O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) impõem tributos mensais aos donos de empresas.
E são duas as formas de apuração desses impostos.
Então, se os empresários não estiverem a par do funcionamento das siglas, podem acabar contraindo uma dívida que cresce mês a mês ou desperdiçar dinheiro.
Caso você não conheça a sistemática dessas obrigações, veja agora quais são as alíquotas de PIS e Cofins e saiba como calculá-los.
E aqui temos um guia completo de impostos para pequenas empresas para você.
Incidência cumulativa
Essa forma de tributação é imposta aos negócios enquadrados no Lucro Presumido.
Por esse método, definido pelo seu regime tributário, as empresas são permitidas a utilizarem créditos fiscais apenas quando adquirem serviços e descontam tais valores referentes às siglas em nota fiscal.
Então, podem utilizá-los no momento de apurarem as suas obrigações para reduzi-las.
As alíquotas de PIS e Cofins são respectivamente 0,65% e 3% no formato cumulativo.
E a base de cálculo para ambos é o faturamento bruto mensal.
Por exemplo, teríamos os seguintes cálculos utilizando um faturamento bruto de R$ 30 mil:
R$ 30.000 x 0,65% = R$ 195 de PIS a pagar;
R$ 30.000 x 3% = R$ 900 de Cofins a pagar.
Após calculados, seus pagamentos devem ser feitos sempre até o dia 25 dos meses posteriores aos de apuração — por meio de Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs).
A emissão das guias pode ser feita no sistema da Receita Federal. Os códigos de pagamento são o 8109, do Pis, e o 2172, da Cofins.
Incidência não cumulativa
O regime não cumulativo dos impostos é seguido pelas empresas tributadas pelo Lucro Real.
Aqui, as alíquotas de PIS e Cofins são de 1,65% para o primeiro e 7,6% para o segundo. E algumas situações autorizam a obtenção de créditos, como:
- Compra de materiais para produção ou prestação dos serviços;
- Depreciação ou amortização de bens utilizados nas atividades empresariais;
- Depreciação ou amortização de compra ou reforma que valorize o imóvel utilizado nas atividades do negócio;
- Despesas do imóvel que empresa utiliza em suas atividades;
- Aquisição de mercadorias, em alguns casos específicos.
Em todos esses casos, os créditos adquiridos abatem parte dos valores devidos. Ou seja, após a realização das apurações, como mostramos no exemplo acima, basta subtrair o total de créditos referente a cada sigla para ter os valores corretos a serem pagos.
Para realizar os pagamentos, os códigos, o vencimento e a emissão dos DARFs funcionam como no sistema cumulativo.
Cuidados com os tributos
Para ambos os regimes tributários, prestar atenção à data de vencimento e respeitá-la deve ser prática permanente.
Do contrário, a empresa terá que arcar com juros e multas. E ainda poderá ter suas Certidões Negativas de Débito (CNDs) suspensas — documentos necessários para situações como uso de conta bancária e fechamento de negócios.
Outro cuidado importante é com a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente apenas a esses tributos, a EFD Contribuições.
Ela deve ser preenchida e transmitida mensalmente com informações sobre valores devidos, alíquotas de PIS e Cofins, pagamentos e possíveis créditos.
Já em relação somente ao sistema não cumulativo, deve-se observar sempre a existência ou não de créditos utilizáveis para que não se pague impostos desnecessários.
E, ainda, que seja possível recuperar o que foi pago indevidamente — não há por que abrir mão de dinheiro sem precisar.
Aliás, o governo, nesse caso, não devolverá o valor, mas dará créditos para abatimentos futuros.
Além dessas duas apurações, os salários dos funcionários da sua empresa também não admitem e não podem conter erros.
Esse conteúdo foi útil para você? Inscreva-se em nossa newsletter e receba mais conteúdo exclusivo diretamente na sua caixa de entrada.