O que é a Lei das Duplicatas? Conheça todos os detalhes dela

Tempo de leitura: 6 minutos

A Lei das Duplicatas é um conjunto de regras que foi sancionado em 1968 para regulamentar a emissão e utilização das duplicatas mercantis, que é um título de crédito muito útil para a realização de transações comerciais a prazo.

Neste texto, explicamos os detalhes mais relevantes desta lei e outras informações importantes: o que é e como emitir uma duplicata mercantil. Continue a leitura para conferir estas informações com mais detalhes!

Está cansado de emitir suas notas fiscais uma por uma?

Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.

Quero otimizar meu tempo

O que é a Lei das Duplicatas?

Também conhecida como Lei das Duplicatas, a Lei 5.4747/1968 regulamenta a emissão e utilização das duplicatas mercantis, estabelecendo as condições de uso e quais informações devem conter.

O que é e para que serve a duplicata mercantil?

Mas o que é uma duplicata mercantil? Ela é um título de crédito, ou seja, o documento firma um compromisso de pagamento e um direito de recebimento entre duas partes.

Basicamente, é uma forma de pagar ou receber por produtos ou serviços dentro de um prazo estabelecido.

A duplicata é utilizada principalmente em atacado, mas pode ser usada nas mais diversas transações comerciais de compra e venda.

No entanto, o uso desse documento vem diminuindo nos últimos anos por conta dos avanços tecnológicos que possibilitaram o surgimento de alternativas mais eficientes como o cartão de crédito.

Quer saber mais sobre o que é a duplicata? Confira o vídeo abaixo do canal Até a Posse:

Como emitir uma duplicata?

A duplicata mercantil deve ser feita pelo vendedor dos produtos ou prestador dos serviços após o acordo entre as partes ter sido feito.

Por isso, a duplicata é um documento que, geralmente, só é emitido quando os envolvidos na transação confiam um no outro.

Para que o documento possua validade jurídica, a Lei das Duplicatas estabelece que ele precisa ter as seguintes informações:

  • todos os dados cadastrais do sacador, que é a empresa que está oferecendo os serviços ou produtos (CNPJ, endereço, razão social, etc.);
  • todos os dados cadastrais do sacado, que é a empresa que ficará devendo (CNPJ, endereço de cobrança, razão social, etc.)
  • número da nota fiscal do produto ou serviço;
  • data de emissão da duplicata;
  • número da duplicata;
  • valor do produto ou serviço;
  • data de vencimento da fatura;
  • assinatura de quem emitiu;
  • data do aceite;
  • assinatura do devedor.

modelo de duplicata mercantil

Você pode emitir a duplicata com mais praticidade e agilidade neste formulário online. Basta preencher os campos com as informações e a duplicata será emitida automaticamente, necessitando apenas baixá-la e imprimi-la.

Nota fiscal emitida em massa via excel?

Na NFE.io você conta com emissão de notas fiscais de serviço em massa via Excel. O que acha?

Experimente gratuitamente!

Confira também: CNAE: o que é, como escolher, importância e como consultar

Como funciona o aceite da duplicata?

A Lei das Duplicatas estabelece que em casos de transações a prazo é obrigatória a emissão de uma fatura que descreva as mercadorias vendidas ou serviços prestados, a quantidade de produtos e o valor.

É importante alertar que a lei entende como “transação a prazo” aquelas em que o pagamento integral deve ser feito trinta dias ou mais após a data de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços.

Dito isso, o aceite da duplicata por parte do devedor pode ser feito de três formas no momento do recebimento dos produtos ou da prestação de serviços:

  • aceite ordinário: o devedor assina a fatura e a devolve;
  • aceite por comunicação: o devedor fica com a fatura e comunica o aceite por escrito;
  • aceite por presunção: o devedor apenas recebe a mercadoria, não comunica recusa nem assina a fatura.

Por ser uma condição com alto risco para o vendedor, a terceira opção não costuma ser muito utilizada.

O aceite da duplicata pelo devedor é obrigatório, com a exceção de três casos:

  • quando as mercadorias não foram entregues dentro do prazo, chegaram danificadas ou em quantidade menor do que prevista;
  • quando a fatura apresenta informações inconsistentes com o que foi acordado;
  • quando os prazos e preços descritos na duplicata forem diferentes dos acordados.

Nessas três situações, o devedor pode fazer a recusa da duplicata e negociar com o vendedor ou recorrer à justiça.

O que é a Lei das Duplicatas Escriturais (eletrônicas)?

A Lei 13.775/2018 regulamenta a emissão e utilização das duplicatas eletrônicas, que são denominadas como duplicatas escriturais. Basicamente, ela apenas autoriza que as duplicatas sejam feitas de forma totalmente digital.

Inclusive, o objetivo é que as duplicatas eletrônicas substituam as convencionais e passem a ser obrigatórias.

Em junho de 2020, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentaram a Lei 13.775/2018 e anunciaram que o processo de transição para a obrigatoriedade das duplicatas eletrônicas será feito em etapas e poderá demorar mais de dois anos para atingir todas as empresas.

No geral, a duplicata eletrônica funcionará da mesma forma que a convencional, contendo as mesmas informações.

Contudo, os processos de emissão, aceite e cobrança serão diferentes. Eles serão todos realizados pelo sistema digital que será criado para esse fim.

Isso garante diversas vantagens, como praticidade, agilidade e segurança. Aliás, este último benefício é o principal motivo para a implementação da duplicata digital. A prevenção de golpes e fraudes é mais eficiente no ambiente digital.

Apesar dos diversos benefícios que esse novo modelo pode proporcionar, ele ainda não está disponível na data em que este texto foi publicado. Portanto, a emissão de duplicatas mercantis continua sendo o método principal.

Leia também: Crie um plano de ação para diminuir inadimplência

Como melhorar a gestão de transações comerciais?

Como se sabe, a emissão de notas fiscais eletrônicas é obrigatória para todas as transações comerciais, uma vez que serve para recolher impostos e garantir a segurança de ambas as partes.

Sendo assim, a emissão e gestão destes documentos é mais uma tarefa burocrática que precisa ser realizada pela sua empresa em transações com duplicatas ou em outros modelos.

A questão é que empresas que não investem em soluções para automatizar estes processos acabam tendo diversos problemas, que só aumentam conforme o negócio cresce.

É muito comum acontecerem erros de preenchimento e haver uma certa desorganização quando essas tarefas são realizadas manualmente. E isso traz diversas “dores de cabeça”, bem como grandes problemas com a Receita Federal.

Então, como fazer a automação da emissão e gestão de notas fiscais para evitar essas adversidades? Pode parecer algo difícil, mas é muito simples: basta implementar a NFE.io em seu negócio.

Esse sistema se encarrega de todas as tarefas burocráticas e trabalhosas, como a emissão e armazenamento de notas fiscais, descomplicando o dia a dia da sua equipe. Dessa forma, é possível destinar os seus esforços a outras atividades importantes para a empresa.

Gostou do que podemos lhe oferecer? Fale com um especialista para entender melhor como podemos ajudar o seu empreendimento!


Quer receber mais conteúdo de graça?

Assine nossa newsletter para ficar por dentro das novidades de empreendedorismo.

Comente

Deixe seu comentário abaixo. O seu e-mail não será divulgado.


Salvar meu nome e e-mail para os meus próximos comentários.
Ao clicar em comentar, você declara que aceita a nossa política de privacidade.

Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x