanumérico, como a SEFAZ já aceita. Não há mudança no contrato da API.
Próximos passos
- 📩 Compartilhe este comunicado com quem mantém a sua integração de NF-e e NFC-e.
- 🧾 Revise o cadastro das empresas emissoras: regime tributário e Inscrição Estadual.
- 🧪 Teste em homologação os itens marcados como disponíveis.
- 🔔 Acompanhe nossos próximos comunicados sobre os itens em liberação e em desenvolvimento.
- 💬 Dúvidas sobre a sua integração? Fale com o nosso time de suporte.
📘 Saiba mais: Central da Reforma Tributária na documentação NFE.io · Notas de Crédito e Notas de Débito · Adequação da NF-e à NT 2025.002-RTC
FAQ
Preciso fazer algo agora se a minha empresa tem Inscrição Estadual? A mudança do contribuinte exclusivo não afeta quem tem IE. O que vale para todos é a validação do cadastro na Receita Federal em 03/11/2026: confira se o regime tributário cadastrado na NFE.io corresponde ao do CNPJ.
Posso testar hoje em homologação a emissão sem Inscrição Estadual? Ainda não por completo. Enquanto o item "Em liberação" não for publicado, a validação prévia do XML pode recusar a NF-e sem IE do emitente. Avisaremos quando for possível testar.
Quando as regras de ICMS e de IBS/CBS do contribuinte exclusivo passam a valer na API? Em uma ativação posterior à liberação, que será comunicada. Até lá, a API continua exigindo o ICMS informado manualmente no item.
Os itens "Em desenvolvimento" têm data? A SEFAZ define o prazo de produção de cada NT, e ele consta no calendário. A data de publicação na API da NFE.io não está definida, e avisaremos quando cada item estiver disponível em homologação.
O que muda para quem emite pelo Simples Nacional ou MEI? Neste lote, a mudança é a validação do CRT contra o cadastro da Receita Federal (item 2). A obrigatoriedade do grupo IBS/CBS para CRT 1, 2 e 4 depende de NT futura.
Em resumo:
- Contribuinte exclusivo do IBS/CBS (NT 2026.007): em produção na SEFAZ em 03/11/2026. Parte já está disponível na API, e o restante está em liberação, sem data. Não há campo novo: a validação de campos existentes muda após uma ativação que será comunicada.
- Receita Federal (LCC-RFB): em 03/11/2026 a SEFAZ confere CNPJ ativo e CRT coerente. Confira o regime tributário cadastrado na NFE.io.
- Devolução por item: disponível na API. Migre para
items[].referencedDFeantes de 03/11/2026.- Em desenvolvimento, sem data de publicação: monofásico de combustíveis, valor líquido do produto, split payment e DANFE da Reforma Tributária.