PIS: o que é e como calcular

Tempo de leitura: 4 minutos

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) impõem tributos mensais aos donos de empresas.

E são duas as formas de apuração desses impostos.

Então, se os empresários não estiverem a par do funcionamento das siglas, podem acabar contraindo uma dívida que cresce mês a mês ou desperdiçar dinheiro.

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Caso você não conheça a sistemática dessas obrigações, veja agora quais são as alíquotas de PIS e Cofins e saiba como calculá-los.

E aqui temos um guia completo de impostos para pequenas empresas para você.

 

Incidência cumulativa

Essa forma de tributação é imposta aos negócios enquadrados no Lucro Presumido.

Por esse método, definido pelo seu regime tributário, as empresas são permitidas a utilizarem créditos fiscais apenas quando adquirem serviços e descontam tais valores referentes às siglas em nota fiscal.

Então, podem utilizá-los no momento de apurarem as suas obrigações para reduzi-las.

As alíquotas de PIS e Cofins são respectivamente 0,65% e 3% no formato cumulativo.

E a base de cálculo para ambos é o faturamento bruto mensal.

Por exemplo, teríamos os seguintes cálculos utilizando um faturamento bruto de R$ 30 mil:

R$ 30.000 x 0,65% = R$ 195 de PIS a pagar;

R$ 30.000 x 3% = R$ 900 de Cofins a pagar.

Após calculados, seus pagamentos devem ser feitos sempre até o dia 25 dos meses posteriores aos de apuração — por meio de Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs).

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A emissão das guias pode ser feita no sistema da Receita Federal. Os códigos de pagamento são o 8109, do Pis, e o 2172, da Cofins.

 

Incidência não cumulativa

O regime não cumulativo dos impostos é seguido pelas empresas tributadas pelo Lucro Real.

Aqui, as alíquotas de PIS e Cofins são de 1,65% para o primeiro e 7,6% para o segundo. E algumas situações autorizam a obtenção de créditos, como:

  • Compra de materiais para produção ou prestação dos serviços;
  • Depreciação ou amortização de bens utilizados nas atividades empresariais;
  • Depreciação ou amortização de compra ou reforma que valorize o imóvel utilizado nas atividades do negócio;
  • Despesas do imóvel que empresa utiliza em suas atividades;
  • Aquisição de mercadorias, em alguns casos específicos.

Em todos esses casos, os créditos adquiridos abatem parte dos valores devidos. Ou seja, após a realização das apurações, como mostramos no exemplo acima, basta subtrair o total de créditos referente a cada sigla para ter os valores corretos a serem pagos.

Para realizar os pagamentos, os códigos, o vencimento e a emissão dos DARFs funcionam como no sistema cumulativo.

 

Cuidados com os tributos

Para ambos os regimes tributários, prestar atenção à data de vencimento e respeitá-la deve ser prática permanente.

Do contrário, a empresa terá que arcar com juros e multas. E ainda poderá ter suas Certidões Negativas de Débito (CNDs) suspensas — documentos necessários para situações como uso de conta bancária e fechamento de negócios.

Outro cuidado importante é com a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente apenas a esses tributos, a EFD Contribuições.

Ela deve ser preenchida e transmitida mensalmente com informações sobre valores devidos, alíquotas de PIS e Cofins, pagamentos e possíveis créditos.

Já em relação somente ao sistema não cumulativo, deve-se observar sempre a existência ou não de créditos utilizáveis para que não se pague impostos desnecessários.

E, ainda, que seja possível recuperar o que foi pago indevidamente — não há por que abrir mão de dinheiro sem precisar.

Aliás, o governo, nesse caso, não devolverá o valor, mas dará créditos para abatimentos futuros.

Além dessas duas apurações, os salários dos funcionários da sua empresa também não admitem e não podem conter erros.

 

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