O que é o ICMS? Entenda as operações Interestaduais e interestaduais!

Tempo de leitura: 12 minutos

O que é o ICMS e como funciona? É sobre isso que vamos falar no artigo de hoje! 

Em suma, ICMS quer dizer Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

Ou melhor, é um tributo da esfera estadual que incide sobre produtos e serviços de transporte.

Está cansado de emitir suas notas fiscais uma por uma?

Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.

Quero otimizar meu tempo

Você pode não concordar com o modelo de tributação brasileiro, mas, ainda assim, conhecer detalhes sobre impostos se torna necessário. 

Não adianta dizer que nossa legislação fiscal é complexa. Independentemente disso você terá que segui-la e pagar corretamente seus impostos.

Quem tem uma empresa, afinal, sabe a confusão que o assunto pode trazer caso os tributos não sejam pagos corretamente. 

Quer evitar esses problemas em sua empresa? 

Então, continue lendo este artigo e aprenda tudo sobre ICMS. 

O que é o ICMS?

Basicamente, ICMS significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Como vimos no início do texto, o ICMS é o imposto cuja carga tributária é a de maior peso para uma empresa.

Trata-se de uma cobrança estadual que incide sobre diversos produtos, tanto para pessoas físicas como jurídicas. 

Atualmente, é uma das maiores arrecadações e fonte de recursos dos estados brasileiros.

Quer saber mais? Assista: 

Sobre o que incide o icms?

A Lei complementar nº 87, criada inicialmente em 13 de setembro de 1996, é responsável por regulamentar a cobrança do ICMS. 

Nota fiscal emitida em massa via excel?

Na NFE.io você conta com emissão de notas fiscais de serviço em massa via Excel. O que acha?

Experimente gratuitamente!

Também conhecida como a Lei Kandir, ela explica que o ICMS incide sobre oito operações.

São elas:

  • Circulação de mercadorias;
  • Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
  • Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestações de serviços de comunicação por qualquer meio;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
  • Entrada de mercadoria ou bens importados do exterior
  • Serviço prestado no exterior ou que tenha começado fora do país.

Leia também: Como reduzir a carga tributária de uma empresa sem ferir a legislação

Confira este infográfico com um resumo das 8 incidências:

O que está isento do ICMS? 

Em síntese, o contribuinte isento é a pessoa jurídica que faz operações sujeitas ao ICMS, contudo, por alguma vantagem concedida ou por estar em algum grupo particular, ela não é obrigada a ter uma inscrição estadual. 

Dito de outra forma, o contribuinte não consegue emitir uma nota fiscal para esse consumidor, informando uma inscrição estadual. 

Entre os contribuintes isentos estão:

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física.

Você pode verificar a lista completa na lei que regulamenta o ICMS

A propósito, alguns estados não autorizam contribuintes isentos. São eles:

  • AM;
  • BA; 
  • CE; 
  • GO; 
  • MG; 
  • MS; 
  • MT;
  • PE; 
  • RN;
  • SE. 

A tentativa de emissão de nota para algum desses estados resulta na seguinte mensagem: 

“Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.

Mas, como resolver esse impasse? 

Aqui no blog, temos um guia exclusivo que te ensina como solucionar a rejeição 805 na emissão de nota fiscal. Vale a pena a leitura! 

MEI é um contribuinte isento?

Sim. Embora o MEI não tenha inscrição estadual, é permitido que ele exerça atividade de comércio ou revenda de produtos. 

Ademais, prefeituras e ONGs também são classificadas como contribuintes isentos. 

Como funciona o ICMS

Não existe uma resposta única para essa questão. Isso porque, como a arrecadação é encaminhada para os estados, cada um estabelece suas próprias regras.

Logo, o ICMS acaba funcionando de maneira diferente dependendo da região e suas alíquotas. 

Geralmente, ficam em torno de 17% e 18% para operações internas, apesar de haver algumas particularidades, como explicaremos a seguir.

Outra informação importante é que quem regulamenta a operação é o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dirigido por secretários de Fazenda, finanças ou tributação de cada estado, além do Ministro de Estado da Fazenda.

Além de se tratar de um imposto não cumulativo e recolher somente a parcela que diz respeito ao produto, o ICMS também pode ser selecionado.

O que significa que, dependendo da essencialidade das mercadorias e dos serviços, os encargos podem ser maiores ou menores.

Enfim, a alíquota cobrada pelo arroz e feijão, por exemplo, fica em 7%, enquanto a de produtos considerados supérfluos, como cigarro ou cosméticos, o percentual passa para 25%.

Leia também: Saiba como calcular ICMS da nota fiscal e se mantenha em dia com suas obrigações fiscais

Como saber a alíquota do ICMS?

Recapitulando, o ICMS trata-se de um tributo estadual e sua alíquota é estabelecida pelos estados e o Distrito Federal. 

Contudo, o valor do imposto não é o mesmo para operações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre os estados). 

Aliás, nota-se que as alíquotas oscilam conforme a mercadoria ou serviço, indo de 7% a 35%. 

Internas 

Aqui, a alíquota do ICMS é a do estado que, em grande parte dos casos, fica em torno de 17% a 20%. 

Abaixo, você confere os valores de 2021. 

  • Acre – 17%
  • Alagoas – 18%
  • Amazonas – 18%
  • Amapá – 18%
  • Bahia – 18%
  • Ceará – 18%
  • Distrito Federal – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Goiás -17%
  • Maranhão – 18%
  • Mato Grosso – 17%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Pará – 17%
  • Paraíba – 18%
  • Paraná – 18%;
  • Pernambuco – 18%
  • Piauí – 18%;
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 18%
  • Rio de Janeiro – 20%
  • Rondônia – 17,5%
  • Roraima – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%
  • Sergipe – 18%
  • Tocantins – 18%

Interestaduais

As operações interestaduais, por sua vez, exigem um cálculo mais complexo. 

Nesse contexto, é preciso calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, conhecida como Diferencial de Alíquota ou Difal, que abordaremos no próximo tópico. 

Importações 

De maneira objetiva, a alíquota do ICMS é de 4%.

O que é diferencial de alíquota (DIFAL)

Em suma, é uma ferramenta criada para garantir proteção sobre a competitividade do estado onde o comprador do produto ou serviço está sediado. 

Para te ajudar a compreender melhor esse cenário, convidamos você para uma proposta! 

Imagine que, em Minas Gerais, um determinado produto é mais barato porque o ICMS do estado é mais econômico. 

Logo, seria comum que pessoas físicas e jurídicas, mesmo que de outras regiões, adquirissem mercadorias em Minas Gerais para economizar. 

Esse contexto resultaria em prejuízos para os produtos e a arrecadação dos outros estados. 

Para driblar esse cenário, portanto, foi criado o diferencial de alíquota, que equilibra os valores. 

Como o diferencial de alíquota funciona? 

Uma vez entendido o que é diferencial de alíquota, vamos te mostrar como ele funciona.

Basicamente, ela é a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente. 

Suponha que a alíquota interna de Santa Catarina seja 18%. Já a alíquota interestadual do Rio de Janeiro é de 7%. Aqui, o diferencial de alíquota seria de 11% (18% – 7%).

A propósito, o difal é recolhido pelo estado de destino do produto. 

Vale mencionar ainda que as alíquotas interestaduais de cada estado estão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de cada região. 

O ICMS na prática de empresas

Antes de movimentar uma mercadoria, é preciso garantir seu cadastro de ICMS.

Ele deve ser feito diretamente com a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) de sua região. Neste momento, você adquire a Inscrição Estadual (IE) da companhia.

Quanto ao pagamento do ICMS, não precisa se preocupar! Afinal, isso ocorre de forma indireta pelos próprios consumidores. Ou seja, o valor do imposto estará incluso no preço final de cada produto.

Porém, a informação deve constar na nota fiscal, na coluna “Cálculo do Imposto” de uma NFe.

Já para as empresas, significa que apenas é necessário recolher o imposto, seja por uma Guia GNRE, pelo DAS Simples Nacional ou uma Guia própria estadual. 

Quem é Microempreendedor Individual (MEI), por outro lado, já realiza o pagamento do ICMS por meio do DAS.

Leia também: Simples Nacional ou Lucro Presumido: quais são as diferenças?

Como calcular o ICMS em 3 passos simples

  1. Pesquise qual é o valor da alíquota no seu estado.
  2. Multiple o preço do produto/serviço pela alíquota praticada para chegar ao total do ICMS, para as vendas que ocorrem no mesmo estado. Exemplo: produto de R$ 480. Alíquota do ICMS em São Paulo: 18%. Fórmula: 480 x 18% = R$ 86,40.
  3. Cheque se as tarifas são diferenciadas em relação à origem e destino, operações interestaduais,
  4. Verifique também se há variação na alíquota pelo tipo de produto.

Tenha em mente que as alterações em operações entre estados são permitidas porque existe o chamado Diferencial de Alíquota (DIFAL).

O recurso, previsto pela Emenda Constitucional 87/2015, serve como uma forma de diminuir o impacto causado pela desigualdade na arrecadação entre estados.

Em 2018, por exemplo, 80% do valor do imposto era destinado ao estado de destino, ficando 20% retido no estado de origem. Esta partilha, no entanto, acabará em 2019, quando 100% do valor passa a ser recolhido ao estado de destino.

Aliás, esta tabela, ajuda você a descobrir o ICMS devido em operações interestaduais:

Fonte: Merc

Quer mais uma informação recente sobre ICMS para o guia ficar completo? 

A falta de recolhimento do ICMS é considerado crime contra a ordem tributária, cuja pena é de seis meses a dois anos, fora a multa.

Leia também: nota fiscal rejeitada: o que fazer? Tire suas dúvidas agora!

Como pagar o ICMS

Primeiro, faça o seu cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na região onde a sua empresa opera. Assim, a entidade recebe uma Inscrição Estadual (IE), isto é, a confirmação de que seu negócio contribui com essa taxa. 

É importante que você saiba que o cadastro varia de estado para estado. 

Portanto, entre em contato com a Sefaz de sua região para descobrir quais os documentos exigidos e as etapas para concluir a Inscrição Estadual. 

O que acontece em caso de atraso no icms?

A consequência disso é a inadimplência com o fisco – o órgão responsável pela questão tributária no Brasil. 

Para regularizar essa situação, você deve pagar os impostos atrasados acrescidos de juros, que são estipulados conforme a Taxa Selic referente ao período em atraso

Como funciona o ICMS no e-commerce

Vamos voltar ao tempo? Mais precisamente em 2011. 

Naquele período, houve uma mudança na legislação do ICMS no e-commerce

Basicamente, foi decidido que as lojas deveriam pagar a diferença do imposto pago no estado de origem, isto é, onde os estabelecimentos operam. 

Isso causava um grande prejuízo para as lojas virtuais do Sul e Sudeste. A solução, então, era aumentar os preços dos produtos, o que não era bom para ninguém.

Porém, após várias ações na justiça, em 2015 passou a ser empregada a regra do DIFAL, que explicamos nos tópicos anteriores. 

No entanto, isso não aconteceu de uma vez só. Foi necessária uma mudança gradual para que o impacto na arrecadação dos estados não fosse afetada repentinamente.

Dessa maneira, foi decidido que a aplicação da tabela DIFAL se daria da seguinte forma:

  • 2016:  40% para o estado de destino, 60% para o estado de origem
  • 2017: 60% para o estado de destino, 40% para o estado de origem
  • 2018:  80% para o estado de destino, 20% para o estado de origem
  • 2019: 100% para o estado de destino

Assim, atualmente, a tabela DIFAL é usada sem compensações de porcentagens entre os estados de origem e destino.

Se você ainda tem alguma dúvida de como calcular o ICMS na nota fiscal de um e-commerce, dê uma olhada neste vídeo do Ecommerce na Prática:

Use um gerenciador de notas fiscais e trabalhe mais tranquilo!

Voltando aos dias de hoje, esperamos que até aqui, você tenha entendido tudo sobre o que é o ICMS. 

Mas, antes de finalizarmos este artigo, saiba que é possível automatizar as notas fiscais, tornando o trabalho mais prático e eficiente. 

Com o NFE.io, além de cálculo automático dos impostos, emissão das notas, geração dos arquivos XML e HTML e envio por e-mail para os clientes automaticamente.

Você também conta com outras vantagens, como um painel de controle para acompanhar seu faturamento mensal, consultas automatizadas de CPF e CNPJ além de ganhar desconto na emissão do certificado digital.


Quer receber mais conteúdo de graça?

Assine nossa newsletter para ficar por dentro das novidades de empreendedorismo.

Comente

Deixe seu comentário abaixo. O seu e-mail não será divulgado.


Salvar meu nome e e-mail para os meus próximos comentários.
Ao clicar em comentar, você declara que aceita a nossa política de privacidade.

Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x