Responsável técnico próprio na NF-e e na NFC-e
Para quem é este comunicado: clientes que desenvolvem o próprio sistema emissor de NF-e ou NFC-e e já são credenciados como fornecedores de sistema na SEFAZ da UF onde emitem.
O que muda no seu lado: nada, se você não se encaixa acima — o comportamento padrão continua idêntico. Se você se encaixa, passa a existir um cadastro que antes não existia, e que resolve a rejeição 974 sem precisar apontar a NFE.io como sua fornecedora de sistema.
O problema que isso resolve
O grupo infRespTec da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) declara quem responde tecnicamente pelo sistema emissor. Até agora a plataforma sempre declarava os dados da NFE.io.
A SEFAZ não escolhe quem é o responsável técnico: ela compara o CNPJ declarado com o fornecedor de sistema reconhecido no cadastro daquele emitente. Quando não bate, a nota é recusada:
Rejeição 974 — Informado grupo de Responsável Técnico com CNPJ divergente do cadastro na SEFAZ (NT 2018.005)
Consequência: um cliente que desenvolve o próprio emissor e já está credenciado como fornecedor na UF não conseguia emitir por nós naquele estabelecimento. A única saída era apontar a NFE.io como fornecedora no cadastro da SEFAZ — um arranjo que nem sempre é o que o cliente quer.
O que passou a existir
O responsável técnico agora é resolvido nota a nota, em três camadas:
| Camada | Onde cadastrar | Cobre CSRT? |
|---|---|---|
| 1 — Empresa | PUT /v3/companies/{company_id}/technicalresponsible | Sim |
| 2 — Subscription | PUT /v3/Subscriptions({subscriptionId})/TechnicalResponsible | Não |
| 3 — Padrão NFE.io | nada a cadastrar | Sim, mantido pela plataforma |
A camada 2 atende quem opera várias empresas sob a mesma subscription: cadastre uma vez e vale para todas as empresas sem responsável técnico próprio.
Credenciais CSRT por UF
Onde a UF exige, o grupo leva também idCSRT e hashCSRT. Aceitar o responsável técnico do cliente implica custodiar o CSRT dele:
- Cadastro por UF em
PUT /v3/companies/{company_id}/csrt, até 5 por UF,idCSRTde 1 a 5 (NPF 063/2012, itens 2.6 a 2.8). - O código nunca é devolvido em resposta, nem gravado em cache distribuído, em log ou nos eventos da nota. No XML vai apenas o
hashCSRT, derivado do código e da chave de acesso. - O CSRT é exclusivo da empresa — não existe na subscription, porque a Receita Estadual o emite por empresa e UF.
Quais UFs exigem o quê
| Exigência | UFs | Modelos |
|---|---|---|
Validar o CNPJ do infRespTec | AM, MS, PE, PR, SC e TO (desde 2019) | NF-e e NFC-e |
Exigir idCSRT e hashCSRT | Paraná | NF-e (modelo 55) |
O que NÃO muda
- Nenhum campo novo na emissão. A resolução é automática, a partir do cadastro — o payload de emissão de NF-e e NFC-e é o mesmo.
- Empresa sem cadastro emite XML idêntico ao de antes desta mudança, campo por campo.
- Cadastrar na NFE.io não credencia ninguém na SEFAZ. O credenciamento como fornecedor de sistema continua sendo ato administrativo, feito no portal da UF.
Detalhes que valem atenção
Cache de 1 hora. O resultado resolvido é guardado por uma hora, por empresa e UF. Depois de cadastrar ou remover, a mudança pode levar até esse tempo para aparecer nas notas — inclusive quando o resultado é "usar o padrão da plataforma".
Coerência entre CNPJ e CSRT. Numa UF que exige CSRT, se a camada tem responsável técnico mas não tem credencial para aquela UF, a resolução desce um degrau em vez de misturar as origens — declarar o CNPJ de uma camada com o hash de outra é rejeição 974 garantida.
Falha de cadastro não derruba a emissão. Indisponibilidade ou timeout na leitura fazem a resolução descer a cadeia; a nota sai.
Reserialização preserva o hash. Baixar o XML de uma nota já autorizada devolve o hashCSRT original, mesmo que a credencial tenha sido rotacionada depois.
Como começar
- Credencie-se como fornecedor de sistema na SEFAZ da UF (no Paraná, no UPD da Receita Estadual) e obtenha os códigos CSRT, se a UF exigir.
- Cadastre o responsável técnico na empresa — ou na subscription, se o mesmo responsável vale para várias empresas.
- Cadastre as credenciais CSRT na empresa, para cada UF que exigir.
- Emita e confira o grupo
infRespTecno XML autorizado.
O passo a passo completo, com os contratos, as regras de validação e os códigos de erro, está em Responsável técnico (infRespTec).
Referências
- Responsável técnico (infRespTec) — guia completo
- Habilitar o fornecedor e emissor de NF-e no Paraná — o caminho alternativo
- NT 2018.005 — regra de validação 974 e obrigatoriedade de
idCSRT/hashCSRT - NPF 063/2012 (Receita Estadual do Paraná), itens 2.1 a 2.8 — fornecedor de sistema, credenciamento no UPD e emissão de até 5 códigos CSRT