Venda para entrega futura: saiba como é a emissão da Nota Fiscal

Tempo de leitura: 6 minutos

A venda para entrega futura é uma situação específica que deixa muitos empresários sem saberem como ela deve ser feita, e como a nota fiscal precisa ser emitida.

No entanto, por mais que seja uma situação bem específica ela não é complexa. Basicamente, ela acontece quando um faturamento é feito de modo antecipado à entrega.

Em suma, a venda ocorre antes da circulação da mercadoria. Neste artigo vamos explicar um pouco mais a fundo sobre o assunto.

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Você vai descobrir o que é uma venda para entrega futura, como emitir uma nota fiscal de venda futura e a diferença de venda para entrega futura e faturamento antecipado.

Boa leitura!

O que é a venda para entrega futura?

A venda para entrega futura é uma operação que acontece quando um faturamento é feito antes da entrega. Vale dizer que essa antecipação se dá em comum acordo entre o vendedor e o comprador da mercadoria.

Portanto, conforme antecipamos, nessa modalidade ocorre a venda, mas a circulação do produto não acontece em um primeiro momento. Isso se dará em uma data futura.

Essa modalidade traz uma série de dúvidas aos empresários, uma vez que envolve o pagamento de imposto, recebimento do cliente, dentre outros aspectos.

Como é feita uma venda para entrega futura?

Nesse caso, quem está comprando e vendendo entram em um acordo para que seja feito o faturamento antes da entrega dos produtos.

Em relação à emissão da nota fiscal, existem três possibilidades:

  • uma é emitir a nota fiscal no momento da entrega do produto;
  • a segunda é a emissão da nota fiscal de simples faturamento sem que seja feito o destaque dos impostos;
  • a última é emitir uma NF-e de faturamento sem destaque do ICMS, mas destacando o IPI, que é quando se quer antecipar o recolhimento do imposto.

Dessas três formas de se fazer uma venda para entrega futura, em duas delas é necessário realizar a emissão da nota duas vezes: na entrega e no faturamento.

Como é emitida a nota fiscal de venda futura?

A emissão da nota fiscal para entrega futura pode ser feita de três formas conforme vimos. Aqui cabe um destaque para dizer que cada estado tem a sua própria legislação.

Portanto, outras informações dependem de como é a organização de cada ente federativo. E por isso é muito importante se atentar a essa questão.

A emissão da nota de faturamento

A primeira emissão que deve ser feita é no momento em que a venda é firmada. Pois, é ela quem vai sacramentar o faturamento do produto.

Nessa primeira nota não será realizado o destaque do ICMS, todavia, o IPI pode constar nela se você pretende antecipar o imposto.

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Outra informação que deverá constar nessa nota é o CFOP. Nesse caso deve ser usado o código 5.922 quando a venda for realizada dentro do mesmo estado, e o código 6.922 quando ela for feita para outro estado.

Também será preciso preencher a descrição do CFOP que será “lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

Tanto a base de cálculo do ICMS quanto o seu valor não são preenchidos nesse momento, e o CSOSN precisa ter o valor “900-outros”.

E se houver reajuste no valor da mercadoria? Nesse caso uma nova nota no valor do reajuste precisa ser feita com os demais dados da primeira NF-e.

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Nota Fiscal de Entrega

No dia da entrega do produto será preciso emitir uma nova nota fiscal. É nessa hora que o produto deixará o estoque da empresa para chegar ao seu destino.

Podem existir casos em que a entrega é feita parcialmente, e para cada entrega é necessário a emissão de uma nota fiscal.

Nesse momento a NF-e tem que ter o destaque do ICMS, usando a tributação prevista para a mercadoria. Existem algumas especificidades nesse caso.

Uma delas é a “Natureza da operação”. Nessa modalidade é preciso constar “Venda de produto de estabelecimento originada de encomenda para entrega futura”.

Outra opção é colocar “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro originada de encomenda para entrega futura”.

Nesta nota o CFOP tem que ser 5116 para as vendas que são feitas dentro do estado, ou 6116 para vendas realizadas fora do estado. Caso as mercadorias sejam recebidas de terceiros os códigos usados são 5117 para dentro do estado e 6117 fora do estado.

O CST ICMS deve ser “000” em caso do produto ser nacional e tributado, e o CST IPI será “valor 99 – outras saídas”. Já o CST PIS/Cofins será “01” quando for usada a alíquota básica.

Qual a diferença entre venda para entrega futura e faturamento antecipado?

Há uma certa confusão entre venda para entrega futura e faturamento antecipado. Ainda que a venda para entrega futura tenha a antecipação do faturamento, há uma diferença entre as duas operações.

Na venda para entrega futura o produto fica no estoque do vendedor, mesmo após a efetivação da venda. Já no caso do faturamento antecipado, o produto ainda será adquirido pelo vendedor ou será produzido.

Por se tratar de apenas um compromisso firmado, o faturamento antecipado é muito parecido com uma venda comum, visto que isso ocorre quando a transferência da mercadoria é feita.

E o que acontece em caso de desistência ou devolução?

Vimos anteriormente que no caso do faturamento antecipado a venda pode ser cancelada, pois ele não passa de um simples acordo. Mas e no caso da venda para entrega futura, pode-se cancelar uma compra?

Essa é uma situação um pouco mais complexa. Como já houve a emissão de faturamento, é preciso que o vendedor peça ao cliente uma declaração comprovando que desistiu da compra.

Esse documento vai provar ao fisco que a venda foi cancelada pelo cliente. Como o produto ainda não saiu do estoque do vendedor, não é preciso fazer uma nota de entrada e nem de devolução.

Como é possível ver, a operação é simples, mas exige cuidado no momento da emissão, e por isso é tão importante contar com um sistema automatizado para evitar falhas e problemas com o fisco.

E se você está em busca de um software para automatizar a emissão de Notas Fiscais do seu estabelecimento, conheça o NF.io. Com ele você terá mais agilidade e segurança no momento de emitir suas notas fiscais.


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