---
title: "2026.8 - Reforma Tributária: devolução por item, IBS/CBS e Notas de Crédito/Débito"
description: "NF-e: devolução passa a referenciar por item, IBS/CBS ficam obrigatórios e chegam a Nota de Crédito e a Nota de Débito. Veja o calendário."
source_url: https://nfe.io/docs/release-notes/2026-8-reforma-tributaria-devolucao-credito-debito
last_updated: 2026-07-22
---

# Reforma Tributária: devolução por item, IBS/CBS e Notas de Crédito/Débito

> **Para quem é este comunicado:** clientes que emitem **NF-e de produto** (modelo 55) via integração — especialmente quem emite devolução, opera no Regime Normal (CRT 3), ou precisa registrar crédito/débito fiscal fora do fluxo padrão de venda.
>
> **O que muda no seu lado:** depende da mudança. A devolução por item pode exigir alteração de payload. O IBS/CBS obrigatório pede atenção à classificação tributária dos seus produtos. As Notas de Crédito e Débito são novidade — só afetam quem precisa emitir esses documentos.

## Visão geral

A Reforma Tributária do Consumo chega à NF-e em três frentes, todas na **NT 2025.002-RTC**:

1. **Devolução por item** — a referência à nota original migra do cabeçalho para dentro de cada item.
2. **IBS/CBS obrigatório** — todo emitente do Regime Normal (CRT 3) passa a emitir o grupo dos novos tributos, com Imposto Seletivo e o monofásico de combustíveis reformulado.
3. **Notas de Crédito e Débito** — dois tipos de documento novos, para registrar crédito ou débito fiscal fora da venda e devolução tradicionais.

Este comunicado resume o que muda e quando. Cada frente tem um guia de referência dedicado, linkado nas seções abaixo, com o contrato completo de campos e exemplos de payload.

## Por que

A Lei Complementar 214/2025 institui os novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo) e a SEFAZ atualiza o layout da NF-e para suportá-los. A validade jurídica já vale desde 01/01/2026; os prazos abaixo tratam da **obrigatoriedade de preenchimento** na nota, não da validade da lei.

## O que mudou

### 1. Devolução referenciada por item

Hoje, a NF-e de devolução (`finNFe=4`) referencia a nota original no cabeçalho. Com a regra de validação **VC02-14**, a referência passa a ir por item, no campo `items[].referencedDFe` — e o cabeçalho fica proibido para devolução.

| Etapa | Data |
|---|---|
| Disponível em homologação | 01/07/2026 |
| Obrigatório em produção | 01/09/2026 |

:::info Sem quebra até o corte de produção
Enquanto a SEFAZ não atualizar produção, a plataforma aceita as duas formas em paralelo. Você migra no seu ritmo até 01/09/2026, quando o formato por item passa a ser exigido.
:::

📘 **Saiba mais:** [Devolução de NF-e por item — NT 2025.002-RTC](/documentacao/reforma-tributaria/conceitos-funcionais/nota-fiscal-de-produto/devolucao-por-item-nt-2025-002/) — payload antes/depois, regras de validação e CFOPs isentos de referência.

### 2. IBS/CBS obrigatório, Imposto Seletivo e monofásico de combustíveis

Para quem opera no **Regime Normal (CRT 3)**, o grupo IBS/CBS passa a ser obrigatório em toda operação. O Imposto Seletivo passa a sair no documento. Quem emite combustíveis monofásicos migra para o layout Ad Rem × Ad Valorem, em transição por ano.

| Mudança | Homologação | Produção |
|---|:---:|:---:|
| IBS/CBS obrigatório | 01/07/2026 | 03/08/2026 |
| Monofásico de combustíveis reformulado | 01/09/2026 | 03/11/2026 |

:::warning Maior risco: rejeição por falta de IBS/CBS
A partir de 03/08/2026, em produção, emissões CRT 3 sem o grupo IBS/CBS tendem a ser rejeitadas pela SEFAZ — com impacto direto no faturamento. Revise a classificação tributária dos seus produtos antes dessa data.
:::

CRT 1 (Simples), CRT 2 (excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI) só passam a ter IBS/CBS/IS obrigatório a partir de 2027 — fora do escopo deste comunicado.

📘 **Saiba mais:** [Adequação da NF-e à NT 2025.002-RTC v1.50](/documentacao/reforma-tributaria/conceitos-funcionais/nota-fiscal-de-produto/adequacao-nt-2025-002-rtc-v150/) — conceitos, classificação tributária, Imposto Seletivo, monofásico e impacto por perfil de cliente.

### 3. Novos documentos: Nota de Crédito e Nota de Débito

A Reforma cria dois tipos de NF-e autônoma, cada um com numeração e autorização próprias — não são eventos de uma nota existente:

| Documento | Serve para | Disponibilidade hoje |
|---|---|---|
| **Nota de Crédito** — recusa total de mercadoria | Registrar o crédito quando a entrega é recusada por completo, ou o destinatário não é localizado | ✅ Disponível |
| **Nota de Crédito** — recusa parcial de mercadoria | Registrar o crédito quando só parte dos itens é recusada | ⏳ Sob confirmação — ver aviso abaixo |
| **Nota de Débito** — transferência de créditos a cooperativas | Registrar a transferência de saldo de crédito para uma cooperativa | ✅ Disponível |
| **Nota de Débito** — demais hipóteses (cancelamento de créditos, multas e juros, sucessão) | Situações específicas previstas em lei | ⚙️ Sob demanda — fale com o suporte antes de usar em produção |

:::warning Recusa parcial: data de vigência ainda em confirmação
A norma que regula a recusa parcial da Nota de Crédito tem duas datas declaradas em textos oficiais diferentes. Nosso time fiscal está confirmando qual prevalece antes de promover esse cenário a disponível em produção. A API já aceita o request hoje, mas trate-o como sob demanda: fale com o nosso suporte antes de usar em produção. Acompanhe a confirmação da data no guia de referência.
:::

Você emite os dois documentos pelo mesmo endpoint de qualquer NF-e (`POST /productinvoices`) — muda apenas o `purposeType` e alguns campos específicos. Se você não emite crédito nem débito fiscal fora do fluxo padrão, esta mudança não exige nenhuma ação da sua parte.

📘 **Saiba mais:** [Notas de Crédito e Notas de Débito](/documentacao/reforma-tributaria/conceitos-funcionais/nota-fiscal-de-produto/notas-de-credito-e-debito/) — campos, enums, payloads de exemplo e erros de validação.

## Benefícios

- **Migração sem quebra:** cada mudança tem período de transição — a plataforma aceita o formato atual e o novo em paralelo até o corte de produção.
- **Mesmo endpoint:** nenhuma das três mudanças introduz endpoint novo. Você continua emitindo por `POST /productinvoices`.
- **Cobertura mais completa:** com a Nota de Crédito e a Nota de Débito, você tem um documento fiscal próprio para crédito e débito, em vez de recorrer a uma devolução simbólica.

## Próximos passos

1. 📩 Compartilhe este comunicado com os **desenvolvedores** que mantêm sua integração de NF-e.
2. 🧾 Se você emite **devolução**, planeje a migração do payload para `items[].referencedDFe` antes de 01/07/2026.
3. 🧮 Se você opera em **CRT 3**, revise a classificação tributária (CST + `cClassTrib`) dos seus produtos antes de 03/08/2026.
4. 🧪 Teste as três mudanças em **homologação** a partir de 01/07/2026.
5. 💬 Dúvidas ou uso de cenários "sob demanda": fale com nosso time de suporte antes de ir para produção.

## FAQ

**Preciso fazer alguma coisa se não emito devolução, combustível monofásico nem Nota de Crédito/Débito?**
O principal cuidado, se você opera em CRT 3, é garantir a classificação tributária (IBS/CBS) dos seus produtos. Fora isso, o impacto de integração é mínimo — nenhum endpoint é removido ou renomeado.

**A partir de quando a devolução sem `referencedDFe` por item passa a ser rejeitada?**
Em homologação, a partir de 01/07/2026. Em produção, a partir de 01/09/2026 — até lá, as duas formas convivem.

**Posso usar a recusa parcial da Nota de Crédito hoje?**
A API aceita o request, mas trate como sob demanda. As normas que regem essa regra declaram datas de vigência diferentes, e nosso time fiscal está confirmando qual prevalece. Fale com o suporte antes de usar em produção.

**Quais hipóteses de Nota de Débito estão disponíveis sem ressalva?**
Hoje, apenas a transferência de créditos para cooperativas. As demais hipóteses previstas em lei funcionam sob demanda ou ainda não são suportadas pela API.

---

> **Em resumo:**
>
> 1. **Devolução:** referência migra do cabeçalho para `items[].referencedDFe`. Homologação 01/07/2026, produção obrigatória 01/09/2026, sem quebra até lá.
> 2. **IBS/CBS:** obrigatório para CRT 3. Homologação 01/07/2026, produção 03/08/2026 — maior risco é rejeição por falta do grupo IBS/CBS.
> 3. **Notas de Crédito e Débito:** dois documentos novos. Recusa total e transferência a cooperativas disponíveis hoje; recusa parcial sob confirmação de data; demais hipóteses de débito sob demanda.
