Nota fiscal de brinde: saiba como emitir + tributos incidentes

Tempo de leitura: 9 minutos

No meio corporativo, é comum as empresas distribuírem brindes em eventos como tática para atrair novos clientes e fidelizar os antigos, bem como estreitar relacionamento com fornecedores. Porém, não é recomendável fornecer esses itens sem cumprir com alguns procedimentos importantes, como a emissão de nota fiscal de brinde

Emitir NF-e para distribuir brindes é um processo indispensável para seu negócio otimizar despesas com impostos, evitar receber infrações fiscais e se manter legalizado com a Receita Federal.

Neste post, explicamos como emitir a nota fiscal de brinde, os impostos incidentes sobre o documento e como tributar as mercadorias.

Está cansado de emitir suas notas fiscais uma por uma?

Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.

Quero otimizar meu tempo

Boa leitura!

O que é nota fiscal de brinde e para que serve? 

A nota fiscal de brinde é um documento que protege as empresas que transferem, de forma gratuita, mercadorias em sua posse para o consumidor. Em geral, o registro recebe a incidência de impostos, como ICMS e IPI. Porém, existem situações em que a organização é isenta de tributação.

Para emitir o comprovante de forma correta, também é importante entender o conceito de brinde sob a ótica da lei, no caso, o art. 455 do RICMS/SP (Decreto 45.490/2000). Veja:

“Considera-se brinde ou presente a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final.”

Ou seja, para ser um brinde, é necessário que sua empresa distribua itens que não comercializa. Imagine que seu negócio venda camisas sociais e você queira presentear seus clientes com canecas em um evento. Este é um brinde interessante de fornecer — e deve constar na NF-e.

Vale destacar que a nota fiscal de brindes registra a operação de saída das mercadorias do seu estabelecimento e garante o recolhimento de encargos referentes à transação. 

Com isso, sua organização mantém as obrigações tributárias em dia com o governo e evita receber sanções do Fisco.

Qual é o CFOP de brinde? Conheça!

Conhecer o CFOP de brinde é vital para preencher sua NF-e corretamente.

Antes de saber o código de brinde, é importante compreender o conceito de CFOP. A sigla representa o Código Fiscal de Operações e de Prestações. Na prática, se aplica na emissão de notas para identificar a natureza da operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços.

O CFOP faz parte do Sistema Tributário Nacional, usado em transações interestaduais e intermunicipais. Agora que conhece o que significa o Código Fiscal, vamos ao dois tipos de CFOP de brinde:

  • CFOP 5910: remessas em bonificação, doação ou brinde para dentro do estado;
  • CFOP 6910: remessas em bonificação, doação ou brinde para fora do estado;

Para escolher o código certo, você deve saber o local da distribuição dos materiais.

Saiba como tributar os brindes

A distribuição de brindes sofre a aplicação de encargos, como o ICMS, devido à saída da mercadoria de qualquer empresa gerar imposto. Além disso, existe a possibilidade de pagar o IPI, caso o fornecedor cobre essa tarifa. 

Nota fiscal emitida em massa via excel?

Na NFE.io você conta com emissão de notas fiscais de serviço em massa via Excel. O que acha?

Experimente gratuitamente!

Vale mencionar que alguns incentivos fiscais isentam ou reduzem a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Para saber as situações de isenção, recomendamos falar com um contador.

Outra informação relevante para entender como tributar brindes é que os custos com esses itens devem ser adicionados ao lucro líquido da organização que faz a distribuição.

Já para quem recebe os brindes, o valor dos produtos é contabilizado como receita, sendo ofertados os impostos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Caso o destinatário seja Lucro Presumido, não há a cobrança de PIS e COFINS.

Por fim, nos negócios que são do Simples Nacional, as receitas de brindes não sofrem a incidência de tributos.

Como incluir brinde na NFC-e?

Para saber como incluir brindes na NFC-e, é fundamental entender sobre os três tipos de distribuição: pelo próprio adquirente, por intermédio de outro estabelecimento e por conta e ordem de terceiros. Veja!

Pelo próprio adquirente 

Ao comprar brindes para distribuição, siga os procedimentos abaixo.

  • Escrituração da nota fiscal de compra: lançar a nota fiscal no Livro Registro de Entrada de Mercadorias com o CFOP 1949 (intermunicipal) ou CFOP 2949 (interestadual), tomando o crédito de ICMS destacado no documento.
  • Distribuição dos brindes: emitir a NF de saída, na entrada do material, com a alíquota de ICMS da UF da empresa adquirente, no valor unitário das mercadorias. Também é necessário incluir o IPI, caso seja cobrado pelo fornecedor. Quanto ao CFOP, utilize o 5910 e descreva no campo do destinatário da nota a expressão que autoriza esta emissão.
  • Escrituração da NF de distribuição: lançar a nota com o CFOP 5910 no Livro Registro de Saída de Mercadorias em Operações com débito de ICMS.

    É importante dizer que se a entrega dos brindes ocorrer no próprio local da empresa adquirente, não é necessário fazer a emissão do documento. Porém, caso o contribuinte tenha que transportar os materiais, deve emitir a nota fiscal com as seguintes informações:

  • natureza da operação: preencha este campo com “Remessa para distribuição de brindes”;
  • informações complementares: insira o número, a data de emissão e o valor da NF de saída no ato da entrada dos brindes na organização adquirente;
  • escrituração fiscal: registre a nota na coluna “Observações” do Livro Registro de Saída de Mercadorias.

Por intermédio de outro estabelecimento 

A distribuição do brinde pode acontecer por intermédio de uma filial da sua empresa ou outro estabelecimento, desde que siga os procedimentos abaixo.

Estabelecimento adquirente 

  • Deve registrar a nota de compra emitida pelo fornecedor no Livro Registro de Entrada de Mercadorias, com o crédito do ICMS e o CFOP 1949 ou 2949.
  • Precisa transmitir a NF com lançamento do ICMS, nas remessas para qualquer estabelecimento destinatário, incluindo no valor da mercadoria adquirida o IPI destacado (se tiver) na nota fiscal do fornecedor. Neste caso, utilize o CFOP 5910.
  • Deve emitir o documento com lançamento de ICMS, nas entregas para o consumidor ou usuário final, incluindo no valor do brinde o IPI preenchido (caso tenha) na NF do fornecedor. Use o CFOP 5910 para preencher a nota.
  • Lance as notas fiscais do segundo e terceiro itens acima no Livro Registro de Saída de Mercadorias em Operações com débito de ICMS. 

Estabelecimento destinatário

Se o destinatário que receber as mercadorias para distribuição efetuar as entregas apenas no próprio local, deve agir conforme uma distribuição feita pelo próprio adquirente. 

Caso a mercadoria seja distribuída por outro estabelecimento, o local que a recebeu originalmente deve seguir os passos abaixo:

  • natureza da operação: preencher a nota fiscal com a natureza de operação “Remessa para distribuição de brindes”;
  • informações complementares: inserir o número, a data de emissão e o valor da NF de distribuição pelo próprio adquirente. 

Por conta e ordem de terceiro

O fornecedor dos brindes pode entregá-los em um endereço solicitado pelo adquirente. Caso isso aconteça, é preciso seguir algumas etapas. Veja!

  • Emitir uma NF de venda em nome do adquirente, destacando os impostos da operação, além de descrever a seguinte observação:Mercadoria a ser entregue a .………………, estabelecido à .………………., por meio da nota fiscal de entrega em domicílio nº .………, nesta data.”.
  • Gerar a nota de entrega com algumas informações: nota de entrega em domicílio (denominação), Simples Remessa (natureza da operação), data da NF de venda, nome e endereço dos destinatário, descrição das mercadorias (quantidade, valor unitário e outros itens de identificação) e a observação: “O ICMS foi pago pela nota fiscal nº……… emitido em...//…, no qual consta o valor da operação”. 

Como emitir nota fiscal de brinde?

A nota fiscal de brinde formaliza a operação de circulação de mercadorias gratuitas das empresas quando precisam distribuí-las para clientes e fornecedores fora do estabelecimento.

Confira os passos a seguir para emitir suas NF-es de brinde;

  • entre no seu sistema emissor.
  • acesse o menu do sistema para gerar uma nova NF-e;
  • selecione a aba “Natureza da Operação” e preencha o campo descrição com “brindes”;
  • na aba CFOP, preencha o código 5910 ou 6910;
  • no campo de tributação, insira os dados dos impostos a serem recolhidos, como ICMS, PIS, IPI e COFINS, conforme sua situação tributária. Em seguida, salve as informações. Atenção: caso precise, seu contador pode ajudá-lo com os encargos;
  • após preencher os tributos, será direcionado para a página de produtos para descrever os brindes;
  • ao finalizar o preenchimento da nota, verifique as informações do DANFE;
  • com os dados corretos, envie sua NF-e para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Ao seguir as diretrizes corretas para a emissão de notas fiscais de brindes mencionadas, você pode movimentar as mercadorias tranquilamente para presentear seus clientes e fornecedores.

Como mostramos, emitir uma nota fiscal de brinde exige atenção, uma vez que há muitos detalhes para considerar no preenchimento. 

Fazer o processo de forma manual toma tempo da sua equipe, além de aumentar as chances de cometer erros que podem prejudicar seu negócio.

Ter um sistema automatizado, como o da NFE.io, reduz as atividades operacionais da sua equipe e ajuda a ganhar mais desempenho e dinheiro.

Acesse o site da NFE.io para conhecer nossas ferramentas e facilitar sua rotina fiscal.


Quer receber mais conteúdo de graça?

Assine nossa newsletter para ficar por dentro das novidades de empreendedorismo.

Comente

Deixe seu comentário abaixo. O seu e-mail não será divulgado.


Salvar meu nome e e-mail para os meus próximos comentários.
Ao clicar em comentar, você declara que aceita a nossa política de privacidade.

Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x