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Reforma Tributária: devolução por item, IBS/CBS e Notas de Crédito/Débito

Para quem é este comunicado: clientes que emitem NF-e de produto (modelo 55) via integração — especialmente quem emite devolução, opera no Regime Normal (CRT 3), ou precisa registrar crédito/débito fiscal fora do fluxo padrão de venda.

O que muda no seu lado: depende da mudança. A devolução por item pode exigir alteração de payload. O IBS/CBS obrigatório pede atenção à classificação tributária dos seus produtos. As Notas de Crédito e Débito são novidade — só afetam quem precisa emitir esses documentos.

Visão geral

A Reforma Tributária do Consumo chega à NF-e em três frentes, todas na NT 2025.002-RTC:

  1. Devolução por item — a referência à nota original migra do cabeçalho para dentro de cada item.
  2. IBS/CBS obrigatório — todo emitente do Regime Normal (CRT 3) passa a emitir o grupo dos novos tributos, com Imposto Seletivo e o monofásico de combustíveis reformulado.
  3. Notas de Crédito e Débito — dois tipos de documento novos, para registrar crédito ou débito fiscal fora da venda e devolução tradicionais.

Este comunicado resume o que muda e quando. Cada frente tem um guia de referência dedicado, linkado nas seções abaixo, com o contrato completo de campos e exemplos de payload.

Por que

A Lei Complementar 214/2025 institui os novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo) e a SEFAZ atualiza o layout da NF-e para suportá-los. A validade jurídica já vale desde 01/01/2026; os prazos abaixo tratam da obrigatoriedade de preenchimento na nota, não da validade da lei.

O que mudou

1. Devolução referenciada por item

Hoje, a NF-e de devolução (finNFe=4) referencia a nota original no cabeçalho. Com a regra de validação VC02-14, a referência passa a ir por item, no campo items[].referencedDFe — e o cabeçalho fica proibido para devolução.

EtapaData
Disponível em homologação01/07/2026
Obrigatório em produção01/09/2026
Sem quebra até o corte de produção

Enquanto a SEFAZ não atualizar produção, a plataforma aceita as duas formas em paralelo. Você migra no seu ritmo até 01/09/2026, quando o formato por item passa a ser exigido.

📘 Saiba mais: Devolução de NF-e por item — NT 2025.002-RTC — payload antes/depois, regras de validação e CFOPs isentos de referência.

2. IBS/CBS obrigatório, Imposto Seletivo e monofásico de combustíveis

Para quem opera no Regime Normal (CRT 3), o grupo IBS/CBS passa a ser obrigatório em toda operação. O Imposto Seletivo passa a sair no documento. Quem emite combustíveis monofásicos migra para o layout Ad Rem × Ad Valorem, em transição por ano.

MudançaHomologaçãoProdução
IBS/CBS obrigatório01/07/202603/08/2026
Monofásico de combustíveis reformulado01/09/202603/11/2026
Maior risco: rejeição por falta de IBS/CBS

A partir de 03/08/2026, em produção, emissões CRT 3 sem o grupo IBS/CBS tendem a ser rejeitadas pela SEFAZ — com impacto direto no faturamento. Revise a classificação tributária dos seus produtos antes dessa data.

CRT 1 (Simples), CRT 2 (excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI) só passam a ter IBS/CBS/IS obrigatório a partir de 2027 — fora do escopo deste comunicado.

📘 Saiba mais: Adequação da NF-e à NT 2025.002-RTC v1.50 — conceitos, classificação tributária, Imposto Seletivo, monofásico e impacto por perfil de cliente.

3. Novos documentos: Nota de Crédito e Nota de Débito

A Reforma cria dois tipos de NF-e autônoma, cada um com numeração e autorização próprias — não são eventos de uma nota existente:

DocumentoServe paraDisponibilidade hoje
Nota de Crédito — recusa total de mercadoriaRegistrar o crédito quando a entrega é recusada por completo, ou o destinatário não é localizado✅ Disponível
Nota de Crédito — recusa parcial de mercadoriaRegistrar o crédito quando só parte dos itens é recusada⏳ Sob confirmação — ver aviso abaixo
Nota de Débito — transferência de créditos a cooperativasRegistrar a transferência de saldo de crédito para uma cooperativa✅ Disponível
Nota de Débito — demais hipóteses (cancelamento de créditos, multas e juros, sucessão)Situações específicas previstas em lei⚙️ Sob demanda — fale com o suporte antes de usar em produção
Recusa parcial: data de vigência ainda em confirmação

A norma que regula a recusa parcial da Nota de Crédito tem duas datas declaradas em textos oficiais diferentes. Nosso time fiscal está confirmando qual prevalece antes de promover esse cenário a disponível em produção. A API já aceita o request hoje, mas trate-o como sob demanda: fale com o nosso suporte antes de usar em produção. Acompanhe a confirmação da data no guia de referência.

Você emite os dois documentos pelo mesmo endpoint de qualquer NF-e (POST /productinvoices) — muda apenas o purposeType e alguns campos específicos. Se você não emite crédito nem débito fiscal fora do fluxo padrão, esta mudança não exige nenhuma ação da sua parte.

📘 Saiba mais: Notas de Crédito e Notas de Débito — campos, enums, payloads de exemplo e erros de validação.

Benefícios

  • Migração sem quebra: cada mudança tem período de transição — a plataforma aceita o formato atual e o novo em paralelo até o corte de produção.
  • Mesmo endpoint: nenhuma das três mudanças introduz endpoint novo. Você continua emitindo por POST /productinvoices.
  • Cobertura mais completa: com a Nota de Crédito e a Nota de Débito, você tem um documento fiscal próprio para crédito e débito, em vez de recorrer a uma devolução simbólica.

Próximos passos

  1. 📩 Compartilhe este comunicado com os desenvolvedores que mantêm sua integração de NF-e.
  2. 🧾 Se você emite devolução, planeje a migração do payload para items[].referencedDFe antes de 01/07/2026.
  3. 🧮 Se você opera em CRT 3, revise a classificação tributária (CST + cClassTrib) dos seus produtos antes de 03/08/2026.
  4. 🧪 Teste as três mudanças em homologação a partir de 01/07/2026.
  5. 💬 Dúvidas ou uso de cenários "sob demanda": fale com nosso time de suporte antes de ir para produção.

FAQ

Preciso fazer alguma coisa se não emito devolução, combustível monofásico nem Nota de Crédito/Débito? O principal cuidado, se você opera em CRT 3, é garantir a classificação tributária (IBS/CBS) dos seus produtos. Fora isso, o impacto de integração é mínimo — nenhum endpoint é removido ou renomeado.

A partir de quando a devolução sem referencedDFe por item passa a ser rejeitada? Em homologação, a partir de 01/07/2026. Em produção, a partir de 01/09/2026 — até lá, as duas formas convivem.

Posso usar a recusa parcial da Nota de Crédito hoje? A API aceita o request, mas trate como sob demanda. As normas que regem essa regra declaram datas de vigência diferentes, e nosso time fiscal está confirmando qual prevalece. Fale com o suporte antes de usar em produção.

Quais hipóteses de Nota de Débito estão disponíveis sem ressalva? Hoje, apenas a transferência de créditos para cooperativas. As demais hipóteses previstas em lei funcionam sob demanda ou ainda não são suportadas pela API.


Em resumo:

  1. Devolução: referência migra do cabeçalho para items[].referencedDFe. Homologação 01/07/2026, produção obrigatória 01/09/2026, sem quebra até lá.
  2. IBS/CBS: obrigatório para CRT 3. Homologação 01/07/2026, produção 03/08/2026 — maior risco é rejeição por falta do grupo IBS/CBS.
  3. Notas de Crédito e Débito: dois documentos novos. Recusa total e transferência a cooperativas disponíveis hoje; recusa parcial sob confirmação de data; demais hipóteses de débito sob demanda.

NFE.io

A NFE.io é uma empresa de tecnologia que fornece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas. Com suas ferramentas, as empresas podem economizar tempo e reduzir erros, aumentando a eficiência e precisão do processo de emissão de notas fiscais.

Um dos principais cases de sucesso da NFE.io é a implementação da solução na empresa de transporte Rodonaves. Com a automatização da emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, a Rodonaves conseguiu reduzir em até 80% o tempo gasto nesse processo, o que se traduziu em uma significativa melhoria na eficiência operacional. Além disso, a empresa também conseguiu eliminar erros e atrasos na emissão de notas fiscais, o que melhorou a relação com seus clientes e aumentou a confiança dos órgãos fiscais.

Outro exemplo é a implementação da NFE.io na empresa de comércio eletrônico, a Loja Integrada. Com a automatização da emissão de notas fiscais, a Loja Integrada conseguiu aumentar a velocidade de emissão de notas em até 10 vezes, o que permitiu que a empresa atendesse a uma maior quantidade de clientes e, consequentemente, aumentar as suas vendas.

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Em resumo, a NFE.io é uma empresa de tecnologia que oferece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, ajudando as empresas a economizar tempo e reduzir erros, melhorando a eficiência e precisão do processo. Com cases de sucesso em diferentes setores, a NFE.io tem se destacado como uma empresa líder em automação fiscal.