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Reforma Tributária: Notas Técnicas de NF-e e NFC-e de agosto a outubro de 2026

Para quem é este comunicado: clientes que emitem NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) via integração, especialmente quem emite devolução, combustíveis, ou tem emissor sem Inscrição Estadual.

O que muda no seu lado: depende da mudança. Nenhuma das Notas Técnicas deste lote adiciona ou remove campo no contrato da API. As mudanças de contrato são de validação de campos existentes e valem apenas para a NF-e do contribuinte exclusivo do IBS/CBS.

Visão geral​

Entre agosto e outubro de 2026 foram publicadas novas Notas Técnicas (NTs) da NF-e e da NFC-e, ligadas à Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS). Várias delas entram em produção na SEFAZ em 03/11/2026.

Este comunicado resume cada mudança legal e indica a situação da API da NFE.io. Quando há mudança no contrato da API, mostramos os campos afetados e um exemplo. Recomendamos antecipar os ajustes e os testes em homologação. Assim, a emissão segue sem interrupção quando as regras entrarem em vigor.

Cada mudança traz a situação dela na API da NFE.io:

SituaçãoO que significa
✅ DisponívelJá em produção na API.
⚙️ Em liberaçãoImplementado, em revisão final. A data de publicação será comunicada.
🚧 Em desenvolvimentoAinda não disponível na API.
🏛️ Validação da SEFAZSem mudança na API. A regra é aplicada pela SEFAZ.
Datas e itens que ainda dependem de definição

As datas de produção abaixo são as do cronograma de cada NT na SEFAZ e estão sujeitas a alterações legais publicadas pelo Governo. Os itens "Em liberação" e "Em desenvolvimento" não têm data de publicação: avisamos quando cada um estiver disponível em homologação. A obrigatoriedade do grupo IBS/CBS para CRT 1, 2 e 4, e o campo de regime de apuração do IBS/CBS para a NF-e, ainda aguardam orientação oficial em NT futura e ficam fora deste comunicado.

Calendário​

Seis mudanças entram em produção na SEFAZ em 03/11/2026, com outras datas até setembro de 2027.

Produção SEFAZMudançaModeloSituação NFE.io
17/09/2026CFOP 1.949 e 2.949 aceitos na regra de CFOP de devolução (NT 2026.009)55🏛️ Validação da SEFAZ
05/10/2026EPEC vedado para emitentes do PR e da PB (NT 2014.001 v1.41)55⚙️ Em liberação
05/10/2026CFOP 5.949 na NFC-e do Amazonas (NT 2023.003 v1.40)65🏛️ Validação da SEFAZ
03/11/2026Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS, sem Inscrição Estadual (NT 2026.007 v1.10)55 e 65✅ Disponível (parte) e ⚙️ Em liberação (restante)
03/11/2026Validação do cadastro na Receita Federal: CNPJ ativo e regime tributário (CRT) coerente (NT 2026.007 v1.10)55 e 65🏛️ Validação da SEFAZ
03/11/2026Devolução referenciada por item, regra VC02-14 (NT 2025.002-RTC v1.52)55✅ Disponível
03/11/2026Novo leiaute do monofásico de combustíveis, CST 620 (pacote de schemas PL_010f v1.04)55 e 65🚧 Em desenvolvimento
03/11/2026Valor líquido do produto e ICMS previsto (NT 2026.008)55 e 65🚧 Em desenvolvimento
03/11/2026Vinculação do pagamento (split payment), sem exigência em 2026 (NT 2026.006)55 e 65🚧 Em desenvolvimento
01/12/2026Novo leiaute do DANFE com IBS, CBS e IS (NT 2026.010)55🚧 Em desenvolvimento
14/12/2026Regras de documento referenciado, adiadas de 05/10 para 14/12 (NT 2026.002 v1.11)55🏛️ Validação da SEFAZ
01/09/2027Validação do GTIN no Cadastro Centralizado, Grupo V (NT 2021.003 v1.50)55 e 65🏛️ Validação da SEFAZ

Datas de produção conforme o cronograma de cada NT. Em homologação, a maior parte das regras já vale desde setembro ou outubro de 2026. A regra NB01-30 do valor líquido do produto (NT 2026.008) vale a partir de 01/03/2027.

O que mudou​

1. Contribuinte exclusivo do IBS/CBS (emitente sem Inscrição Estadual)​

NF-e e NFC-e · NT 2026.007 v1.10

Alterações legais e leiaute​

Empresas que não são contribuintes do ICMS, mas são contribuintes do IBS e da CBS, passam a emitir NF-e (modelo 55) sem informar a Inscrição Estadual. Na NF-e, a tag emit/IE passa a ser opcional.

A SEFAZ identifica esse emitente por três condições: a IE não é informada, o CNPJ está ativo na Receita Federal e não há IE de contribuinte do ICMS habilitada na UF. As regras são estas:

  • A autorização da NF-e e dos eventos do emitente é feita só na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, a SVRS (rejeições 166 e 188).
  • A NFC-e (modelo 65) é proibida para esse emitente até 2033 (rejeição 156).
  • O CNPJ do emitente é obrigatório (rejeição 157), e a IE do substituto tributário (IEST) é proibida (rejeição 158).
  • O CFOP deve constar da tabela oficial de CFOPs permitidos a esse emitente (rejeição 159).
  • Os grupos de ICMS e de ICMS interestadual são proibidos no item (rejeição 161), e o grupo IBS/CBS é obrigatório (rejeição 162).

As regras de CFOP e de ICMS não se aplicam à NF-e de devolução nem à Nota de Crédito tipo 03 (recusa total na entrega ou destinatário não localizado).

Produção: 03/11/2026. Homologação: a partir de 01/09/2026, com os ajustes da versão 1.10 até 05/10/2026.

Situação na API da NFE.io​

  • ✅ Disponível: a NFE.io envia automaticamente a NF-e e os eventos desse emitente para a SVRS. O cálculo automático de impostos (taxDetermination) é recusado para esse perfil. A NFC-e de emitente sem Inscrição Estadual é recusada com o erro 40005.
  • ⚙️ Em liberação: a IE passa a ser omitida do XML quando a inscrição estadual cadastrada está sem número. A API passa a recusar a IEST (issuer.stStateTaxNumber) para esse emitente. As regras de ICMS e de IBS/CBS da tabela abaixo entram em vigor na API em uma ativação posterior, que será comunicada. Até essa ativação, a API continua exigindo o ICMS informado manualmente no item.

A NFE.io identifica o contribuinte exclusivo pelo cadastro da empresa (perfil da Inscrição Estadual), e não por um campo da requisição.

Teste em homologação depende da liberação

Enquanto o item "Em liberação" não for publicado, a validação prévia do XML pela NFE.io pode recusar uma NF-e sem IE do emitente, inclusive em homologação. O teste completo da emissão do contribuinte exclusivo depende dessa liberação, e avisaremos quando ela ocorrer.

Contrato da API​

Não há campo novo nem campo removido. Muda a validação de campos existentes, apenas para a NF-e do contribuinte exclusivo:

CampoHojeApós a liberação e a ativação
issuer.stStateTaxNumberAceitoRecusado com 400 [C18-50]
items[].taxDeterminationRecusado com 400Recusado com 400 (sem mudança)
items[].tax.icmsObrigatório, informado manualmenteProibido, com 400 [N01-10]. Na devolução e na Nota de Crédito 03 fica opcional
items[].tax.icmsDestinationAceitoProibido, com 400 [N01-10], com as mesmas exceções
items[].tax.IBSCBSConforme as regras geraisObrigatório em todas as finalidades, com classCode preenchido (400 [UB12-11])
items[].tax.ipi e items[].tax.iiAceitosRecusados no item sem ICMS, porque o leiaute da NF-e só aceita esses grupos junto do ICMS
items[].tax.pis e items[].tax.cofinsObrigatóriosObrigatórios (sem mudança)

Exemplo do grupo tax de um item, antes e depois da ativação. Os códigos de CST são ilustrativos: a classificação correta depende da operação.

Hoje (ICMS manual exigido)

"tax": {
"icms": { "origin": "0", "cst": "40" },
"pis": { "cst": "07" },
"cofins": { "cst": "07" },
"IBSCBS": {
"calculationMode": "OfficialService",
"situationCode": "000",
"classCode": "000001"
}
}

Após a ativação (sem ICMS)

"tax": {
"pis": { "cst": "07" },
"cofins": { "cst": "07" },
"IBSCBS": {
"calculationMode": "OfficialService",
"situationCode": "000",
"classCode": "000001"
}
}

Mensagens que a API passa a devolver com 400:

[C18-50] exclusive IBS/CBS contributor (issuer without state tax number) must not inform the substitute taxpayer state tax number (issuer.stStateTaxNumber) [NT 2026.007, RV C18-50 / Rej.158]
[N01-10] exclusive IBS/CBS contributor (issuer without state tax number) must not inform ICMS (tax.icms) [NT 2026.007, RV N01-10 / Rej.161]
[UB12-11] exclusive IBS/CBS contributor (issuer without state tax number) must inform the IBS/CBS group with classCode (tax.ibscbs) [NT 2026.007, RV UB12-11 / Rej.162]

O que fazer​

Se a sua empresa, ou a de um cliente seu, não tem Inscrição Estadual e passará a emitir NF-e pelo IBS/CBS, confira o cadastro da empresa na NFE.io. Prepare os itens com PIS, COFINS e o grupo IBSCBS com classCode. Não envie IEST nem o cálculo automático. Use apenas NF-e: a NFC-e não é permitida para esse emitente.

📘 Saiba mais: Layout RTC da NF-e/NFC-e: grupo tax, IBSCBS e emitente · Guia rápido: primeira emissão de NF-e com IBS/CBS · Portal Nacional da NF-e: NT 2026.007 e tabela de CFOP

2. Validação do cadastro na Receita Federal (LCC-RFB)​

NF-e e NFC-e · NT 2026.007 v1.10 · Simples Nacional, MEI e Regime Normal

Alterações legais​

A SEFAZ passa a consultar a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) na autorização da nota e dos eventos. A regra vale para todos os emitentes, não só para o contribuinte exclusivo.

  • O CNPJ do emitente deve estar cadastrado e ativo na Receita Federal (rejeições 178 e 179).
  • O regime tributário informado na nota (CRT) deve ser coerente com o regime do CNPJ na Receita Federal (rejeição 180). CRT 1 e 2 exigem empresa optante pelo Simples Nacional. CRT 4 exige empresa optante pelo MEI. CRT 3 (Regime Normal) exige empresa fora desses regimes.
  • O CNPJ do destinatário e dos locais de retirada e de entrega, quando informado, deve estar cadastrado e ativo (rejeições 181 a 186).

Em homologação, a SEFAZ usa a LCC-RFB de produção. Produção: 03/11/2026.

Situação na API da NFE.io​

🏛️ Validação da SEFAZ. Não há mudança no contrato. O CRT da nota vem do regime tributário (TaxRegime) do cadastro da empresa na NFE.io:

TaxRegimeCRT
SimplesNacional1
SimplesNacionalExcessoSublimite2
MicroempreendedorIndividual4
LucroPresumido ou LucroReal3

O que fazer​

Confira se o regime tributário cadastrado na NFE.io corresponde à situação atual do CNPJ na Receita Federal, sobretudo em caso de entrada ou saída do Simples Nacional ou do MEI. Revise também o CNPJ dos destinatários cadastrados no seu sistema.

📘 Saiba mais: Guia de solução de problemas da NF-e/NFC-e (RTC)

3. Devolução referenciada por item​

NF-e · NT 2025.002-RTC v1.52

Alterações legais​

A versão 1.52 adiou a regra VC02-14 em produção de 05/10/2026 para 03/11/2026. Na NF-e de devolução, a referência à nota original sai do cabeçalho e passa a ser informada em cada item. Quando a regra está em vigor, a SEFAZ rejeita a devolução fora desse formato (rejeição 321).

Situação na API da NFE.io​

✅ Disponível. A API aceita a referência por item no campo items[].referencedDFe e não bloqueia o formato antigo. A regra é aplicada pela SEFAZ.

O que fazer​

Migre o envio da devolução para items[].referencedDFe antes de 03/11/2026.

📘 Saiba mais: Devolução de NF-e por item: payload antes e depois · Release note 2026.8: devolução por item, IBS/CBS e Notas de Crédito e Débito

4. Contingência EPEC vedada no Paraná e na Paraíba​

NF-e · NT 2014.001 v1.41

Alterações legais​

Desde 05/10/2026, emitentes do PR e da PB não podem usar a contingência EPEC (regra 2P10-20).

Situação na API da NFE.io​

⚙️ Em liberação. A NFE.io passa a recusar a solicitação de EPEC desses emitentes antes do envio à SEFAZ, como erro definitivo. Também foi corrigido o envio de EPEC de nota sem ICMS. Não há mudança no contrato da API.

5. Mudanças ainda em desenvolvimento​

NF-e e NFC-e · PL_010f v1.04, NT 2026.008, NT 2026.006 e NT 2026.010

MudançaPrazo SEFAZSituação NFE.io
Monofásico de combustíveis (CST 620). O PL_010f reformula o grupo do monofásico, com grupos separados para IBS e CBS e para as modalidades ad rem e ad valorem.03/11/2026🚧 Em desenvolvimento
Valor líquido do produto (NT 2026.008). Novos campos de valor líquido unitário, valor líquido do produto e total, além do grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado. O pacote de schemas oficial ainda não traz esses campos.03/11/2026. Regra NB01-30: 01/03/2027🚧 Em desenvolvimento
Split payment (NT 2026.006). Novo grupo de vinculação do pagamento e evento 110300. A NT não exige o preenchimento em 2026. O schema oficial ainda não foi publicado.03/11/2026🚧 Em desenvolvimento
DANFE da Reforma Tributária (NT 2026.010). Novo leiaute do DANFE com IBS, CBS e IS.01/12/2026🚧 Em desenvolvimento

Avisaremos quando cada item estiver disponível em homologação, com os campos novos e exemplos de payload.

6. Regras aplicadas pela SEFAZ, sem mudança na API​

NF-e e NFC-e

As regras abaixo são validadas pela SEFAZ. A API não muda, mas a nota pode ser rejeitada se não seguir a regra.

NTRegraProdução
2026.009A NF-e de devolução ou de retorno passa a aceitar os CFOP 1.949 e 2.949 (regra I08-140, rejeição 327).17/09/2026
2023.003 v1.40CFOP 5.949 na NFC-e do Amazonas, com CST 40 ou CSOSN 900.05/10/2026
2026.002 v1.11A NF-e de saída, exceto complementar e devolução, não pode referenciar NFC-e, CF-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (regras BA02-35 e VC02-40, rejeição 679). A NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 não pode referenciar NFC-e (regra I08-180, rejeição 375). As três regras foram adiadas de 05/10/2026.14/12/2026
2021.003 v1.50Validação do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN, Grupo V.01/09/2027

7. Ajuste na validação de leiaute da NFE.io​

NF-e e NFC-e · PL_010f v1.04

⚙️ Em liberação. Antes de enviar a nota à SEFAZ, a NFE.io valida o XML contra o schema oficial. Esse schema foi atualizado para o pacote vigente na SEFAZ, com as flexibilizações do PL_010f. Com isso, a validação prévia passa a aceitar NF-e sem IE do emitente, Nota de Crédito tipo 06 (creditType RefusedDeliveryPartial), DANFE Simplificado Tipo 2 e CNPJ alfanumérico, como a SEFAZ já aceita. Não há mudança no contrato da API.

Próximos passos​

  1. 📩 Compartilhe este comunicado com quem mantém a sua integração de NF-e e NFC-e.
  2. 🧾 Revise o cadastro das empresas emissoras: regime tributário e Inscrição Estadual.
  3. 🧪 Teste em homologação os itens marcados como disponíveis.
  4. 🔔 Acompanhe nossos próximos comunicados sobre os itens em liberação e em desenvolvimento.
  5. 💬 Dúvidas sobre a sua integração? Fale com o nosso time de suporte.

📘 Saiba mais: Central da Reforma Tributária na documentação NFE.io · Notas de Crédito e Notas de Débito · Adequação da NF-e à NT 2025.002-RTC

FAQ​

Preciso fazer algo agora se a minha empresa tem Inscrição Estadual? A mudança do contribuinte exclusivo não afeta quem tem IE. O que vale para todos é a validação do cadastro na Receita Federal em 03/11/2026: confira se o regime tributário cadastrado na NFE.io corresponde ao do CNPJ.

Posso testar hoje em homologação a emissão sem Inscrição Estadual? Ainda não por completo. Enquanto o item "Em liberação" não for publicado, a validação prévia do XML pode recusar a NF-e sem IE do emitente. Avisaremos quando for possível testar.

Quando as regras de ICMS e de IBS/CBS do contribuinte exclusivo passam a valer na API? Em uma ativação posterior à liberação, que será comunicada. Até lá, a API continua exigindo o ICMS informado manualmente no item.

Os itens "Em desenvolvimento" têm data? A SEFAZ define o prazo de produção de cada NT, e ele consta no calendário. A data de publicação na API da NFE.io não está definida, e avisaremos quando cada item estiver disponível em homologação.

O que muda para quem emite pelo Simples Nacional ou MEI? Neste lote, a mudança é a validação do CRT contra o cadastro da Receita Federal (item 2). A obrigatoriedade do grupo IBS/CBS para CRT 1, 2 e 4 depende de NT futura.


Em resumo:

  1. Contribuinte exclusivo do IBS/CBS (NT 2026.007): em produção na SEFAZ em 03/11/2026. Parte já está disponível na API, e o restante está em liberação, sem data. Não há campo novo: a validação de campos existentes muda após uma ativação que será comunicada.
  2. Receita Federal (LCC-RFB): em 03/11/2026 a SEFAZ confere CNPJ ativo e CRT coerente. Confira o regime tributário cadastrado na NFE.io.
  3. Devolução por item: disponível na API. Migre para items[].referencedDFe antes de 03/11/2026.
  4. Em desenvolvimento, sem data de publicação: monofásico de combustíveis, valor líquido do produto, split payment e DANFE da Reforma Tributária.

NFE.io

A NFE.io é uma empresa de tecnologia que fornece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas. Com suas ferramentas, as empresas podem economizar tempo e reduzir erros, aumentando a eficiência e precisão do processo de emissão de notas fiscais.

Um dos principais cases de sucesso da NFE.io é a implementação da solução na empresa de transporte Rodonaves. Com a automatização da emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, a Rodonaves conseguiu reduzir em até 80% o tempo gasto nesse processo, o que se traduziu em uma significativa melhoria na eficiência operacional. Além disso, a empresa também conseguiu eliminar erros e atrasos na emissão de notas fiscais, o que melhorou a relação com seus clientes e aumentou a confiança dos órgãos fiscais.

Outro exemplo é a implementação da NFE.io na empresa de comércio eletrônico, a Loja Integrada. Com a automatização da emissão de notas fiscais, a Loja Integrada conseguiu aumentar a velocidade de emissão de notas em até 10 vezes, o que permitiu que a empresa atendesse a uma maior quantidade de clientes e, consequentemente, aumentar as suas vendas.

Além desses exemplos, a NFE.io também tem outros cases de sucesso com empresas de setores como indústria, construção, varejo e serviços, mostrando a versatilidade e eficácia da sua solução.

Em resumo, a NFE.io é uma empresa de tecnologia que oferece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, ajudando as empresas a economizar tempo e reduzir erros, melhorando a eficiência e precisão do processo. Com cases de sucesso em diferentes setores, a NFE.io tem se destacado como uma empresa líder em automação fiscal.