- Tudo sobre Nota Fiscal de Produto Eletrônica
Tudo sobre Nota Fiscal de Produto Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a nota que tem como um dos objetivos fiscalizar as operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), através do registro de transações referentes à circulação de produtos físicos.
Lojas físicas ou sites de e-commerce que vendem produtos como eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, móveis ou qualquer outra mercadoria tangível, por exemplo, se enquadram na obrigatoriedade de emissão de notas fiscais.
Além de ajudar o fisco na fiscalização das atividades citadas acima, a Nota Fiscal Eletrônica também facilita a vida do contribuinte, ao substituir os modelos em papel, reduzindo custos de armazenamento e erros de escrituração.
Quem precisa emitir NF-e?
A legislação prevê que todas as trocas comerciais de produtos e serviços que envolvem contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam regulamentadas por meio de notas fiscais, mas existem situações específicas nas quais a empresa fica isenta da emissão.
Assim, resumidamente, quem deve emitir a NFe:
- MEI (Microempreendedor Individual);
- ME (Microempresa);
- EPP (Empresa de Pequeno Porte);
- Empresa de Lucro Presumido;
- Empresa de Lucro Real;
- Pessoa física (em alguns casos);
- Qualquer empresa que comercializa produtos ou serviços.
Quando é preciso emitir NF-e?
Na SEFAZ de seu estado, é preciso emitir a NF-e todas as vezes que trocas comerciais de produtos que envolvem contribuintes do ICMS e/ou IPI forem feitas. Isso acontece para que as prefeituras estejam a par de todas as trocas comerciais advindas de prestação de serviços que acontecem na cidade.
Quais são os impostos retidos na emissão de NF-e?
Ao emitir uma nota fiscal eletrônica, alguns impostos deverão ser calculados e retidos no momento da emissão.
Os impostos são:
- IRRF;
- CSLL;
- PIS/PASEP
- COFINS;
- IPI;
- ICMS;
- ISS;
- INSS;
Como começar a emitir NF-e?
Credenciamento
Para começar a emitir NF-e é necessário:
- Obter certificado digital do padrão ICP-Brasil, necessário para validar a identidade da empresa
- Realizar o credenciamento no SEFAZ
- Obter acesso a algum programa emissor de nota fiscal. Existe a versão gratuita, do governo, assim como existem emissores automáticos, como o da NFe.io
Quais as informações necessárias para emitir uma nota fiscal?
Para realizar a emissão de uma Nota Fiscal eletrônica de Produto, você deverá fornecer algumas informações importantes, listadas abaixo:
- Razão Social da empresa;
- Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
- Número telefônico com DDD;
- Endereço completo;
- Email da empresa;
- Número de Inscrição Estadual da empresa (caso a empresa possua).
O que é Inscrição Estadual?
A inscrição estadual (IE) é o registro do contribuinte junto à Receita Estadual ou Secretaria de Estado da Fazenda para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O número de inscrição estadual identifica a empresa como um estabelecimento apto a realizar operações de venda de produtos no território nacional.
Em alguns estados, o registro é solicitado com o preenchimento da Ficha Cadastral (FC). Essa ficha deve ser preenchida toda vez que o contribuinte fizer qualquer alteração cadastral. Em outros estados, as fichas de Inscrição Estadual podem possuir outro nome, como Documento Único de Cadastro (DUC).
O que é Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A sigla NCM significa "Nomenclatura Comum Mercosul" que é o nome dado para um código utilizado para designar as mercadorias que circulam no Brasil e nos demais países que fazem parte do Mercosul. Esse código passou a ser utilizado em janeiro de 1995 e se baseia no método internacional de classificação de mercadoria SH (Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias).
Todas as notas fiscais de mercadorias importadas ou exportadas devem ter o NCM dos produtos descritos na nota.
Como cancelar uma NF-e?
Muitas vezes, o responsável por emitir o documento pode cometer erros, como digitar um número errado, inserir produtos desnecessários, errar algum cálculo, entre outros. Quando ocorre algum tipo de erro, é necessário o cancelamento da nota.
Para efetuar o cancelamento, compilamos alguns passos:
- Acesse o site da SEFAZ.
- Em seguida, clique em Gerenciar Emissão (botão azul da página).
- Será necessária a nota fiscal que você deseja cancelar, impressa ou em arquivo digital, para verificar alguns dados.
- Verifique na nota o número da NF-e e ainda a chamada “Chave de Acesso”.
- Será requisitado um desses códigos para prosseguir e acessar a nota fiscal eletrônica.
- Preencha os campos seguintes desta forma:
- Em remetente, escolha o tipo (entre CPF e CNPJ).
- Depois, insira o número do documento correspondente.
- Em seguida, coloque o número da nota fiscal ou os dígitos da Chave de Acesso exibidos na nota.
- Preencha o captcha (escreva no campo de texto as letras exibidas na tela).
- Clique em Consultar.
Pronto: A nota fiscal eletrônica estará aberta na tela. Essa é exatamente a nota que deverá ser cancelada. Confira o documento com atenção.
Agora, vá até a opção do menu “Cancelar” que fica no topo da página
Clique sobre ela para cancelar a nota fiscal eletrônica
O responsável poderá realizar o cancelamento da nota em até 24 horas por recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária. O prazo, porém, não diz respeito a todos os estados brasileiros. Após esse período, a empresa responsável deverá pagar uma multa com valor que varia entre os municípios.
Observação: Cada estado tem sua legislação e regulamento, portanto, não deixe de pesquisar a legislação do seu estado sobre o cancelamento de nota fiscal eletrônica.
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