Cálculo de imposto por dentro: o que é? E como é calculado?

Tempo de leitura: 6 minutos

O cálculo de imposto por dentro é uma peculiaridade de alguns tributos brasileiros, em especial o ICMS, PIS e Cofins, e pode confundir os empresários.

Isso acontece porque a base de cálculo para incidir o imposto é o seu preço de venda e não o preço de custo da mercadoria, e por isso a alíquota não deve ser aplicada diretamente sobre o custo da mercadoria.

O fato dele ser cobrado por dentro faz com que a fórmula se torne um pouco mais complexa, o que exige a atenção dos empreendedores para não errarem no momento do cálculo.

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Neste artigo, vamos mostrar mais a fundo sobre o que são os impostos cobrados por dentro, a diferença deles para os impostos cobrados por fora, e como são calculados. Boa leitura!

O que são impostos cobrados por dentro?

Os impostos “cobrados por dentro” são aqueles cuja base de cálculo inclui o próprio valor do imposto. Em outras palavras, o imposto já está embutido no preço do produto ou serviço, e não é adicionado posteriormente ao valor total.

Essa prática é comum em vários impostos brasileiros, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Isso significa que, ao contrário do que acontece com os impostos “cobrados por fora”, com os impostos “por dentro”, o consumidor muitas vezes não tem clareza imediata de quanto está pagando de imposto, já que o valor está “diluído” no preço total.

Como é calculado o imposto por dentro?

O cálculo de impostos “por dentro” pode parecer um pouco complicado à primeira vista, mas a lógica é bem direta. A fórmula geral para o cálculo é:

  • Preço da operação / (1 – alíquota)

Vamos usar um exemplo para ilustrar isso. Suponha que você tenha um produto que custa R$100,00, e sobre esse produto incide um imposto com alíquota de 20%. Usando a fórmula acima, teremos:

  • Preço da operação = R$100,00 / (1 – 0,20)
  • Preço da operação = R$ 100 / 0,8
  • Preço da operação = R$ 125,00

O valor do imposto será então R$ 25.  Inclusive, se você pegar o valor de R$ 125,00 multiplicar por 20%, teria o valor de R$ 25 que é exatamente o valor do imposto.

Portanto, o cálculo de impostos “por dentro” é uma prática bastante comum, mas que requer um pouco de atenção e compreensão para saber exatamente quanto está sendo pago em impostos.

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Qual a diferença do cálculo por dentro e por fora?

Conforme vimos, o cálculo de impostos pode ser feito de duas maneiras: imposto por dentro x imposto por fora. Esses termos se referem ao momento em que o imposto é aplicado no cálculo do preço de um produto ou serviço.

Imposto “por dentro”

Como já mencionado, o imposto “por dentro” é aquele que está embutido no preço do produto ou serviço. Neste caso, a alíquota do imposto é aplicada sobre um valor que já inclui o próprio imposto. Isso torna o cálculo um pouco mais complexo, pois é necessário isolar o valor do imposto a partir do preço final.

Imposto “por fora”

O imposto “por fora”, por outro lado, é calculado sobre o preço líquido do produto ou serviço e é adicionado a ele, resultando no preço final. Neste caso, a base de cálculo do imposto não inclui o valor do próprio imposto.

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Por exemplo, se temos um produto que custa R$100,00 e sobre ele incide um imposto de 20% “por fora”, o valor do imposto será de R$20,00 (20% de R$100,00), e o preço final do produto será de R$120,00 (R$100,00 do produto + R$20,00 do imposto).

Comparação

A principal diferença entre os dois métodos está na base de cálculo do imposto e na transparência do valor do imposto para o consumidor. No imposto “por fora”, a base de cálculo é o preço líquido do produto e o valor do imposto é adicionado a esse preço, tornando o valor do imposto explícito para o consumidor.

Já no imposto “por dentro”, a base de cálculo inclui o próprio imposto. Portanto, para o consumidor, pode não ser imediatamente claro quanto ele está realmente pagando de imposto, a não ser que o valor esteja destacado na Nota Fiscal, como ocorre com o ICMS.

Quando calcular ICMS por dentro ou por fora?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto brasileiro que incide sobre a venda de produtos e a prestação de alguns tipos de serviços. A forma de cálculo desse imposto, seja “por dentro” ou “por fora”, depende da legislação de cada estado brasileiro, mas, em geral, o ICMS é calculado “por dentro”.

Quando o ICMS é cobrado por dentro

O cálculo do ICMS “por dentro” é o mais comum. Nele, o valor do imposto já está incluído no preço da mercadoria ou do serviço. Isso significa que o valor do ICMS é uma parte do valor total da mercadoria, e não um valor que é adicionado a ela.

Isso quer dizer que a alíquota será aplicada sobre o valor final e não sobre o custo da mercadoria, o que torna o cálculo um pouco mais complexo como vimos acima. Essa operação é feita em todas as situações de venda de produtos e serviços.

Quando calcular o ICMS “por fora”

O cálculo do ICMS “por fora” é menos comum e é geralmente usado em situações específicas, como no caso de regimes de substituição tributária ou em alguns casos de importação. Nesse caso, a base de cálculo do ICMS é o valor da mercadoria sem o imposto, e o valor do ICMS é adicionado a essa base para obter o preço final.

Dessa forma, é importante entender o cálculo para não errar no momento da precificação do produto, uma vez que, conforme vimos, o ICMS se difere do IPI ou até mesmo do II que são dois impostos cobrados por fora.

Para facilitar o cálculo e evitar erros, o ideal é contar com um sistema automatizado de Nota Fiscal que garante a você mais facilidade no momento de recolher o imposto. E um software que se destaca no mercado é o NFe.io. Solicite uma demonstração grátis.

 


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