Habilitação para emissão de NFe (mercadoria) – Estado do Paraná
O Estado do Paraná optou por ser autorizador de NF-e, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da “SEFAZ VIRTUAL”.
Para emitir nota no estado do Paraná é necessário realizar o credenciamento do sistema emissor de NF-e adquirido fora do estado.
O Paraná valida o grupo infRespTec da NF-e: compara o CNPJ declarado ali com o fornecedor de sistema reconhecido no cadastro daquele estabelecimento e recusa a nota com a rejeição 974 quando os dois não batem. Há dois caminhos para resolver isso, e você escolhe um:
| Caminho | Para quem | O que fazer |
|---|---|---|
| Autorizar a NFE.io como sua fornecedora de sistema | Quem emite pela NFE.io e não desenvolve o próprio emissor — a maioria | Seguir o passo a passo desta página |
| Ser o próprio responsável técnico | Quem desenvolve o próprio sistema emissor e já é credenciado como fornecedor no UPD | Cadastrar o responsável técnico e o CSRT na NFE.io — veja Responsável técnico (infRespTec) |
Se você não desenvolve software emissor de NF-e, é o primeiro caminho. O segundo existe para clientes que já possuem credenciamento próprio como fornecedor de sistema na Receita Estadual do Paraná (NPF 063/2012) e recebem os códigos CSRT em nome da própria empresa.
Autorizar a NFE.io como fornecedora de sistema
- Acessar o link https://receita.pr.gov.br/login

- Após realizar o login, clique no menu UPD > Autorização de Uso > Cadastro de Autorização de Uso.

- Em seguida, informe os dados e clique em 'Continuar'.
CNPJ: 18.792.479/0001-01
Código da NFE.io no SEFAZ/PR: 77369
- Informe o CAD/ICMS (Inscrição Estadual) ou CNPJ da sua empresa e clique em 'Continuar'.
- Selecione as opções de documentos fiscais a emitir (Ex: modelo 55) e clique em 'Continuar'.