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Adequação da NF-e à NT 2025.002-RTC v1.50 (IBS/CBS/IS)

Este guia explica o que muda na NF-e de produto (modelo 55, regime CRT 3 — Regime Normal) com a NT 2025.002-RTC, a Nota Técnica que adapta a NF-e aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo. Cobre apenas o que já tem contrato de API fechado e calendário confirmado. Onde a implementação ainda está em definição, o guia é atualizado conforme cada fase é concluída.

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O que é a NT 2025.002-RTC

A NT 2025.002-RTC adapta a NF-e/NFC-e aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025):

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal).
  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal).
  • IS — Imposto Seletivo, tributo sobre produtos específicos.

Esses tributos convivem com os atuais (ICMS, PIS, COFINS) durante a transição. A plataforma está migrando do schema v1.31 para o v1.50 da NT, a versão mais recente publicada pela SEFAZ.

A validade jurídica dos novos tributos já vale desde 01/01/2026. Os prazos abaixo tratam da obrigatoriedade de preenchimento na NF-e, não da validade da lei.

Prazos para CRT 3 (Regime Normal)

MudançaHomologaçãoProdução
IBS/CBS obrigatório no preenchimento01/07/202603/08/2026
Devolução via DFeReferenciado (proíbe refNFe na devolução)01/07/202601/09/2026
Monofásico de combustíveis reformulado (Ad Rem × Ad Valorem)01/09/202603/11/2026

CRT 1 (Simples), CRT 2 (excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI) só passam a ter IBS/CBS/IS obrigatório a partir de 2027. Esses regimes estão fora do escopo desta adequação.

Conceitos da Reforma

ConceitoO que é
Grupo IBS/CBSBloco de campos por item que descreve a tributação IBS/CBS: base, CST, classificação, alíquotas, reduções, diferimento.
CST (IBS/CBS)Código de Situação Tributária dos novos tributos: tributado, isento, imune, monofásico, diferido.
cClassTribCódigo de Classificação Tributária. Detalha o enquadramento dentro do CST e governa quais subgrupos são exigidos.
Imposto Seletivo (IS)Tributo sobre produtos específicos, como combustíveis e bebidas, calculado "por fora" do preço.
Ad Rem × Ad ValoremDuas formas de calcular o tributo. Ad Rem é valor fixo por quantidade (R$/unidade). Ad Valorem é percentual sobre o valor.
DFeReferenciadoReferência a um documento fiscal de origem por item: chave de acesso mais número do item.
CRTCódigo de Regime Tributário do emitente: 1 = Simples, 2 = Simples com excesso de sublimite, 3 = Regime Normal, 4 = MEI.

A plataforma não recalcula manualmente os tributos quando o motor de cálculo está ativo. O IBS/CBS/IS é calculado pelo motor a partir dos dados do item — este guia foca no que muda no documento e no que você precisa enviar.

IBS/CBS obrigatório

A partir dos prazos da seção anterior, toda operação CRT 3 precisa emitir o grupo IBS/CBS. Hoje o grupo já é emitido quando presente; a adequação garante cobertura total — todas as operações do Regime Normal passam a gerar o grupo, com as regras de validação associadas.

Garanta que seus produtos e operações tenham a classificação tributária dos novos tributos (CST + cClassTrib) para que o grupo seja gerado corretamente. Operações não tributadas, como isenção ou imunidade (CST 400/410), continuam sem vazar base — o grupo é tratado adequadamente para esses casos.

A partir de 03/08/2026 (produção, CRT 3), emissões sem IBS/CBS tendem a ser rejeitadas pela SEFAZ.

Devolução referenciada por item

Hoje, a NF-e de devolução (finNFe=4) referencia a nota de origem no cabeçalho, no grupo refNFe. A partir da regra VC02-14, a SEFAZ passa a exigir o referenciamento exclusivamente por item, no grupo det/DFeReferenciado, e proíbe o refNFe no cabeçalho para devolução.

AntesDepois (v1.50)
Onde referenciaCabeçalho (refNFe)Por item (DFeReferenciado)
Campo no payloadadditionalInformation.taxDocumentsReference[]items[].referencedDFe (chave + itemNumber)
refNFe no cabeçalhoPermitidoProibido na devolução

Essa é a mudança de maior impacto de integração entre as cobertas por este guia — pode exigir alteração no seu payload de emissão de devolução.

A Nota de Crédito tipo 06 (recusa parcial de mercadoria) usa o mesmo campo DFeReferenciado por item. Veja o passo a passo completo de migração do payload, exemplos de request e as regras de validação da SEFAZ em Devolução de NF-e por item — NT 2025.002-RTC e em Notas de Crédito e Notas de Débito.

Imposto Seletivo no documento

O Imposto Seletivo passa a ser emitido no XML, no grupo IS/gIS por item. Hoje o IS já é calculado pelo motor, mas não aparece no documento. A adequação inclui o grupo com os campos CSTIS, cClassTribIS, vBCIS, pIS (e/ou adRemIS), uTrib, qTrib e vIS.

  • O IS é calculado "por fora": vIS = vBCIS × pIS/100, mais parcela específica por quantidade quando houver adRemIS.
  • O vIS passa a somar no total da nota.
  • Itens não tributados pelo IS não geram o grupo — sem vazar base.

O estorno de crédito (gEstornoCred) no total passa a refletir a soma real dos itens (vIBSEstCred + vCBSEstCred), corrigindo o valor que hoje fica zerado.

Para o cliente, normalmente nenhuma ação é necessária: o IS é derivado do cálculo do item. Confira, ao validar, que produtos sujeitos ao IS passam a exibir o grupo e o valor no total.

Combustíveis: monofásico reformulado

Esta mudança afeta quem emite NF-e de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.

O grupo monofásico (gIBSCBSMono) é reformulado para separar IBS e CBS por regime de cálculo:

  • gIBSMonoAdRem / gIBSMonoAdValorem para IBS.
  • gCBSMonoAdRem / gCBSMonoAdValorem para CBS.

Cada um tem seus subgrupos: gMonoPadrao, gMonoReten, gMonoRet e gpBioDiferenca.

Transição por ano

O regime aplicado depende do ano de emissão (regra UB85a-10):

Ano de emissãoIBSCBS
2026Ad ValoremAd Valorem
2027–2028Ad ValoremAd Rem
2029 em dianteAd RemAd Rem

Informar Ad Rem antes do previsto (até 2028 para IBS) causa rejeição. Não informar quando exigido (depois de 2028) também causa rejeição. A plataforma deriva o regime automaticamente a partir da data de emissão — você não precisa escolher.

Diferença de mistura de biocombustível

Quando o percentual de biocombustível difere do obrigatório, é emitido o grupo gpBioDiferenca, com cClassTrib 620004 (valor a recolher) ou 620005 (valor a ressarcir).

Até o corte de produção em 03/11/2026, a plataforma suporta tanto o layout antigo (v1.31) quanto o reformulado (v1.50), conforme o schema vigente no ambiente. Emissões que já estão no ar não quebram.

Retornos da SEFAZ: status e protocolo

Esta mudança é majoritariamente transparente para o cliente, mas importa para quem processa os retornos.

  • O código de status (cStat) foi ampliado para 4 posições — faixa exclusiva de rejeições dos novos tributos.
  • O número de protocolo pode ter 15 ou 17 posições. 17 posições, por ora, apenas em SEFAZ-SP/NFC-e.

A plataforma trata esses novos tamanhos no processamento de retorno: consulta, autorização síncrona e eventos. Se você armazena cStat ou o protocolo com tamanho fixo, ajuste seus campos para acomodar os novos tamanhos.

Impacto por perfil de cliente

PerfilÉ afetado?O que precisa fazerPrazo crítico (homologação)
Todo emitente CRT 3SimGarantir classificação IBS/CBS dos produtos. O grupo IBS/CBS passa a ser obrigatório.01/07/2026
Quem emite devolução (finNFe=4)Sim, exige mudança de integraçãoMigrar o payload da referência: de additionalInformation.taxDocumentsReference (cabeçalho) para items[].referencedDFe (por item).01/07/2026
Quem emite combustível monofásicoSimAdaptar ao layout Ad Rem × Ad Valorem, com transição por ano.01/09/2026
Quem vende produto sujeito ao ISAutomáticoNenhuma ação no envio. O grupo gIS passa a sair no documento e a somar no total.01/07/2026
Emitente NFC-e (modelo 65)Não, nesta adequaçãoSegue o tratamento IBS/CBS atual. DFeReferenciado não se aplica à NFC-e.
Emitente CRT 1 / 2 / 4 (Simples/MEI)Ainda nãoIBS/CBS/IS só passa a valer a partir de 2027.2027

O que quebra e quando, se você não se adequar

A partir deO que quebra
01/07/2026 (homologação)Devoluções que ainda usam refNFe no cabeçalho passam a ser rejeitadas (regra VC02-14). Emissões CRT 3 sem IBS/CBS passam a ser rejeitadas em homologação.
03/08/2026 (produção)Emissões CRT 3 sem IBS/CBS são rejeitadas em produção — impacto direto no faturamento.
01/09/2026 (produção)Devolução sem DFeReferenciado por item é rejeitada em produção.
03/11/2026 (produção)Combustível monofásico no layout antigo (v1.31) é rejeitado em produção.

Os riscos de maior severidade são a rejeição de devoluções, a partir de 01/07/2026 em homologação, e a rejeição de toda emissão sem IBS/CBS, a partir de 03/08/2026 em produção. Ambos bloqueiam a operação real.

Impacto na sua integração

ÁreaMuda para o cliente?Detalhe
Endpoint de emissãoNãoContinua POST /productinvoices — sem novo endpoint.
Payload de devoluçãoSimReferência migra de taxDocumentsReference para items[].referencedDFe (chave + itemNumber). Requer alteração de código de quem emite devolução.
Imposto SeletivoNão, no envioDerivado do cálculo do item. Aparece no documento e no total automaticamente.
Processamento de retornoTalvezcStat agora com 4 posições e protocolo com 15/17 posições — ajuste campos de tamanho fixo no seu lado.
DANFE (PDF)PendenteLayout dos novos tributos ainda em estudo pela SEFAZ, sem especificação publicada.

O que não muda

  • Se você não emite devolução nem combustível monofásico, e já envia a tributação dos produtos, o impacto de integração é mínimo. O principal cuidado é garantir a classificação IBS/CBS.
  • Nenhum endpoint é removido ou renomeado.
  • Documentos já emitidos não são afetados retroativamente.

Fora de escopo

Esta adequação não cobre:

  • CRT 1, 2 e 4 (Simples, excesso de sublimite, MEI) — IBS/CBS/IS só a partir de 2027.
  • Eventos de destinatário e terceiros (manifestações de sucessão, imobilização, créditos do adquirente). Os eventos do emitente já existem; os de destinatário seguem fora por decisão de design.
  • DANFE dos novos tributos — a própria NT declara o layout "em estudo, publicação futura", sem especificação oficial ainda.
  • NFC-e (modelo 65) — DFeReferenciado é vedado à NFC-e. O IBS/CBS da NFC-e segue o tratamento já existente.
  • Campos adicionais introduzidos por revisões posteriores da NT (Compras Governamentais, ZFM/SUFRAMA, cashback). O contrato de API desses campos ainda está em definição — serão publicados neste guia quando fecharem.

Checklist de preparação

Para se preparar para os prazos, se você opera em CRT 3:

  • Revise a classificação tributária dos produtos (CST + cClassTrib IBS/CBS), para que o grupo IBS/CBS seja gerado corretamente.
  • Migre o payload de devoluções de additionalInformation.taxDocumentsReference para items[].referencedDFe (chave + itemNumber) antes de 01/07/2026.
  • Verifique se suas devoluções usam algum CFOP isento de referência: 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 ou 6.921.
  • Se você emite combustíveis monofásicos, planeje a migração para o layout Ad Rem × Ad Valorem antes do corte de produção em 03/11/2026.
  • Garanta que cStat (4 posições) e o número de protocolo (15/17 posições) cabem nos seus campos de processamento de retorno.

Glossário

TermoSignificado
NT 2025.002-RTCNota Técnica que adapta a NF-e aos tributos da Reforma: IBS, CBS e IS.
IBS / CBSImposto sobre Bens e Serviços / Contribuição sobre Bens e Serviços.
ISImposto Seletivo, sobre produtos específicos, calculado "por fora".
CRTCódigo de Regime Tributário do emitente. 3 = Regime Normal.
CST (IBS/CBS/IS)Código de Situação Tributária dos novos tributos.
cClassTribCódigo de Classificação Tributária. Detalha o enquadramento do CST.
Ad RemTributo por quantidade — valor fixo por unidade.
Ad ValoremTributo por percentual sobre o valor.
DFeReferenciadoReferência a documento de origem por item: chave de acesso mais número do item.
refNFe / NFrefReferência a documento de origem no cabeçalho. Proibida na devolução a partir da v1.50.
gISGrupo do Imposto Seletivo no XML.
gIBSCBSMonoGrupo de tributação monofásica de combustíveis.
gpBioDiferencaGrupo da diferença de mistura de biocombustível.
cStatCódigo de status retornado pela SEFAZ.
VC02-14 / UB85a-10Identificadores de regras de validação da NT, citados nas mensagens de rejeição.

Veja também

NFE.io

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Outro exemplo é a implementação da NFE.io na empresa de comércio eletrônico, a Loja Integrada. Com a automatização da emissão de notas fiscais, a Loja Integrada conseguiu aumentar a velocidade de emissão de notas em até 10 vezes, o que permitiu que a empresa atendesse a uma maior quantidade de clientes e, consequentemente, aumentar as suas vendas.

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