O CST 100 é um dos códigos mais comuns na rotina fiscal de empresas optantes pelo regime de lucro real ou presumido.
Ainda assim, muitos negócios enfrentam dúvidas sobre o que é a operação, como aplicá-la corretamente e quais são os impactos de seu uso incorreto.
Neste artigo, você vai entender não apenas a função do CST 100, mas também a importância da operação na estrutura tributária, suas relações com o CFOP, o ICMS e quais cuidados tomar para evitar penalidades e problemas fiscais.
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O que é CST?
O CST (Código de Situação Tributária) classifica produtos e serviços conforme a forma de tributação aplicada. Composto por três dígitos, informa se há incidência, isenção, suspensão ou substituição tributária em operações sujeitas a ICMS, IPI, PIS e COFINS e garante o preenchimento correto dos documentos fiscais.
Logo, o CST está diretamente ligado à apuração correta dos tributos, ao direito de aproveitamento de créditos fiscais e à emissão de documentos fiscais válidos.
Cada CST reflete uma situação específica prevista na legislação tributária e precisa se alinhar com o CFOP utilizado e com o tipo de operação realizada.
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Qual a importância do CST?
A importância do CST vai além da simples aplicação de um código na nota fiscal, já que é essencial para garantir a correta tributação do ICMS conforme a legislação vigente.
Ao usar o código corretamente, a empresa cumpre suas obrigações fiscais, se adapta a regimes especiais, isenções ou convênios estaduais e fortalece sua gestão tributária, o que melhora a competitividade e o planejamento financeiro.
Qual a relação entre CST e CFOP?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código que define a natureza da operação: venda, compra, devolução, remessa, retorno, exportação e importação, por exemplo. Já o CST indica o tratamento tributário aplicado à operação.
Essa relação exige atenção, porque o contribuinte só registra a operação corretamente quando escolhe CFOP e CST compatíveis.
Por exemplo: um CFOP de venda tributada no estado (como o 5.101) exige um CST que represente tributação integral (como o CST 100). Se o contribuinte usar outra combinação, o destinatário pode perder o direito ao crédito ou o Fisco pode questionar a operação.
Ao escolher códigos incompatíveis, a empresa transmite informações incorretas às autoridades fiscais, o que pode resultar em autuações, exigência de retificações e multas.
Portanto, entender como CST e CFOP se conectam ajuda a manter a conformidade fiscal e evita prejuízos.
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O que é CST 100?
O CST 100 se refere à operação tributada integralmente pelo ICMS. A empresa utiliza o código ao realizar uma venda em que deve destacar o ICMS na nota fiscal.
Ou seja, a operação indica que o produto ou serviço está completamente sujeito à tributação e o imposto será recolhido normalmente, sem nenhuma redução, isenção ou substituição tributária.
O uso do código é comum em empresas do regime de lucro real ou presumido que vendem produtos sem incentivos fiscais específicos e que não estão sujeitos a regimes especiais de substituição tributária ou isenção.
Na situação supracitada, o cálculo do imposto é feito sobre o valor total da operação e destacado no documento fiscal.
Portanto, o CST 100 é exclusivo para empresas do regime normal de tributação e, conforme mencionamos, não se aplica a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
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Como e quando usar o CST 100?
Empresas utilizam o CST 100 em operações nas quais:
- a mercadoria ou serviço está totalmente sujeito ao ICMS;
- não há benefícios fiscais, como isenção, suspensão, diferimento ou redução de base de cálculo;
- a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do próprio emitente da nota fiscal;
- a operação ocorre nas condições normais de tributação previstas na legislação.
Os principais exemplos de uso da operação incluem:
- venda de produtos industrializados com ICMS devido pela indústria;
- venda de mercadorias por empresas comerciais em operações interestaduais ou internas, sem substituição tributária;
- transferências entre filiais com ICMS destacado, a depender da legislação estadual.
Logo, é fundamental ressaltar que o uso indevido do código, como em operações isentas, gera problemas na apuração do imposto e compromete o aproveitamento de crédito pelo destinatário.
Confira: Reforma tributária: o que muda e como afeta sua rotina fiscal?
Penalidades e multas relacionadas ao uso incorreto do CST
O uso incorreto do CST, especialmente do CST 100, leva a diversos problemas, como:
- multas por erros em documentos fiscais: a emissão de notas com CST incorreto resulta em multas por descumprimento de obrigação acessória, conforme previsto na legislação estadual;
- perda do direito a créditos fiscais: o destinatário tem o crédito do ICMS negado se a nota fiscal apresentar CST incompatível com a operação;
- autuações e notificações fiscais: o Fisco considera o erro como tentativa de sonegação ou inconsistência na escrituração fiscal;
- juros e correções: caso o erro leve à apuração incorreta do ICMS, a empresa é obrigada a recolher a diferença com acréscimos legais;
- risco de exclusão de regimes especiais: negócios que persistem em erros de escrituração fiscal perdem benefícios fiscais ou regimes especiais de tributação.
Entenda: Nota fiscal retroativa para serviço: o que é + como fazer?
Qual o impacto do CST 100 na apuração do ICMS e no crédito tributário?
A correta utilização da operação afeta:
- a apuração do ICMS devido na operação;
- a apuração do crédito tributário pelo destinatário da nota fiscal, caso também esteja no regime normal.
Quando o CST 100 tem uso adequado, o imposto fica em destaque na nota e compõe o total de ICMS a ser recolhido pelo emitente.
O destinatário, por sua vez, tem direito de se creditar do valor do imposto na sua apuração mensal.
Entretanto, quando utilizam erroneamente o CST 100 em operações isentas, recolhem indevidamente o ICMS ou o destinatário aproveita um crédito indevido, o que também resulta em autuações fiscais para ambas as partes.
Logo, o CST 100 representa não apenas uma codificação, mas uma definição importante na operação fiscal da empresa, o que interfere diretamente nos valores a pagar ou a recuperar de ICMS.
Leia mais: Rejeição de nota fiscal: como evitar e não sofrer multas?
Como saber qual CST usar?
A definição do CST adequado depende de uma série de elementos, que incluem:
- o CFOP da operação;
- o produto envolvido (alguns têm tratamento tributário especial);
- o estado de origem e destino (as alíquotas e regimes variam);
- o regime tributário da empresa;
- a existência de acordos interestaduais ou convênios do ICMS;
- a legislação estadual e federal vigente para o setor.
Dicas práticas para o uso do CST 100
Seguir as orientações é importante para minimizar riscos fiscais, otimizar a gestão tributária da empresa e garantir o cumprimento adequado das obrigações legais, confira:
- tenha um cadastro fiscal bem estruturado de seus produtos;
- mantenha seu sistema ERP atualizado com a tabela CST mais recente;
- consulte regularmente a legislação estadual e federal;
- tenha apoio de um contador ou consultoria tributária especializada.
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Procedimentos para correção de CST informado incorretamente
Erros na indicação do CST exigem ação imediata, já que comprometem a escrituração fiscal e os valores de tributos devidos. Veja os principais procedimentos para corrigir:
- verifique o tipo de erro: avalie se é um erro corrigido via carta de correção ou se exige cancelamento da NF-e;
- emita uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e): para erros que não alteram o valor do imposto ou os dados principais da nota;
- cancele a NF-e e reemita: se o erro for mais grave, como no CST ou CFOP, que impacta diretamente o recolhimento de tributos;
- retifique a escrituração fiscal: no caso do SPED, será necessário retificar os arquivos e substituir os registros antigos;
- comunique o destinatário: para que também retifique sua escrituração e evite aproveitamento indevido de crédito.
Logo, ignorar um erro de CST compromete a credibilidade fiscal da empresa e resulta em passivos tributários.
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Conheça as principais descrições dos códigos CST
Veja abaixo alguns exemplos da tabela CST de ICMS e seus significados.
Código | Situação Tributária |
0 | Tributado integralmente |
10 | Tributado com substituição tributária |
20 | Tributado com redução da base de cálculo |
30 | Isento ou não tributado com substituição tributária |
40 | Isento |
41 | Não tributado |
50 | Suspensão |
60 | ICMS já recolhido por substituição tributária |
70 | Redução e substituição |
90 | Outras situações |
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Exemplo de CST 100
A empresa comercializa eletrodomésticos no regime de lucro presumido. Ao vender uma geladeira para um cliente do mesmo estado, a empresa emite uma nota com:
- CFOP: 5.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros);
- CST: 100 (tributada integralmente);
- ICMS: 18% destacado.
Acima, temos um exemplo típico de operação que utiliza o CST 100, pois a venda sofre incidência integral de ICMS e não se enquadra em substituição tributária.
Atualizações e mudanças na tabela CST
A tabela CST é constantemente revisada, com alterações promovidas pela Receita Federal e pelos estados. As atualizações ocorrem quando:
- há novas modalidades de tributação criadas por lei;
- estados firmam convênios ou protocolos interestaduais;
- ocorrem mudanças na legislação de benefícios fiscais.
Logo, empresas devem se preparar para as atualizações por meio de:
- auditorias regulares no cadastro de produtos;
- participação em treinamentos fiscais;
- atualização dos sistemas de emissão de nota fiscal;
- consulta frequente às instruções normativas.
Portanto, estar desatualizado leva ao uso de códigos CST que já não estão mais em vigor, o que compromete a validade das notas fiscais emitidas.
Leia também: Regras para emissão de nota fiscal: guia útil para seu negócio!
Qual é o CST do Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional não utilizam o CST, e sim o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). O código tem a mesma finalidade, mas se adapta à realidade do regime simplificado.
O CSOSN equivalente ao CST 100 é o CSOSN 102, que também representa uma operação tributada integralmente pelo ICMS no âmbito do Simples.
Confira alguns exemplos:
- 101: Com permissão de crédito de ICMS;
- 102: Sem permissão de crédito, tributada integralmente;
- 103: Isenta;
- 201: Com substituição tributária;
- 500: ICMS já recolhido anteriormente.
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Checklist para revisão do CST antes da emissão da NF-e
Antes de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é importante revisar cuidadosamente o Código de Situação Tributária (CST).
A escolha correta do CST garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita problemas futuros com a fiscalização. Use o checklist abaixo como guia para uma revisão completa.
Verifique o CFOP da operação
Certifique-se de que o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) informado na NF-e está correto e compatível com a operação realizada.
O CFOP é determinante para definir a natureza da operação e, consequentemente, o CST aplicado, uma vez que influencia a tributação de ICMS, a depender da origem e destino da mercadoria.
Considere o regime tributário da empresa
O regime tributário da empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) tem grande impacto sobre como atribuem o CST.
Cada regime conta com particularidades que afetam a tributação de ICMS, então é fundamental garantir que o CST escolhido esteja em consonância com o regime fiscal adotado pela empresa.
Consulte a legislação estadual vigente
A legislação de ICMS varia de estado para estado. Verifique as alíquotas e quaisquer regimes especiais aplicáveis nas unidades federativas envolvidas na operação.
Logo, as alíquotas e os possíveis benefícios fiscais, como reduções de alíquotas ou isenções, afetam a escolha do CST.
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Evite erros fiscais, multas e perda de crédito tributário. A emissão correta da NF-e com o código CST adequado protege sua empresa de grandes problemas com o Fisco.
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